Muda 2020 premia empresas sustentáveis da Moda e Beleza

julho 17, 2020

O Prêmio Muda 2020 reconhece empresas sustentáveis de pequeno e médio porte nos setores Moda, Beleza e Design.

A seleção avalia o impacto positivo dessas empresas na cadeia de produção quanto às boas práticas de sustentabilidade e gestão consciente de pessoas.

Inscrições

Podem participar da seleção as empresas brasileiras dos setores Moda, Beleza e Design. Serão aceitas empresas de pequeno e médio porte, consolidadas ou novatas, e que possuam impacto socioambiental positivo.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 27 de julho de 2020, sendo realizadas por meio de formulário online – clique aqui.

Categorias da Premiação

  1. Terra (avaliação sustentável);
  2. Gente (avaliação social);
  3. Voto popular (votação livre na internet); e
  4. B+ (para aquelas que já são Empresas B certificadas).

Essas categorias são ainda divididas em mais duas: pequenas (até 50 funcionários) e médias (entre 50 e 250 funcionários).

Critérios de participação no Muda 2020

  1. Atuar em um dos setores a serem avaliados: Moda, Beleza ou Design;
  2. Realizar cadastro na Avaliação de Impacto B – clique aqui para acessar a ferramenta;
  3. Preencher as áreas de Trabalhadores, Comunidade e Meio Ambiente da Avaliação de Impacto B.

A participação das empresas inscritas será validada pelo Comitê de organizadores do Prêmio e, se necessário, pelo Conselho de Especialistas.

Fases da Seleção

  • 1ª Fase: desempenho nas áreas de Trabalhadores, Comunidade e Meio Ambiente da Avaliação de Impacto B. Nessa fase são extraídas as 10 empresas com melhor performance, em cada categoria.
  • 2ª Fase: as empresas classificadas na fase anterior responderão perguntas qualitativas sobre o seu impacto positivo. As respostas serão avaliadas pelo conselho que elegerá as vencedoras.

Avaliação de Impacto B

A Avaliação de Impacto B é a ferramenta online, gratuita e confidencial para as empresas interessadas em compreender e melhorar o seu impacto positivo.

Ao final da avaliação, o diagnóstico é fornecido (por meio de escala objetiva e compreensiva) sobre o desempenho social e ambiental da empresa nas seguintes áreas: Governança, Trabalhadores, Meio Ambiente, Comunidade e Clientes.

Para o Prêmio Muda, não é necessário o preenchimento integral da plataforma. Entretanto, essa ferramenta permite certificar como empresa B e melhorar a gestão empresarial, considerando o ambiente e a sociedade nas suas decisões gerenciais.

A Avaliação de Impacto B contém cerca de 240 perguntas. O número de questões pode variar de acordo com as características registradas da empresa.

Para participar do Prêmio Muda deverão ser preenchidas apenas 3 das 5 áreas da Avaliação de Impacto B (Trabalhadores, Comunidade e Meio Ambiente), as quais totalizam 100 perguntas.

Em média, o preenchimento leva de 1,5 a 2 horas para as três áreas analisadas para o Prêmio Muda.

Organizadores

A premiação Muda 2020 é organizada pela Casa Vogue, Vogue, Glamour e GQ, títulos das Edições Globo Condé Nast.

A edição 2020 será realizada em parceria com o Sistema B, autoridade responsável pela avaliação e certificação de empresas sustentáveis.

Essa organização surgiu nos Estados Unidos em 2006 e tem atuação em vários países do mundo. Na América do Sul são avaliadas empresas do Chile, da Argentina, da Colômbia e do Brasil.

Entre as empresas brasileiras que receberam a certificação B estão Natura, Insecta, Flavia Aranha e Mãe Terra. Saiba mais sobre o Sistema B – clique aqui.

Outras Informações* 

Acesse o Regulamento completo do Prêmio Muda 2020 – clique aqui.

Fonte: Revista Casa Vogue, publicado em 15 jul. 2020

(*) Atenção: O GEDAF não é responsável por essa seleção e todas as dúvidas devem ser direcionadas aos respectivos organizadores.

Projeto de Lei permite negociação de dívidas para empresas do Simples Nacional

julho 16, 2020

Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2020 beneficia micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional ao facilitar a negociação de dívidas com a União. O Senado aprovou esse projeto na sessão realizada em 14 de julho de 2020, sendo 70 votos a favor e nenhum voto contrário.

