7 Estratégias da Amazon para empreendedores

fevereiro 7, 2023

7 Estratégias da Amazon para empreendedores. Conheça e aplique os fundamentos do modelo empresarial consagrado por Jeff Bezos.

Conheça os ensinamentos de Bezos para inspirar empreendedores a alcançar maior êxito e superar adversidades.

7 Estratégias da Amazon

1) Foco no cliente: O sucesso da Amazon se deve essencialmente ao fato de Bezos e os administradores sempre colocarem os interesses dos clientes acima de tudo.

2) Visão a longo prazo (Long-term thinking): Bezos é o estrategista comparável a um hábil jogador de xadrez, perseguindo vantagens duradouras e consistentes, ao invés de obter ganhos imediatos, algo raro na atual era das startups.

3) Inovação constante: A Amazon está sempre buscando formas de melhorar e inovar, investindo em tecnologia e logística.

4) Diversificação de produtos e serviços: A Amazon começou como pequena livraria, mas rapidamente ampliou seu portfólio e se expandiu em outros setores.

5) Investimento em logística: A Amazon investiu fortemente em sua própria infraestrutura de logística, oferecendo excepcional serviço de entrega aos seus clientes.

6) Alta eficiência: A Amazon é conhecida por sua eficiência operacional e sua capacidade de executar rapidamente as suas estratégias.

7) Liderança forte e visão clara: A Amazon é focada no crescimento e satisfação dos seus clientes, agregando valor as suas operações.

Bezos adota princípios da liderança situacional: priorizar a experimentação, a colaboração e a cultura de aprendizado na empresa. Ele incentiva seus funcionários a questionar as regras e a procurar soluções inovadoras para problemas complexos.

A visão clara da Amazon está baseada no seu compromisso original de tornar mais fácil a vida dos clientes, oferecendo ampla gama de produtos e serviços de alta qualidade a preços acessíveis. Essa visão é fonte de motivação para a equipe da Amazon e contribui para executar sua missão.

Evolução da Amazon

A Amazon foi fundada em 1994 por Jeff Bezos em Seattle, Washington. A empresa iniciou como livraria online e gradualmente expandiu seu modelo para incluir outros produtos, como eletrônicos, roupas e alimentos.

A Amazon se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico do mundo, com filiais em vários países. Também é referência em tecnologia e serviços a empresas e governos, incluindo cloud computing (computação nas nuvens), inteligência artificial e logística.

Na sua trajetória, a Amazon enfrentou várias crises financeiras, incluindo a bolha da dotcom no final da década de 1990 e a imobiliária de 2008. Embora afetada pela volatilidade do mercado, a Amazon superou essas crises graças a sua capacidade de lidar com a incerteza e se adaptar rapidamente às mudanças.

A pandemia da COVID-19 também impactou significativamente a Amazon, gerando grande demanda por entregas aos consumidores residenciais. Apesar dos desafios logísticos, a empresa conseguiu se adaptar rapidamente e expandir sua capacidade de entrega para atender à demanda.

As relações da Amazon com seus empregados e sindicatos têm sido conturbadas, com acusações de condições de trabalho ruins e resistência ao sindicalismo. A Amazon não reconheceu essas acusações, reforçando que oferece ambientes de trabalho seguros e adequados para seus funcionários.

A Amazon também tem recebido críticas por parte de governos que acusam a empresa de evadir impostos. Contudo, a Amazon justifica que segue todas as leis fiscais relevantes e colabora com as autoridades no mundo. No entanto, em alguns casos, governos multaram a empresa por violar leis fiscais.

Leituras recomendadas

A loja de tudo: Jeffe Bezos e a Era Amazon, por Brad Stone (Autor), Andrea Gottlieb (Tradutor) – Intrínseca, 2019.

As cartas de Bezos: 14 princípios para crescer como a Amazon, por Steve Anderson e Karen Anderson (Autores), Debora Fleck (Tradutor) – Editora Sextante, 2020.

The Amazon Way: Amazon’s 14 Leadership Principles, edição em inglês, por John Rossman (Autor) – Clyde Hill Publishing, 2021.

