Banco Central divulga medidas para liberar R$ 1,217 trilhão no sistema financeiro

abril 6, 2020

O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.

As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.

Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

Banco Central do Brasil – Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

01 – Redução adicional do compulsório

O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.

Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.

02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio

A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.

03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito

Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.

O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.

04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)

A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.

A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.

05 – Repos de títulos soberanos em dólar

O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.

A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.

06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.

O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.

07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.

08 – Empréstimo com lastro em debêntures

O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.

Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.

09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras

Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.

10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior

Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.

O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.

11 – Tratamento tributário do Overhedge

A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.

Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.

12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas

Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.

Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).

13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez

O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.

14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES

As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.

A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.

(*) Hotsite do Banco Central

A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.

O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.


Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.

Guia orienta gestão financeira de microempresas na pandemia

março 24, 2020

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae lançou o guia digital “Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus“. A publicação orienta sobre medidas essenciais ao planejamento e gestão das finanças devido ao avanço do coronavírus no Brasil.

Atualmente, os pequenos negócios enfrentam problemas de logística e produção, redução no número de clientes e faturamento menor. O guia divulgado pelo Sebrae oferece aos empreendedores dicas simples para o enfrentamento de problemas na gestão financeira das microempresas na crise do coronavírus.

A iniciativa também visa a contribuir para a retomada do desenvolvimento da economia brasileira. O Sebrae busca oferecer medidas de prevenção, orientação gerencial e financeira aos empreendedores.

Dicas do guia Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus

  • elaborar fluxo de caixa das despesas e receitas para o horizonte de três meses, classificando os valores conforme seu tipo;
  • evitar despesas que não sejam extremamente necessárias para a continuidade dos negócios;
  • negociar as despesas com maior impacto financeiro no negócio, incluindo as operações bancárias, buscando prazo maior para o pagamento dos compromissos;
  • desenvolver estratégias e ações para aumentar o faturamento e promover o negócio junto a potenciais clientes.
Guia Sebrae "Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus"

Guia Sebrae “Gestão Financeira em Tempos de Coronavírus”


Fonte: Agência Brasil, acesso em 24/03/2020.

Governo divulga Custo Brasil e lança programa de melhoria da competitividade

novembro 29, 2019

Ministério da Economia divulgou em 28/11/2019 o Programa de Melhoria Contínua da Competitividade do Governo Federal. Os principais objetivos desse programa são reduzir o custo Brasil e executar nova metodologia de análise e governança para avaliar e dar prioridade a propostas para melhorar o ambiente de negócios e a competitividade brasileira.

As diretrizes do programa estão definidas na portaria nº 12.302/2019, emitida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia – Clique Aqui.

O governo federal pretende fazer grande transformação da competitividade no Brasil, evidenciando e medindo os componentes de cada deficiência que causam perdas para as empresas brasileiras. O novo processo vai facilitar o diálogo com o setor privado, tornando-o mais objetivo, transparente e detalhado.

“Saberemos qual o impacto, no custo Brasil, de cada medida, proposta ou sugestão apresentada, com as mudanças legais ou infra legais necessárias para que isso seja debatido, medido e priorizado”, detalhou Da Costa, atual titular da Sepec.

Custo Brasil equivale a 22% do PIB nacional

Pela primeira vez, o governo federal conseguiu medir, em parceria com o setor privado, o “custo Brasil” – termo que descreve o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem novos investimentos e pioram o ambiente de negócios.

A cada ano, o custo Brasil consome das empresas aproximadamente R$ 1,5 trilhão, correspondendo a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Esse valor foi estimado a partir de diagnóstico conjunto em estudo realizado em parceria do governo federal com o setor privado, durante quatro meses.

A divulgação dos resultados ocorreu na quinta-feira (28/11), em São Paulo, durante lançamento do programa de melhoria de competitividade.

Metodologia e resultados do estudo de competitividade

O estudo analisou os principais entraves à competitividade do setor produtivo brasileiro, a partir do ciclo de vida das empresas. Foram analisados indicadores nas 12 áreas consideradas vitais para a competitividade do setor empresarial.