O PLP 9/2020 passa oferecer às micro e pequenas empresas do Simples Nacional prazos maiores e descontos no refinanciamento de dívidas com a União. Dessa forma, esse grupo de empresas terá os mesmos benefícios de renegociação concedidos às empresas de médio e grande porte.

Esse projeto estende às micro e pequenas empresas do Simples Nacional as condições previstas nos termos da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020. A norma veda a essas empresas do regime simplificado de tributação a renegociação de débitos com descontos diretamente com a União. Segundo a Lei nº 13.988/2020, alínea “a” no art. 5º, a inclusão requer aprovação de lei complementar.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

O relator do PLP, senador Jorginho Mello (PL-SC), destacou: “É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária – que é o termo moderno do Refis”.

A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.

Benefícios da Lei do Contribuinte Legal

A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações, chamadas de transações resolutivas de litígios, quanto a dívidas com a União. As negociações podem ocorrer em fase administrativa, judicial ou créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não.

Conforme a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas podem ter desconto máximo de 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Para empresas maiores, o desconto máximo permitido é 50% e o prazo será de até 84 meses. Os descontos não podem ser aplicados ao principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados com o PLP 9/2020. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Procedimentos de renegociação de dívida fiscal com a União

A cobrança de dívida fiscal com a União por meio de programas como o Refis é realizada em até três etapas: 1) cobrança administrativa do órgão credor; 2) inscrição na dívida ativa (cadastro de devedores) com cobrança amigável da PGFN; 3) ajuizamento de ação no Judiciário, em último caso.

Fluxo de Cobrança da Dívida Fiscal com a União

Fluxo de cobrança da dívida fiscal com a União

Para operacionalizar a negociação de dívidas fiscais, a PGFN criou procedimento com duas etapas: a primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano; a segunda é a análise da capacidade de pagamento feita pela própria PGFN.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida da análise da capacidade de pagamento de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente a proposta individual de acordo.

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. No primeiro momento, denominado estabilização, deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, a retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, cujas parcelas são calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs, e micro e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ser autorizadas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Dessa forma, o parcelamento nos dois momentos poderá ser de até 145 pagamentos mensais, equivalentes a 12 anos e 1 mês.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

Fonte: Agência Senado

Nota da Confederação Nacional da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota da CNI, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões das dívidas.

O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, afirmou que a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.

Fonte: Agência Brasil

Referências

Agência Senado. Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples. Publicada em 14/07/2020.

Agência Brasil. Senado aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Publicada em 14/07/2020.

Escola GEDAF lança Calculadora Pegada Ecológica com acesso livre

junho 20, 2020

A Escola GEDAF lançou a Calculadora Pegada Ecológica com acesso livre e gratuito para o público.

A ferramenta foi desenvolvida para os alunos dos cursos da Escola GEDAF e está disponível para acesso pela internet.

A avaliação é bastante simples e rápida, pode ser realizada em menos de 5 minutos. O resultado é liberado logo após a conclusão.

Os resultados dos cálculos são liberados logo após o envio das informações solicitadas.

Significado da Pegada Ecológica

Pegada Ecológica é a medida da área em hectares globais (1 hectare = 10 mil metros quadrados), abrangendo terra e mar, que ocupamos para a construção de prédios e rodovias, abastecimento de água, o uso do solo para plantio agrícola, a pressão sobre a vida marinha e outros componentes da biodiversidade do planeta.

O cálculo da Pegada Ecológica também considera a emissão na atmosfera dos gases de efeito estufa (principalmente o gás carbônico – CO2) e o lançamento de poluentes no ar, na água e no solo.

A calculadora foi desenvolvida a partir da metodologia adotada na Cartilha “Pegada ecológica: qual é a sua?”, publicada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe (2012).

Tipos de Pegada

Conforme o escore do teste, a Pegada Ecológica será classificada em:

  • Bacana: pessoas em sintonia com as questões ambientais e buscam ter qualidade de vida sem agredir o meio ambiente.
  • Moderada: estilo de vida está um pouco acima da capacidade natural de regeneração do planeta.
  • Larga: precisa rever seus hábitos de consumo e seu estilo de vida, pois demandam muito mais recursos do que a capacidade natural de regeneração do planeta

Após finalizar a avaliação, são compartilhadas dicas para mudanças de hábitos de consumo e qualidade de vida mais sustentável.

