Agente Comercial e de Tecnologia (B017)

julho 6, 2021

O Banco do Brasil S.A. abriu inscrições para seleção externa de Agente Comercial e de Tecnologia, , no nível inicial da carreira administrativa de Escriturário.

A seleção oferta 4.480 vagas em diversos Estados, sendo 2.240 imediatas e 2.240 para cadastro de reserva. A remuneração inicial do cargo é R$ 3.022,37, mais benefícios.

As provas serão realizadas em setembro de 2021 em diversas capitais.

SELEÇÃO

Concurso público para provimento de vagas efetivas e cadastro de reserva, com cotas para Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas ou Pardas.

Realização: Fundação Cesgranrio e Banco do Brasil S.A.

Cargos e Local de Trabalho

Escriturário / Agente de Tecnologia (240 vagas), apenas no Distrito Federal.

Escriturário / Agente Comercial (2000 vagas), em diversos Estados do Brasil.

Contratação: Cargo efetivo no regime celetista (CLT).

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

Remuneração: R$ 3.022,37 (três mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos)

Benefícios: participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso a programas de educação e capacitação e possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.

Requisitos

  • Certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretaria ou Conselho Estadual.
  • Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
  • Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

Atribuições do Agente Comercial e de Tecnologia

  • prestar orientações aos clientes sobre produtos e serviços do Conglomerado BB;
  • análise e conferência de documentos, inclusive assinaturas (grafoscopia);
  • preparação e processamento de documentos;
  • atualizar registros;
  • resguardar a confidencialidade das informações de interesse do Conglomerado BB;
  • presteza e cortesia no atendimento ao cliente;
  • manter organização dos arquivos sob sua guarda;
  • executar aplicações financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas;
  • recolher e manipular informações cadastrais e dados estatísticos;
  • operar equipamentos de escritório e de atendimento ao cliente e usuário;
  • zelar pela qualidade das informações prestadas;
  • zelar pela qualidade e tempestividade dos serviços sob sua condução;
  • cumprir os objetivos definidos para sua unidade e resguardar interesses do Conglomerado BB.

Inscrições

Realizadas no período de 24/06 a 28/07/2021, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e mediante pagamento da taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

Etapas da Seleção

  • Inscrições: 24/06 a 28/07/2021
  • Isenção da taxa: 24/06 a 01/07/2021
  • Provas: 26/09/2021
  • Resultado Final (após recursos): 12/11/2021

1ª Etapa – Provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), sendo 25 questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Atualidades do Mercado Financeiro) e 45 questões de Conhecimentos Específicos (Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários, Tecnologia da Informação).

2ª Etapa – Prova de Redação (para todos os candidatos), de caráter eliminatório, elaboração de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo.

Ambas as etapas são eliminatórias e classificatórias, totalizando 100,0 pontos cada.

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3ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as), de caráter eliminatório.

4ª Etapa – Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Banco do Brasil S.A.

Os resultados definitivos, após análise dos pedidos de revisão da nota de Redação serão divulgados, em 12/11/2021, na página da Fundação Cesgranrio.

Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco do Brasil S.A, a classificação obtida, e o prazo de validade da seleção.

(*) Informações adicionais: consultar o edital no site da Organizadora, Clique Aqui.


Divulgue vagas no Banco de Oportunidades GEDAF

Acesse o Fale Conosco do site GEDAF e informe as características básicas da vaga – modalidade e período de seleção, número de postos, cargos, remuneração, regime de trabalho, local de trabalho, e requisitos mínimos. A vaga será divulgada no site e no Informativo do GEDAF.

Importante: O GEDAF não é responsável por este processo seletivo. Eventuais dúvidas, inconsistências e alterações devem ser verificadas junto à organização responsável pela seleção.

Enquete avalia preferências de consumidores para abastecimento de veículos

abril 10, 2020

O GEDAF lançou nova enquete sobre preferências de consumidores para abastecimento de veículos. A enquete poderá ser respondida até 20 de abril de 2020, bastando selecionar as alternativas no painel abaixo.

É permitido apenas uma resposta por pessoa, sendo possível alterar a alternativa escolhida após aguardar o prazo de uma hora. Agradecemos sua participação nesta enquete!