  1. Abrir um negócio
  2. Financiar o negócio
  3. Empregar capital humano
  4. Dispor da infraestrutura
  5. Acessar insumos básicos
  6. Atuar em ambiente jurídico e regulatório eficaz
  7. Integrar com cadeias produtivas globais
  8. Honrar tributos
  9. Acessar serviços públicos
  10. Reinventar o negócio
  11. Competir e ser desafiado de forma justa
  12. Retomar ou encerrar o negócio

Foi realizada a comparação do custo de se produzir no Brasil em relação à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), baseada em estudos oficiais sobre produtividade.

O mapeamento realizado estimou o peso relativo para os distintos elementos identificados, avaliando qual seria a sua redução caso o Brasil estivesse atualmente no nível médio da OCDE nas 12 áreas analisadas. A estimativa é abrangente para a economia como um todo e se aproxima bastante do custo real enfrentado pelas empresas brasileiras, destacando alguns resultados:

  • Oferta de capital: países da OCDE dispõem de 63% mais crédito do que o Brasil (fonte: Banco Mundial);
  • Encargos trabalhistas: comparadas com os países da OCDE, as empresas brasileiras gastam 11,4 pontos percentuais a mais dos seus custos totais em encargos trabalhistas (fonte: OCDE);
  • Carga tributária: as empresas da OCDE aportam 38% a menos para pagar impostos do que empresas brasileiras (fonte: Banco Mundial);
  • Complexidade tributária: países da OCDE gastam 89% menos tempo que o Brasil para preparar seus impostos (Fonte: Doing Business/Banco Mundial).

O estudo foi desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), e participação de diversas entidades setoriais, considerando as demandas do setor produtivo diante de problemas relacionados ao custo Brasil.

Próximas etapas do programa

Conforme o art. 2º da portaria nº 12.302/2019, estão previstas as seguintes medidas:

  1. Análise e acompanhamento periódico de indicadores de competitividade, produtividade e qualidade do ambiente de negócios por parte da Sepec.
  2. Estabelecimento de canal centralizado de comunicação, a ser disponibilizado no portal do Ministério da Economia, para recepção de proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios.
  3. Avaliação periódica das proposições recebidas a partir de critérios definidos pela Sepec relativos ao impacto na redução do Custo Brasil, amplitude de setores da economia afetados, qualidade do desenho das políticas públicas.

O programa prevê executar metodologia de análise, modelo operacional e capacitação de pessoal para a avaliação das proposições de políticas públicas.

O secretário Da Costa destacou que o governo federal pretende “fazer com que o Brasil seja o primeiro país do mundo a ter um processo continuado de melhoria da competitividade”.


Fonte: Ministério da Economia, acesso em 29/11/2019.

Receita passa a exigir declaração de operações com criptoativos

setembro 5, 2019

A primeira declaração à Receita Federal das informações sobre criptoativos deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2019, relativas às operações realizadas em agosto. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.888/2019 regulamentou o prazo de entrega as regras para declaração com esse tipo de ativo.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online no site da Receita Federal, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades específicas para pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges em formulário de declaração de operações com criptoativos. O usuário deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC – clique aqui

2 – Selecionar “Cobrança e Fiscalização”

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Quem está obrigado a transmitir informações sobre operações com critptoativos

a) Exchanges nacionais: pessoas jurídicas no Brasil que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Esses contribuintes devem prestar informações relativas à identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Multas para aqueles que deixarem de prestar informações

A ausência de prestação de informações à Receita Federal sujeita os contribuintes brasileiros às seguintes multas:

  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, optante do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior.

Saiba mais

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Receita Federal – clique aqui.


Fonte: Receita Federal, acesso em 04/09/2019.

Empreendedores são alvo de golpe do boleto para registro do MEI

setembro 2, 2019

Empreendedores autônomos devem estar atentos ao solicitarem a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI junto ao governo federal.

A formalização do MEI é o procedimento de registro empresarial do autônomo que exerce atividades econômicas de baixa complexidade e faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Consiste na regularização perante o governo, incluindo Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por licenciamentos necessários.