Amazon Sem Limites, por Brad Stone (Autor), Isabella Pacheco (Tradutor) – Intrínseca, 2021.

Pense como a Amazon, por John Rossman (Autor), Santiago Nazarian (Tradutor) – Buzz Editora, 2022.

MP 1.040/2021 moderniza ambiente de negócios no Brasil

abril 7, 2021

Medida Provisória MP 1.040/2021 entrou em vigor com novas regras para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no Brasil.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a A MP 1.040/2021, publicada no Diário Oficial da União em 30.03.2021 – clique aqui para acessar o texto.

A nova regulamentação faz parte do conjunto de medidas para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

Mudanças trazidas pela MP 1.040/2021

Na abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Haverá eliminação de análises de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial.

A MP alterou a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). As mudanças almejam aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações utilizadas nas assembleias; aprimora os dispositivos de comunicação; e veda ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, a MP assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e proíbe quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias impostas sem lei específica.

A MP também apresentou nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.

Na execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir o custo das transações por meio de maior efetividade das ações judiciais de recuperação de créditos públicos ou privados.

A MP também condiciona maior celeridade dos processos de acesso às redes de energia elétrica. A norma estabelece prazo prazo de cinco dias úteis, contado da data de apresentação do requerimento. para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.

Vigência e prazos da MP 1.040/2021

A MP 1.040/2021 entrou vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatos.

Haverá prazo maior para algumas disposições específicas de proteção aos acionistas e o comércio exterior.


Fonte: Agência Senado, acesso em 05.04.2021

Projeto de Lei permite negociação de dívidas para empresas do Simples Nacional

julho 16, 2020

Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2020 beneficia micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional ao facilitar a negociação de dívidas com a União. O Senado aprovou esse projeto na sessão realizada em 14 de julho de 2020, sendo 70 votos a favor e nenhum voto contrário.

O PLP 9/2020 passa oferecer às micro e pequenas empresas do Simples Nacional prazos maiores e descontos no refinanciamento de dívidas com a União. Dessa forma, esse grupo de empresas terá os mesmos benefícios de renegociação concedidos às empresas de médio e grande porte.

Esse projeto estende às micro e pequenas empresas do Simples Nacional as condições previstas nos termos da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020. A norma veda a essas empresas do regime simplificado de tributação a renegociação de débitos com descontos diretamente com a União. Segundo a Lei nº 13.988/2020, alínea “a” no art. 5º, a inclusão requer aprovação de lei complementar.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

O relator do PLP, senador Jorginho Mello (PL-SC), destacou: “É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária – que é o termo moderno do Refis”.

A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.

Benefícios da Lei do Contribuinte Legal

A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações, chamadas de transações resolutivas de litígios, quanto a dívidas com a União. As negociações podem ocorrer em fase administrativa, judicial ou créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não.

Conforme a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas podem ter desconto máximo de 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Para empresas maiores, o desconto máximo permitido é 50% e o prazo será de até 84 meses. Os descontos não podem ser aplicados ao principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados com o PLP 9/2020. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Procedimentos de renegociação de dívida fiscal com a União

A cobrança de dívida fiscal com a União por meio de programas como o Refis é realizada em até três etapas: 1) cobrança administrativa do órgão credor; 2) inscrição na dívida ativa (cadastro de devedores) com cobrança amigável da PGFN; 3) ajuizamento de ação no Judiciário, em último caso.

Fluxo de Cobrança da Dívida Fiscal com a União

Fluxo de cobrança da dívida fiscal com a União

Para operacionalizar a negociação de dívidas fiscais, a PGFN criou procedimento com duas etapas: a primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano; a segunda é a análise da capacidade de pagamento feita pela própria PGFN.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida da análise da capacidade de pagamento de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente a proposta individual de acordo.

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. No primeiro momento, denominado estabilização, deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, a retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, cujas parcelas são calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs, e micro e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ser autorizadas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Dessa forma, o parcelamento nos dois momentos poderá ser de até 145 pagamentos mensais, equivalentes a 12 anos e 1 mês.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

Fonte: Agência Senado

Nota da Confederação Nacional da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota da CNI, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões das dívidas.