Como acessar a Calculadora

Clique aqui para acessar a Calculadora Pegada Ecológica da Escola GEDAF.

Responda as perguntas do teste descubra qual é o tamanho da sua pegada no planeta Terra.

Você pode refazer o teste quantas vezes desejar e compartilhar nas redes sociais.

Prevenção a incêndios próximos às linhas de transmissão

junho 8, 2020

Nova campanha de prevenção a incêndios próximos às linhas de transmissão foi lançada em 02/06 pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

O tema deste ano será “Mais do que nunca, não é hora de faltar energia!”. A campanha da Aneel objetiva conscientizar a população sobre os riscos de incêndios em áreas próximas às linhas de transmissão de energia elétrica.

No período da seca, entre julho e novembro, os incêndios e queimadas irregulares estão entre as principais causas de desligamentos forçados na rede de transmissão de energia elétrica. A maior incidência se dá nas regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, respectivamente, em áreas da Zona da Mata e Cerrado. Essas áreas com focos de calor concentram mais linhas de transmissão.

A situação é ainda mais crítica neste ano pois a energia é essencial para ajudar o País a enfrentar a pandemia do novo Coronavírus. Hospitais, postos de saúde, indústrias essenciais, entre outras instituições, serão muito afetados com a falta de energia.

Assista ao primeiro vídeo da campanha de prevenção a incêndios:

Cuidados a serem observados pela população

A população pode ajudar a prevenir incêndios tomando os seguintes cuidados:

  • Não fazer queimadas irregulares para limpar pastagem ou plantio agrícola;
  • Manter os terrenos limpos: fazer aceiros ao redor de casas, currais, celeiros e outras construções e mantê-los roçados;
  • Não deixar restos de cortes de árvores, plantações ou pastagens acumuladas na beira da estrada, evitando que sejam incendiados;
  • Descartar sem queimar o lixo doméstico;
  • Não jogar cigarros ou fósforos na vizinhança de estradas, campos e florestas;
  • Certificar-se que a ponta do cigarro está apagada antes de jogá-la em lixeiras;
  • Não acender velas ou fogueiras perto da vegetação.

Fique ligado! Não seja o causador de incêndio e caso veja algum foco, avise imediatamente os bombeiros!

Prejuízos para a sociedade

Focos de incêndios e queimadas próximos a linhas de transmissão podem provocar dois tipos de desligamentos:  interrupção por pequenos até grandes tempos e os chamados “piscas”. Para as indústrias, os desligamentos de curta duração, mesmo por segundos, prejudicam a linha de produção.

A população é atingida pelos curtos-circuitos em linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. Os desligamentos podem comprometer hospitais e postos de saúde que estão atuando fortemente no combate à pandemia da Covid-19.

Legislação proíbe queimadas

Realizar queimadas próximas a instalações do setor elétrico é crime! O Decreto 2.661, de julho de 1998, proíbe atear fogo na faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão de energia e de 100 metros ao redor das subestações. Os infratores estão sujeitos à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

O calor gerado pelas queimadas, além de provocar curto-circuito, resultando em desligamentos, pode danificar as estruturas metálicas e os cabos condutores, causando interrupções no fornecimento de energia.

Atuação da Aneel nos últimos anos

A Aneel tem atuado desde 2017 através dos procedimentos de fiscalização responsiva. Como parte das ações para redução de desligamentos por queimadas foram firmados Planos de Resultados com transmissoras com elevado risco de incidências.

Para ajudar na prevenção a incêndios, as transmissoras têm a obrigação de realizar a inspeção da vegetação próxima às faixas de servidão das linhas de transmissão até 31 de maio de cada ano. Se for necessária, a limpeza das mesmas deverá ser realizada até 31 de julho. A Agência fiscaliza a gestão das faixas de segurança das transmissoras.

A Aneel também desenvolveu o Sistema de Gestão Geoespacializada da Transmissão (GGT). A solução destina-se a coletar, integrar e analisar informações mensais sobre as linhas de transmissão, tais como datas de inspeções e limpezas de vegetação, imagens de satélite e imagens fotográficas registradas pelas concessionárias.?


