Entidades do varejo propõem medidas para destravar o crédito

abril 6, 2020

As principais entidades do varejo brasileiro encaminharam em 30 de março de 2020 cartas ao Banco Central (BC) e ao Ministério da Economia (ME) reivindicando medidas para destravar o crédito ao setor e aumentar a liquidez na economia nacional.

No documento remetido ao Ministério da Economia, as entidades listam 9 medidas para mitigar os impactos econômicos na cadeia produtiva. Na carta enviada ao Banco Central, são propostas 5 medidas para assegurar a sobrevivência dos pequenos e médios varejistas.

Os setores de comércio e serviços representam mais de 5 milhões de negócios no país, sendo responsáveis por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e 26 milhões de empregos diretos com carteira assinada. Esses setores demandam maior atenção nesta crise em função do grande impacto em suas atividades, afetando a sustentação econômica e social em todos municípios do país.

Reivindicações ao Ministério da Economia

As entidades do varejo solicitaram a suspensão de recolhimento do PIS e COFINS por período de 180 dias, o qual seria pago no exercício de 2021, dividido em 12 parcelas, sem multa ou juros. As empresas teriam direito à dedutibilidade fiscal integral de qualquer provisão para perda de receita ou inadimplência nos próximos 2 anos, para fins de cálculo de PIS/ COFINS/ IRPJ, tanto no lucro real quanto no lucro presumido.

Pediram a isenção ou diferimento de todos os impostos incidentes sobre a folha salarial, com suspensão de recolhimento de FGTS, INSS e contribuições ao Sistema S. Concomitantemente, também haveria isenção da parcela do empregado no período.

É necessária a suspensão de prazos processuais administrativos, fiscalizatórios e tributários, e obrigações acessórias, durante pelo menos 120 dias.

Deverá ser permitida a compensação de créditos tributos federais com débitos previdenciários em aberto e autorizado o refinanciamento de impostos federais.

As entidades recomendaram a atuação do BNDES e da Caixa Econômica na estruturação financeira de suporte ao crédito para as empresas e trabalhadores.

Apoiaram a aprovação do PL 1009/2020, do deputado Efraim Filho, relativo à interrupção do contrato de trabalho, com a compensação financeira ao emprego, pelo período de até 3 (três) meses, com antecipação das parcelas de seguro desemprego em valor igual ou superior a 1 (um) salário mínimo vigente. O seguro desemprego pagaria o salário dos contratos de trabalho suspensos.

Por último, as entidades cobraram maior atuação do Banco Central para evitar a elevação desmedida das taxas de juros e solicitações desproporcionais de garantias que inviabilizam o acesso às linhas de crédito existentes no mercado.

Reivindicações ao Banco Central

As entidades do varejo propuseram a utilização da estrutura das operadoras de cartão de crédito para viabilizar a concessão de crédito aos pequenos e médios empresários com taxas menores do que as praticadas tradicionalmente. Essa proposta objetiva garantir crédito ao empreendedor sem a dependência de aprovação pelos bancos.

Nessa linha alternativa, recomendaram o Tesouro ou o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) arcarem integralmente com os riscos das operações de crédito como forma de acelerar e desburocratizar o acesso ao crédito.

Outra proposta é a antecipação do recebível para o lojista, flexibilizando o prazo de repasse do dinheiro e garantindo o fôlego ao negócio. As entidades do setor de franquias pediram a criação de linhas de crédito a serem utilizadas para capital de giro, com pagamento em 60 meses e carência de 24 meses para o início do pagamento, além de juros reduzidos. Após este período, seria necessário prover outras linhas de crédito como forma de viabilizar o investimento nos negócios e a retomada da atividade pós-crise.

É necessário aumentar a liquidez no sistema financeiro nacional e reduzir as taxas de juros. As entidades denunciam o aumento das taxas de juros com médias superiores a 50% em alguns casos e acima de 70% em operações habituais do varejo, como capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis, risco sacado, empréstimos 4131, entre outras operações. Nesse momento de crise, as medidas adotadas pelo BC devem ser apoiadas e implementadas pelas instituições financeiras.

Finalizando, as entidades solicitaram a liberação dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas mantidos junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para utilização como capital de giro pelas empresas.

Cartas das Entidades do Varejo

As cartas com propostas foram encaminhadas pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Confederação das Associações Comercial e Empresariais do Brasil (CACB).

Para conferir o conteúdo completo das cartas das entidades do varejo, clique nos links abaixo:

Carta ao Ministério da Economia

Carta ao Banco Central


Fonte:  Associação Brasileira de Shopping Centers, acesso em 03/04/2020.

Banco Central divulga medidas para liberar R$ 1,217 trilhão no sistema financeiro

abril 6, 2020

O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.