O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, afirmou que a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.

Fonte: Agência Brasil

Referências

Agência Senado. Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples. Publicada em 14/07/2020.

Agência Brasil. Senado aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Publicada em 14/07/2020.

Lei 13.999 institui programa de crédito de R$15,9 bilhões para pequenos negócios

maio 19, 2020

Foi sancionada a  Lei 13.999/2020 referente à nova linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) auxiliando no enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro e publicada na edição de 19 de maio de 2020 do Diário Oficial da União. A lei é oriunda do projeto PL 1.282/2020 de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e aprovado em abril pelo Congresso.

A Lei 13.999/2020 entrou em vigor na data de sua publicação. Leia o texto na íntegra – clique aqui para acessar.

Regras do programa de crédito aos pequenos negócios

A União vai aportar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem destinados aos pequenos negócios através do Pronampe.

Os empréstimos serão concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O crédito poderá ser concedido até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. As empresas em funcionamento a menos de um ano terão direito ao crédito limitado a 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses, e sem carência para o primeiro pagamento dos empréstimos.

A concessão de crédito do Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do proponente igual a 100% do empréstimo contratado, acrescida dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As empresas que forem beneficiadas no Pronampe não poderão reduzir o quadro de empregados durante 60 dias, contados a partir da data de contratação da linha de crédito. Deverão também fornecer informações verídicas aos agentes financeiros. Em caso de descumprimento, perdem direito às condições especiais e o empréstimo contraído deverá ser liquidado imediatamente.

Vetos da Presidência da República

O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original da lei 13.999/2020. Todos os vetos foram justificados no comunicado nº 272, encaminhado ao Senado Federal em 18 de maio de 2020.

O presidente vetou a carência de oito meses para os empresários começarem a pagar o empréstimo, cujas parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic nesse período. Essa carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Em outro veto, o presidente retirou o capítulo inteiro sobre a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia o regime especial para a liquidação dos débitos. O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano.

O presidente avaliou que alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Também foi vetado o envio de informações armazenadas na Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.

O quarto veto presidencial refere-se a proibir os bancos de negarem a contratação dos empréstimos baseada em registros dos serviços de restrição de crédito. Esse dispositivo contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Esse último dispositivo também poderia abrir brecha para os bancos utilizarem parte do dinheiro do Pronampe na liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Segundo o presidente, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.


Fonte: Lei nº 13.999 e Comunicado nº 272 da Presidência da República; Agência Senado – acesso em 19.05.2020

Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia

abril 22, 2020

Câmara dos Deputados aprovou na sessão realizada em 22.04.2020 a proposta que concede linha de crédito especial para micro e pequenas empresas em valor proporcional a sua receita bruta no ano de 2019.

O plenário aprovou o substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) para o Projeto de Lei 1282/20, do Senado. A deputada propôs que os empréstimos ocorram com recursos próprios dos bancos.

Em vez de a União alocar dinheiro diretamente à operação de empréstimo, como proposto pelo Senado, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões. Entretanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os outros 15% não terão essa garantia.

A taxa máxima de juros a ser praticada pelos bancos será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário [1].

Destaques rejeitados

  1. PT – emenda do deputado Helder Salomão (PT-ES), que pretendia impedir a demissão sem justa causa dos empregados desde o momento da contratação do empréstimo até 60 dias após a última parcela;
  2. PSB – emenda do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que propunha taxa anual de 3%, prazo de 60 meses para pagar e carência de um ano para começar os pagamentos;
  3. PDT – pretendia excluir do texto a taxa do banco (spread bancário) de 1,25% ao ano;
  4. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia aumentar a carência para começar a pagar de 8 para 12 meses;
  5. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia fixar os juros do empréstimo à taxa Selic e limitá-los a 5% ao ano se a Selic aumentasse.

Proposta aprovada

PL 1282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

Autor: do Senado Federal – Jorginho Mello (PL-SC)

Relatora: Joice Hasselmann (PSL-SP)

Local: Plenário da Câmara dos Deputados, 22/04/2020

Situação: Concluída (matéria retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara)

___________

Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicado em 22.04.2020.