Divulgação dos resultados

Se você deseja conhecer técnicas de controle para organizar seu planejamento financeiro, após responder a enquete, cadastre gratuitamente para receber nosso informativo.

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Os resultados serão divulgados aos assinantes da Newsletter e nas redes sociais (Instagram, Facebook e LinkedIn).

Consultoria Financeira para Organismo Internacional (B019)

outubro 1, 2019

Consultoria Financeira para Organismo Internacional. Inscrições até 10/10/2019. O Banco de Oportunidades é um serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais exclusivo para assinantes do site GEDAF. Faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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TST rejeita cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

setembro 29, 2019

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A decisão, por maioria, foi proferida em 26/06/2019 no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

Caso julgado

O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos aviões, o que caracterizaria insalubridade.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por considerá-lo mais favorável ao empregado, e rejeitou o pedido de cumulação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fundamentou sua decisão no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunstância pode optar por um dos adicionais.

No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decisão do TRT estava alinhada com a jurisprudência do TST. Ele então interpôs embargos à SDI-1.

Recurso repetitivo

Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a existência de decisões divergentes a respeito da matéria entre as Turmas do TST.

O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publicação de edital e a expedição de ofícios aos TRTs e ao Ministério Público do Trabalho e de carta-convite a pessoas, órgãos e entidades para manifestação, como determina a sistemática dos recursos repetitivos.

Vedação à cumulação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.

(DA/CF)

Processo: IRR-239-55.2011.5.02.0319


Fonte: TST, 27/09/2019.

Comentário do Eng. Seg. Trabalho Rone Antônio de Azevedo (29/09/2019)

A decisão histórica do TST permitirá que seja aplicada a todos os casos julgados na mesma condição, balizando as decisões nos julgamentos em outros tribunais regionais no Brasil.

O adicional de periculosidade geralmente implica em valor maior do que o adicional de insalubridade, posto que o primeiro é calculado com base na alíquota de 30% sobre a remuneração enquanto a segundo é fixado sobre o salário mínimo vigente na região, limitado à alíquota de 40%. As alíquotas de insalubridade são fixas em três patamares – 10%, 20% e 30% – conforme a gravidade da exposição seja considerada leve, moderada ou elevada.

Os parâmetros de insalubridade são definidos na norma regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (MTB, 2018), incluindo ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizante e não ionizante, condições hiperbáricas, vibração, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais. As situações de perigo estão caracterizadas na NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (MTB, 2015), abrangendo manuseio de explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, motocicleta e radiações ionizantes.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são estabelecidos a partir de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Os profissionais verificam as condições nocivas e riscos à integridade física dos trabalhadores em determinada atividade realizada no local de trabalho. Devem ser observadas as características da exposição e critérios aplicáveis das normas regulamentadoras NR 15 e NR 16.

A decisão do TST beneficia as empresas, pois poderão evitar gastos extras com o pagamento de dois adicionais cumulativos e seus reflexos. Implicará, evidentemente, em perda financeira para o trabalhador duplamente exposto à condição insalubre e perigosa. Contudo, a regulamentação sobre Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil precisa evoluir e eliminar definitivamente o pagamento desse tipo de adicional, pois o país é um dos poucos que ainda admite esse tipo de compensação.

É preciso estimular o aperfeiçoamento do controle e gerenciamento dos riscos nas empresas quando houver exposição dos trabalhadores a agentes comprovadamente nocivos ou perigosos.

Além de ser antiético ao contrariar os princípios do trabalho digno, o pagamento de adicionais pressupõe a compensação financeira pela degradação progressiva da saúde do trabalhador exposto a tais riscos, semelhante ao princípio poluidor-pagador adotado em gestão ambiental.

Saiba mais

Leia o livro “ESTÁ TUDO SOB CONTROLE? A Segurança do Trabalho nas Organizações”, escrito pelo Eng. Seg. Trabalho Rone Antônio de Azevedo.