As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.

Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

Banco Central do Brasil – Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

01 – Redução adicional do compulsório

O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.

Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.

02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio

A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.

03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito

Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.

O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.

04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)

A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.

A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.

05 – Repos de títulos soberanos em dólar

O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.

A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.

06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.

O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.

07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.

08 – Empréstimo com lastro em debêntures

O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.

Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.

09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras

Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.

10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior

Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.

O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.

11 – Tratamento tributário do Overhedge

A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.

Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.

12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas

Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.

Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).

13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez

O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.

14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES

As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.

A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.

(*) Hotsite do Banco Central

A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.

O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.


Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.

IPCA é referência para controle da inflação no Brasil desde 1980

fevereiro 23, 2020

Desde 1980 o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é a referência oficial de cálculo da inflação no Brasil. Esse índice é determinado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O IPCA está associado ao custo de vida para famílias de trabalhadores com renda até 40 salários mínimos. A importância do IPCA é devido a sua utilização para definição das metas de inflação a serem perseguidas pelo Banco Central na execução da política monetária.

Itens que compõem o IPCA

O IPCA leva em consideração o custo da cesta de produtos e serviços essenciais nas principais regiões metropolitanas do Brasil.

Dessa forma, o IBGE levanta o custo de diversos itens relativos aos seguintes grupos:

  • Alimentação e Bebidas
  • Habitação
  • Artigos de Residência
  • Vestuário
  • Transportes
  • Saúde e Cuidados Pessoais
  • Despesas Pessoais
  • Educação
  • Comunicação

O IBGE calcula o IPCA a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2017-2018, na qual avalia o peso de cada gasto dentro do orçamento das famílias brasileiras.

O primeiro índice IPCA divulgado referenciou preços da cesta de itens praticados no mercado em dezembro de 1979. Desde aquela época, a metodologia de coleta de preços passou por diversas modificações, com exclusão e inclusão de itens.

Para se ter ideia da complexidade do levantamento, o IBGE coleta preços de 390 mil itens em 30 mil estabelecimentos comerciais e de serviços. Assista ao vídeo abaixo (IBGE, 2020) para entender melhor a sistemática de levantamento e cálculo do IPCA.

Cidades que participam da coleta de dados

O IPCA leva em consideração o custo de produtos e serviços essenciais nas principais regiões metropolitanas do Brasil. Contudo, devido às diferenças da distribuição da população urbana e da renda familiar nas grandes metrópoles, o IBGE aplica ponderação aos preços coletados.

Atualmente, a participação ou peso no cálculo dos custos dos grupos de itens cada região metropolitana no cálculo do indicador é a seguinte:

  • São Paulo (24,24%)
  • Belo Horizonte (10,6%)
  • Rio de Janeiro (9,51%)
  • Salvador (8,75%)
  • Porto Alegre (7,38%)
  • Curitiba (7,29%)
  • Belém (6,44%)
  • Recife (5,88%)
  • Fortaleza (5,42%)
  • Goiânia (4,15%)
  • São Luís (3,11%)
  • Brasília (1,88%)
  • Vitória (1,83%)
  • Campo Grande (1,64%)
  • Aracaju (1,29%)
  • Rio Branco (0,59%)

Dessa forma, os preços gerais de produtos e serviços coletados em São Paulo impactam em aproximadamente 25% o cálculo do IPCA. Por exemplo, Brasília, a capital federal, influencia somente 1,88% os resultados obtidos para o cálculo mensal do IPCA.

Outros tipos de IPCA

O IBGE também elabora e divulga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), cujas metodologias são essencialmente análogas ao IPCA.

O IPCA-15 está associado à prévia da inflação mensal. A única diferença em relação ao IPCA é o período de coleta, o qual se inicia a partir da metade do mês, do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.

O IPCA-E é divulgado ao final de cada trimestre, sendo formado por resultados acumulados do IPCA-15 de cada mês. Desse modo, o IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15. A apuração do IPCA-E iniciou em 1991 e seu objetivo é estabelecer o balanço trimestral da inflação.

INPC abrange famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INCC permite avaliar a variação do custo de vida para famílias cuja renda de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos. O IPCA reflete o custo de vida para a população com mais baixo rendimento, considerando 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas.

Os grupos de itens utilizados para coleta de preços são as mesmas categorias ou grupos adotados pelo IPCA. O INPC abrange a coleta de preços em 13 regiões metropolitanas: Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Vitória, Brasília, Goiânia e Campo Grande.

O INCC é utilizado como referência para cálculo de reajustes salariais em acordos coletivos e não faz parte da meta de inflação da política monetária.

