TST rejeita cláusula coletiva que obriga informar CID em atestado médico

abril 11, 2019

O Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve a nulidade de cláusula coletiva que obriga fornecer a informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados.

Por maioria, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que a cláusula negociada viola garantias constitucionais. Eles analisaram o recurso ordinário interposto à decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de anulação da cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA).

Ética e privacidade

Na ação anulatória, o MPT sustentou que o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para a comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito.

O médico somente deve informar o CID por solicitação do paciente. Assim, a exigência da informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Sigilo médico

Ao acolher a ação anulatória, o TRT entendeu que a cláusula coletiva contrariava duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM):

  • Resolução 1.658/2002, que trata da presunção de veracidade do atestado e da necessidade de anuência do paciente para a informação do CID, e
  • Resolução 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.

Segundo o TRT, “o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda”.

No julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu a importância de o empregador ter conhecimento do estado de saúde do empregado, mas ressaltou que a exigência do CID como condição para a validade dos atestados em norma coletiva fere direitos fundamentais.

A imposição constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho “não concede liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos, que devem sempre respeitar certos parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador”.

Direito do empregado

A ministra lembrou ainda que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é direito do empregado, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949.

Para a relatora, o conflito não é entre a norma coletiva e as resoluções do CFM, mas entre a norma coletiva e os preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores. Ela ressaltou que a exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde sempre que justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias.

A relatora destacou em seu voto que a SDC entendia que a exigência do CID para justificar faltas e atrasos, por si só, violava o direito fundamental à intimidade e à privacidade.


Fonte: TST, Processo RO-213-66.2017.5.08.0000, publicado em 09/04/2019.

Santander realiza seleção 2019/1 para o programa de aceleração de startups

abril 8, 2019

Radar Santander, programa de aceleração de startups, abriu inscrições para a primeira seleção em 2019. A iniciativa visa a alavancar os negócios através de mentorias com executivos experientes da instituição financeira, fortalecer o networking e aproveitar a rede de oportunidades do Santander, um dos maiores bancos do mundo.

Em parceria com a Endeavor, o programa oferece desenvolvimento de novas soluções incrementais e disruptivas no mercado financeiro. As empresas selecionadas terão acesso a eventos e conteúdos exclusivos para alavancar negócios. O programa auxilia aos líderes que buscam crescimento acelerado do seu negócio.

A iniciativa do Santander objetiva valorizar o potencial empreendedor das pessoas e dos negócios.

Inscrições e Outras Informações

As inscrições são abertas durante o ano todo. Em 2019, haverá duas seleções, denominadas batches (lotes, em livre tradução), nas quais participação oito a dez startups por batch. As inscrições da seleção 2019/1 estarão abertas até 05 de maio – ver calendário abaixo.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site do Radar Santander – clique aqui para acessar a página.

Importante: Todas as despesas e custos decorrentes da participação no Radar Santander serão de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos. O programa de aceleração não fará nenhum aporte financeiro nas startups inscritas e/ou selecionadas. Para esclarecimento das normas aplicáveis verifique o Regulamento da seleção – clique aqui .

Benefícios do Programa

O programa oferece oportunidade de entender as demandas, desafios e critérios utilizados pelo Banco Santander, acompanhamento de alto nível, convivência contínua com outros empreendedores, desenvolvimento de estratégia empresarial para os negócios gerarem valor em escala.

  • Construção de diagnóstico e roadmap de crescimento, de acordo com as necessidades do negócio e o perfil do empreendedor.
  • Mentoria dos executivos do Santander e da rede Endeavor, com profundo conhecimento de cada negócio.
  • Acesso a profissionais de referência no mercado e empreendedores de alto impacto no setor.
  • Oportunidades com o maior banco internacional no Brasil e um dos maiores do mundo.

Perfis das Startups

Empreendedores que desafiem a forma como o mercado financeiro se relaciona com as pessoas e os negócios, observados os seguintes critérios:

  • Escalonável – escalabilidade do modelo de negócios, crescimento da receita em ritmo muito mais íngreme do que os custos de produção;
  • Consolidado – sólido portfólio de clientes;
  • Arrojado – vendas recorrentes;
  • Dedicado – dedicação integral ao negócio dos sócios-fundadores;
  • Investida – ter recebido aportes financeiros em nível Seed, Series A ou posteriores (opcional).

Podem participar da seleção do 1º Batch Startups aqueles empreendedores que atuam nas seguintes áreas de negócio:

  • Análise de dados;
  • Canais de relacionamento;
  • Eficiência em custos;
  • Serviços para PMEs.