[1] Nota Técnica do Editoria GEDAF:

Essa condição é muito mais favorável aos empreendedores do que as linhas de crédito ofertadas pelos bancos, incluindo o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), recém lançada pela Caixa Econômica Federal. Mesmo nesse programa, as taxas anuais variam de 15,25% a 20,84%.

Saiba mais no artigo “Tiradentes e o martírio atual dos brasileiros no tempo de pandemia” – clique aqui para conferir.

Receita lança guia sobre medidas tributárias após pandemia

abril 22, 2020

Receita Federal lançou o guia “Perguntas e Respostas” sobre medidas editadas a partir de março de 2020 para reduzir o impacto econômico da pandemia do coronavírus.

O guia esclarece as diversas mudanças nos tributos a serem recolhidos por empresas e questões sobre a declaração de rendimentos das pessoas físicas.

Temas abordados no guia

1) Prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional – Resolução do Comitê Gestor nº 154, de 3 de abril de 2020.

2) Redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito – Decreto nº 10.305, em 1º de abril.

3) Redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos – Decretos nº 10.285, de 20 de março, e nº 10.302, de 1º de abril.

4) Alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, do espólio e de saída definitiva – Instruções Normativas nº 1930, de 1º de abril, e nº 1934, de 7 de abril.

5) Prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais – Portaria ME nº 139, de 3 de abril, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril.

6) Simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19 – Instruções Normativa nº 1.927, de 17 de março, e nº 1.929, de 27 de março.

Acesso ao guia

O guia consolidado com esclarecimentos sobre as medidas tributárias está disponível no site da Receita Federal.

Clique aqui para acessar.

Entidades do varejo propõem medidas para destravar o crédito

abril 6, 2020

As principais entidades do varejo brasileiro encaminharam em 30 de março de 2020 cartas ao Banco Central (BC) e ao Ministério da Economia (ME) reivindicando medidas para destravar o crédito ao setor e aumentar a liquidez na economia nacional.

No documento remetido ao Ministério da Economia, as entidades listam 9 medidas para mitigar os impactos econômicos na cadeia produtiva. Na carta enviada ao Banco Central, são propostas 5 medidas para assegurar a sobrevivência dos pequenos e médios varejistas.

Os setores de comércio e serviços representam mais de 5 milhões de negócios no país, sendo responsáveis por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e 26 milhões de empregos diretos com carteira assinada. Esses setores demandam maior atenção nesta crise em função do grande impacto em suas atividades, afetando a sustentação econômica e social em todos municípios do país.

Reivindicações ao Ministério da Economia

As entidades do varejo solicitaram a suspensão de recolhimento do PIS e COFINS por período de 180 dias, o qual seria pago no exercício de 2021, dividido em 12 parcelas, sem multa ou juros. As empresas teriam direito à dedutibilidade fiscal integral de qualquer provisão para perda de receita ou inadimplência nos próximos 2 anos, para fins de cálculo de PIS/ COFINS/ IRPJ, tanto no lucro real quanto no lucro presumido.

Pediram a isenção ou diferimento de todos os impostos incidentes sobre a folha salarial, com suspensão de recolhimento de FGTS, INSS e contribuições ao Sistema S. Concomitantemente, também haveria isenção da parcela do empregado no período.

É necessária a suspensão de prazos processuais administrativos, fiscalizatórios e tributários, e obrigações acessórias, durante pelo menos 120 dias.

Deverá ser permitida a compensação de créditos tributos federais com débitos previdenciários em aberto e autorizado o refinanciamento de impostos federais.

As entidades recomendaram a atuação do BNDES e da Caixa Econômica na estruturação financeira de suporte ao crédito para as empresas e trabalhadores.

Apoiaram a aprovação do PL 1009/2020, do deputado Efraim Filho, relativo à interrupção do contrato de trabalho, com a compensação financeira ao emprego, pelo período de até 3 (três) meses, com antecipação das parcelas de seguro desemprego em valor igual ou superior a 1 (um) salário mínimo vigente. O seguro desemprego pagaria o salário dos contratos de trabalho suspensos.