O IBGE é o órgão responsável pela elaboração e divulgação do INCC desde setembro de 1979, sendo anterior ao IPCA.

Assista ao vídeo abaixo (IBGE, 2015) no qual são explicadas as diferenças entre o IPCA e o INPC:

Considerações finais

Todos os países desenvolvidos possuem índices oficiais para avaliação e monitoramento da inflação, pois a variação acentuada dos preços compromete o poder de compra das famílias.

Surgidos na Europa a 100 anos, visando à concessão de reajustes salariais de trabalhadores, os índices de inflação são percebidos como indispensáveis à Economia moderna.

No Brasil, os índices IPCA e INPC permitem o monitoramento sistemático, respectivamente, da inflação e da variação do custo de vida para as famílias brasileiras com menor renda.

Desde 1980 esses indicadores são produzidos pelo IBGE, sendo estratégicos para o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento econômico e social no Brasil.

As bases de dados do IPCA e INPC são fundamentais para o planejamento e decisões adequadas pelos órgãos econômicos dos governos brasileiros.

Abaixo, o gráfico comparativo mostra a paridade dos índices IPCA e INPC no período dezembro de 1995 a dezembro de 2019.

GEDAF - Gráfico comparativo IPCA e INPC (1995-2019)

GEDAF – Gráfico comparativo IPCA e INPC (1995-2019)

Os índices podem ser acessados diretamente no site do IBGE, na página Preços e Custos das estatísticas econômicas.


Fonte:

IBGE. IPCA 40 anos. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/lentes-doc.html/26571-40-anos-ipca-inpc.html>. Acesso em 23 fev. 2020.

Copom reduz a taxa Selic para 5,50% ao ano

setembro 18, 2019

Em sua 225ª reunião, o Comitê de Política Monetária – Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 5,50% ao ano.

A decisão do Comitê reflete o cenário básico e o balanço de riscos para a inflação prospectiva. É compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante à condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2020.

Cenários analisados pelo Copom

  • Indicadores de atividade econômica divulgados desde a reunião anterior do Copom sugerem retomada  em ritmo gradual do processo de recuperação da economia brasileira.
  • No cenário externo, há estímulos monetários adicionais nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas, capazes de produzir ambiente relativamente favorável para economias emergentes. Entretanto, o cenário segue incerto e os riscos associados à desaceleração mais intensa da economia global permanecem;
  • Diversas medidas de inflação subjacente encontram-se em níveis confortáveis, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
  • No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 3,3% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário de inflação supõe trajetória de juros que encerra 2019 em 5,00% a.a. e permanece nesse patamar até o final de 2020, a taxa de câmbio que termina 2019 em R$/US$ 3,90 e permanece nesse valor até o final de 2020. No cenário com juros constantes a 6,00% a.a. e taxa de câmbio constante a R$/US$ 4,05, as projeções situam-se em torno de 3,4% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário híbrido com taxa de câmbio constante e trajetória de juros da pesquisa Focus implica inflação em torno de 3,4% para 2019 e 3,8% para 2020.

O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem três fatores de risco em ambas as direções:

  1. o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado;
  2. eventual frustração em relação à continuidade das reformas e à perseverança nos ajustes necessários na economia brasileira pode afetar prêmios de risco e elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária;
  3. O risco (2) se intensifica no caso de deterioração do cenário externo para economias emergentes.

Consolidação e evolução do cenário básico

A conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural. O processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas é essencial perseverar nessa direção para a queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia.

A percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes. Em particular, os avanços concretos nessa agenda são fundamentais para consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva.

Na avaliação do Copom, a evolução do cenário básico e do balanço de riscos prescreve ajuste no grau de estímulo monetário, com redução da taxa Selic em 0,50 ponto percentual. A consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo.

O Copom reitera que a comunicação dessa avaliação não restringe sua próxima decisão e enfatiza que os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação.


Editorial GEDAF

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 18/09/2019. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16857/nota>.

XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019

setembro 14, 2019

Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o concurso tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e aplicabilidade na Administração Pública.

O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional é ampliar as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a normalização de temas específicos quando fundamentados em pesquisa científica.

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap é responsável pela realização do XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019.

Inscrições

As inscrições deverão ser feitas por meio do formulário disponível no site da Ena, endereço www.enap.gov.br, até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2019, horário de Brasília – DF.

Os documentos necessários à inscrição dos candidatos devem ser encaminhados através de formulários específicos disponíveis no site da Enap.

Requisitos

Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação.