Mentores do Programa

  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas
  • Leopoldo Martinez – Diretor de Operações
  • Luis Guilherme Bittencourt – Diretor de Atendimento e Trade Marketing
  • Paula Figueiredo Pulcinelli – Superintendente-Executiva de Produtos PJ e Mesa de Preços Varejo
  • Ulisses Gomes Guimarães – Chief Data Officer (CDO)
  • Alexandre Borin Ribeiro – Head de Risco de Crédito
  • Alexandre Grossmann Zancani – Diretor de Negócios Digitais
  • Cássio Schmitt – Diretor de Novos Negócios
  • Jean Paulo Kambourakis – Diretor de Custos, Organização e Eficiência
  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas

Agenda do 1º Batch (2019)

  • Até 05.05 : Inscrições
  • 08.05 : Divulgação dos finalistas
  • 13.05 : Imersão com os Sponsors
  • 27.05 : “Pitch Day” – Banca final com o Comitê Executivo (COMEX)
  • 03.06 : Divulgação das 8-10 startups / fintechs selecionadas
  • 10.06 a 13.09 : Aceleração das startups / fintechs do 1º batch
  • XX.12: “Demo Day” – Apresentação dos resultados do 1º e 2º batches

Fonte: Santander, acesso em 08/04/2019.

O valioso modelo de negócios da startup chinesa Bytedance

março 31, 2019

O engenheiro de software Zhang Yiming, 35 anos, fundador da Bytedance, startup chinesa de tecnologia, acumulou fortuna estimada em US$ 13 bilhões. No índice de bilionários divulgado recentemente pela Bloomberg, ele é a 9ª pessoa mais rica da China. Segundo a revista Fortune, Zhang está no 70º lugar entre os maiores bilionários do mundo.

Zhang é considerado um dos mais rápidos empreendedores nos tempos modernos a acumular enorme fortuna. Ele fundou a Bytedance em 2012. Atualmente, a empresa possui mais de 1 bilhão de usuários mensais em oito aplicativos móveis, incluindo uma rede de notícias alimentada por inteligência artificial e uma plataforma de compartilhamento de vídeos. No final de 2018, a empresa foi avaliada em US$ 75 bilhões, tornando-se a startup mais valiosa do mundo.

A fortuna de Zhang é mais difícil de avaliar do que a dos fundadores de outras gigantes chinesas da tecnologia. Por um lado, a Bytedance é uma empresa de capital fechado e, portanto, não divulga informações contábeis sobre a participação societária e patrimônio líquido. Por outro lado, a Bytedance adota o sistema de propriedade difusa, denominado Eentidade de Interesse Variável (Variable Interest Entity – VIE, expressão em inglês).

A Bloomberg estimou o patrimônio líquido de Zhang considerando sua participação em 65% e o valor da empresa Bytedance igual a US$ 20 bilhões, avaliado em 2017 por especialistas no assunto. Esse resultado pressupôs que a participação de Zhang foi diluída por meio de acordos comerciais.

Apesar de a economia da China estar desacelerando, as autoridades tendem a ser mais tolerantes em relação à estrutura corporativa desenvolvida pelos magnatas da tecnologia do país. A maioria dos fundadores de grandes empresas optou por estruturar seus negócios no exterior, de forma a captar recursos de investidores estrangeiros.

Estrutura do Modelo de Negócios

A Bytedance possui uma estrutura complexa em camadas de holdings – entidades controladoras de outras empresas com poder de decisão sobre sua administração e políticas empresariais.

A empresa principal, Jinri Toutiao – pertencente a Zhang e ao vice-presidente sênior da Bytedance, Zhang Lidong – é vinculada à holding registrada em Pequim1. Zhang vendeu sua participação de 98,8% a outra empresa de Pequim, pertencente a uma companhia sediada em Hong Kong. Esta entidade, na qual Zhang é diretor, pertence a outra empresa registrada nas Ilhas Cayman. A estrutura dessa última será divulgada somente se ofertar ações em bolsa.

A Bytedance não comenta detalhes sobre a riqueza do seu fundador ou sua participação na estrutura empresarial. Acredita-se que a empresa adote o modelo VIE porque as normas chinesas limitam o investimento estrangeiro em mais de 30 setores, incluindo internet, telecomunicações e educação. A estrutura VIE permite que empresas offshore2 controlem empresas chinesas domésticas por meio de acordos. Essa forma de contornar as regras permite, por exemplo, que a holding Baidu seja sediada no exterior e oferte ações na bolsa Nasdaq dos EUA.

A gigante chinesa de internet Sina Corp. foi a pioneira no modelo VIE, transferindo receitas para uma holding offshore, a qual controla uma entidade sediada nas Ilhas Cayman que ofertou ações na bolsa Nasdaq em 2000.

