O Banco do Brasil (BB) está liquidando 1.404 imóveis com descontos significativos de até 70%. Há oportunidades para todos os tipos de investidores, oferta de casas e apartamentos, com valores de R$ 15 mil a R$ 21,7 milhões.
A região Nordeste concentra o maior número de imóveis à venda, 599 unidades, com descontos de até 65%. Na região Centro-Oeste há oferta de 349 unidades e descontos de até 70%.
Ofertas no portal Seu Imóvel BB
Os imóveis em oferta podem ser consultados em seuimovelbb.com.br e aplicando filtros de acordo com o seu interesse por região, tipo de edificação, valor ou situação (ocupado ou desocupado). A plataforma foi lançada pelo BB em abril de 2020, em parceria com a Resale.
O portal de vendas permite realizar a operação completa, desde a oferta de imóveis até o serviço pós-venda, tudo online.
Em dezembro de 2020, BB e Resale lançaram o portal AgroBB, exclusivo para venda de imóveis rurais. No portfólio há cerca de 100 propriedades em todo o território nacional, cujos valores variam de R$ 11 mil (terreno) a R$ 48 milhões (fazenda).
Ao adotar o modelo de marketplace imobiliário (ponto de venda) o BB, principal agente do agronegócio no Brasil, pretende fomentar a agroindústria e suas linhas de negócios.
Para maior segurança ao comprador, o BB garante o pagamento de todas as despesas vinculadas ao imóvel até a transferência da propriedade ao comprador. Isso inclui impostos, taxas de energia, água e gás e condomínio. Na concorrência pública foi utilizada a tecnologia blockchain.
A campanha de ofertas é realizada no portal e válida até o dia 15 de janeiro de 2021.
Leilões melhores e mais justos são motivo de disputas acirradas, frustrações e demandas judiciais.
Em 2020, dois pesquisadores norte-americanos foram reconhecidos por suas importantes contribuições nesse tema, incluindo aplicações às telecomunicações e aeroportos.
Paul Milgrom, 72 anos, e Robert Wilson, 83 anos, professores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, foram laureados com o Prêmio Nobel de Economia de 2020.
A Academia de Ciências da Suécia anunciou o prêmio em 12 de outubro. O Nobel de Economia 2020 é a 52ª premiação na categoria, concedido pelo Banco Central da Suécia desde 1969.
Os laureados vão dividir o prêmio de 10 milhões de coroas suecas, equivalente a 6,42 milhões de reais. Devido à pandemia Covid-19 neste ano, não haverá cerimônia de entrega na Suécia.
Importância dos leilões
Leilões são muito importantes para negociação de bens, direitos e licenças no mercado, praticados por diversas empresas e governos no mundo.
As pesquisas de Paul Milgrom e Robert Wilson contribuíram para melhorar a teoria dos leilões em novos formatos que beneficiam vendedores, compradores e contribuintes.
A teoria elaborada por Paul Milgrom demonstra que vencedores de leilões pagam preços mais altos quando obtêm informações sobre os lances planejados por outros participantes. Robert Wilson, por sua vez, mostrou que participantes racionais em leilões tendem a dar lances menores com receio de pagar demais.
Leilões são baseados na hipótese de eficiência dos mercados competitivos. Os concorrentes, isoladamente, não têm poder para interferir na formação dos preços. Contudo, a informação sobre as disposições dos participantes de leilões influencia bastante a formação de preço no mercado.
O vencedor prefere pagar mais caro para evitar que os concorrentes possam igualar sua oferta, sobrestimando o preço. Essa “maldição do vencedor” foi analisada por Milgrom e Wilson.
Se os participantes percebem o mesmo valor do objeto leiloado, receiam oferecer lances mais agressivos. Dessa forma, forçam preços de negociação abaixo das expectativas do leiloeiro.
Milgrom demonstrou que quando a informação é percebida de forma assimétrica, fomenta guerras de preços para inibir a entrada de outros competidores.