Critérios para avaliação

Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora serão os seguintes:

  1. Estruturação do texto equilibrada: organização e precisão das partes do trabalho;
  2. Redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
  3. Figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente;
  4. Originalidade de abordagem;
  5. Adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;
  6. Clareza dos objetivos;
  7. Adequação metodológica;
  8. Coerência nas análises e nos resultados;
  9. Consistência nas discussões e conclusões;
  10. Coerência da bibliografia com o tema proposto.

Temas das monografias

  • Política Fiscal e Crescimento
  • Gestão de Tesouraria, Transparência e Contabilidade Pública
  • Federalismo Fiscal: Eficiência e Equidade

As monografias devem apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos três níveis de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.

Cronograma

  • 30/04/2019 – Abertura das inscrições
  • 15/09/2019 – Encerramento das inscrições (prazo prorrogado)
  • Set. a Nov./2019 – Avaliação das monografias
  • Nov./2019 – Divulgação do resultado
  • Dez./2019 – Cerimônia de premiação em data e local a serem confirmados posteriormente

Premiação

  • 1º Colocado: R$20.000,00
  • 2º Colocado: R$10.000,00
  • 3º Colocado: R$5.000,00

Será emitido certificado e publicação da monografia para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver.

A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, em local e data a serem divulgados oportunamente.

Para a cerimônia de premiação, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará o pagamento de diárias, além da emissão de passagens, em território nacional, para os autores das monografias premiadas e, no caso de trabalho em grupo, para os demais integrantes, inclusive aqueles com menção honrosa, desde que residentes fora de Brasília (DF).

Os autores que verem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas, se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em workshop, ou durante cerimônia de premiação, em Brasília (DF).

Monografias premiadas em 1º lugar nas edições anteriores

  • Impacto de Choques de Incerteza sobre a Situação Fiscal no Brasil. Equilíbrio, Transparência e Planejamento Fiscal de Médio e Logo Prazo – Rafael Barros Barbosa (2018). Esta monografia analisa o impacto de choques de incerteza macroeconômica sobre os principais componentes fiscais do governo federal do Brasil.
  • Reservas Internacionais: Nível Adequado, Custo Fiscal de Carregamento e Uso no Resgate da Dívida Pública Dívida Pública e Concessão de Garantias – Josué Alfredo Pellegrini (2017). Este texto avalia o nível adequado de reservas para o Brasil segundo várias métricas disponíveis, bem como o custo fiscal de carregamento dessas reservas.
  • Gerenciamento da Dívida, Política Fiscal e Ciclos Econômicos no Brasil Política Fiscal – Helano Borges Dias; Joaquim Pinto Andrade (2016). Esta monografia tem como objetivo estudar como as inteirações macroeconômicas existentes entre o gerenciamento da dívida pública e política fiscal.

Esses e outros trabalhos estão disponíveis para baixar – clique aqui.


Fonte: Enap, publicação em 30.08.2019.

IBGE constata crescimento de 0,4% no PIB do 2º trimestre de 2019

agosto 30, 2019

O Produto Interno Bruto – PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2019, frente ao trimestre anterior, conforme avaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O resultado foi puxado, principalmente, pelos ganhos da indústria (0,7%) e dos serviços (0,3%). O setor da agropecuária retraiu 0,4%.

Em valores correntes, o PIB totalizou R$ 1,78 trilhão. Na comparação com o 1º trimestre, o crescimento na indústria foi influenciado pela expansão das indústrias de transformação (2,0%) e construção (1,9%). As indústrias extrativas registraram redução (-3,8%) no período.

A gerente de Contas Nacionais do IBGE, Claudia Dionísio, esclareceu que as indústrias de transformação e construção respondem por cerca de 70% do setor. Além disso, o segmento bens de capital da indústria de transformação contribui para os investimentos internos e externos.

No setor de serviços, os resultados positivos foram registrados nas atividades imobiliárias (0,7%), comércio (0,7%), informação e comunicação (0,5%) e outras atividades (0,4%).

Comparações com o 2º trimestre de 2018

Em relação ao 2º trimestre de 2018, o PIB cresceu 1,0%, o décimo resultado positivo seguido nesse tipo de comparação. A agropecuária registrou variação positiva de 0,4%, devido às lavouras do algodão e do milho, cujo crescimento na estimativa de produção anual é de 32,5% e 21,4%, respectivamente.

A indústria expandiu em 0,3% devido principalmente às atividades de eletricidade e gás, água e esgoto, cujo crescimento foi de 2,4% por conta do efeito das bandeiras tarifárias. A construção civil cresceu 2,0%, primeiro resultado positivo após 20 trimestres consecutivos de queda nessa base de comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. As indústrias de transformação também tiveram crescimento (1,6%) na mesma base de comparação. Entretanto, a indústria extrativa (-9,4%) teve sua queda mais acentuada na série histórica.