Entretanto, o modelo VIE não oferece garantia de segurança aos investidores estrangeiros. Conforme as leis chinesas, qualquer contrato celebrado para fins ilegais é inválido e o governo pode suspender as operações da empresa e aplicar sanções.

Apesar das restrições legais, muitas empresas chinesas usam ou pretendem adotar o modelo VIEs para estruturar offshores visando à abertura de capital em bolsas de valores. Isso explica porque as autoridades chinesas permitem o funcionamento das empresas VIEs. No início de março, a China aprovou nova lei de investimento estrangeiro que reduz as preocupações dos investidores em relação ao futuro de tais empresas. Entre as deliberações, será permitido às VIEs ofertarem ações no novo segmento de tecnologia da bolsa de Xangai, lançado em 2019.

Notas:

[1] Informação obtida no Sistema Nacional de Divulgação de Informações de Crédito Empresarial da China.

[2] Offshore é a designação comercial para empresas e contas bancárias abertas em territórios ou países onde há menor tributação para fins lícitos. São chamadas de sociedades ou empresas extraterritoriais.


Fonte: Bloomberg. World’s Most Valuable Startup Is Home to a Complex Fortune. Acesso em 31/03/2019.

Contabilidade e Finanças – 09 Vagas (B014)

março 28, 2019

Contabilidade e Finanças – 09 Vagas. Divulgação no Banco de Oportunidades GEDAF, serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais. Faça login ou cadastre-se no site para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Senador Álvaro Dias defende reforma do sistema financeiro brasileiro

março 25, 2019

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) defendeu a reforma no sistema financeiro do Brasil e a reorganização das finanças públicas para que o país possa se desenvolver. De acordo com o parlamentar, o país não sairá da crise econômica apenas com a aprovação da proposta de reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.

Na sessão realizada em 22/03, Alvaro Dias afirmou, em Plenário, que a desarrumação total das finanças do governo, a rolagem da dívida pública e a política de privilégio às instituições financeiras, com fixação de taxas de juros exorbitantes, estão levando a economia nacional ao estrangulamento.

Confira alguns trechos do discurso proferido pelo senador:

Ao lado de empresários, participamos de um debate em que fica visível, entre os empreendedores, o sentimento de que sem as reformas o nosso País não avançará para um período de prosperidade, de desenvolvimento, em que pesem as suas extraordinárias potencialidades econômicas.

A nosso ver, não basta a reforma da previdência, como alguns querem propugnar, como se fosse o próximo milagre capaz de solucionar todos os problemas do País, superar as dificuldades e nos levar a um futuro desenvolvimentista.

Não, é insuficiente. Até porque a economia propalada, decantada em prosa e verso, não é aquela economia suficiente: R$1 trilhão em dez anos. Se nós temos, neste ano, um déficit nominal de R$517 bilhões, isso significa dizer que, em dois anos, nós liquidaríamos a economia dos dez anos, com a reforma da previdência, se não tomarmos outras providências igualmente importantes no nosso País.

É preciso fazer um retrospecto para chegarmos aonde estamos em matéria de crise econômica afetando o Brasil. Basta dizer que, em 1998, nós tínhamos uma carga tributária corresponde a 26% do Produto Interno Bruto. Como os Governos gastavam mais do que arrecadavam e procuravam tapar os buracos da própria incompetência com o aumento de impostos, essa era a válvula de escape, a fórmula salvadora: aumentar impostos.

Nós chegamos, no início de 2007, a uma carga tributária que ultrapassou o percentual de 33% do Produto Interno Bruto. A partir de 2007, não era mais possível aumentar impostos, a carga tributária batera no teto e não havia como maltratar ainda mais o povo brasileiro com o aumento de impostos. A alternativa foi aumentar a dívida.

E nós passamos a ter um descomunal aumento da dívida pública no Brasil. No início de 2007, nós tínhamos R$1,5 trilhão de dívida pública, correspondendo a 63,6% do Produto Interno Bruto. Ao final do ano passado [2018], chegamos a R$ 5,937 trilhões, o correspondente a 86,4% do Produto Interno Bruto. Isso é devastador e, acima de tudo, assustador, porque nós estamos caminhando para o estrangulamento da economia nacional.

O crescimento da dívida pública só beneficia esse conglomerado de bancos. Quatro bancos, grandes bancos brasileiros, detêm 78% do crédito existente no País e possuem um cliente generoso e especial, que é o Governo. Não necessitam da concorrência no mercado.

