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SUMMARY:Receita Federal IRPF 2019
DESCRIPTION:Agenda Econômica: 30 de abril\, prazo limite para entrega à Receita Federal da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física\, DIRPF 2019. \nOs seguintes tipos de Pessoa Física estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019 relativo ao ano calendário 2018: \n– receberam mais de R$28.559\,70\, receita proveniente do trabalho\, pensões e outros benefícios; \n– são proprietários de veículos e outros bens materiais\, como imóveis\, por exemplo\, que totalizam mais de R$300 mil; \n– obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis; \n– receberam ganhos brutos de atividade rural maior que R$142.798\,50; \n– receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos; \n– realizaram operações na bolsa de valores. \nA declaração de Imposto de Renda 2019 é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se enquadram nesses casos citados acima. \nO prazo para entregar a declaração é até as 23 horas e 59 minutos de 30/04/2019. A declaração deverá ser preenchida em programa próprio a ser disponibilizado pela Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração IRPF 2019 estará disponível no site da Receita Federal para download a partir de 23/02/2019. \nAqueles contribuintes que estão obrigados e não declararem Imposto de Renda 2019 serão multados e podem receber outras sanções. \nCronograma\n23/02/2019 – Será disponibilizado o programa gerador da DIRPF 2019 para download no endereço da RFB. \n07/03/2019 – Receita começa a receber a DIRPF 2019. \n02/03/2019 – Disponibilizados aplicativo m-IRPF (celulares Android e iPhone) e declaração pré-preenchida. \n30/04/2019 – Fim do prazo de entrega da DIRPF 2019.
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