Os serviços apresentaram aumento de 1,2%, com destaque para os setores de informação e comunicação (3,0%), atividades imobiliárias (2,7%) e o comércio atacadista e varejista (2,1%).

Consumo das famílias e resultados

Pela ótica da despesa, as variações positivas no segundo trimestre 2019 são devido ao consumo das famílias (0,3%) e a formação bruta de capital fixo (3,2%), enquanto o consumo do governo retraiu 1,0%. Pelo lado da demanda, o consumo das famílias continua puxando o avanço, com expansão de 1,6%, nono trimestre seguido de resultados positivos. A Formação Bruta de Capital Fixo avançou 5,2%.

O consumo das famílias influenciou a demanda, puxando o aumento do comércio varejista. O comércio por atacado cresceu para as indústrias de transformação, principalmente a metalurgia e produção de máquinas e equipamentos. A importação, a produção doméstica de bens de capital e a construção civil explicam a aceleração da Formação Bruta de Capital Fixo, analisou Claudia Dionísio.


Fonte: Agência de Notícias IBGE, publicado em 29.08.2019.

 

Reforma da Previdência é inconstitucional e modelo fracassou em outros países

junho 6, 2019

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou em 05/06/2019 Nota Técnica aos parlamentares que analisam a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio da PEC 6/2019.

No documento, a Procuradoria é taxativa ao afirmar a inconstitucionalidade da proposta que pretende alterar o sistema previdenciário no Brasil. O novo regime baseado em modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido no núcleo da Constituição Federal de 1988.

A PFDC destaca que a proposta também retira do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência. Regras para a idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinadas por lei complementar – e “cujo conteúdo é ainda desconhecido”, alerta o texto.

A Nota Técnica ressalta que a Constituição de 1988 contempla normas sobre políticas públicas para corrigir a desigualdade histórica na sociedade brasileira. Conforme disposto no artigo 195, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de contribuições sociais.

“A ideia da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, critica a PFDC.

As reformas constitucionais mediante emenda têm como limite as chamadas cláusulas pétreas que salvaguardam determinados valores fundamentais, que não podem ficar expostos às flutuações de uma maioria, ainda que qualificada, e permitem que as gerações futuras tenham o direito de deliberar sobre alterações que lhes convenham.

Para a Procuradoria, a capitalização, sob a forma de poupança individual, como regime substitutivo ao de repartição, aumenta a desigualdade de renda e gênero, na contramão da redução das desigualdades e discriminações de todos os tipos. Essas questões conflitam com valores da Constituição de 1988, relativos aos fundamentos das políticas públicas voltadas à construção da sociedade nacional projetada no artigo 3º.

Privatização fracassou em outros países

A Procuradoria apresentou dados de estudo produzido em 2019 pela Organização Internacional do Trabalho em que analisa três décadas de privatização da previdência social em países do Leste Europeu e da América Latina – como Argentina, Chile, Bolívia e Peru. O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos.

O levantamento analisa a experiência de 30 países que, entre 1981 a 2014, privatizaram total ou parcialmente seus sistemas previdenciários. A grande maioria dessas nações se afastou da privatização após a crise financeira global de 2008, quando as falhas do sistema de previdência privada tiveram que ser corrigidas.

A Nota Técnica informa os impactos da medida, tais como: estagnação e diminuição da cobertura previdenciária; aumento da desigualdade, inclusive a de gênero; altos custos da transição entre os sistemas público e privado e as enormes pressões fiscais advindas desse processo; transferência, ao trabalhador, do ônus dos riscos típicos do mercado financeiro, entre outros pontos.

“Tendo em vista a reversão da privatização pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou”, aponta.

A Nota Técnica da PFDC evidencia que os impactos econômicos e sociais advindos do novo modelo de previdência inviabilizam os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no que se refere à proteção dos direitos humanos – inclusive no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estabelece 17 objetivos e 169 metas para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade. “São compromissos integrados e indivisíveis, equilibrando as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental”.

Benefícios assistenciais

A proposta da Reforma da Previdência encaminhada ao Congresso alcança também benefícios assistenciais atualmente concedidos. “Os mais desvalidos não são poupados pela PEC 6/2019, que pretende restringir até o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e pessoas com deficiência que não tenham como prover a sua subsistência”, ressalta a PFDC.

A Procuradoria aponta falha no argumento econômico da proposta, tendo em vista que, segundo dados da própria Previdência Social, em janeiro de 2019 os gastos com o benefício assistencial correspondiam a apenas 3,4% (R$ 16.663.256,00) do valor total pago pelo INSS (R$ 490.433.881,00).