O Governo, especialmente com o lançamento de títulos públicos para a rolagem da dívida e a adoção dessa estratégia das operações compromissadas, que originalmente teriam o objetivo de adotar o mecanismo adequado para a política monetária, visando liquidez, enxugando os cofres dos grandes bancos do País, chegou a R$1,114 trilhão no ano passado. Isso é equivalente a 16% do Produto Interno Bruto. Lá, em 2007, eram R$77 bilhões com as operações compromissadas, correspondentes a 3,2% do Produto Interno Bruto. Vejam como o descaminho foi percorrido. Houve, infelizmente, uma desarrumação total nas finanças públicas do País e hoje nós estamos diante do estrangulamento.

Ocorre que, com o crescimento da dívida pública brasileira, as instituições financeiras passaram a ser as grandes privilegiadas no Brasil. E nós tivemos o capitalismo financeiro preponderando sobre o capitalismo industrial. Antes mesmo da consolidação do capitalismo industrial, tornou-se protagonista o capitalismo financeiro e, explorando esse mercado da dívida pública, nós promovemos o enriquecimento de alguns poucos e o empobrecimento da maioria dos brasileiros.

Hoje, 62 milhões de brasileiros devem às instituições financeiras. E eu repito que são absolutamente impositivas na fixação das taxas de juros que praticam, porque não dependem da iniciativa privada, não dependem do mercado. Há um Governo generoso, que assegura os ganhos reais, os lucros que são estratosféricos, que alcançam um patamar jamais alcançado na nossa história. E nada muda. Sai Governo, entra Governo, o Banco Central é dirigido por representantes do sistema financeiro.

Seria impossível alterar esse comportamento e promover uma reforma do sistema financeiro do País? Perfeitamente possível. Vamos buscar um exemplo, Portugal. Em Portugal, as taxas de juros são fixadas pelo Banco Central português, nesse trimestre e para o próximo. Quais são as taxas de juros praticadas no Brasil atualmente? Para o crédito pessoal, empréstimos não consignados, de 60% a 90%; em algumas instituições financeiras podemos chegar a 500% de taxa de juros. Lá, em Portugal, 13%. Cartão de crédito, aqui no Brasil, chegamos de 230% a 340%, mas em algumas instituições financeiras podemos chegar a 1.300% de taxa de juros por ano. Lá, 16%, fixação do Banco Central português.

E não é só em Portugal. Na Espanha, podemos relatar aqui duas ações de clientes que conseguiram a condenação da instituição financeira, porque ultrapassou a taxa de juros de 24%. O Banco Santander foi condenado em Astúrias e em outra localidade da Espanha, que não me lembro do nome agora, porque chegou a essa taxa de juros correspondente a cerca de 24%; enquanto aqui no Brasil, o Banco Santander pratica uma taxa de juros de 240% ao ano.

São as diferenças que nos levam a concluir que é possível, é necessária, é indispensável a realização de uma reforma do sistema financeiro no nosso País. Nós pedimos uma auditoria da dívida pública ao Tribunal de Contas da União. E essa auditoria revela alguns desvios, alguns equívocos, embora o próprio Tribunal de Contas assuma – a sua incompetência eu não diria, são competentes – a impossibilidade de realizarem, os técnicos do Tribunal de Contas, uma auditoria de profundidade, porque não há quadro suficiente para um trabalho dessa dimensão. E as informações fornecidas nem sempre são acreditadas. Uma auditoria independente seria fundamental.

[…] eu lembro que há, lá no Rio Grande do Sul, um professor de nome Hermes Zaneti, que escreve um livro em que aborda exatamente esse monstro da dívida pública que nos engole, especialmente nos últimos anos em razão das dificuldades que foram selecionadas ao longo de décadas [“O Complô: como o sistema financeiro e seus agentes políticos sequestraram a economia brasileira”, editora Verbena, 292 páginas, 1a. edição, 2017].

E nós não estamos aqui imputando responsabilidade a esse ou àquele Governo, já que esse drama vem de longe. Vem de longe esse drama!

Portanto, o que nós estamos aqui tentando dizer ao atual Governo que inicia uma trajetória é que há necessidade, sim, de uma revisão desta postura do atual Governo com a questão da dívida pública. Eu recomendo aos economistas do Governo Bolsonaro que leiam o livro do Hermes Zaneti.

[…]

Nós estamos propondo, então, uma reforma do sistema. O Tribunal de Contas nos orienta para o fato de que a legislação vigente não é respeitada em relação à dívida pública. E há também a necessidade da complementação dessa legislação, porque dispositivos constitucionais não foram regulamentados. Por exemplo, o limitador do endividamento público. Há lá na Constituição um dispositivo que nos obriga, obriga o Congresso Nacional a legislar sobre a matéria, e nós ainda não legislamos. Não estabelecemos um limitador para o endividamento público no nosso País.

