BNDES amplia crédito às micro e pequenas empresas

março 25, 2019

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES divulgou em 22/03 nova modalidade de financiamento, a BNDES Crédito Pequenas Empresas, cujo faturamento anual é até R$ 4,8 milhões.

O novo modelo de crédito é mais simples e ágil, facilitando as micro e pequenas empresas realizarem novos investimentos para expandirem seus negócios. Além da aquisição de máquinas e equipamentos, podem ser financiadas melhorias nas atividades produtivas em geral das empresas. O BNDES atuará em parceria com os bancos comerciais, de desenvolvimento e cooperativos para atendimento nas diversas regiões brasileiras.

O novo instrumento de financiamento objetiva melhorar a geração de postos de trabalho e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte. De acordo com o BNDES, as micro e pequenas empresas respondem pela criação de 18 milhões de empregos formais no Brasil, o equivalente a 55% do total de empregos formais existentes no país.

O financiamento pode ser até o teto de 100%, valor contratado limitado a R$ 500 mil por empresa beneficiária, a cada cinco anos. O cliente contará com três opções de juros de referência: taxas de Longo Prazo (TLP), Selic (TS), ou Fixa do BNDES (TFB). A taxa a ser aplicada dependerá de negociação com o banco agente financeiro autorizado pelo BNDES.

Além dos juros, serão acrescidas a remuneração do BNDES, de 1,45% ao ano, e a remuneração do agente financeiro, negociada diretamente com o cliente final. Na maioria dos casos, os juros do financiamento devem ficar próximos de 1,3% ao mês, ou cerca de 15% ao ano. A nova linha de crédito será ofertada somente na modalidade indireta, ou seja, os recursos são emprestados pela rede de bancos credenciados pelo BNDES.

O prazo geral de carência para o pagamento é de até 2 anos. Nas operações realizadas com a taxa referencial de custo financeiro TFB, o prazo de carência será de até 12 (doze) meses. As garantias das pequenas empresas poderão ser complementadas pelo BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento), recentemente criado.

As empresas interessadas podem acessar o Canal MPME do BNDES, que repassa os pedidos de financiamento e as informações aos bancos parceiros – clique aqui para saber mais.

As regras da linha de crédito Pequenas Empresas – BNDES Automático – e as orientações às instituições financeiras são detalhadas na Circular BNDES nº 13/2019, publicada em 07/03/2019.

As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia. São o melhor sinal de saúde de uma economia. Estamos deixando de investir nas grandes [empresas] para ter mais recursos para esse tipo de atividade.

Joaquim Levy , presidente do BNDES (2019)

Em 2018, o percentual de clientes do BNDES com faturamento até R$ 4,8 milhões correspondeu a 90% do total. Segundo Joaquim Levy, presidente do BNDES, a demanda por financiamento para as micro e pequenas empresas alcançará rapidamente a R$ 1 bilhão e, caso necessário, o banco disponibilizará mais recursos.


Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, acesso em 23/03/2019.

Senado aprova projeto de lei sobre o cadastro positivo

março 14, 2019

O Plenário do Senado aprovou em 13/03 mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores.

O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).

O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. O serviço é prestado desde 2011 por empresas especializas que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram muito debatidos durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Privacidade

O texto aprovado estabelece que serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Será obrigatório os gestores de bancos de dados fazerem ampla divulgação das normas de inclusão no cadastro e formas de cancelamento prévio.

As pessoas físicas e jurídicas passarão a ter o cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (bancos, corretoras e financeiras), as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite armazenar informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. No projeto aprovado, todos os serviços poderão ser anotados.

O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados das alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas para o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores do cadastro, o que aumenta a segurança jurídica dos clientes e operadores do sistema. Essas restrições visam a impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento.

O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas para inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas demanda a autorização expressa e assinada pelo cadastrado. No projeto aprovado, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos de fiscalização. Deverá prever ainda sanções aos casos de desobediência dos pedidos de cancelamento e proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada sobre a abertura e possibilidades de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá cancelar ou reabrir o cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Quem pediu o cancelamento do seu cadastro terá direito a requerer e receber a confirmação por parte do gestor.

O gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que manifestou previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica na impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Contudo, não haverá a obrigação de o gestor do banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.


Fonte: Agência Senado Federal, acesso em 14/03/2019, texto parcialmente reproduzido, resumo e negrito nosso.

