XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019

setembro 14, 2019

Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o concurso tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e aplicabilidade na Administração Pública.

O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional é ampliar as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a normalização de temas específicos quando fundamentados em pesquisa científica.

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap é responsável pela realização do XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019.

Inscrições

As inscrições deverão ser feitas por meio do formulário disponível no site da Ena, endereço www.enap.gov.br, até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2019, horário de Brasília – DF.

Os documentos necessários à inscrição dos candidatos devem ser encaminhados através de formulários específicos disponíveis no site da Enap.

Requisitos

Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação.

Critérios para avaliação

Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora serão os seguintes:

  1. Estruturação do texto equilibrada: organização e precisão das partes do trabalho;
  2. Redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
  3. Figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente;
  4. Originalidade de abordagem;
  5. Adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;
  6. Clareza dos objetivos;
  7. Adequação metodológica;
  8. Coerência nas análises e nos resultados;
  9. Consistência nas discussões e conclusões;
  10. Coerência da bibliografia com o tema proposto.

Temas das monografias

  • Política Fiscal e Crescimento
  • Gestão de Tesouraria, Transparência e Contabilidade Pública
  • Federalismo Fiscal: Eficiência e Equidade

As monografias devem apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos três níveis de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.

Cronograma

  • 30/04/2019 – Abertura das inscrições
  • 15/09/2019 – Encerramento das inscrições (prazo prorrogado)
  • Set. a Nov./2019 – Avaliação das monografias
  • Nov./2019 – Divulgação do resultado
  • Dez./2019 – Cerimônia de premiação em data e local a serem confirmados posteriormente

Premiação

  • 1º Colocado: R$20.000,00
  • 2º Colocado: R$10.000,00
  • 3º Colocado: R$5.000,00

Será emitido certificado e publicação da monografia para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver.

A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, em local e data a serem divulgados oportunamente.

Para a cerimônia de premiação, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará o pagamento de diárias, além da emissão de passagens, em território nacional, para os autores das monografias premiadas e, no caso de trabalho em grupo, para os demais integrantes, inclusive aqueles com menção honrosa, desde que residentes fora de Brasília (DF).

Os autores que verem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas, se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em workshop, ou durante cerimônia de premiação, em Brasília (DF).

Monografias premiadas em 1º lugar nas edições anteriores

  • Impacto de Choques de Incerteza sobre a Situação Fiscal no Brasil. Equilíbrio, Transparência e Planejamento Fiscal de Médio e Logo Prazo – Rafael Barros Barbosa (2018). Esta monografia analisa o impacto de choques de incerteza macroeconômica sobre os principais componentes fiscais do governo federal do Brasil.
  • Reservas Internacionais: Nível Adequado, Custo Fiscal de Carregamento e Uso no Resgate da Dívida Pública Dívida Pública e Concessão de Garantias – Josué Alfredo Pellegrini (2017). Este texto avalia o nível adequado de reservas para o Brasil segundo várias métricas disponíveis, bem como o custo fiscal de carregamento dessas reservas.
  • Gerenciamento da Dívida, Política Fiscal e Ciclos Econômicos no Brasil Política Fiscal – Helano Borges Dias; Joaquim Pinto Andrade (2016). Esta monografia tem como objetivo estudar como as inteirações macroeconômicas existentes entre o gerenciamento da dívida pública e política fiscal.

Esses e outros trabalhos estão disponíveis para baixar – clique aqui.


Fonte: Enap, publicação em 30.08.2019.

Diretor Central de Compras – 01 Vaga (B017)

setembro 14, 2019

Diretor Central de Compras – 01 Vaga, inscrição até 18/09/2019. O Banco de Oportunidades é um serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais exclusivo para assinantes do site GEDAF. Faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Banco Central define princípios da Educação Financeira

setembro 13, 2019

O Banco Central (BC) estabeleceu os quatro princípios da Educação Financeira a serem observados por instituições financeiras. O objetivo é estimular a geração de conteúdos educativos sobre finanças para a população brasileira de forma mais efetiva, fomentando o engajamento das instituições financeiras (IFs) e demais autorizadas a funcionar pelo BC na promoção do tema.

A Educação Financeira oferecida pelas instituições financeiras nacionais deverá contribuir minimamente para:

  • a formação de poupança;
  • a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar;
  • a compreensão e o uso consciente de produtos e serviços financeiros, incluindo crédito.