O Congresso quase nada pode. Torna-se sempre a convalidação dos atos do Executivo, que pauta a Ordem do Dia nesta Casa e na outra Casa, que começa por eleger os Presidentes, que faz as escolhas das Lideranças. E as coisas, muitas vezes, ficam embaralhadas e há uma inversão de prioridades.

Cabe, então, ao Poder Executivo, com todo o poder que adquiriu nas urnas, a iniciativa para as grandes reformas. E não fiquem apenas com esse milagre da reforma da previdência. É muito pouco para resolver os problemas do País.

Os equívocos serão aqui debatidos em relação a essa reforma, mas o que não pode se admitir é o silêncio em relação às outras reformas e, notadamente, à reforma do sistema financeiro.

[…] quero elencar pelo menos mais dois pontos salientados na auditoria que o Tribunal de Contas nos proporcionou. Um deles é que não há, a despeito de a legislação exigir, o registro eletrônico das dívidas contraídas pelos Municípios, pelos Estados e pela União. Seria responsabilidade pública o registro eletrônico, informando valores da dívida, prazo de carência, taxas de juros e os beneficiados. Isso não há. Nós não sabemos. Há um segredo.

É na clandestinidade que isso se dá, o endividamento público no País se dá na clandestinidade e, em relação a Estados e Municípios, com a leniência da União e a convalidação do Congresso Nacional, que aprova os empréstimos que são oferecidos a Estados e Municípios. Então, o endividamento é irresponsável.

Um outro item que o Tribunal de Contas salienta: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu tive a primazia de relatar aqui no Senado, impõe a constituição do Conselho de Gestão Fiscal. Esse Conselho de Gestão Fiscal não foi constituído. Não há também visibilidade – nem mesmo para o Tribunal de Contas –, não há mecanismos para a fiscalização do Tribunal de Contas em relação ao lançamento dos títulos públicos para a rolagem da dívida.

E, em relação às operações compromissadas especialmente e títulos públicos, há uma prática diferenciada. Taxas de juros privilegiadas para os chamados dealers, que são aquelas instituições escolhidas pelo Banco Central para a rolagem da dívida pública. Em pelo menos três oportunidades, o Tribunal de Contas da União constata que foram praticadas taxas de juros privilegiadas em benefício dos chamados dealers e em prejuízo das outras instituições financeiras que não foram escolhidas pelo Banco Central como dealers na rolagem da dívida.
Portanto, são questões sérias.

Nós não estamos falando aqui de questões insignificantes. Isso tudo diz respeito ao nosso desenvolvimento, ao progresso deste País, ao equilíbrio das contas públicas, ao saneamento financeiro, à recuperação da capacidade de crescer deste País. […]

Fonte: Agência Senado, acesso em 25/03/2019, negrito e comentário nosso.

BNDES amplia crédito às micro e pequenas empresas

março 25, 2019

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES divulgou em 22/03 nova modalidade de financiamento, a BNDES Crédito Pequenas Empresas, cujo faturamento anual é até R$ 4,8 milhões.

O novo modelo de crédito é mais simples e ágil, facilitando as micro e pequenas empresas realizarem novos investimentos para expandirem seus negócios. Além da aquisição de máquinas e equipamentos, podem ser financiadas melhorias nas atividades produtivas em geral das empresas. O BNDES atuará em parceria com os bancos comerciais, de desenvolvimento e cooperativos para atendimento nas diversas regiões brasileiras.

O novo instrumento de financiamento objetiva melhorar a geração de postos de trabalho e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte. De acordo com o BNDES, as micro e pequenas empresas respondem pela criação de 18 milhões de empregos formais no Brasil, o equivalente a 55% do total de empregos formais existentes no país.

O financiamento pode ser até o teto de 100%, valor contratado limitado a R$ 500 mil por empresa beneficiária, a cada cinco anos. O cliente contará com três opções de juros de referência: taxas de Longo Prazo (TLP), Selic (TS), ou Fixa do BNDES (TFB). A taxa a ser aplicada dependerá de negociação com o banco agente financeiro autorizado pelo BNDES.

Além dos juros, serão acrescidas a remuneração do BNDES, de 1,45% ao ano, e a remuneração do agente financeiro, negociada diretamente com o cliente final. Na maioria dos casos, os juros do financiamento devem ficar próximos de 1,3% ao mês, ou cerca de 15% ao ano. A nova linha de crédito será ofertada somente na modalidade indireta, ou seja, os recursos são emprestados pela rede de bancos credenciados pelo BNDES.

O prazo geral de carência para o pagamento é de até 2 anos. Nas operações realizadas com a taxa referencial de custo financeiro TFB, o prazo de carência será de até 12 (doze) meses. As garantias das pequenas empresas poderão ser complementadas pelo BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento), recentemente criado.

