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SUSEP altera regras para seguros de veículos e outros planos
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou mudanças nas regras para os seguros de veículos e na vigência para contratação de planos em geral, válidas a partir de 29 de agosto de 2019.
Utilização de peças com procedência mais ampla no reparo de veículos
Em 22 de agosto de 2019, a Susep comunicou as seguradoras orientando sobre a utilização de peças nos sinistros de danos parciais nos seguros de veículos automotores.
A deliberação foi baseada em parecer jurídico da Procuradoria Federal da Susep, o qual autorizou a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas na prestação de serviços em seguros de veículos, atendidos os requisitos da Lei nº 12.977/2014, popularmente conhecida por “Lei do Desmanche”.
O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante. A Susep ratificou esse entendimento e solicitou às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de veículos. Nesse sentido, e visando ao objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguros, devem ser observados os esclarecimentos abaixo:
- É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.
- É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
- A informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais sobre quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.
Essa ação da autarquia oferece segurança jurídica ao mercado e, dessa forma, amplia a concorrência e a oferta de planos de seguros aos consumidores. “A Susep quer esclarecer que não há entraves legais para a diversificação de produtos com opções diferentes de peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o consumidor, e com isso trazer mais pessoas para o mercado de seguros”, observou Rafael Scherre, diretor da Susep.
Seguros com vigência reduzida e período intermitente
Em 29 de agosto de 2019, visando a adequar os planos de seguro às reais necessidades do consumidor, a Susep publicou a Circular 592 relativa às condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente.
Essa deliberação da Susep é considerada evolução no mercado brasileiro de seguros, pois o segurado terá a opção “liga-desliga” quando adquirir a apólice ou optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.
A partir da publicação dessa deliberação, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.
A vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.
Já o período intermitente (“liga-desliga”) observará os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de certos tipos de riscos.
Fonte: Susep, informações publicadas em 22.09.2019 e 29.08.2019.
IBGE constata crescimento de 0,4% no PIB do 2º trimestre de 2019
O Produto Interno Bruto – PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2019, frente ao trimestre anterior, conforme avaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O resultado foi puxado, principalmente, pelos ganhos da indústria (0,7%) e dos serviços (0,3%). O setor da agropecuária retraiu 0,4%.
Em valores correntes, o PIB totalizou R$ 1,78 trilhão. Na comparação com o 1º trimestre, o crescimento na indústria foi influenciado pela expansão das indústrias de transformação (2,0%) e construção (1,9%). As indústrias extrativas registraram redução (-3,8%) no período.
A gerente de Contas Nacionais do IBGE, Claudia Dionísio, esclareceu que as indústrias de transformação e construção respondem por cerca de 70% do setor. Além disso, o segmento bens de capital da indústria de transformação contribui para os investimentos internos e externos.
No setor de serviços, os resultados positivos foram registrados nas atividades imobiliárias (0,7%), comércio (0,7%), informação e comunicação (0,5%) e outras atividades (0,4%).
Comparações com o 2º trimestre de 2018
Em relação ao 2º trimestre de 2018, o PIB cresceu 1,0%, o décimo resultado positivo seguido nesse tipo de comparação. A agropecuária registrou variação positiva de 0,4%, devido às lavouras do algodão e do milho, cujo crescimento na estimativa de produção anual é de 32,5% e 21,4%, respectivamente.
A indústria expandiu em 0,3% devido principalmente às atividades de eletricidade e gás, água e esgoto, cujo crescimento foi de 2,4% por conta do efeito das bandeiras tarifárias. A construção civil cresceu 2,0%, primeiro resultado positivo após 20 trimestres consecutivos de queda nessa base de comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. As indústrias de transformação também tiveram crescimento (1,6%) na mesma base de comparação. Entretanto, a indústria extrativa (-9,4%) teve sua queda mais acentuada na série histórica.
Os serviços apresentaram aumento de 1,2%, com destaque para os setores de informação e comunicação (3,0%), atividades imobiliárias (2,7%) e o comércio atacadista e varejista (2,1%).