Contribuição sindical será quitada apenas por boleto bancário

março 7, 2019

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2019, e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato.

Envio do boleto

Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

O texto do governo destaca também que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

Em nota publicada em sua conta no Twitter, em 02 de março, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o objetivo da medida provisória é deixar “ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”. Ele disse ainda que a MP visa combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

Em dezembro de 2017, o TST homologou uma convenção coletiva de trabalho contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa

Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Tramitação no Congresso

A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias, acesso em 07/03/2019 (negrito nosso). Título original: “MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto”.

Principais obrigações fiscais das empresas em 2019

fevereiro 23, 2019

A legislação brasileira referente às obrigações fiscais é bastante ampla e requer muita atenção sobre os diferentes tributos, prazos e alíquotas a serem observados pelos contribuintes Pessoa Jurídica.

Confira as principais obrigações fiscais em 2019 e esteja alerta aos prazos.

1 eSocial

É uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº 05 alterou a Resolução CDES nº 02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema, distribuídos em três grupos distintos.

No Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

No Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  • janeiro de 2019, enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
  • a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), cujas datas são as seguintes:

  • janeiro de 2019, envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • julho de 2019, enviar as folhas de pagamento dos funcionários;
  • outubro de 2019, enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para os recolhimentos de FGTS.

2 EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que visa a complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De forma idêntica ao eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos e a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:

  • Grupo 1: aplicável desde janeiro de 2018;
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • Grupo 3: 10 de julho de 2019.

3 DIRF

De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, elaborada por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.

A empresa deverá observar os seguintes valores que obrigam ao envio da DIRF:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4 ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade à legislação comercial (livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas).

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, o qual ocorrerá no dia 31 em 2019.

5 ECF

Diferentemente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo obrigatória para praticamente todas as empresas.

Essa obrigação deverá ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31).

6 Bloco K

Segundo o Ajuste Sinief 25/2016, deverá ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Fonte: TOTVS, acesso em 22/02/2019.

GEDAF lança publicação sobre análise financeira de empresas de capital aberto

fevereiro 15, 2019

O GEDAF lançou a publicação “Análise Financeira de Empresas de Capital Aberto do Setor da Construção Civil”, pesquisa ilustrada com diversos gráficos e quadros numéricos de indicadores financeiros.

A publicação é recomendada para analistas de mercado, investidores, empreendedores setoriais, e interessados em conhecer a técnica fundamentalista de análise financeira por indicadores.

A pesquisa completa é oferecida em formato digital e-Book, arquivo PDF, 93 páginas, disponível para download imediato. Poderá ser adquirida na Amazon, clique aqui para acessar.

Resumo

A análise do desempenho financeiro de empresas baseada em índices é uma poderosa ferramenta para acompanhar a evolução do mercado. Entre 2014 a 2017, houve queda acumulada de 21,3% do valor agregado pelo setor da Construção Civil ao Produto Interno Bruto do Brasil.

Para verificar os efeitos da recessão nesse setor, foi selecionada uma amostra representativa de 19 empresas construtoras e incorporadoras de capital aberto. A técnica adotada consistiu na pesquisa exploratória e análise dos balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados trimestrais para o conjunto de empresas, no período 2013-2017.

Foram calculados onze indicadores financeiros e notas de desempenho associadas aos índices padronizados de cada empresa, conforme os pesos relativos atribuídos pelo modelo às categorias Estrutura, Liquidez e Rentabilidade. As empresas foram classificadas conforme sua nota de desempenho anual e a média geral no período 2013-2017.

A análise horizontal do indicador Margem Líquida revelou as empresas melhor classificadas em relação à mediana geral do grupo, no período 2013-2017. Foi comprovado que o desempenho financeiro global das empresas da amostra foi afetado pela recessão econômica no Brasil.

Sobre o autor

Rone Antônio de Azevedo é engenheiro civil e de segurança do trabalho. Possui MBA em Administração e Finanças (Uninter), entre outras formações, certificação e aperfeiçoamento nos mercados financeiro e de capitais. É Diretor da Loxxi Engenharia Serviços Ltda, empresa que realiza avaliações de imóveis e perícias de edificações, entre outros serviços.