As empresas interessadas podem acessar o Canal MPME do BNDES, que repassa os pedidos de financiamento e as informações aos bancos parceiros – clique aqui para saber mais.

As regras da linha de crédito Pequenas Empresas – BNDES Automático – e as orientações às instituições financeiras são detalhadas na Circular BNDES nº 13/2019, publicada em 07/03/2019.

As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia. São o melhor sinal de saúde de uma economia. Estamos deixando de investir nas grandes [empresas] para ter mais recursos para esse tipo de atividade.

Joaquim Levy , presidente do BNDES (2019)

Em 2018, o percentual de clientes do BNDES com faturamento até R$ 4,8 milhões correspondeu a 90% do total. Segundo Joaquim Levy, presidente do BNDES, a demanda por financiamento para as micro e pequenas empresas alcançará rapidamente a R$ 1 bilhão e, caso necessário, o banco disponibilizará mais recursos.


Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, acesso em 23/03/2019.

Deliberações recentes do TST evidenciam deficiências da ergonomia nas organizações

março 23, 2019

Casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST demonstram deficiências de aplicação dos princípios de ergonomia nas organizações. Confira as deliberações do TST sobre readaptação em função sem recuperação da capacidade de trabalho e indenização por direito ao intervalo de descanso para digitadores.

Caso 1: Readaptação em outra função não implica recuperação da capacidade de trabalho

A recuperação diz respeito à mesma atividade exercida antes da doença ocupacional. 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. a pagar a pensão mensal a um ajudante no período em que ele permanecer incapacitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Segundo a Turma, a readaptação do empregado em função diferente da que exercia antes da doença não significa recuperação da capacidade de trabalho.

Processo: RR-35500-54.2008.5.01.0080

Cargas extenuantes

O ajudante externo foi contratado em março de 1997 para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões. Em 2004, aos 52 anos, foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Desde então, ficou afastado diversas vezes por auxílio-doença do INSS.

Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que esse tipo de doença é comum entre os empregados da empresa, que são submetidos a cargas extenuantes de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo e bem acima do limite previsto pelas normas do Ministério do Trabalho.

Outro ponto destacado foi que ele não havia recebido treinamento específico para a função e, por isso, a empresa teria assumido o risco de causar dano à sua integridade física ao descumprir normas de segurança do trabalho. Assim, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos e pensão mensal vitalícia.

Perícia não comprovou relação

Para a juíza da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a perícia realizada pelo INSS não encontrou relação entre a doença e as atividades realizadas, o que justificaria o pagamento de auxílio-doença, e não de auxílio-acidentário. Assim, julgou improcedentes todos os pedidos do ajudante externo.

Incapacidade

Ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), o empregado argumentou que na perícia havia sido constatada a sua incapacidade total temporária para atividades de sobrecarga mecânica em membros superiores e da coluna vertebral e reiterou que não tinha nenhum desses problemas quando entrara na empresa.

Para os desembargadores, o laudo pericial demonstrou que o problema havia sido adquirido em virtude das atividades específicas realizadas pelo empregado e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991 (artigos 20 e 21). Com isso, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade do empregado para o trabalho. No entanto, como ele havia sido readaptado em outra função por recomendação do INSS, o TRT entendeu que houve a recuperação da capacidade de trabalho.

Readaptação

No recurso de revista, o empregado questionou o limite do pagamento da pensão mensal e enfatizou que sua incapacidade permanece. O problema, segundo a argumentação, é que a empresa teria entendido que a readaptação seria suficiente para suspender o pagamento da pensão.

Para a Sexta Turma, a previsão de pagamento da pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade se refere à função que era exercida pelo empregado antes da doença ocupacional. Assim, a readaptação em função diferente não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para a atividade anteriormente exercida e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.

A decisão foi unânime.


Caso 2: Caixa bancário obtém direito ao intervalo para descanso destinado aos digitadores

O intervalo será pago ao empregado como horas extras.

Processo: RR-10116-20.2017.5.03.0080

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores. Segundo os ministros, a norma coletiva da empresa que institui a pausa não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente as funções e as tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.

Norma coletiva

A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na atividade de digitação.

Movimentos repetitivos

O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo. Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou.

A decisão foi unânime.

 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social. Tribunal Superior do Trabalho. Acesso em 23/03/2019, negrito nosso.

Fórum discute cooperação para desenvolvimento sustentável

março 22, 2019

Em 20 de março, na sede da Bolsa B3, em São Paulo, ocorreu o primeiro SDG Investment Forum (Fórum Global de Investimento em Desenvolvimento Sustentável, em livre tradução). O evento tinha por finalidade analisar oportunidades e desafios sobre os investimentos necessários à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, bem como aproximar representantes dos setores público e privado.