Fonte: Baseado em informações da Aneel, publicadas em 02/06/2020.

Surto de uma epidemia inexplicável na arte de Emicles Nobre

junho 1, 2020

O Artista plástico brasiliense Emicles Nobre, conhecido por “Nobre”, vem registrando momentos históricos do século 21, episódios inesquecíveis por ele vividos.

A corrupção deflagrada no meio político contaminado por gananciosos que burlavam a lei e faziam leilões dos recursos públicos da forma que bem lhes conviesse.

Continuava a corrupção sem precedente, mas com o avanço da operação Lava Jato muitos poderosos de colarinho branco foram parar na cadeia. Vários foram processados e ainda esperam por condenação. E não se sabe o que vai acontecer…

A posse do novo presidente da República, eleito legitimamente através do voto popular em outubro de 2018, trouxe esperança, renovação e muito otimismo para a recuperação da economia do Brasil. Havia expectativa de dias melhores.

Registro dos eventos segundo a ótica do artista

Parecia correr tudo dentro da normalidade, mas se complicou diante da pandemia inexplicável: o coronavírus mudou a vida das pessoas. Daí pra frente, a linguagem usada em todo o planeta já não é a mesma de outrora.

Agora se fala em Covid-19, H1N1, Zica, Chikungunya e Dengue, doenças que matam! Esta última é provocada pelo mosquito Aedes Aegypti e acompanha, na mesma medida do pavor, a corrupção e o assombro da marginalidade…

Parece pouco, mas é muita assombração para a sociedade oprimida pelo descaso e sufocada por incertezas, sem perspectiva de futuro.

O artista presencia tudo como se fosse uma lição de vida, mal preparada. Registra os eventos da forma que sabe: traduzindo os acontecimentos com imaginação em artes.

Emicles Nobre produziu algumas telas com temas propícios ao momento atual. Veja-as aqui e compartilhe com sua opinião sobre as imagens.

Quadro 1 – Rostos e Máscaras Protetoras

Primeiro plano: figuras de rostos humanos expressando o pavor, preocupação e o medo da morte. O quadro faz reverência às milhares de pessoas que já se foram, transformados em anjos celestiais e estrelas do firmamento que se perdem no horizonte infinito – a quantidade daqueles que partiram é imensurável.

Quadro 1: Rostos e Máscaras - Emicles Nobre (2020)

Quadro 1: Rostos e Máscaras – Emicles Nobre (2020)

Quadro 2 – Proteção pela fé através das orações

Proteção com uso da máscara e da fé, através das orações, configurações de setas girando em forma de círculo facilitando a identificação dos que não sabem ou não acreditam quais rumos a tomarem… O amargo gráfico indica a quantidade de óbitos pré-existentes, identificados através das estatísticas, as quais surpreendem a todo momento, sobre o número oficial daqueles que nos deixam tristes e apreensivos pela incerteza do amanhã.

Quadro 2: Fé e Orações - Emicles Nobre (2020)

Quadro 2: Fé e Orações – Emicles Nobre (2020)

Quadro 3 – Cuidados das Instituições Públicas

Painel representando a Justiça e apoio ao movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), responsáveis pelo bem-estar da população, promovendo o distanciamento social e proteção. Cuidados das instituições públicas e seus profissionais para controlar o avanço da contaminação do vírus que se espalha por toda parte e causa danos irreparáveis.

Quadro 3: Cuidados das Instituições - Emicles Nobre (2020)

Quadro 3: Cuidados das Instituições – Emicles Nobre (2020)

Quadro 4 – Escultura sobre a dengue e transmissão de doenças contagiosas

Demonstração simbólica, produzida em sucata, para representar o mosquito Aedes Aegypti que transmite a dengue, doença também letal. Escultura representativa no contexto da cadeia de transmissão que dá origem a outras doenças por vírus, incluindo o coronavírus.

Quadro 4: Transmissão da dengue e doenças contagiosas - Emicles Nobre (2020)

Quadro 4: Transmissão da dengue e doenças contagiosas – Emicles Nobre (2020)

Sobre Emicles Nobre

Nobre, assim conhecido artisticamente, desde 1960 vem produzindo peças artísticas para exposições em seu ateliê em Sobradinho, no Distrito Federal.