“O paulatino enfraquecimento dos direitos dos trabalhadores, a revolução tecnológica e a própria redução das perspectivas de aposentadoria tendem a aumentar a demanda pelo BPC. O Estado deveria, portanto, estar preocupado em fortalecer esse sistema, para cumprir com seu dever de garantia do mínimo existencial e da dignidade humana”, afirma a PFDC.

Fonte: PFDC, acesso em 06.06.2019, reproduzido em resumo.

Senador Álvaro Dias defende reforma do sistema financeiro brasileiro

março 25, 2019

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) defendeu a reforma no sistema financeiro do Brasil e a reorganização das finanças públicas para que o país possa se desenvolver. De acordo com o parlamentar, o país não sairá da crise econômica apenas com a aprovação da proposta de reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.

Na sessão realizada em 22/03, Alvaro Dias afirmou, em Plenário, que a desarrumação total das finanças do governo, a rolagem da dívida pública e a política de privilégio às instituições financeiras, com fixação de taxas de juros exorbitantes, estão levando a economia nacional ao estrangulamento.

Confira alguns trechos do discurso proferido pelo senador:

Ao lado de empresários, participamos de um debate em que fica visível, entre os empreendedores, o sentimento de que sem as reformas o nosso País não avançará para um período de prosperidade, de desenvolvimento, em que pesem as suas extraordinárias potencialidades econômicas.

A nosso ver, não basta a reforma da previdência, como alguns querem propugnar, como se fosse o próximo milagre capaz de solucionar todos os problemas do País, superar as dificuldades e nos levar a um futuro desenvolvimentista.

Não, é insuficiente. Até porque a economia propalada, decantada em prosa e verso, não é aquela economia suficiente: R$1 trilhão em dez anos. Se nós temos, neste ano, um déficit nominal de R$517 bilhões, isso significa dizer que, em dois anos, nós liquidaríamos a economia dos dez anos, com a reforma da previdência, se não tomarmos outras providências igualmente importantes no nosso País.

É preciso fazer um retrospecto para chegarmos aonde estamos em matéria de crise econômica afetando o Brasil. Basta dizer que, em 1998, nós tínhamos uma carga tributária corresponde a 26% do Produto Interno Bruto. Como os Governos gastavam mais do que arrecadavam e procuravam tapar os buracos da própria incompetência com o aumento de impostos, essa era a válvula de escape, a fórmula salvadora: aumentar impostos.

Nós chegamos, no início de 2007, a uma carga tributária que ultrapassou o percentual de 33% do Produto Interno Bruto. A partir de 2007, não era mais possível aumentar impostos, a carga tributária batera no teto e não havia como maltratar ainda mais o povo brasileiro com o aumento de impostos. A alternativa foi aumentar a dívida.

E nós passamos a ter um descomunal aumento da dívida pública no Brasil. No início de 2007, nós tínhamos R$1,5 trilhão de dívida pública, correspondendo a 63,6% do Produto Interno Bruto. Ao final do ano passado [2018], chegamos a R$ 5,937 trilhões, o correspondente a 86,4% do Produto Interno Bruto. Isso é devastador e, acima de tudo, assustador, porque nós estamos caminhando para o estrangulamento da economia nacional.

O crescimento da dívida pública só beneficia esse conglomerado de bancos. Quatro bancos, grandes bancos brasileiros, detêm 78% do crédito existente no País e possuem um cliente generoso e especial, que é o Governo. Não necessitam da concorrência no mercado.

O Governo, especialmente com o lançamento de títulos públicos para a rolagem da dívida e a adoção dessa estratégia das operações compromissadas, que originalmente teriam o objetivo de adotar o mecanismo adequado para a política monetária, visando liquidez, enxugando os cofres dos grandes bancos do País, chegou a R$1,114 trilhão no ano passado. Isso é equivalente a 16% do Produto Interno Bruto. Lá, em 2007, eram R$77 bilhões com as operações compromissadas, correspondentes a 3,2% do Produto Interno Bruto. Vejam como o descaminho foi percorrido. Houve, infelizmente, uma desarrumação total nas finanças públicas do País e hoje nós estamos diante do estrangulamento.

Ocorre que, com o crescimento da dívida pública brasileira, as instituições financeiras passaram a ser as grandes privilegiadas no Brasil. E nós tivemos o capitalismo financeiro preponderando sobre o capitalismo industrial. Antes mesmo da consolidação do capitalismo industrial, tornou-se protagonista o capitalismo financeiro e, explorando esse mercado da dívida pública, nós promovemos o enriquecimento de alguns poucos e o empobrecimento da maioria dos brasileiros.