Consumo das famílias e resultados
Pela ótica da despesa, as variações positivas no segundo trimestre 2019 são devido ao consumo das famílias (0,3%) e a formação bruta de capital fixo (3,2%), enquanto o consumo do governo retraiu 1,0%. Pelo lado da demanda, o consumo das famílias continua puxando o avanço, com expansão de 1,6%, nono trimestre seguido de resultados positivos. A Formação Bruta de Capital Fixo avançou 5,2%.
O consumo das famílias influenciou a demanda, puxando o aumento do comércio varejista. O comércio por atacado cresceu para as indústrias de transformação, principalmente a metalurgia e produção de máquinas e equipamentos. A importação, a produção doméstica de bens de capital e a construção civil explicam a aceleração da Formação Bruta de Capital Fixo, analisou Claudia Dionísio.
Fonte: Agência de Notícias IBGE, publicado em 29.08.2019.
Projeto de Lei regulamenta sociedade de garantia solidária para micro e pequenas empresas
Regras para constituição de sociedade de garantia solidária com participação de micro e pequenas empresas serão discutidas por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado.
A CAE analisará o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2015 – Complementar, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.
O objetivo desse instrumento é definir critérios para a participação das micro e empresas de pequeno porte, o PLC 113/2015 acrescentará os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006.
De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.
A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.
Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.
Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.
O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na CAE, é favorável à proposta. Ele avalia que as microempresas necessitam de empréstimos financeiros para fomentar suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.
“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.
Fonte: Senado Federal, publicado em 16/08/2019, com alterações e informações adicionais.
Imagem: Moneywing, 2019.
Projeto de Lei da Câmara n° 113, de 2015 (Complementar)
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. lº A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção I-A do Capítulo IX – Do Estímulo ao Crédito e à
Capitalização:
“Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária
Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.
§ 1º Na Sociedade de Garantia Solidária poderão tomar parte sócios de duas categorias:
I – os sócios participantes que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de dez participantes e a participação máxima individual
de 10% (dez cento) do capital social;
II – os sócios investidores que serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
§ 2º A Sociedade de Garantia Solidária terá como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes.
§ 3º Os atos da Sociedade de Garantia Solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.
§ 4º É livre a negociação entre sócios participantes de suas ações na respectiva Sociedade de Garantia Solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.
§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e aspessoas jurídicas constituídas por esses
associados.
§ 6º A Sociedade de Garantia Solidária poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.
§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à Sociedade de Garantia Solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.
Art. 61-B. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração
pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a Sociedade de Garantia Solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.
Art. 61-C. A Sociedade de Garantia Solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que seja objeto de securitização.
Art. 61-D. É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária, nos termos a
serem definidos por regulamento.
Art. 61-E. A Sociedade de Garantia Solidária integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
Simplificação do eSocial – Nota do Governo Federal nº 1/2019
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SED) divulgaram em 8 de agosto de 2019 a Nota Conjunta nº 1/2019 esclarecendo sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
A nota esclarece que eSocial continua vigente e não será descontinuado, preservando os investimentos realizados. Os leiautes para informação de dados das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias serão simplificados para facilitar o envio das informações por parte das empresas.
Está mantida a obrigatoriedade do envio das informações na versão atual do eSocial, as empresas devem continuar a fornecer as informações solicitadas na versão atual desse sistema.
Até 30 de setembro de 2019 será divulgado novo cronograma com datas para unificação das 15 obrigações atualmente exigidas.
Leia a íntegra da Nota, abaixo transcrita.
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
1. A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social
Rogério Simonetti Marinho (Secretário Especial de Previdência e Trabalho)
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil)
Paulo Antonio Spencer Uebel (Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)
Fonte: Governo federal, Portal eSocial, publicada em 08.08.2019.
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Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial
É preciso melhorar o desempenho das organizações frente à intensa competição no mercado e desafios impostos aos empreendedores em função das novas tecnologias. Esse contexto demonstra a importância crescente da eficiência e eficácia no modelo de gestão empresarial. Artigo publicado na íntegra no site GEDAF*.