Por último, as entidades cobraram maior atuação do Banco Central para evitar a elevação desmedida das taxas de juros e solicitações desproporcionais de garantias que inviabilizam o acesso às linhas de crédito existentes no mercado.

Reivindicações ao Banco Central

As entidades do varejo propuseram a utilização da estrutura das operadoras de cartão de crédito para viabilizar a concessão de crédito aos pequenos e médios empresários com taxas menores do que as praticadas tradicionalmente. Essa proposta objetiva garantir crédito ao empreendedor sem a dependência de aprovação pelos bancos.

Nessa linha alternativa, recomendaram o Tesouro ou o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) arcarem integralmente com os riscos das operações de crédito como forma de acelerar e desburocratizar o acesso ao crédito.

Outra proposta é a antecipação do recebível para o lojista, flexibilizando o prazo de repasse do dinheiro e garantindo o fôlego ao negócio. As entidades do setor de franquias pediram a criação de linhas de crédito a serem utilizadas para capital de giro, com pagamento em 60 meses e carência de 24 meses para o início do pagamento, além de juros reduzidos. Após este período, seria necessário prover outras linhas de crédito como forma de viabilizar o investimento nos negócios e a retomada da atividade pós-crise.

É necessário aumentar a liquidez no sistema financeiro nacional e reduzir as taxas de juros. As entidades denunciam o aumento das taxas de juros com médias superiores a 50% em alguns casos e acima de 70% em operações habituais do varejo, como capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis, risco sacado, empréstimos 4131, entre outras operações. Nesse momento de crise, as medidas adotadas pelo BC devem ser apoiadas e implementadas pelas instituições financeiras.

Finalizando, as entidades solicitaram a liberação dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas mantidos junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para utilização como capital de giro pelas empresas.

Cartas das Entidades do Varejo

As cartas com propostas foram encaminhadas pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Confederação das Associações Comercial e Empresariais do Brasil (CACB).

Para conferir o conteúdo completo das cartas das entidades do varejo, clique nos links abaixo:

Carta ao Ministério da Economia

Carta ao Banco Central


Fonte:  Associação Brasileira de Shopping Centers, acesso em 03/04/2020.

Guia orienta gestão financeira de microempresas na pandemia

março 24, 2020

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae lançou o guia digital “Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus“. A publicação orienta sobre medidas essenciais ao planejamento e gestão das finanças devido ao avanço do coronavírus no Brasil.

Atualmente, os pequenos negócios enfrentam problemas de logística e produção, redução no número de clientes e faturamento menor. O guia divulgado pelo Sebrae oferece aos empreendedores dicas simples para o enfrentamento de problemas na gestão financeira das microempresas na crise do coronavírus.

A iniciativa também visa a contribuir para a retomada do desenvolvimento da economia brasileira. O Sebrae busca oferecer medidas de prevenção, orientação gerencial e financeira aos empreendedores.

Dicas do guia Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus

  • elaborar fluxo de caixa das despesas e receitas para o horizonte de três meses, classificando os valores conforme seu tipo;
  • evitar despesas que não sejam extremamente necessárias para a continuidade dos negócios;
  • negociar as despesas com maior impacto financeiro no negócio, incluindo as operações bancárias, buscando prazo maior para o pagamento dos compromissos;
  • desenvolver estratégias e ações para aumentar o faturamento e promover o negócio junto a potenciais clientes.
Guia Sebrae "Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus"

Guia Sebrae “Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus”


Fonte: Agência Brasil, acesso em 24/03/2020.

Governo divulga Custo Brasil e lança programa de melhoria da competitividade

novembro 29, 2019

Ministério da Economia divulgou em 28/11/2019 o Programa de Melhoria Contínua da Competitividade do Governo Federal. Os principais objetivos desse programa são reduzir o custo Brasil e executar nova metodologia de análise e governança para avaliar e dar prioridade a propostas para melhorar o ambiente de negócios e a competitividade brasileira.

As diretrizes do programa estão definidas na portaria nº 12.302/2019, emitida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia – Clique Aqui.