Hoje, 62 milhões de brasileiros devem às instituições financeiras. E eu repito que são absolutamente impositivas na fixação das taxas de juros que praticam, porque não dependem da iniciativa privada, não dependem do mercado. Há um Governo generoso, que assegura os ganhos reais, os lucros que são estratosféricos, que alcançam um patamar jamais alcançado na nossa história. E nada muda. Sai Governo, entra Governo, o Banco Central é dirigido por representantes do sistema financeiro.

Seria impossível alterar esse comportamento e promover uma reforma do sistema financeiro do País? Perfeitamente possível. Vamos buscar um exemplo, Portugal. Em Portugal, as taxas de juros são fixadas pelo Banco Central português, nesse trimestre e para o próximo. Quais são as taxas de juros praticadas no Brasil atualmente? Para o crédito pessoal, empréstimos não consignados, de 60% a 90%; em algumas instituições financeiras podemos chegar a 500% de taxa de juros. Lá, em Portugal, 13%. Cartão de crédito, aqui no Brasil, chegamos de 230% a 340%, mas em algumas instituições financeiras podemos chegar a 1.300% de taxa de juros por ano. Lá, 16%, fixação do Banco Central português.

E não é só em Portugal. Na Espanha, podemos relatar aqui duas ações de clientes que conseguiram a condenação da instituição financeira, porque ultrapassou a taxa de juros de 24%. O Banco Santander foi condenado em Astúrias e em outra localidade da Espanha, que não me lembro do nome agora, porque chegou a essa taxa de juros correspondente a cerca de 24%; enquanto aqui no Brasil, o Banco Santander pratica uma taxa de juros de 240% ao ano.

São as diferenças que nos levam a concluir que é possível, é necessária, é indispensável a realização de uma reforma do sistema financeiro no nosso País. Nós pedimos uma auditoria da dívida pública ao Tribunal de Contas da União. E essa auditoria revela alguns desvios, alguns equívocos, embora o próprio Tribunal de Contas assuma – a sua incompetência eu não diria, são competentes – a impossibilidade de realizarem, os técnicos do Tribunal de Contas, uma auditoria de profundidade, porque não há quadro suficiente para um trabalho dessa dimensão. E as informações fornecidas nem sempre são acreditadas. Uma auditoria independente seria fundamental.

[…] eu lembro que há, lá no Rio Grande do Sul, um professor de nome Hermes Zaneti, que escreve um livro em que aborda exatamente esse monstro da dívida pública que nos engole, especialmente nos últimos anos em razão das dificuldades que foram selecionadas ao longo de décadas [“O Complô: como o sistema financeiro e seus agentes políticos sequestraram a economia brasileira”, editora Verbena, 292 páginas, 1a. edição, 2017].

E nós não estamos aqui imputando responsabilidade a esse ou àquele Governo, já que esse drama vem de longe. Vem de longe esse drama!

Portanto, o que nós estamos aqui tentando dizer ao atual Governo que inicia uma trajetória é que há necessidade, sim, de uma revisão desta postura do atual Governo com a questão da dívida pública. Eu recomendo aos economistas do Governo Bolsonaro que leiam o livro do Hermes Zaneti.

[…]

Nós estamos propondo, então, uma reforma do sistema. O Tribunal de Contas nos orienta para o fato de que a legislação vigente não é respeitada em relação à dívida pública. E há também a necessidade da complementação dessa legislação, porque dispositivos constitucionais não foram regulamentados. Por exemplo, o limitador do endividamento público. Há lá na Constituição um dispositivo que nos obriga, obriga o Congresso Nacional a legislar sobre a matéria, e nós ainda não legislamos. Não estabelecemos um limitador para o endividamento público no nosso País.

O Congresso quase nada pode. Torna-se sempre a convalidação dos atos do Executivo, que pauta a Ordem do Dia nesta Casa e na outra Casa, que começa por eleger os Presidentes, que faz as escolhas das Lideranças. E as coisas, muitas vezes, ficam embaralhadas e há uma inversão de prioridades.

Cabe, então, ao Poder Executivo, com todo o poder que adquiriu nas urnas, a iniciativa para as grandes reformas. E não fiquem apenas com esse milagre da reforma da previdência. É muito pouco para resolver os problemas do País.

Os equívocos serão aqui debatidos em relação a essa reforma, mas o que não pode se admitir é o silêncio em relação às outras reformas e, notadamente, à reforma do sistema financeiro.

[…] quero elencar pelo menos mais dois pontos salientados na auditoria que o Tribunal de Contas nos proporcionou. Um deles é que não há, a despeito de a legislação exigir, o registro eletrônico das dívidas contraídas pelos Municípios, pelos Estados e pela União. Seria responsabilidade pública o registro eletrônico, informando valores da dívida, prazo de carência, taxas de juros e os beneficiados. Isso não há. Nós não sabemos. Há um segredo.