Sua obra é bastante vasta, rica em cores e detalhes, expressão da arte moderna com traços figurativos e abstratos. A arte de Emicles Nobre está exposta em murais públicos, painéis descritivos em ambientes de instituições, esculturas e quadros no Teatro de Sobradinho e Galeria Van Gogh.

Entre os trabalhos consagrados de Emicles Nobre destaca-se o monumento “Vida”, com quase doze metros de altura, posicionado na entrada de Sobradinho. Esta escultura surgiu da reflexão sobre a preservação ambiental e o movimento ecológico mundial. A escultura apresenta detalhes da planta protegida pelo homem e do sol sorridente que ilumina o planeta.


Fonte: Jornal de Sobradinho, jornalista Júnior Nobre, DRT 12050/DF, fotógrafo Eduardo Nobre, publicado em 21 mai 2020. Publicado pelo GEDAF com permissão do artista.

Contato com o artista Emicles Nobre

Clique aqui para acessar a página pessoal do artista.

FMI alerta sobre impactos econômicos de desastres ambientais

junho 1, 2020

O Fundo Monetário Internacional – FMI divulgou recente estudo sobre os impactos econômicos decorrentes de desastres ambientais e propostas para enfrentar mudanças climáticas.

A equipe técnica do FMI analisou os efeitos de cerca de 350 desastres climáticos durante 46 anos (1973 a 2018) para as economias de 68 países. Essa amostra é bastante significativa e representa 95% do PIB mundial.

O FMI concluiu que o impacto médio foi moderado, sendo constatada queda de 2% nas ações negociadas pelos bancos e 1% para todo o mercado. Em 10% dos casos, o impacto no mercado agregado foi superior a 14%, indicando que alguns desastres climáticos podem comprometer a estabilidade financeira.

No gráfico abaixo são mostrados os retornos financeiros dos mercados em situação anormal e o número de dias do desastre. Conforme o gráfico, a queda da média dos preços dos ativos (average) oscilou próximo de 2%, enquanto para os casos extremos (extreme cases), percentil 10%, houve redução entre 1% e 14%.

Gráfico Retornos Anormais para Desastres Ambientais - FMI

Gráfico Retornos Anormais para Desastres Ambientais – FMI

Danos significativos às economias mais vulneráveis

As características de cada país são importantes para dissipar os impactos econômicos dos desastres ambientais. Países com maior autonomia fiscal podem implantar resposta rápida a desastres sob a forma de ajuda financeira e programas de reconstrução.

Além disso, as economias mais desenvolvidas desenvolveram instrumentos como os seguros para compartilhamento de riscos. Os seguros reduzem ou redistribuem as perdas decorrentes de desastres e limitam o impacto nos preços das ações.

Por exemplo, em 2005, o furacão Katrina causou os danos mais significativos em termos absolutos para a amostra analisada, equivalente a 1% do PIB dos Estados Unidos. Contudo, esse evento não gerou impacto perceptível no índice de ações das bolsas nos EUA.

Comparativamente, as inundações de 2011 na Tailândia causaram os danos mais significativos proporcionalmente ao porte da economia. Houve queda de 30% no mercado de ações tailandês no período de 40 dias.

Riscos futuros

Mudanças climáticas aumentam a probabilidade e a gravidade de riscos relacionados ao clima, como inundações, ondas de calor e secas. Esses eventos afetarão o mercado financeiro com choques de maior intensidade e duração.

A avaliação dos impactos de desastres ambientais é um desafio difícil para os investidores. É necessário avaliar, baseado na ciência do clima, a probabilidade de diferentes cenários climáticos e suas implicações aos riscos para as empresas, bem como antecipar medidas de mitigação e adaptação.

Além disso, o horizonte temporal dessas mudanças pode ser ainda maior do que o que os investidores institucionais de longo prazo estão acostumados a lidar.

O FMI verificou que em 2019 não houve correlação entre o aquecimento global e as oscilações dos mercados financeiros para diferentes países. Não foram comprovadas variações projetadas relacionadas à incidência de riscos dos desastres ambientais.

Entretanto, o FMI alerta que essa aparente falta de resposta dos mercados analisados poderá ser importante fonte de risco futuro.