Aplicações à pandemia do Coronavírus e comunicações 5G
Milgrom e Wilson analisaram o desenho do formato de leilões em situações críticas, incluindo a pandemia Covid-19. Respiradores e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Milgrom afirmou que as regras dos leilões são especialmente relevantes em tempos de crise. Todos os aspectos do mercado – competição, distribuição, resolução de problemas complexos – devem ser analisados, certificando-se de que estão à altura dos desafios.
A dupla também analisou como acelerar a implantação da tecnologia de comunicação sem fio de quinta geração, “5G”. O desafio na implantação do 5G é realocar o espectro limitado de frequências em outras bandas, atualmente indisponíveis para uso.
O leilão é essencial enquanto compensação que as pessoas estão dispostas a aceitar. “A competição entre fornecedores mantém os preços razoáveis e nos permite fazer a transição muito mais rápida do que o processo político, e de forma eficiente”, concluiu Wilson.
Professores Robert Wilson (esq.) e Paul Milgrom (dir.) após anúncio do Prêmio Nobel de Economia de 2020 (crédito: Universidade de Stanford, 2020)
Paul Milgrom
Nasceu em 20 de abril de 1948 em Detroit. É bacharel em Matemática pela Universidade de Michigan, 1970. Concluiu mestrado em Estatística e doutorado em Negócios em Stanford em 1978 e 1979, respectivamente.
Ensinou na Northwestern e Yale, antes de lecionar em Stanford. Foi eleito para a Academia Americana de Artes e Ciências em 1992 e para a Academia Nacional de Ciências em 2006. Concluiu doutorado honorário em 2001 pela Stockholm School of Economics. Recebeu o Prêmio Nemmers de Economia de 2008.
Robert Wilson
Nasceu em 16 de maio de 1937, em Genebra, Nebraska. Tem bacharelado em Matemática. Concluiu o mestrado e doutorado em Administração de Empresas pela Universidade de Harvard entre 1959 e 1963.
Wilson se juntou ao corpo docente da Stanford Graduate School of Business em 1964. Atuou como diretor do Centro de Conflitos e Negociação de Stanford em 1990 e do Instituto de Economia Teórica de 1993 a 1995. Foi nomeado para a Academia Nacional de Ciências em 1994.
Recebeu o prêmio de professor distinto do corpo docente da Stanford Business School em 2001 e nomeado membro distinto da American Economic Association em 2006.
Em 2018, Milgrom e Wilson foram agraciados com o Prêmio John J. Carty de 2018 pelo Avanço da Ciência.
Referência:
Universidade de Stanford. Stanford economists Paul Milgrom and Robert Wilson win the Nobel in economic sciences, publicado em 12 out. 2020.
(c) Editorial GEDAF Finanças e Empreendedores, 2020.
Pesquisa com 3.500 consumidores aponta mudanças significativas de comportamento e expectativas do cliente de varejo no pós-pandemia.
A pesquisa foi realizada pela empresa Salesforce junto a consumidores na Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos, França e Reino Unido. As entrevistas ocorreram em sucessivas ondas, de 1º de maio a 2 de julho de 2020.
O objetivo é compreender melhor os novos comportamentos de compra, necessidades e expectativas redefinidas nos últimos meses. A partir desse levantamento será possível estabelecer novas perspectivas para o varejo no pós-pandemia.
Devido ao impacto econômico da pandemia de Covid-19, poucos setores passam por desafios tão grandes quanto o varejo. Nesse cenário, os varejistas precisam rever suas operações para interagir com consumidores que seguem vulneráveis à infecção.
Conheça os resultados para os consumidores no Brasil, obtidos no levantamento realizado entre 14 e 15 de maio de 2020.
Varejo tradicional precisa conquistar confiança do cliente
Apesar da reabertura progressiva de negócios em algumas cidades pelo país, grande parte dos consumidores no Brasil segue cautelosa sobre compras presenciais em lojas físicas.
A pesquisa apontou que 72% dos consumidores reduziram a frequência de compra nas lojas físicas em relação ao período antes da pandemia.
Em relação às medidas para retomar o comportamento normal de compras em lojas tradicionais, os consumidores brasileiros relataram as seguintes necessidades pessoais:
72% exigem Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os colaboradores;
64% esperam medidas de distanciamento social;
57% demandam o uso de EPIs para os clientes da loja; e
48% aguardam a disponibilidade de vacina para o Covid-19.