É na clandestinidade que isso se dá, o endividamento público no País se dá na clandestinidade e, em relação a Estados e Municípios, com a leniência da União e a convalidação do Congresso Nacional, que aprova os empréstimos que são oferecidos a Estados e Municípios. Então, o endividamento é irresponsável.

Um outro item que o Tribunal de Contas salienta: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu tive a primazia de relatar aqui no Senado, impõe a constituição do Conselho de Gestão Fiscal. Esse Conselho de Gestão Fiscal não foi constituído. Não há também visibilidade – nem mesmo para o Tribunal de Contas –, não há mecanismos para a fiscalização do Tribunal de Contas em relação ao lançamento dos títulos públicos para a rolagem da dívida.

E, em relação às operações compromissadas especialmente e títulos públicos, há uma prática diferenciada. Taxas de juros privilegiadas para os chamados dealers, que são aquelas instituições escolhidas pelo Banco Central para a rolagem da dívida pública. Em pelo menos três oportunidades, o Tribunal de Contas da União constata que foram praticadas taxas de juros privilegiadas em benefício dos chamados dealers e em prejuízo das outras instituições financeiras que não foram escolhidas pelo Banco Central como dealers na rolagem da dívida.
Portanto, são questões sérias.

Nós não estamos falando aqui de questões insignificantes. Isso tudo diz respeito ao nosso desenvolvimento, ao progresso deste País, ao equilíbrio das contas públicas, ao saneamento financeiro, à recuperação da capacidade de crescer deste País. […]

Fonte: Agência Senado, acesso em 25/03/2019, negrito e comentário nosso.

Definições do Copom para a economia brasileira, síntese da Reunião nº 220 – Fev/2019

março 21, 2019

Síntese da 220a Reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), realizada nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2019.

Análise da Economia Brasileira e Internacional

A economia brasileira segue operando com alto nível de ociosidade dos fatores de produção, refletido nos baixos índices de utilização da capacidade da indústria e, principalmente, na taxa de desemprego.

O cenário externo permanece desafiador, mas com alguma redução e alteração do perfil de riscos. Diante do arrefecimento da atividade em algumas economias relevantes, os riscos de desaceleração da economia global se intensificaram. As incertezas sobre a continuidade da expansão do comércio internacional e o Brexit podem contribuir para reduzir o crescimento global.

Em relação aos EUA, os membros do Copom entendem que os riscos associados à normalização da política monetária se reduziram, mas há dois cenários prováveis: desaceleração econômica relevante ou continuidade do vigor exibido pela economia norte-americana. Esses cenários vão influenciar as próximas deliberações do Federal Reserve.

Nesse contexto, a economia brasileira apresenta capacidade de absorver revés no cenário internacional, devido à situação robusta de seu balanço de pagamentos e ao ambiente com expectativas de inflação ancoradas e perspectiva de recuperação econômica.

Inflação, Taxa Selic e Câmbio

As expectativas de inflação para 2019, 2020 e 2021 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,9%, 4,0% e 3,75%, respectivamente.

Considerando a taxa de juros e de câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções do Copom situam-se em torno de 3,9% para 2019 e 3,8% para 2020. Esse cenário supõe, entre outras hipóteses, trajetória da taxa Selic que encerra 2019 em 6,50% a.a. e se eleva a 8,00% a.a. em 2020. Também supõe trajetória de taxa de câmbio que termina 2019 em R$3,70/US$ (reais por dólar) e 2020 em R$3,75/US$. Consequentemente, as projeções para a inflação de preços administrados são de 5,1% para 2019 e 4,7% para 2020.

No cenário com taxa Selic constante em 6,50% a.a. e taxa de câmbio constante a R$3,70/US$, as projeções para a inflação do Copom são 3,9% para 2019 e 4,0% para 2020. As projeções para a inflação de preços administrados são de 5,1% para 2019 e 4,5% para 2020.

Considerações Finais

Todos os membros do Comitê voltaram a enfatizar que a aprovação e implementação das reformas, notadamente as de natureza fiscal, e de ajustes na economia brasileira. As reformas são fundamentais para a sustentabilidade do ambiente com inflação baixa e estável, para o funcionamento pleno da política monetária e redução da taxa de juros estrutural da economia, com amplos benefícios para a sociedade.

O Comitê ressaltou ainda que a percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes.

Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela manutenção da taxa básica de juros em 6,50% a.a.

Essa decisão reflete o cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva. É compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante de condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2019 e, com peso menor e gradualmente crescente, de 2020.


Fonte: Copom / Banco Central do Brasil, Ata da 220a. Reunião. Acesso em 20/03/2019.