O governo federal pretende fazer grande transformação da competitividade no Brasil, evidenciando e medindo os componentes de cada deficiência que causam perdas para as empresas brasileiras. O novo processo vai facilitar o diálogo com o setor privado, tornando-o mais objetivo, transparente e detalhado.

“Saberemos qual o impacto, no custo Brasil, de cada medida, proposta ou sugestão apresentada, com as mudanças legais ou infra legais necessárias para que isso seja debatido, medido e priorizado”, detalhou Da Costa, atual titular da Sepec.

Custo Brasil equivale a 22% do PIB nacional

Pela primeira vez, o governo federal conseguiu medir, em parceria com o setor privado, o “custo Brasil” – termo que descreve o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem novos investimentos e pioram o ambiente de negócios.

A cada ano, o custo Brasil consome das empresas aproximadamente R$ 1,5 trilhão, correspondendo a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Esse valor foi estimado a partir de diagnóstico conjunto em estudo realizado em parceria do governo federal com o setor privado, durante quatro meses.

A divulgação dos resultados ocorreu na quinta-feira (28/11), em São Paulo, durante lançamento do programa de melhoria de competitividade.

Metodologia e resultados do estudo de competitividade

O estudo analisou os principais entraves à competitividade do setor produtivo brasileiro, a partir do ciclo de vida das empresas. Foram analisados indicadores nas 12 áreas consideradas vitais para a competitividade do setor empresarial.

  1. Abrir um negócio
  2. Financiar o negócio
  3. Empregar capital humano
  4. Dispor da infraestrutura
  5. Acessar insumos básicos
  6. Atuar em ambiente jurídico e regulatório eficaz
  7. Integrar com cadeias produtivas globais
  8. Honrar tributos
  9. Acessar serviços públicos
  10. Reinventar o negócio
  11. Competir e ser desafiado de forma justa
  12. Retomar ou encerrar o negócio

Foi realizada a comparação do custo de se produzir no Brasil em relação à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), baseada em estudos oficiais sobre produtividade.

O mapeamento realizado estimou o peso relativo para os distintos elementos identificados, avaliando qual seria a sua redução caso o Brasil estivesse atualmente no nível médio da OCDE nas 12 áreas analisadas. A estimativa é abrangente para a economia como um todo e se aproxima bastante do custo real enfrentado pelas empresas brasileiras, destacando alguns resultados:

  • Oferta de capital: países da OCDE dispõem de 63% mais crédito do que o Brasil (fonte: Banco Mundial);
  • Encargos trabalhistas: comparadas com os países da OCDE, as empresas brasileiras gastam 11,4 pontos percentuais a mais dos seus custos totais em encargos trabalhistas (fonte: OCDE);
  • Carga tributária: as empresas da OCDE aportam 38% a menos para pagar impostos do que empresas brasileiras (fonte: Banco Mundial);
  • Complexidade tributária: países da OCDE gastam 89% menos tempo que o Brasil para preparar seus impostos (Fonte: Doing Business/Banco Mundial).

O estudo foi desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), e participação de diversas entidades setoriais, considerando as demandas do setor produtivo diante de problemas relacionados ao custo Brasil.

Próximas etapas do programa

Conforme o art. 2º da portaria nº 12.302/2019, estão previstas as seguintes medidas:

  1. Análise e acompanhamento periódico de indicadores de competitividade, produtividade e qualidade do ambiente de negócios por parte da Sepec.
  2. Estabelecimento de canal centralizado de comunicação, a ser disponibilizado no portal do Ministério da Economia, para recepção de proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios.
  3. Avaliação periódica das proposições recebidas a partir de critérios definidos pela Sepec relativos ao impacto na redução do Custo Brasil, amplitude de setores da economia afetados, qualidade do desenho das políticas públicas.

O programa prevê executar metodologia de análise, modelo operacional e capacitação de pessoal para a avaliação das proposições de políticas públicas.

O secretário Da Costa destacou que o governo federal pretende “fazer com que o Brasil seja o primeiro país do mundo a ter um processo continuado de melhoria da competitividade”.


Fonte: Ministério da Economia, acesso em 29/11/2019.