Os consumidores no Brasil esperam que as lojas físicas contribuam para sua proteção da seguinte forma:
76% esperam que as lojas respeitem as medidas de distanciamento social;
75% desejam a expansão das medidas para limpeza e sanitização do espaço;
73% esperam por álcool em gel; e
51% desejam horários diferenciados para grupos vulneráveis.
A pesquisa comprova que as empresas com operações em lojas físicas devem investir mais na proteção à segurança e saúde dos consumidores e trabalhadores. Esse investimento é necessário, independentemente de o varejo utilizar mais o comércio eletrônico ou testar modelos de negócio alternativos com outras formas de se conectar com os clientes.
Mudanças persistentes no comércio eletrônico
No Brasil, 90% dos consumidores confirmam que estão mais propensos a comprar onlineprodutos essenciais mesmo depois que diminuir a ameaça da Covid-19.
Portanto, a migração dos consumidores para o comércio eletrônico deverá trazer efeitos duradouros após a pandemia.
Essa intenção de compras se reflete também nas próximas datas festivas, mediante comparação ao ano passado, sendo evidenciada pelas seguintes estatísticas:
60% dizem estar mais interessados em realizar compras online do que antes;
65% afirmam estar mais interessados em realizar compras por meio de aplicativos do que antes da pandemia;
24% apontam que estão com mais vontade de fazer compras em lojas tradicionais do que antes.
Responsável
A Salesforce Research, divisão de pesquisa da Salesforce, faz levantamentos sobre como consumidores e a força de trabalho lida com a pandemia de Covid-19.
A pesquisa permite analisar gráficos e filtros por demografia, geografia ou tema pesquisado, incluindo Futuro do Trabalho, Experiência do Colaborador e Comércio.
Clique aqui para acessar os recursos de consulta do banco de dados.
Fonte: Salesforce Reseach, acesso em 20 jul. 2020.
Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2020 beneficia micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional ao facilitar a negociação de dívidas com a União. O Senado aprovou esse projeto na sessão realizada em 14 de julho de 2020, sendo 70 votos a favor e nenhum voto contrário.
O PLP 9/2020 passa oferecer às micro e pequenas empresas do Simples Nacional prazos maiores e descontos no refinanciamento de dívidas com a União. Dessa forma, esse grupo de empresas terá os mesmos benefícios de renegociação concedidos às empresas de médio e grande porte.
Esse projeto estende às micro e pequenas empresas do Simples Nacional as condições previstas nos termos da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020. A norma veda a essas empresas do regime simplificado de tributação a renegociação de débitos com descontos diretamente com a União. Segundo a Lei nº 13.988/2020, alínea “a” no art. 5º, a inclusão requer aprovação de lei complementar.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O relator do PLP, senador Jorginho Mello (PL-SC), destacou: “É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária – que é o termo moderno do Refis”.
A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.
Benefícios da Lei do Contribuinte Legal
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações, chamadas de transações resolutivas de litígios, quanto a dívidas com a União. As negociações podem ocorrer em fase administrativa, judicial ou créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não.
Conforme a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas podem ter desconto máximo de 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Para empresas maiores, o desconto máximo permitido é 50% e o prazo será de até 84 meses. Os descontos não podem ser aplicados ao principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados com o PLP 9/2020. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.
Procedimentos de renegociação de dívida fiscal com a União
A cobrança de dívida fiscal com a União por meio de programas como o Refis é realizada em até três etapas: 1) cobrança administrativa do órgão credor; 2) inscrição na dívida ativa (cadastro de devedores) com cobrança amigável da PGFN; 3) ajuizamento de ação no Judiciário, em último caso.
Fluxo de cobrança da dívida fiscal com a União
Para operacionalizar a negociação de dívidas fiscais, a PGFN criou procedimento com duas etapas: a primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano; a segunda é a análise da capacidade de pagamento feita pela própria PGFN.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida da análise da capacidade de pagamento de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente a proposta individual de acordo.