Empresas e investidores se reuniram com representantes do governo brasileiro para discutir como o setor privado pode desempenhar papel importante ao combinar o valor do capital aos ODS.

A Organização das Nações Unidas – ONU estabeleceu 17 objetivos que devem ser implementados por todos os países até 2030. Estima-se que são necessários entre US$ 5 a 7 trilhões por ano para realizar a Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável para o mundo. Para compreender melhor, assista ao vídeo abaixo e leia a cartilha mostrada no final deste artigo.

https://youtu.be/j8L1CcanjT8
Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU)

 

O encontro em São Paulo é o primeiro do mundo no seu gênero. Haverá uma série de SDG Investment Foruns em outros países. A iniciativa é baseada no trabalho de revisões nacionais voluntárias (ou Voluntary National Reviews, ou VNRs) e planejamentos nacionais para conscientizar o setor privado das oportunidades de investir nos ODS, sensibilizando o governo sobre os desafios que as empresas e investidores lidam quando se alinham às estratégias com os ODS.

É pelo trabalho conjunto de empresários e investidores que podemos fazer a diferença em avançar nos ODS e conduzir um impacto positivo.

Fiona Reynolds, CEO da Principle Responsible Investment (PRI)

O Fórum reuniu mais de 140 participantes dos setores público e privado, envolvendo representantes das Nações Unidas, sociedade civil e academia, incluindo a B3, ONU Meio Ambiente, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA), Pinco e Banco Itaú.

As sessões de conferência e mesas redondas foram organizadas para facilitar a abordagem regional sobre os desafios de alinhar os ODS aos interesses do setor privado. Empresas brasileiras apresentaram exemplos de aplicação dos ODS, relatando as suas próprias experiências.

Os investidores reforçaram as práticas empresariais alinhadas à agenda sustentável passaram definir os investimentos em potencial. Gavin Power, chefe de sustentabilidade da gestora de investimento Pinco, aformou que existe a “feliz oportunidade de ajudar a criar um mercado de títulos ODS. Encorajamos empresas e governos a considerar instrumentos ligados aos ODS para financiar seus objetivos sustentáveis”.

Sustentabilidade não é um custo adicional, não é um pedágio, é um investimento para melhores negócios.

João Paulo Ferreira, CEO da Natura

A principal mensagem do Fórum foi o reconhecimento de que os ODS representam uma oportunidade financeira para as empresas. “O know how empresarial é muito valioso e determinante para dar escala a boas práticas que viabilizem a economia sustentável”, comentou Niky Fabiancic, coordenador da ONU no Brasil.

Porém, para promovê-los, é preciso integrar os ODS às estratégias de negócios e aos mercados financeiros, por meio da cooperação dos setores público e privado. Segundo a presidente da Rede Brasil, Denise Hills, essa união é inadiável e envolve diálogo colaborativo sobre a sustentabilidade. A série de eventos SDG Investment Forum foi criada com esse propósito, estabelecendo bases para facilitar essa integração.

Para atingir os ODS, precisamos engajar negócios e investidores em todas as partes do mundo. Nossos fóruns regionais nutrem o diálogo colaborativo para refletir sobre o papel que o setor privado pode desempenhar ao direcionar o capital aos ODS, ajudando a inspirar ações para fechar a lacuna de financiamento. Junto ao nosso co-organizador (PRI), temos o potencial para realmente promover os Objetivos Globais em negócios locais.

Lise Kingo, CEO e Diretora Executiva do Pacto Global

Acredita-se que a iniciativa será replicada em outras regiões do mundo ao longo do ano. No final do evento, simbolicamente, houve o toque de campainha no pregão da bolsa.

Cartilha de Perguntas e Respostas dos ODS

A Cartilha de Perguntas e Respostas dos ODS pretende fornecer informações sobre o processo de adoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como o acompanhamento da implementação da Agenda 2030. A publicação comenta os termos e definições. Clique na imagem abaixo para acessar o documento.

A Cartilha de Perguntas e Respostas dos ODS pretende fornecer informações sobre o processo de adoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Cartilha esclarece as principais dúvidas sobre ODS (ONU, 2015)

Sobre o Pacto Global

Iniciativa especial da Secretaria-Geral das Nações Unidas, o Pacto Global convida empresas de todos os países para alinharem suas operações e estratégias aos dez princípios universais nas áreas dos direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anti-corrupção.

Lançado em 2000, o Pacto Global orienta e apoia a comunidade global de negócios para avançarem nos objetivos da ONU por meio de práticas corporativas responsáveis. Constituído por mais de 9,5 mil empresas e 3 mil signatárias que não são empresas em mais de 160 países, e 70 redes locais, o Pacto Global é a maior associação sustentável do mundo.