Aprender com a pandemia do coronavírus

A atual pandemia Covid-19 demonstrou que a preparação e a resiliência a crises são críticas para gerenciar os riscos financeiros. Eventos altamente incertos ou improváveis podem ter custos humanos e econômicos extremos.

A expansão da oferta de seguros e o fortalecimento financeiro de fundos soberanos podem diminuir o impacto de desastres climáticos e, assim, reduzir os riscos à estabilidade financeira.

O FMI recomenda o desenvolvimento de padrões globais obrigatórios de divulgação de riscos decorrentes das mudanças climáticas. É essencial ter informações detalhadas e específicas da empresa sobre exposição a riscos atuais e futuros aos choques climáticos. Essas informações auxiliariam credores, seguradoras e investidores a entenderem melhor essas vulnerabilidades.

Os testes de estresse contra as mudanças climáticas podem oferecer às instituições financeiras melhor compreensão da magnitude de suas exposições e dos riscos associados. Na última década, uma em cada cinco avaliações de programas de auxílio aos países realizadas por técnicos do FMI considerou os riscos relacionados aos desastres climáticos.

Certamente, o remédio mais eficaz é a adoção global de políticas e medidas para reduzir as emissões de gases responsáveis pelo aquecimento global de maneira sustentável. Essas ações geram benefícios que vão além do escopo da estabilidade financeira.

O estudo completo do FMI foi apresentado no documento “Global Financial Stability Report: Markets in the Time of COVID-19”. O relatório poderá ser baixado livremente no site da entidade – clique aqui para acessar.


Fonte: Fundo Monetário Internacional, publicado em 29 mai 2020.

Lei 13.999 institui programa de crédito de R$15,9 bilhões para pequenos negócios

maio 19, 2020

Foi sancionada a  Lei 13.999/2020 referente à nova linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) auxiliando no enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro e publicada na edição de 19 de maio de 2020 do Diário Oficial da União. A lei é oriunda do projeto PL 1.282/2020 de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e aprovado em abril pelo Congresso.

A Lei 13.999/2020 entrou em vigor na data de sua publicação. Leia o texto na íntegra – clique aqui para acessar.

Regras do programa de crédito aos pequenos negócios

A União vai aportar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem destinados aos pequenos negócios através do Pronampe.

Os empréstimos serão concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O crédito poderá ser concedido até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. As empresas em funcionamento a menos de um ano terão direito ao crédito limitado a 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses, e sem carência para o primeiro pagamento dos empréstimos.

A concessão de crédito do Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do proponente igual a 100% do empréstimo contratado, acrescida dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As empresas que forem beneficiadas no Pronampe não poderão reduzir o quadro de empregados durante 60 dias, contados a partir da data de contratação da linha de crédito. Deverão também fornecer informações verídicas aos agentes financeiros. Em caso de descumprimento, perdem direito às condições especiais e o empréstimo contraído deverá ser liquidado imediatamente.

Vetos da Presidência da República

O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original da lei 13.999/2020. Todos os vetos foram justificados no comunicado nº 272, encaminhado ao Senado Federal em 18 de maio de 2020.

O presidente vetou a carência de oito meses para os empresários começarem a pagar o empréstimo, cujas parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic nesse período. Essa carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Em outro veto, o presidente retirou o capítulo inteiro sobre a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia o regime especial para a liquidação dos débitos. O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano.

O presidente avaliou que alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Também foi vetado o envio de informações armazenadas na Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.

O quarto veto presidencial refere-se a proibir os bancos de negarem a contratação dos empréstimos baseada em registros dos serviços de restrição de crédito. Esse dispositivo contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Esse último dispositivo também poderia abrir brecha para os bancos utilizarem parte do dinheiro do Pronampe na liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Segundo o presidente, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.


Fonte: Lei nº 13.999 e Comunicado nº 272 da Presidência da República; Agência Senado – acesso em 19.05.2020

Fundo soberano da Noruega exclui Vale e Eletrobrás por impactos ambientais

maio 17, 2020

O fundo soberano da Noruega excluiu da sua carteira os investimentos em 7 (sete) grandes empresas estrangeiras, incluindo as brasileiras Vale e Eletrobrás, devido aos seus impactos ambientais e sociais. A decisão foi oficialmente comunicada pelo Banco Central da Noruega em 13 de maio de 2020.