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. No primeiro momento, denominado estabilização, deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, a retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, cujas parcelas são calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs, e micro e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ser autorizadas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Dessa forma, o parcelamento nos dois momentos poderá ser de até 145 pagamentos mensais, equivalentes a 12 anos e 1 mês.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
Fonte: Agência Senado
Nota da Confederação Nacional da Indústria
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota da CNI, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões das dívidas.
O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, afirmou que a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.
Fonte: Agência Brasil
Referências
Agência Senado. Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples. Publicada em 14/07/2020.
Agência Brasil. Senado aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Publicada em 14/07/2020.
A Escola GEDAF lançou a Calculadora Pegada Ecológica com acesso livre e gratuito para o público.
A ferramenta foi desenvolvida para os alunos dos cursos da Escola GEDAF e está disponível para acesso pela internet.
A avaliação é bastante simples e rápida, pode ser realizada em menos de 5 minutos. O resultado é liberado logo após a conclusão.
Os resultados dos cálculos são liberados logo após o envio das informações solicitadas.
Significado da Pegada Ecológica
Pegada Ecológica é a medida da área em hectares globais (1 hectare = 10 mil metros quadrados), abrangendo terra e mar, que ocupamos para a construção de prédios e rodovias, abastecimento de água, o uso do solo para plantio agrícola, a pressão sobre a vida marinha e outros componentes da biodiversidade do planeta.
O cálculo da Pegada Ecológica também considera a emissão na atmosfera dos gases de efeito estufa (principalmente o gás carbônico – CO2) e o lançamento de poluentes no ar, na água e no solo.
A calculadora foi desenvolvida a partir da metodologia adotada na Cartilha “Pegada ecológica: qual é a sua?”, publicada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe (2012).
Tipos de Pegada
Conforme o escore do teste, a Pegada Ecológica será classificada em:
Bacana: pessoas em sintonia com as questões ambientais e buscam ter qualidade de vida sem agredir o meio ambiente.
Moderada: estilo de vida está um pouco acima da capacidade natural de regeneração do planeta.
Larga: precisa rever seus hábitos de consumo e seu estilo de vida, pois demandam muito mais recursos do que a capacidade natural de regeneração do planeta
Após finalizar a avaliação, são compartilhadas dicas para mudanças de hábitos de consumo e qualidade de vida mais sustentável.
Como acessar a Calculadora
Clique aqui para acessar a Calculadora Pegada Ecológica da Escola GEDAF.
Responda as perguntas do teste descubra qual é o tamanho da sua pegada no planeta Terra.
Você pode refazer o teste quantas vezes desejar e compartilhar nas redes sociais.
O Fundo Monetário Internacional – FMI divulgou recente estudo sobre os impactos econômicos decorrentes de desastres ambientais e propostas para enfrentar mudanças climáticas.
A equipe técnica do FMI analisou os efeitos de cerca de 350 desastres climáticos durante 46 anos (1973 a 2018) para as economias de 68 países. Essa amostra é bastante significativa e representa 95% do PIB mundial.
O FMI concluiu que o impacto médio foi moderado, sendo constatada queda de 2% nas ações negociadas pelos bancos e 1% para todo o mercado. Em 10% dos casos, o impacto no mercado agregado foi superior a 14%, indicando que alguns desastres climáticos podem comprometer a estabilidade financeira.
No gráfico abaixo são mostrados os retornos financeiros dos mercados em situação anormal e o número de dias do desastre. Conforme o gráfico, a queda da média dos preços dos ativos (average) oscilou próximo de 2%, enquanto para os casos extremos (extreme cases), percentil 10%, houve redução entre 1% e 14%.
Gráfico Retornos Anormais para Desastres Ambientais – FMI
Danos significativos às economias mais vulneráveis
As características de cada país são importantes para dissipar os impactos econômicos dos desastres ambientais. Países com maior autonomia fiscal podem implantar resposta rápida a desastres sob a forma de ajuda financeira e programas de reconstrução.