Empresas aumentam receita em até 35% com Sistema Integrado de Gestão

fevereiro 7, 2019

Em 2014, o IDG Research Services publicou estudo pioneiro sobre o desempenho de empresas de médio porte na América do Norte e Europa que utilizavam Sistema Integrado de Gestão, denominado pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning).

Softwares de ERP permitem que várias operações usuais do negócio sejam realizadas por meio de uma plataforma única e integrada. Operações rotineiras como, por exemplo, fluxo de caixa, controle de estoques, gestão de pessoal, e vendas, passam a ser executadas de forma mais rápida e eficiente. O ERP oferece a visão global e em tempo real dos dados da empresa, soluções de melhorias, como redução de perdas, por exemplo.

A pesquisa do IDG avaliou como o investimento em soluções de ERP pode influenciar nos resultados de uma empresa, analisando quatro atributos de manipulação de informações.

Participaram da pesquisa 300 empresas de médio porte, com 100 a 500 funcionários registrados. Os responsáveis que forneceram os dados são funcionários qualificados em funções gerenciais de nível sênior (diretor ou títulos superiores), TI ou administrativa (contabilidade, compras, vendas, marketing, gestão de estoques / armazéns, manufatura). A amostragem adotada garantiu o mínimo de 50% das respostas oriundas das áreas de processos de fabricação, distribuição e serviços.

Atributos avaliados

Na pesquisa, foram selecionados os seguintes atributos com maior impacto em vários resultados do negócio, avaliados em uma escala de 0 a dez:

  • Acessibilidade: impacto direto e positivo na inovação e penetração no mercado.
  • Usabilidade: impacto direto e positivo no tempo gasto em tarefas improdutivas, recursos e otimização para melhorar as vendas e operar no exterior.
  • Qualidade: impacto direto e positivo na entrega de qualidade consistente aos clientes, conformidade, avaliação de risco e relatórios oportunos / precisos.
  • Inteligência: impacto direto e positivo no crescimento da receita e rentabilidade, tempo de resposta ao mercado, mobilização de vendas, precisão de planejamento / previsão e oportunidades de vender mais (upsell).

Os valores médios determinados para o grupo de empresas analisadas foram os seguintes: acessibilidade 6.6, usabilidade 6.7, qualidade 7.3 e inteligência 6.9.

Conclusões do Estudo

O estudo validou a hipótese de que melhorias na acessibilidade, usabilidade, qualidade e inteligência dos dados têm impacto direto e positivo nos resultados críticos do negócio. Existe algum grau de interdependência entre os quatro atributos, ou seja, estão correlacionados de forma positiva.

As empresas que implantaram o ERP e se destacaram por seu melhor desempenho quanto aos atributos analisados, obtiveram até 35% de crescimento anual e aumentaram sua produtividade em até 10%, entre outros benefícios.

  • Empresas com dados mais eficazes crescem 35% mais rapidamente.
  • Apenas 40% das empresas avaliam sua capacidade de processar as demandas do cliente de forma ágil.
  • Dados mais inteligentes significam maior receita – uma melhoria de 20% resulta em acréscimo médio de US$ 9.216, cerca de R$ 34 mil, por empregado.
  • Empresas com melhor inteligência no negócio são 2,2% mais lucrativas e têm 4 vezes mais chances de otimizar os níveis de estoque.
  • Empresas com melhor qualidade de dados realizam mais entregas consistentes aos clientes, incremento na ordem de 9% .
  • Empresas com dados mais utilizáveis nas suas operações aumentam a produtividade em 10% . Isso ocorre porque os funcionários dispendem, em média, 10% menos tempo em tarefas improdutivas.
  • Empresas com acesso móvel a dados aumentam as vendas de novos produtos em 5% e vendem 3% a mais para novos clientes.
  • Empresas de sucesso têm 4 vezes mais chances de processar pedidos remotamente.

As empresas no terço superior das pontuações gerais dos atributos de dados foram classificadas no subgrupo com maior desempenho. Essas empresas obtiveram ganhos de receita e lucratividade em novos negócios, melhor qualidade de dados e aumento de eficiência. Esse fato deveria ser observado por todas as empresas que buscam melhorar seu desempenho no cenário competitivo.

A pesquisa evidenciou que há grandes oportunidades para melhoria do desempenho empresarial, visto que as médias gerais dos atributos estão entre 6.6 e 7.3. O retorno do investimento (ROI) para empresas que utilizam sistemas ERP maximiza os atributos analisados de forma significativa, gerando impactos positivos nos resultados do negócio.