O modelo de gestão das organizações é caracterizado pelo conjunto de normas, princípios e valores da cultura que orientam a tomada de decisões por parte dos seus gestores. O objetivo do modelo de gestão é promover a sinergia e o alinhamento à missão da organização para que possa se manter competitiva e lucrativa, continuidade dos negócios. Requer o controle da execução dos processos e a avaliação contínua do desempenho global.
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(*) Autor: Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil e de segurança do trabalho, especialista em Gestão de Finanças.
Permitida a reprodução em outros sites, desde que mencionada a fonte e o autor, conforme a seguinte referência:
AZEVEDO, Rone Antônio de. Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial. GEDAF: 2019.
Estudo analisa o perfil das 50 maiores franquias do Brasil
A Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou a terceira edição anual do estudo “Perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil” por unidades em operação, ano base 2018.
Realizado exclusivamente com marcas associadas à ABF, o estudo é realizado a partir das informações disponibilizadas pelas redes à entidade, que audita eletronicamente a fidelidade dos dados por meio de regras e salvaguardas específicas para informações.
Em 2018, para posicionar-se entre as 50 Maiores, foi necessário 300 pontos de venda, 8% a mais do que na edição passada. Dessa forma, o total de unidades operadas pelo grupo das 50 Maiores cresceu 7%. Houve aumento do número de redes com mais de 1000 unidades, 17 no total, equivalente a 21% a mais do que a pesquisa 2018.
O levantamento revela, ainda, o crescimento na participação dos segmentos Alimentação; Saúde, Beleza e Bem-Estar; Serviços e Outros Negócios; e
Hotelaria e Turismo. A data de referência das informações da pesquisa ABF é 28 de dezembro de 2018.
Redes com maior volume de negócios em 2018
1º lugar – Rede O Boticário, no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 3.724 operações, mantém-se no topo da lista desde 2016, e distante da vice-líder, diferença superior a mil unidades.
2º lugar – Rede AM PM Mini Market, segmento de Alimentação, com 2.493 operações, aumentou o volume de operações que havia alcançado no ano anterior.
3º lugar – Rede McDonald’s, no segmento Alimentação, conquistou essa posição ao totalizar 2.289 pontos de venda, trocando de posição com a Cacau Show.
4º lugar – Rede Cacau Show, segmento Alimentação, com 2.232 unidades.
5º lugar – Rede Subway, segmento Alimentação, detentora de 2.094 operações, voltou a participar do ranking da ABF.
6ª lugar – Rede Jet Oil, Serviços Automotivos.
7º lugar – Rede Kumon, Serviços Educacionais, mantém a posição.
8º lugar – Rede CVC Brasil, segmento Hotelaria e Turismo, estava em 11º lugar no ano passado.
9ª lugar – Rede Wizard by Pearson, segmento Serviços Educacionais.
10º lugar – Rede BR Mania, segmento Alimentação.
Do 10º ao 20º lugar houve crescimento das redes Seguralta (Serviços e outros negócios) e Acqio (Comunicação, Informática e Eletrônicos), inclusão do Burger King Brasil (Alimentação), em 19º, e das redes de óticas Carol, em 13º, e Diniz, em 14º (ambas no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar).
Analisando-se apenas a variação de unidades, as redes que mais cresceram foram a Acqio (66%), Seguralta (26%) e CVC Brasil (17%).
Na lista das 50 maiores em 2018 entraram as redes Clube Turismo (Hotelaria e Turismo), em 26º, Hinode (Saúde, Beleza e Bem-Estar), em 29º, Help! Loja de Crédito (Serviços e Outros Negócios), em 40º, e JanPro (Limpeza e Conservação), no 44º lugar.
Análise Geral dos Segmentos
De acordo com o estudo, entre as dez maiores redes, cinco operam no segmento de Alimentação. Considerando a lista completa das 50 Maiores, os segmentos de Alimentação, Serviços e Outros Negócios, Hotelaria e Turismo e Limpeza e Conservação ampliaram sua participação em uma marca.