Leitura recomendada

LV Está Tudo sob Controle CAPA_Impresso_190924A1

Coordenador de Pesquisa Censitária – 1343 Vagas (B018)

setembro 26, 2019

Coordenador de Pesquisa Censitária – 1343 Vagas. Inscrições até 15/10/2019. O Banco de Oportunidades é um serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais exclusivo para assinantes do site GEDAF. Faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Diretor Central de Compras – 01 Vaga (B017)

setembro 14, 2019

Diretor Central de Compras – 01 Vaga, inscrição até 18/09/2019. O Banco de Oportunidades é um serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais exclusivo para assinantes do site GEDAF. Faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Projeto de Lei regulamenta sociedade de garantia solidária para micro e pequenas empresas

agosto 16, 2019

Regras para constituição de sociedade de garantia solidária com participação de micro e pequenas empresas serão discutidas por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado.

A CAE analisará o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2015 – Complementar, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.

O objetivo desse instrumento é definir critérios para a participação das micro e empresas de pequeno porte, o PLC 113/2015 acrescentará os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006.

De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.

A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.

Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na CAE, é favorável à proposta. Ele avalia que as microempresas necessitam de empréstimos financeiros para fomentar suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.

“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.

Fonte: Senado Federal, publicado em 16/08/2019, com alterações e informações adicionais.

Imagem: Moneywing, 2019.


Projeto de Lei da Câmara n° 113, de 2015 (Complementar)

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. lº A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção I-A do Capítulo IX – Do Estímulo ao Crédito e à
Capitalização:

“Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária

Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

§ 1º Na Sociedade de Garantia Solidária poderão tomar parte sócios de duas categorias:

I – os sócios participantes que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de dez participantes e a participação máxima individual
de 10% (dez cento) do capital social;

II – os sócios investidores que serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.

§ 2º A Sociedade de Garantia Solidária terá como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes.

§ 3º Os atos da Sociedade de Garantia Solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

§ 4º É livre a negociação entre sócios participantes de suas ações na respectiva Sociedade de Garantia Solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e aspessoas jurídicas constituídas por esses
associados.

§ 6º A Sociedade de Garantia Solidária poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à Sociedade de Garantia Solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Art. 61-B. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração
pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a Sociedade de Garantia Solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

Art. 61-C. A Sociedade de Garantia Solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que seja objeto de securitização.

Art. 61-D. É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária, nos termos a
serem definidos por regulamento.

Art. 61-E. A Sociedade de Garantia Solidária integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2015.

EDUARDO CUNHA

Presidente

Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial

junho 18, 2019

É preciso melhorar o desempenho das organizações frente à intensa competição no mercado e desafios impostos aos empreendedores em função das novas tecnologias. Esse contexto demonstra a importância crescente da eficiência e eficácia no modelo de gestão empresarial. Artigo publicado na íntegra no site GEDAF*.

O modelo de gestão das organizações é caracterizado pelo conjunto de normas, princípios e valores da cultura que orientam a tomada de decisões por parte dos seus gestores. O objetivo do modelo de gestão é promover a sinergia e o alinhamento à missão da organização para que possa se manter competitiva e lucrativa, continuidade dos negócios. Requer o controle da execução dos processos e a avaliação contínua do desempenho global.

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(*) Autor: Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil e de segurança do trabalho, especialista em Gestão de Finanças.

Permitida a reprodução em outros sites, desde que mencionada a fonte e o autor, conforme a seguinte referência:

AZEVEDO, Rone Antônio de. Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial. GEDAF: 2019.

Estudo analisa o perfil das 50 maiores franquias do Brasil

junho 17, 2019

A Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou a terceira edição anual do estudo “Perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil” por unidades em operação, ano base 2018.

Realizado exclusivamente com marcas associadas à ABF, o estudo é realizado a partir das informações disponibilizadas pelas redes à entidade, que audita eletronicamente a fidelidade dos dados por meio de regras e salvaguardas específicas para informações.

Em 2018, para posicionar-se entre as 50 Maiores, foi necessário 300 pontos de venda, 8% a mais do que na edição passada. Dessa forma, o total de unidades operadas pelo grupo das 50 Maiores cresceu 7%. Houve aumento do número de redes com mais de 1000 unidades, 17 no total, equivalente a 21% a mais do que a pesquisa 2018.