Princípios da Educação Financeira

Conforme Comunicado BC nº 34.201, publicado em 12/09/2019, as instituições financeiras devem observar os seguintes princípios:

  1. Valor para o cliente – levar a clientes ou usuários informações e ações úteis e relevantes para a sua vida financeira, inclusive sob a forma de concessão de incentivos;
  2. Amplo alcance – garantir acesso às ações ao universo de seus clientes e usuários;
  3. Adequação e personalização – disponibilizar conteúdo, linguagem, momento e canal mais adequados para as ações frente às características e às necessidades dos clientes e usuários e considerando o nível de complexidade e risco dos produtos e serviços financeiros;
  4. Avaliação e aprimoramento – mensurar a efetividade das ações em face a seus objetivos, melhorando a abordagem utilizada a cada interação com os clientes e usuários.

Acompanhamento do Banco Central

O BC trabalhará em conjunto com as instituições e as associações para que haja grande adesão aos princípios. As ações de acompanhamento começam a ser executadas neste ano. O resultado esperado é a elaboração de ações e ferramentas efetivas e mensuráveis, permitindo aperfeiçoar as iniciativas mais bem sucedidas.

A iniciativa visa a incentivar as instituições a ajudarem seus clientes a alcançarem vida financeira mais sustentável e saudável. Luis Mansur, gestor do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do BC, ressaltou:

“Queremos estimular a criatividade, e que o mercado implemente suas soluções direcionando os esforços de educação financeira das instituições para formação de poupança, para o planejamento de orçamento e também para a compreensão e o uso consciente dos produtos e serviços financeiros”. 

Pilar estratégico do BC

A Educação Financeira é fundamental para a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Tornou-se uma das quatro dimensões da agenda estratégica do BC, a Agenda BC#.

A proposta apresentada no comunicado também está alinhada com outras iniciativas recentes do Banco Central, destacando a Política de Relacionamento das instituições financeiras com seus clientes e usuários; e as Diretrizes para Políticas de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras.

Apoio do GEDAF à Educação Financeira

O GEDAF Finanças e Empreendedores apoia a iniciativa do BC e adotará os princípios definidos em todas as publicações e cursos sobre Educação Financeira oferecidos aos assinantes.

Leia também

http://157.245.167.88/protecao-a-saude-seguranca-e-educacao-ao-consumidor/

http://157.245.167.88/9-maneiras-inteligentes-de-melhorar-suas-financas/


Fonte: Banco Central, publicado em 12.09.2019.

Programa de Estudo – MBA em Inovação (E002)

setembro 11, 2019

Programa de Estudo – MBA em Inovação (E002), inscrição até 15/09/2019. Cursos de formação e aperfeiçoamento profissional oferecidos por instituições de ensino no Brasil e exterior, áreas de Administração, Economia, Finanças, Contabilidade e outras afins. Serviço exclusivo para assinantes GEDAF, faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Setembro Amarelo – Campanha de Prevenção ao Suicídio

setembro 10, 2019

A campanha de conscientização sobre a Prevenção do Suicídio pretende alertar a população a respeito desse mal silencioso no Brasil e no mundo, divulgando informações para evitá-lo. O movimento ocorre no mês de setembro, desde 2014, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações.

A data 10 de setembro é lembrada como Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, estabelecido em 2003 pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio – IASP e pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O objetivo dessa iniciativa é prevenir o ato do suicídio através da adoção estratégias por governos dos países.

A campanha acontece durante todo o mês de setembro em todo o mundo. O slogan “Falar é o melhor remédio” é a chamada pública no Brasil para conscientização sobre a prevenção do suicídio.

No Brasil, a campanha Setembro Amarelo foi inicialmente divulgada em 2014 pelo Centro de Valorização da Vida – CVV, Conselho Federal de Medicina – CFM e Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, as primeiras atividades concentradas em Brasília. A partir de 2015, as ações da campanha foram ampliadas a outras regiões do Brasil.

O CVV é entidade sem fins lucrativos que atua gratuitamente na prevenção do suicídio desde 1962, membro fundador do Befrienders Worldwide e ativo junto ao IASP e Abeps (Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio) e outros órgãos internacionais que combatem o mal do suicídio.

Estatísticas sombrias sobre o suicídio

  • Cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos, equivalente a 1 morte a cada 40 segundos.
  • Para cada suicídio, há muito mais pessoas que tentam o suicídio a cada ano, cerca de 20 pessoas tentam o mesmo caminho.
  • A tentativa prévia é o fator de risco mais importante para o suicídio na população em geral.
  • O suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos.
  • 79% dos suicídios no mundo ocorrem em países de baixa e média renda.
  • Ingestão de pesticidas, enforcamento e armas de fogo estão entre os métodos mais comuns de suicídio em nível global.

Cada suicídio é uma tragédia que afeta famílias, comunidades e países inteiros e cujos efeitos são duradouros sobre as pessoas deixadas para trás. O suicídio ocorre durante todo o curso de vida, especialmente entre jovens de 15 a 29 anos de idade.