Além disso, as economias mais desenvolvidas desenvolveram instrumentos como os seguros para compartilhamento de riscos. Os seguros reduzem ou redistribuem as perdas decorrentes de desastres e limitam o impacto nos preços das ações.
Por exemplo, em 2005, o furacão Katrina causou os danos mais significativos em termos absolutos para a amostra analisada, equivalente a 1% do PIB dos Estados Unidos. Contudo, esse evento não gerou impacto perceptível no índice de ações das bolsas nos EUA.
Comparativamente, as inundações de 2011 na Tailândia causaram os danos mais significativos proporcionalmente ao porte da economia. Houve queda de 30% no mercado de ações tailandês no período de 40 dias.
Riscos futuros
Mudanças climáticas aumentam a probabilidade e a gravidade de riscos relacionados ao clima, como inundações, ondas de calor e secas. Esses eventos afetarão o mercado financeiro com choques de maior intensidade e duração.
A avaliação dos impactos de desastres ambientais é um desafio difícil para os investidores. É necessário avaliar, baseado na ciência do clima, a probabilidade de diferentes cenários climáticos e suas implicações aos riscos para as empresas, bem como antecipar medidas de mitigação e adaptação.
Além disso, o horizonte temporal dessas mudanças pode ser ainda maior do que o que os investidores institucionais de longo prazo estão acostumados a lidar.
O FMI verificou que em 2019 não houve correlação entre o aquecimento global e as oscilações dos mercados financeiros para diferentes países. Não foram comprovadas variações projetadas relacionadas à incidência de riscos dos desastres ambientais.
Entretanto, o FMI alerta que essa aparente falta de resposta dos mercados analisados poderá ser importante fonte de risco futuro.
Aprender com a pandemia do coronavírus
A atual pandemia Covid-19 demonstrou que a preparação e a resiliência a crises são críticas para gerenciar os riscos financeiros. Eventos altamente incertos ou improváveis podem ter custos humanos e econômicos extremos.
A expansão da oferta de seguros e o fortalecimento financeiro de fundos soberanos podem diminuir o impacto de desastres climáticos e, assim, reduzir os riscos à estabilidade financeira.
O FMI recomenda o desenvolvimento de padrões globais obrigatórios de divulgação de riscos decorrentes das mudanças climáticas. É essencial ter informações detalhadas e específicas da empresa sobre exposição a riscos atuais e futuros aos choques climáticos. Essas informações auxiliariam credores, seguradoras e investidores a entenderem melhor essas vulnerabilidades.
Os testes de estresse contra as mudanças climáticas podem oferecer às instituições financeiras melhor compreensão da magnitude de suas exposições e dos riscos associados. Na última década, uma em cada cinco avaliações de programas de auxílio aos países realizadas por técnicos do FMI considerou os riscos relacionados aos desastres climáticos.
Certamente, o remédio mais eficaz é a adoção global de políticas e medidas para reduzir as emissões de gases responsáveis pelo aquecimento global de maneira sustentável. Essas ações geram benefícios que vão além do escopo da estabilidade financeira.
O estudo completo do FMI foi apresentado no documento “Global Financial Stability Report: Markets in the Time of COVID-19”. O relatório poderá ser baixado livremente no site da entidade – clique aqui para acessar.
Fonte: Fundo Monetário Internacional, publicado em 29 mai 2020.
Foi sancionada a Lei 13.999/2020 referente à nova linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) auxiliando no enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.
A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro e publicada na edição de 19 de maio de 2020 do Diário Oficial da União. A lei é oriunda do projeto PL 1.282/2020 de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e aprovado em abril pelo Congresso.
A Lei 13.999/2020 entrou em vigor na data de sua publicação. Leia o texto na íntegra – clique aqui para acessar.
Regras do programa de crédito aos pequenos negócios
A União vai aportar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem destinados aos pequenos negócios através do Pronampe.
Os empréstimos serão concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O crédito poderá ser concedido até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. As empresas em funcionamento a menos de um ano terão direito ao crédito limitado a 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses, e sem carência para o primeiro pagamento dos empréstimos.