Conheça as regras de enquadramento do MEI, as etapas passo a passo para o registro junto ao governo e proteja-se contra cobranças indevidas ou golpes.

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Projeto de Lei regulamenta sociedade de garantia solidária para micro e pequenas empresas

agosto 16, 2019

Regras para constituição de sociedade de garantia solidária com participação de micro e pequenas empresas serão discutidas por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado.

A CAE analisará o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2015 – Complementar, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.

O objetivo desse instrumento é definir critérios para a participação das micro e empresas de pequeno porte, o PLC 113/2015 acrescentará os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006.

De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.

A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.

Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na CAE, é favorável à proposta. Ele avalia que as microempresas necessitam de empréstimos financeiros para fomentar suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.

“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.

Fonte: Senado Federal, publicado em 16/08/2019, com alterações e informações adicionais.

Imagem: Moneywing, 2019.


Projeto de Lei da Câmara n° 113, de 2015 (Complementar)

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. lº A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção I-A do Capítulo IX – Do Estímulo ao Crédito e à
Capitalização:

“Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária

Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

§ 1º Na Sociedade de Garantia Solidária poderão tomar parte sócios de duas categorias:

I – os sócios participantes que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de dez participantes e a participação máxima individual
de 10% (dez cento) do capital social;

II – os sócios investidores que serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.

§ 2º A Sociedade de Garantia Solidária terá como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes.

§ 3º Os atos da Sociedade de Garantia Solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

§ 4º É livre a negociação entre sócios participantes de suas ações na respectiva Sociedade de Garantia Solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e aspessoas jurídicas constituídas por esses
associados.

§ 6º A Sociedade de Garantia Solidária poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à Sociedade de Garantia Solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Art. 61-B. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração
pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a Sociedade de Garantia Solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

Art. 61-C. A Sociedade de Garantia Solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que seja objeto de securitização.

Art. 61-D. É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária, nos termos a
serem definidos por regulamento.

Art. 61-E. A Sociedade de Garantia Solidária integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2015.

EDUARDO CUNHA

Presidente

Simplificação do eSocial – Nota do Governo Federal nº 1/2019

agosto 9, 2019

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SED) divulgaram em 8 de agosto de 2019 a Nota Conjunta nº 1/2019 esclarecendo sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

A nota esclarece que eSocial continua vigente e não será descontinuado, preservando os investimentos realizados. Os leiautes para informação de dados das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias serão simplificados para facilitar o envio das informações por parte das empresas.

Está mantida a obrigatoriedade do envio das informações na versão atual do eSocial, as empresas devem continuar a fornecer as informações solicitadas na versão atual desse sistema.

Até 30 de setembro de 2019 será divulgado novo cronograma com datas para unificação das 15 obrigações atualmente exigidas.

Leia a íntegra da Nota, abaixo transcrita.

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

1. A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social

 

Rogério Simonetti Marinho (Secretário Especial de Previdência e Trabalho)

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil)

Paulo Antonio Spencer Uebel (Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)


Fonte: Governo federal, Portal eSocial, publicada em 08.08.2019.

Livro que originou o capitalismo é leiloado por US$ 1,25 milhão

junho 14, 2019

Livro que originou o capitalismo é leiloado por US$ 1,25 milhão.

A Christie’s, empresa tradicional especializada em leilões de arte, realizou o leilão da primeira edição do Somma di Arithmetica, Geometria, Proporzioni e Proporzionalità. Essa obra-prima clássica sobre os fundamentos do capitalismo moderno foi publicada em Veneza, em novembro de 1494, pelo renomado matemático italiano Luca Pacioli (1445-1517).

Esse tipo de obra raramente é anunciada em leilões. A Christie’s pretendia negociar a primeira edição do Somma di Arithmetica por US$ 1,50 milhão. No entanto, a raridade foi arrematada em 12.06.2019 por US$ 1,215 milhão na sala Nova York. A identidade da pessoa que arrematou a obra não foi divulgada.