“Esta pesquisa reafirma o grau de amadurecimento da franchising brasileiro. […]. Mesmo em um ano de tantas incertezas e altos e baixos da economia, o estudo mostra que os investimentos para manter a expansão e inovar continuaram, algumas redes apresentaram um crescimento bastante significativo e alguns segmentos evidenciaram maior resiliência e atividade, como no caso de Alimentação. […] Ressalto também a recuperação de Hotelaria e Turismo, um dos mais impactados durante a crise, mas que soube reagir e o bom desempenho de franquias da área administrativa, como meios de pagamento, seguros, crédito e outros, que impulsionaram todo o segmento de Serviços e Outros Negócios”.
André Friedheim, presidente da ABF (2019)
O Estudo da ABF mostrou que as maiores redes de franquias brasileiras estão buscando novos formatos de vendas. Entre 2017 e 2018, o percentual de lojas tradicionais diminuiu de 91% para 88%, enquanto a participação de outros formatos – como quiosques, unidades móveis e home based – aumentou de 9% para 12%.
Sobre a ABF
Fundada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising – ABF representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. Entidade sem fins lucrativos, reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor, totalizando mais de 1.100 associados.
A ABF está presente em todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo).
Segundo a ABF, o sistema de franquias registrou faturamento anual de R$ 160 bilhões, resultado alcançado por 140 mil unidades e 2800 marcas de franquias em todo o Brasil. O franchising brasileiro responde por 2,4% do PIB e emprega formalmente mais de 1,2 milhão de trabalhadores.
Fonte:
ABF. Perfil ABF das 50 maiores franquias no Brasil mostra tendências e movimentações do setor. Acesso em 15/06/2019.
Consulta pública sobre nova legislação para startups está disponível até 23 de junho
O governo federal abriu em 24/05/2019 a consulta pública sobre nova legislação voltada às startups – pequenas empresas de tecnologia que desenvolvem soluções inovadoras e fornecem serviços em diversas áreas.
O objetivo é conhecer a opinião de interessados e receber sugestões para melhorias. As contribuições dos cidadãos sobre assuntos da proposta podem ser enviadas até 23 de junho. A pesquisa está acessível no site www.StartupPoint.gov.br.
As respostas à consulta pública vão subsidiar a elaboração do novo marco legal para o setor, abrangendo lei ordinária, decretos, portarias e instruções normativas que regulamentam o ambiente de negócios para essas firmas de tecnologia.
O tempo necessário para responder a consulta é cerca de 1 hora, incluindo a leitura dos textos com artigos do marco legal e justificativas das opções escolhidas nas perguntas, incluindo apresentação de sugestões.
Critérios abordados sobre startups
A pesquisa possui questões sobre a necessidade de estabelecer definição na legislação para o termo startup, considerando o caráter inovador dessas companhias e destacando a emergência de novos modelos de negócio.
A consulta propõe diversos critérios a serem utilizados para enquadrar e regulamentar startups:
- número de funcionários;
- depósito de patentes;
- enquadramento societário;
- grau de uso de tecnologia;
- nível de ineditismo em modelos de negócios;
- comercialização de serviço inovador;
- tipos de benefícios tributários e obrigações de investimentos;
- responsabilidade solidária em caso de fechamento;
- instrumentos de fomento à Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação.
Há mais de 12 mil startups no Brasil, sendo necessário remover obstáculos e criar instrumentos para apoiar o seu desenvolvimento. Esse é o entendimento do subsecretário de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação Especial, Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Nazareth.
Compilação e encaminhamento das propostas
Após a conclusão da consulta, a equipe do Ministério da Economia vai avaliar as contribuições em conjunto com outros órgãos de governo para depois enviar o projeto de lei ao Congresso. O subsecretário acredita que haverá grande número de contribuições dos interessados no assunto.
A abertura da consulta foi decidida por subcomitê formado pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), outros órgãos públicos, associações do setor e entidades da sociedade civil organizada.
Fonte: EBC, acesso em 14.06.2019.