O suicídio não ocorre apenas em países de alta renda, o fenômeno está em todas as regiões do mundo. Trata-se de grave problema de saúde pública mundial. No entanto, os suicídios podem ser evitados em tempo oportuno a partir de evidências e com intervenções de baixo custo. Para a efetiva prevenção, as respostas nacionais necessitam de ampla estratégia multisetorial.

No Brasil, de acordo com números oficiais, 32 pessoas morrem por suicídio todos os dias, taxa superior às vítimas da AIDS e da maioria dos tipos de câncer. Esse mal silencioso é pouco discutido na sociedade, as pessoas fogem do assunto e, por medo ou desconhecimento, não observam os sinais de que a pessoa próxima está com ideias suicidas.

Suicídio é assunto envolto em preconceitos e falsas crenças. Há três décadas, havia muito preconceito velado contra o câncer, a AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), apesar do número de vítimas aumentar gradualmente.

Foi necessário o esforço coletivo, liderado por pessoas corajosas e organizações engajadas, para vencer preconceitos, falar abertamente sobre o assunto, esclarecer, conscientizar e estimular a prevenção do suicídio. Segundo a OMS, 90% dos casos de suicídio (9 entre cada 10 mortes) poderiam ser prevenidos através de procura da ajuda e atenção de quem está à sua volta.

Perfil das pessoas em situação de risco

Embora a relação entre distúrbios suicidas e mentais (em particular, depressão e abuso de álcool) esteja bem estabelecida em países de alta renda, vários suicídios ocorrem de forma impulsiva em momento de crise, colapso na capacidade de lidar com os estresses da vida devido a problemas financeiros, términos de relacionamento, dores crônicas e doenças.

Além disso, o enfrentamento de conflitos, desastres, violência, abusos ou perdas e senso de isolamento estão fortemente associados com o comportamento suicida.

As taxas de suicídio também são elevadas em grupos vulneráveis que sofrem discriminação, especialmente: refugiados e migrantes; indígenas; lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBTI); e pessoas privadas de liberdade.

Contudo, de longe, o fator de risco mais relevante para o suicídio é a tentativa anterior. Aqueles que já tentaram suicidar-se necessitam de atenção ainda maior.

Aprender a lidar e falar sobre o suicídio

Como buscar ajuda se sequer a pessoa sabe que ela pode ser ajudada e que o que ela passa naquele momento é mais comum do que se divulga?

Como é possível oferecer ajuda a algum amigo ou parente se também não sabemos identificar os sinais e muito menos temos familiaridade com a abordagem mais adequada?

Devido a essas e outras questões, a campanha pede que se fale no assunto e que se aborde o problema do suicídio como caso de saúde pública.

Vídeos recomendados: Série CVV/Unicef

Vídeo 1: Como prevenir o suicídio entre jovens

Vídeo 2: O que não fazer na prevenção do suicídio

Vídeo 3: O papel da família na prevenção do suicídio

Material educativo CVV/Unicef

Falando Abertamente sobre Suicídio: folheto voltado para jovens e adolescentes elaborado pelo CVV.

CVV-Falando-Abertamente-2017


Fontes:

OMS. Folha informativa – Suicídio. Folha informativa atualizada em agosto de 2018. Disponível em: <https://is.gd/REh2sC>. Acesso em 10 set. 2019

CVV. Portal Setembro Amarelo. Disponível em: <https://www.setembroamarelo.org.br>. Acesso em 10 set. 2019

Missão Suécia – Excursão Técnica sobre Sustentabilidade

setembro 9, 2019

O Conselho Federal de Administração (CFA) e o Regional de Santa Catarina (CRA-SC) promovem a Missão Suécia com ênfase à Sustentabilidade, excursão de negócios para administradores brasileiros conhecerem pólos industriais e diferenciais do país escandinavo: Resíduos Sólidos + Inovação + Negócios.

A excursão à Suécia acontecerá entre os dias 21 e 29 de setembro, tendo por objetivo proporcionar troca de experiências entre brasileiros e suecos.

Durante a viagem, o grupo de participantes terá oportunidade de conhecer práticas de Sustentabilidade, Inovação e Negócios, nas cidades de Estocolmo, Helsingborg (cidade referência em sustentabilidade), Gotemburg (centro industrial e de serviços), Jonkoping (polo de logística e inovação) e Norkoping (sede de usina modelo em resíduos sólidos).