Apesar de ter sido publicado em 2014, o estudo permanece válido e pode ser aplicado à realidade brasileira. A gestão adequada do fluxo de caixa, estoques, clientes e fornecedores continua sendo um grande desafio para muitos empreendedores. Implantar sistemas de gestão empresariais é essencial para se manter competitivo no mercado.

Referência

KING, Janet; MCKEAN, Jen; LABERIS, Perry. The impact of data effectiveness on business outcomes. IDG Research Services. Sage Software: Londres, fev. 2014. Acesso em 06/02/2019.

Plataforma oferece vagas para pessoas com mais de 50 anos

fevereiro 6, 2019

A plataforma virtual MaturiJobs, desenvolvida pelo empreendedor Morris Litvak, oferece oportunidades para pessoas com mais de 50 anos, facilitando sua inclusão no mercado de trabalho.

Morris teve a idéia de criar um negócio voltado para o público diferenciado após a morte da sua avó, Keila. Aos 80 anos, ela tinha uma vida ativa, era secretária e tradutora em uma empresa, fazia trabalho voluntário e também ajudava muito a família.

O empreendedor percebeu que os mais idosos não conseguiam emprego devido ao preconceito etário, agravado pelos efeitos da crise no Brasil. Então, ele decidiu desenvolver uma solução tecnológica que também tivesse impacto social nessa questão.

Em 2015, Morris fundou a MaturiJobs, um negócio social com o intuito de ajudar as pessoas maduras a encontrarem oportunidades de continuarem ativas e compartilharem suas experiências. A plataforma oferece cursos, tecnologia e incentiva o empreendedorismo. “Nosso foco é dar apoio para que depois a pessoa possa se virar sozinha”, observa o empreendedor.

Resultados na prática

O cadastro na plataforma é gratuito, assim como os conteúdos do MaturiJobs na internet, acesse aqui.

O candidato faz a busca de acordo com o tipo de emprego, incluindo seu currículo, hobbys, e outros itens. Atualmente, mais de 80 mil pessoas e 750 empresas estão cadastradas no site, que tem mais de 65,7 mil acessos mensais.

A MaturiJobs foi reconhecida pelo Sebrae e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) como negócio de impacto social e recebeu o Prêmio Incluir 2017. Desde 2015, o Sebrae é parceiro da ONU no fomento aos negócios de impacto social e ambiental.

As pequenas e médias empresas são as principais ofertantes de vagas ao público com faixa etária mais elevada. Segundo Morris, essa realidade resulta da falta de comprometimento de funcionários mais jovens.
Os cargos comumente oferecidos são nas áreas de vendas, atendimento a clientes, finanças e contabilidade, e funções gerenciais.

Morris Litvak se empenha em sensibilizar as grandes corporações, oferecendo consultoria para mostrar que trabalhadores mais velhos possuem mais experiência e segurança. Ele lançou um manifesto sobre a longevidade dos trabalhadores, intitulado “Conectar é o que nos move. Resignificar é o que nos define”, acesse aqui.

Envelhecimento da população

A população brasileira envelhece a cada ano, aponta levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), enquanto o mercado de trabalho se fecha para pessoas com mais de 50 anos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, realizada em 2018, registrou que o número de idosos com 60 anos no Brasil cresceu 18% em cinco anos, alcançando 30 milhões de pessoas em 2017, cuja maioria (56%) é de mulheres. Em 10 anos, a proporção de adultos entre 30 a 59 anos aumentou 4,8%.

A ONU avalia que a população idosa no mundo está crescendo e, até 2050, poderá chegar a dois bilhões de pessoas, quase três vezes mais o total de pessoas nessa faixa etária.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias, MaturiJobs, acesso em 06/02/2019.

7 Pecados Financeiros de uma Empresa

novembro 10, 2018

Da mesma forma que os 7 pecados capitais condenam uma alma depois da morte do corpo, os 7 pecados capitais financeiros podem condenar uma empresa à falência, despojando-a do patrimônio e direitos, em um futuro bem próximo. Read more

Desafio BNDES Fintech

julho 16, 2018

Desafio BNDES Fintech oferece R$ 100 mil em prêmios às soluções inovadoras para o mercado financeiro, relacionadas à facilitação e promoção do acesso ao crédito.

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