A concessão de crédito do Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do proponente igual a 100% do empréstimo contratado, acrescida dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As empresas que forem beneficiadas no Pronampe não poderão reduzir o quadro de empregados durante 60 dias, contados a partir da data de contratação da linha de crédito. Deverão também fornecer informações verídicas aos agentes financeiros. Em caso de descumprimento, perdem direito às condições especiais e o empréstimo contraído deverá ser liquidado imediatamente.
Vetos da Presidência da República
O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original da lei 13.999/2020. Todos os vetos foram justificados no comunicado nº 272, encaminhado ao Senado Federal em 18 de maio de 2020.
O presidente vetou a carência de oito meses para os empresários começarem a pagar o empréstimo, cujas parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic nesse período. Essa carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.
Em outro veto, o presidente retirou o capítulo inteiro sobre a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia o regime especial para a liquidação dos débitos. O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano.
O presidente avaliou que alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Também foi vetado o envio de informações armazenadas na Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.
O quarto veto presidencial refere-se a proibir os bancos de negarem a contratação dos empréstimos baseada em registros dos serviços de restrição de crédito. Esse dispositivo contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.
Esse último dispositivo também poderia abrir brecha para os bancos utilizarem parte do dinheiro do Pronampe na liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Segundo o presidente, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.
Fonte: Lei nº 13.999 e Comunicado nº 272 da Presidência da República; Agência Senado – acesso em 19.05.2020
O fundo soberano da Noruega excluiu da sua carteira os investimentos em 7 (sete) grandes empresas estrangeiras, incluindo as brasileiras Vale e Eletrobrás, devido aos seus impactos ambientais e sociais. A decisão foi oficialmente comunicada pelo Banco Central da Noruega em 13 de maio de 2020.
Lista de empresas excluídas do fundo soberano da Noruega
Canadian Natural Resources (Canadá)
Cenovus Energy (Canadá)
Imperial Oil (Canadá)
Suncor Energy (Canadá)
ElSewedy Electric (Egito)
Vale (Brasil)
Eletrobrás (Brasil)
A exclusão dos investimentos nas empresas canadenses e egípcia foi baseada em parecer técnico que avaliou sua contribuição para o efeito estufa. Essas empresas utilizam combustíveis fósseis carvão mineral e petróleo para geração de energia em plantas termoelétricas. As emissões de gás carbônico (CO2) dessas empresas foram consideradas em níveis inaceitáveis.
Também foram colocadas algumas empresas em observação, considerando as mudanças climáticas e possíveis implicações para os investidores de longo prazo. Caso não adotem medidas para redução ou eliminação do uso de carvão, poderão ser excluídas as empresas BHP, Uniper, Enel e Vistra Energy.
Os gestores noruegueses sinalizaram a exclusão dos investimentos nas empresas Glencore e Anglo American devido a sua produção e uso de carvão. A elétrica alemã RWE, a petroquímica sul-africana Sasol e a holandesa AGL Energy serão excluídas em função do uso intensivo de combustíveis fósseis.
Motivos de cancelamento do investimento nas empresas brasileiras
O Conselho de Ética do fundo norueguês deliberou a retirada dos investimentos após avaliação do risco que as empresas representam para o meio ambiente e os povos indígenas.
O comunicado oficial justificou que a Vale, maior produtor mundial de minério de ferro, deveria ser excluída por “riscos inaceitáveis que ela contribuía” ou ser diretamente responsável por graves danos ambientais.
Em 05 de novembro de 2015 houve o acidente da barragem de rejeitos em Mariana, Minas Gerais, obra pertencente à Samarco – joint venture da Vale e BHP Billiton. Esse acidente resultou na morte de 19 pessoas e causou sérios danos ambientais.
Em 25 de janeiro de 2019 outra barragem de rejeitos da Vale rompeu, em Brumadinho (MG), causando mais de 250 mortes. É também considerado o maior acidente de trabalho da história do Brasil. O Conselho de Ética do fundo ponderou que as investigações desse segundo acidente não encerraram, mas há várias semelhanças entre os dois eventos.
