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Cadastro Positivo de Condutores bonifica condutores sem infrações nos últimos 12 meses. Órgãos de trânsito e empresas privadas concederão benefícios fiscais e descontos.

A partir de setembro de 2022, os condutores podem se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para recebe os seguintes benefícios:

  • descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais;
  • condições diferenciadas para locação de veículos;
  • contratação de seguros; e
  • tarifas de pedágio e estacionamento.

Condutores interessados poderão se cadastrar no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.

A inclusão no cadastro permitirá visualizar os dados dos condutores, qualquer cidadão poderá consultar o registro por meio do nome completo e CPF.

Regulamentação do Cadastro Positivo de Condutores

O Cadastro Positivo de Condutores está previsto no inciso XXI do artigo 19 Código de Trânsito Brasileiro, alteração introduzida pela Lei nº 14.071, de 2020.

A medida foi regulamentada na Resolução nº 975 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de julho de 2022.

O objetivo é incentivar condutores responsáveis que respeitam as leis de trânsito, contribuindo para redução de acidentes e fatalidades.

Além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios a quem respeita as leis de trânsito.

A alíquota e forma de aplicação dos benefícios serão definidas pelo órgão ou entidade privada. O Detran de Mato Grosso do Sul, por exemplo, concederá 20% de desconto na renovação da carteira de habilitação ao condutor positivo, a partir de 2023.

Receberão benefícios somente os condutores cadastrados que não se enquadrarem em alguma das seguintes situações:

  • cometer uma infração nos últimos 12 meses;
  • receber sanção da suspensão do direito de dirigir;
  • Carteira Nacional de Habilitação cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; ou
  • estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Agência Nacional de Notícias, acesso em 02.09.2022.


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