Lista de empresas excluídas do fundo soberano da Noruega

  1. Canadian Natural Resources (Canadá)
  2. Cenovus Energy (Canadá)
  3. Imperial Oil (Canadá)
  4. Suncor Energy (Canadá)
  5. ElSewedy Electric (Egito)
  6. Vale (Brasil)
  7. Eletrobrás (Brasil)

A exclusão dos investimentos nas empresas canadenses e egípcia foi baseada em parecer técnico que avaliou sua contribuição para o efeito estufa. Essas empresas utilizam combustíveis fósseis carvão mineral e petróleo para geração de energia em plantas termoelétricas. As emissões de gás carbônico (CO2) dessas empresas foram consideradas em níveis inaceitáveis.

Também foram colocadas algumas empresas em observação, considerando as mudanças climáticas e possíveis implicações para os investidores de longo prazo. Caso não adotem medidas para redução ou eliminação do uso de carvão, poderão ser excluídas as empresas BHP, Uniper, Enel e Vistra Energy.

Os gestores noruegueses sinalizaram a exclusão dos investimentos nas empresas Glencore e Anglo American devido a sua produção e uso de carvão. A elétrica alemã RWE, a petroquímica sul-africana Sasol e a holandesa AGL Energy serão excluídas em função do uso intensivo de combustíveis fósseis.

Motivos de cancelamento do investimento nas empresas brasileiras

O Conselho de Ética do fundo norueguês deliberou a retirada dos investimentos após avaliação do risco que as empresas representam para o meio ambiente e os povos indígenas.

O comunicado oficial justificou que a Vale, maior produtor mundial de minério de ferro, deveria ser excluída por “riscos inaceitáveis que ela contribuía” ou ser diretamente responsável por graves danos ambientais.

Em 05 de novembro de 2015 houve o acidente da barragem de rejeitos em Mariana, Minas Gerais, obra pertencente à Samarco – joint venture da Vale e BHP Billiton. Esse acidente resultou na morte de 19 pessoas e causou sérios danos ambientais.

Em 25 de janeiro de 2019 outra barragem de rejeitos da Vale rompeu, em Brumadinho (MG), causando mais de 250 mortes. É também considerado o maior acidente de trabalho da história do Brasil. O Conselho de Ética do fundo ponderou que as investigações desse segundo acidente não encerraram, mas há várias semelhanças entre os dois eventos.

Em relação à Eletrobras, o Conselho de Ética do fundo defendeu a suspensão dos investimentos devido ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte, próxima ao município de Altamira, no Pará. As terras indígenas foram afetadas pela área de inundação do barramento, resultando na desestruturação social de grupos indígenas e deslocamento de 20 mil pessoas.

Pesou contra a Eletrobrás a avaliação de que a estatal de energia esteve envolvida em outros projetos hidrelétricos igualmente criticados por violações de direitos humanos.

O valor total da retirada de investimentos nas duas empresas brasileiras é estimado em US$ 427,6 milhões (R$ 2,506 bilhões). Desse montante, foram retirados US$ 375 milhões (R$ 2,198 bilhões) da mineradora Vale e US$ 52,6 milhões (R$ 308 milhões) da estatal de energia Eletrobrás.

Sobre a importância do fundo soberano da Noruega

O fundo soberano da Noruega é o maior do mundo, seus investimentos estão avaliados em US$ 1 trilhão (R$ 5,86 trilhões). Esse fundo gerencia os recursos para pagamento das pensões dos noruegueses. O fundo investe em mais de 9 mil empresas e representa 1,5% dos investimentos no mercado de capitais mundial.

É neste fundo que o governo da Noruega deposita os rendimentos provenientes da exploração petrolífera e demais investimentos em empresas estrangeiras. O responsável pela gestão do fundo é o Norges Bank Investment Management, braço do banco central do país.

O fundo norueguês foi criado em 1996 e suas diretrizes são definidas pelo Parlamento da Noruega. Periodicamente, o fundo exclui da carteira aquelas empresas que não respeitam as diretrizes.

Devido a sua relevância, as deliberações do fundo soberano da Noruega são geralmente seguidas por gestores de fundos e grandes investidores nos demais países.

A decisão do Conselho de Ética do fundo soberano norueguês é coerente com os princípios de responsabilidade social e empresarial que devem nortear a gestão de empresas modernas.