O levantamento revela, ainda, o crescimento na participação dos segmentos Alimentação; Saúde, Beleza e Bem-Estar; Serviços e Outros Negócios; e
Hotelaria e Turismo. A data de referência das informações da pesquisa ABF é 28 de dezembro de 2018.

Redes com maior volume de negócios em 2018

1º lugar – Rede O Boticário, no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 3.724 operações, mantém-se no topo da lista desde 2016, e distante da vice-líder, diferença superior a mil unidades.

2º lugar – Rede AM PM Mini Market, segmento de Alimentação, com 2.493 operações, aumentou o volume de operações que havia alcançado no ano anterior.

 3º lugar – Rede McDonald’s, no segmento Alimentação, conquistou essa posição ao totalizar 2.289 pontos de venda, trocando de posição com a Cacau Show.

4º lugar – Rede Cacau Show, segmento Alimentação, com 2.232 unidades.

5º lugar – Rede Subway, segmento Alimentação, detentora de 2.094 operações, voltou a participar do ranking da ABF.

6ª lugar – Rede Jet Oil, Serviços Automotivos.

7º lugar – Rede Kumon, Serviços Educacionais, mantém a posição.

8º lugar – Rede CVC Brasil, segmento Hotelaria e Turismo, estava em 11º lugar no ano passado.

9ª lugar – Rede Wizard by Pearson, segmento Serviços Educacionais.

10º lugar – Rede BR Mania, segmento Alimentação.

Do 10º ao 20º lugar houve crescimento das redes Seguralta (Serviços e outros negócios) e Acqio (Comunicação, Informática e Eletrônicos), inclusão do Burger King Brasil (Alimentação), em 19º, e das redes de óticas Carol, em 13º, e Diniz, em 14º (ambas no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar).

Analisando-se apenas a variação de unidades, as redes que mais cresceram foram a Acqio (66%), Seguralta (26%) e CVC Brasil (17%).

Na lista das 50 maiores em 2018 entraram as redes Clube Turismo (Hotelaria e Turismo), em 26º, Hinode (Saúde, Beleza e Bem-Estar), em 29º, Help! Loja de Crédito (Serviços e Outros Negócios), em 40º, e JanPro (Limpeza e Conservação), no 44º lugar.

Análise Geral dos Segmentos

De acordo com o estudo, entre as dez maiores redes, cinco operam no segmento de Alimentação. Considerando a lista completa das 50 Maiores, os segmentos de Alimentação, Serviços e Outros Negócios, Hotelaria e Turismo e Limpeza e Conservação ampliaram sua participação em uma marca.

“Esta pesquisa reafirma o grau de amadurecimento da franchising brasileiro. […]. Mesmo em um ano de tantas incertezas e altos e baixos da economia, o estudo mostra que os investimentos para manter a expansão e inovar continuaram, algumas redes apresentaram um crescimento bastante significativo e alguns segmentos evidenciaram maior resiliência e atividade, como no caso de Alimentação. […] Ressalto também a recuperação de Hotelaria e Turismo, um dos mais impactados durante a crise, mas que soube reagir e o bom desempenho de franquias da área administrativa, como meios de pagamento, seguros, crédito e outros, que impulsionaram todo o segmento de Serviços e Outros Negócios”.

André Friedheim, presidente da ABF (2019)

O Estudo da ABF mostrou que as maiores redes de franquias brasileiras estão buscando novos formatos de vendas. Entre 2017 e 2018,  o percentual de lojas tradicionais diminuiu de 91% para 88%, enquanto a participação de outros formatos – como quiosques, unidades móveis e home based – aumentou de 9% para 12%.

Sobre a ABF

Fundada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising – ABF representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. Entidade sem fins lucrativos, reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor, totalizando mais de 1.100 associados.

A ABF está presente em todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo).

Segundo a ABF, o sistema de franquias registrou faturamento anual de R$ 160 bilhões, resultado alcançado por 140 mil unidades e 2800 marcas de franquias em todo o Brasil. O franchising brasileiro responde por 2,4% do PIB e emprega formalmente mais de 1,2 milhão de trabalhadores.

Fonte:

ABF. Perfil ABF das 50 maiores franquias no Brasil mostra tendências e movimentações do setor. Acesso em 15/06/2019.