Haverá visitas a empresas e pólos locais na missão Suécia, incluindo a usina de reciclagem da empresa SKF – líder mundial de plataformas de rolamentos, mecatrônica e serviços em manutenção industrial – e a empresa Volvo, multinacional produtora de carros e caminhões. Também está prevista a excursão ao Science Park de Jonkoping, onde está localizado centro de desenvolvimento de empresas, novas ideias, produtos e serviços.

De acordo a empresa organizadora do evento, as visitas contarão com tradutores para facilitar a comunicação com os suecos.

Administradores cadastrados no sistema CFA/CRAs terão 5% de desconto na compra do pacote.

Programação 

Mínimo assegurado de 07 visitas técnicas programadas, conforme a seguinte programação:

  • Sab 21/09 – Saída do Brasil
  • Dom 22/09 – Copenhagen – Dia Livre
  • Seg 23/09 – Helsinborg – Visitas técnicas
  • Ter 24/09 – Gotemburgo – Visitas Técnicas
  • Qua 25/09 – Jonkoping – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Finspangs – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Norrkoping – Visitas Técnicas
  • Sex 27/09 – Estocolmo – Visitas Técnicas
  • Sab – 28/09 – Saída para o Brasil
  • Sab – 28/09 – Chegada Brasil/Florianópolis

Serviços oferecidos no pacote (somente terrestre)

  • Hotelaria inclusa com wifi e café da manhã, em acomodação double em todas as cidades (06 diárias).
  • Seguro Viagem de USD 50 mil.
  • Tradução consecutiva em apoio a delegação.
  • Certificação Internacional.
  • Transfers IN/OUT nos aeroportos de chegada e de saída (aos optantes no vôo do grupo).
  • Trechos internos com traslados entre cidades (trem/ônibus).
  • Traslados para as visitas técnicas quando informados no roteiro final.
  • Opcional com vôos inclusos desde Florianópolis, com bagagens 1 volume de 23 kg despachado e 01 volume de 10 kg embarcado) e taxas de embarque.
  • Aplicativo exclusivo TripOrganizer com todas as informações e documentos deste grupo.

Valor do investimento

Valor por pessoa em apartamento duplo: a partir de USD 3.490 (três mil e quatrocentos e noventa dólares norte-americanos).

Consultar organizadora sobre condições diferenciadas para descontos aos associados CREA e CRA e condições de parcelamento.

Possibilidade de cotação opcional de aéreos internacionais no mesmo vôo da coordenação ou similar.

Informações adicionais (Organizadora)

  • E-MAIL: [email protected]
  • SITE: www.tripconsult.com.br
  • TELEFONE (Pré Reservas e Vendas): + 55 48 9 9649 1166
  • WHATSAPP (Vendas e Suporte): +55 48 9 9646 1122

Fonte: CFA e Tripconsult, consulta em 09.09.2019.

STF reconhece responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trabalho

setembro 9, 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 05.09.2019, a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. O trabalhador nessas condições terá direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida na próxima sessão.

A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Transtornos psicológicos

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividade expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.


Fonte: STF, publicada em 05.09.2019.

 

Saiba mais (leitura recomendada)

Capa do livro “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações”

 

Conheça os riscos ocupacionais e o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho no livro técnico “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações” – clique aqui.

 

Receita passa a exigir declaração de operações com criptoativos

setembro 5, 2019

A primeira declaração à Receita Federal das informações sobre criptoativos deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2019, relativas às operações realizadas em agosto. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.888/2019 regulamentou o prazo de entrega as regras para declaração com esse tipo de ativo.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online no site da Receita Federal, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades específicas para pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges em formulário de declaração de operações com criptoativos. O usuário deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC – clique aqui

2 – Selecionar “Cobrança e Fiscalização”

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Quem está obrigado a transmitir informações sobre operações com critptoativos

a) Exchanges nacionais: pessoas jurídicas no Brasil que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Esses contribuintes devem prestar informações relativas à identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Multas para aqueles que deixarem de prestar informações

A ausência de prestação de informações à Receita Federal sujeita os contribuintes brasileiros às seguintes multas:

  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, optante do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior.

Saiba mais

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Receita Federal – clique aqui.


Fonte: Receita Federal, acesso em 04/09/2019.

Empreendedores são alvo de golpe do boleto para registro do MEI

setembro 2, 2019

Empreendedores autônomos devem estar atentos ao solicitarem a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI junto ao governo federal.

A formalização do MEI é o procedimento de registro empresarial do autônomo que exerce atividades econômicas de baixa complexidade e faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Consiste na regularização perante o governo, incluindo Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por licenciamentos necessários.

Conheça as regras de enquadramento do MEI, as etapas passo a passo para o registro junto ao governo e proteja-se contra cobranças indevidas ou golpes.

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