Referências

Forbes. Fundo soberano norueguês veta aporte em Vale e Eletrobras por Brumadinho e Belo Monte. 13 mai. 2020.

Fouche, Gwladys; Solsvik, Terje. Fundo soberano norueguês veta aporte em Vale e Eletrobras por Brumadinho e Belo Monte. Reuters, 13 mai. 2020.

Pires, Breiller. Danos ambientais e violações de direitos humanos excluem Vale e Eletrobras de fundo soberano. El País, 13 mai. 2020.

Acessos em 17 de maio de 2020.

Governo de Goiás lança programa Embaixadores da Cidadania

maio 16, 2020

O governo de Goiás lançou o programa Embaixadores da Cidadania para promover iniciativas transformadoras no exercício da cidadania em espaços sociais.

As instituições responsáveis pelo desenvolvimento e seleção do programa são a Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) e a Universidade Federal de Goiás (UFG).

A certificação Embaixadores da Cidadania será concedida pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE) da UFG. Será emitido “certificado de extensão” com 180 horas para aqueles que concluírem com êxito as etapas do programa.

Os requisitos para se inscrever no programa são: a) ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais; e b) fornecer todas as informações solicitadas nos campos do cadastro da seleção.

Objetivos do Programa

  1. Capacitar o cidadão sobre temas como participação cidadã e controle social, instrumentos que permitem relações entre sociedade e Estado.
  2. Apoiar a produção de projeto social inovador que transforme o espaço social à escolha do participante selecionado.
  3. Reconhecer o(s) autor(es) do projeto que se proponha a resolver o problema comunitário de forma compartilhada com a comunidade e o poder público.

Etapas do Programa Embaixadores da Cidadania

Programa Embaixadores da Cidadania - Goiás

Programa Embaixadores da Cidadania – Goiás (CGE-GO, 2020)

Cursos Teóricos (Etapas 1 a 5)

A etapa teórica é composta por cinco cursos disponíveis na plataforma online AVAMEC, cujos temas são relacionados à ética, à cidadania, à apropriação dos espaços públicos e à democracia participativa.

Os alunos receberão acompanhamento durante a vigência do projeto por tutoria online, via aplicativo Kaizala. O cursista terá até duas semanas para concluir cada etapa teórica.

O certificado será emitido pelo portal AVAMEC, confirmando a respectiva carga horária atribuída a cada aluno. Cada curso possui carga horária de 20 horas.

Pílulas de Conhecimento

O aluno terá acesso a vídeos curtos produzidos pela Agência Brasil Central (ABC), disponibilizados na plataforma Kaizala, sendo pertinentes à temática dos respectivos cursos teóricos.

As atividades sugerem temas pontuais e da vivência diária do cidadão. Cada atividade trará desafio prático, simples e de fácil realização, mas não será obrigatória.

Desafio de Impacto Social (Etapa 6)

Essa etapa requer a completa certificação na etapa teórica anterior.

O aluno deverá produzir o projeto que cause impacto social a no mínimo 15 pessoas, de forma a criar um ambiente propício à cidadania.

O projeto pode ser feito de forma individual, em duplas ou trios. No caso do projeto conjunto, todos os componentes do grupo deverão estar certificados na primeira etapa.

Todos os projetos de Impacto Social serão classificados segundo os critérios: capacidade de execução, clareza na descrição, coerência entre objetivos e a metodologia, capacidade de impacto social e inovação.

Os 10 (dez) melhores projetos serão reconhecidos em solenidade de encerramento no dia 09 de dezembro 2020, em Goiânia/GO, em local a ser definido e divulgado no portal.

Inscrições e outras informações

As inscrições estão abertas no período 14 de maio de 2020 a 07 de junho de 2020.

O interessado poder inscrever-se no site www.embaixadoresdacidadania.go.gov.br , mediante preenchimento de formulário online.

A participação na certificação está limitada a 500 (quinhentas) vagas, sendo 450 (quatrocentas e cinquenta) prioritariamente destinadas ao cidadão residente no Estado de Goiás.

As regras detalhadas do programa podem ser consultadas no edital da CGE-GO, clique aqui para acessar.


Fonte: CGE-GO, publicado em 14 de maio de 2020.