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Santander realiza seleção 2019/1 para o programa de aceleração de startups

abril 8, 2019

Radar Santander, programa de aceleração de startups, abriu inscrições para a primeira seleção em 2019. A iniciativa visa a alavancar os negócios através de mentorias com executivos experientes da instituição financeira, fortalecer o networking e aproveitar a rede de oportunidades do Santander, um dos maiores bancos do mundo.

Em parceria com a Endeavor, o programa oferece desenvolvimento de novas soluções incrementais e disruptivas no mercado financeiro. As empresas selecionadas terão acesso a eventos e conteúdos exclusivos para alavancar negócios. O programa auxilia aos líderes que buscam crescimento acelerado do seu negócio.

A iniciativa do Santander objetiva valorizar o potencial empreendedor das pessoas e dos negócios.

Inscrições e Outras Informações

As inscrições são abertas durante o ano todo. Em 2019, haverá duas seleções, denominadas batches (lotes, em livre tradução), nas quais participação oito a dez startups por batch. As inscrições da seleção 2019/1 estarão abertas até 05 de maio – ver calendário abaixo.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site do Radar Santander – clique aqui para acessar a página.

Importante: Todas as despesas e custos decorrentes da participação no Radar Santander serão de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos. O programa de aceleração não fará nenhum aporte financeiro nas startups inscritas e/ou selecionadas. Para esclarecimento das normas aplicáveis verifique o Regulamento da seleção – clique aqui .

Benefícios do Programa

O programa oferece oportunidade de entender as demandas, desafios e critérios utilizados pelo Banco Santander, acompanhamento de alto nível, convivência contínua com outros empreendedores, desenvolvimento de estratégia empresarial para os negócios gerarem valor em escala.

  • Construção de diagnóstico e roadmap de crescimento, de acordo com as necessidades do negócio e o perfil do empreendedor.
  • Mentoria dos executivos do Santander e da rede Endeavor, com profundo conhecimento de cada negócio.
  • Acesso a profissionais de referência no mercado e empreendedores de alto impacto no setor.
  • Oportunidades com o maior banco internacional no Brasil e um dos maiores do mundo.

Perfis das Startups

Empreendedores que desafiem a forma como o mercado financeiro se relaciona com as pessoas e os negócios, observados os seguintes critérios:

  • Escalonável – escalabilidade do modelo de negócios, crescimento da receita em ritmo muito mais íngreme do que os custos de produção;
  • Consolidado – sólido portfólio de clientes;
  • Arrojado – vendas recorrentes;
  • Dedicado – dedicação integral ao negócio dos sócios-fundadores;
  • Investida – ter recebido aportes financeiros em nível Seed, Series A ou posteriores (opcional).

Podem participar da seleção do 1º Batch Startups aqueles empreendedores que atuam nas seguintes áreas de negócio:

  • Análise de dados;
  • Canais de relacionamento;
  • Eficiência em custos;
  • Serviços para PMEs.

Mentores do Programa

  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas
  • Leopoldo Martinez – Diretor de Operações
  • Luis Guilherme Bittencourt – Diretor de Atendimento e Trade Marketing
  • Paula Figueiredo Pulcinelli – Superintendente-Executiva de Produtos PJ e Mesa de Preços Varejo
  • Ulisses Gomes Guimarães – Chief Data Officer (CDO)
  • Alexandre Borin Ribeiro – Head de Risco de Crédito
  • Alexandre Grossmann Zancani – Diretor de Negócios Digitais
  • Cássio Schmitt – Diretor de Novos Negócios
  • Jean Paulo Kambourakis – Diretor de Custos, Organização e Eficiência
  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas

Agenda do 1º Batch (2019)

  • Até 05.05 : Inscrições
  • 08.05 : Divulgação dos finalistas
  • 13.05 : Imersão com os Sponsors
  • 27.05 : “Pitch Day” – Banca final com o Comitê Executivo (COMEX)
  • 03.06 : Divulgação das 8-10 startups / fintechs selecionadas
  • 10.06 a 13.09 : Aceleração das startups / fintechs do 1º batch
  • XX.12: “Demo Day” – Apresentação dos resultados do 1º e 2º batches

Fonte: Santander, acesso em 08/04/2019.