Para mais informações, acompanhe o @globalcompact nas redes sociais e visite o site www.unglobalcompact.org.

Sobre os Principles for Responsible Investment (PRI)

O PRI é líder global em investimento responsável, divulgando as implicações nos negócios relativas aos fatores ambientais, sociais e governamentais, designados por ESG (Environment, Social and Governence, em inglês). Apoia as redes internacionais de investidores signatários para que eles incorporem esses fatores nos seus investimentos e decisões.

O PRI atua em interesses de longo prazo para seus signatários, nos mercados financeiros e nas economias onde eles operam. Visite o site do PRI para mais detalhes: www.unpri.org.

Sobre a Rede Brasil do Pacto Global

A Rede Brasil do Pacto Global é a terceira maior rede local do mundo, com mais de 800 membros. A entidade promove iniciativas sobre os temas Água, Comida e Agricultura, Energia e Mudanças do Clima, Direitos Humanos e Trabalho, Combate a Corrupção e Engajamento aos ODS, entre outros.

Criado em 2003, a entidade preside o Conselho de Redes Locais na América Latina e Caribe, além do Conselho Global das Redes Locais. Ocupa uma vaga no Board, instância máxima de decisão do Pacto Global, presidida pelo secretário-geral, Antônio Guterres.


Fontes:

B3. São Paulo sedia o primeiro fórum de investimento em ODS no mundo. Acesso em 22/03/2019.

ONU. Momento de ação global para as pessoas e o planeta. Acesso em 22/03/2019.

Definições do Copom para a economia brasileira, síntese da Reunião nº 220 – Fev/2019

março 21, 2019

Síntese da 220a Reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), realizada nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2019.

Análise da Economia Brasileira e Internacional

A economia brasileira segue operando com alto nível de ociosidade dos fatores de produção, refletido nos baixos índices de utilização da capacidade da indústria e, principalmente, na taxa de desemprego.

O cenário externo permanece desafiador, mas com alguma redução e alteração do perfil de riscos. Diante do arrefecimento da atividade em algumas economias relevantes, os riscos de desaceleração da economia global se intensificaram. As incertezas sobre a continuidade da expansão do comércio internacional e o Brexit podem contribuir para reduzir o crescimento global.

Em relação aos EUA, os membros do Copom entendem que os riscos associados à normalização da política monetária se reduziram, mas há dois cenários prováveis: desaceleração econômica relevante ou continuidade do vigor exibido pela economia norte-americana. Esses cenários vão influenciar as próximas deliberações do Federal Reserve.

Nesse contexto, a economia brasileira apresenta capacidade de absorver revés no cenário internacional, devido à situação robusta de seu balanço de pagamentos e ao ambiente com expectativas de inflação ancoradas e perspectiva de recuperação econômica.

Inflação, Taxa Selic e Câmbio

As expectativas de inflação para 2019, 2020 e 2021 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,9%, 4,0% e 3,75%, respectivamente.

Considerando a taxa de juros e de câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções do Copom situam-se em torno de 3,9% para 2019 e 3,8% para 2020. Esse cenário supõe, entre outras hipóteses, trajetória da taxa Selic que encerra 2019 em 6,50% a.a. e se eleva a 8,00% a.a. em 2020. Também supõe trajetória de taxa de câmbio que termina 2019 em R$3,70/US$ (reais por dólar) e 2020 em R$3,75/US$. Consequentemente, as projeções para a inflação de preços administrados são de 5,1% para 2019 e 4,7% para 2020.

No cenário com taxa Selic constante em 6,50% a.a. e taxa de câmbio constante a R$3,70/US$, as projeções para a inflação do Copom são 3,9% para 2019 e 4,0% para 2020. As projeções para a inflação de preços administrados são de 5,1% para 2019 e 4,5% para 2020.

Considerações Finais

Todos os membros do Comitê voltaram a enfatizar que a aprovação e implementação das reformas, notadamente as de natureza fiscal, e de ajustes na economia brasileira. As reformas são fundamentais para a sustentabilidade do ambiente com inflação baixa e estável, para o funcionamento pleno da política monetária e redução da taxa de juros estrutural da economia, com amplos benefícios para a sociedade.

O Comitê ressaltou ainda que a percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes.

Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela manutenção da taxa básica de juros em 6,50% a.a.

Essa decisão reflete o cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva. É compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante de condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2019 e, com peso menor e gradualmente crescente, de 2020.


Fonte: Copom / Banco Central do Brasil, Ata da 220a. Reunião. Acesso em 20/03/2019.