Em relação à Eletrobras, o Conselho de Ética do fundo defendeu a suspensão dos investimentos devido ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte, próxima ao município de Altamira, no Pará. As terras indígenas foram afetadas pela área de inundação do barramento, resultando na desestruturação social de grupos indígenas e deslocamento de 20 mil pessoas.
Pesou contra a Eletrobrás a avaliação de que a estatal de energia esteve envolvida em outros projetos hidrelétricos igualmente criticados por violações de direitos humanos.
O valor total da retirada de investimentos nas duas empresas brasileiras é estimado em US$ 427,6 milhões (R$ 2,506 bilhões). Desse montante, foram retirados US$ 375 milhões (R$ 2,198 bilhões) da mineradora Vale e US$ 52,6 milhões (R$ 308 milhões) da estatal de energia Eletrobrás.
Sobre a importância do fundo soberano da Noruega
O fundo soberano da Noruega é o maior do mundo, seus investimentos estão avaliados em US$ 1 trilhão (R$ 5,86 trilhões). Esse fundo gerencia os recursos para pagamento das pensões dos noruegueses. O fundo investe em mais de 9 mil empresas e representa 1,5% dos investimentos no mercado de capitais mundial.
É neste fundo que o governo da Noruega deposita os rendimentos provenientes da exploração petrolífera e demais investimentos em empresas estrangeiras. O responsável pela gestão do fundo é o Norges Bank Investment Management, braço do banco central do país.
O fundo norueguês foi criado em 1996 e suas diretrizes são definidas pelo Parlamento da Noruega. Periodicamente, o fundo exclui da carteira aquelas empresas que não respeitam as diretrizes.
Devido a sua relevância, as deliberações do fundo soberano da Noruega são geralmente seguidas por gestores de fundos e grandes investidores nos demais países.
A decisão do Conselho de Ética do fundo soberano norueguês é coerente com os princípios de responsabilidade social e empresarial que devem nortear a gestão de empresas modernas.
Referências
Forbes. Fundo soberano norueguês veta aporte em Vale e Eletrobras por Brumadinho e Belo Monte. 13 mai. 2020.
Fouche, Gwladys; Solsvik, Terje. Fundo soberano norueguês veta aporte em Vale e Eletrobras por Brumadinho e Belo Monte. Reuters, 13 mai. 2020.
Pires, Breiller. Danos ambientais e violações de direitos humanos excluem Vale e Eletrobras de fundo soberano. El País, 13 mai. 2020.
O Prêmio Nobel 2019 em Ciências Econômicas foi concedido aos pesquisadores Abhijit Banerjee, Esther Duflo e Michael Kremer. Os laureados foram escolhidos por sua abordagem experimental inovadora para reduzir a pobreza global.
Esse reconhecimento internacional da Real Academia Sueca de Ciências é oficialmente designado por Prêmio Sveriges Riksbank em Ciências Econômicas, em Memória de Alfred Nobel.
Perfil dos laureados
Abhijit Banerjee, nascido em 1961, é natural de Mumbai, Índia. Concluiu o doutorado (PhD) em 1988 pela Universidade de Harvard, Cambridge, EUA. Atualmente, é professor internacional de Economia da Ford Foundation no Massachusetts Institute of Technology, Cambridge, EUA.
Esther Duflo, nascida em 1972, é oriunda de Paris, França. Conquistou seu doutorado (PhD) em 1999 pelo Massachusetts Institute of Technology, Cambridge, EUA. É professora de Redução à Pobreza e Economia de Desenvolvimento no Massachusetts Institute of Technology, Cambridge, EUA.
Michael Robert Kremer, nascido em 1964, é natural de Nova Iorque, EUA. Obteve seu doutorado (PhD) em 1992 pela Universidade de Harvard, Cambridge, EUA. É professor de Sociedades em Desenvolvimento na Universidade de Harvard, Cambridge, EUA.
Laureados do Prêmio Nobel de Economia 2019: Michael Kremer, Esther Duflo e Abhijit Banerjee (Epa/Jonas Ekstromer)
Pesquisas econômicas direcionadas ao combate da pobreza global
A pesquisa realizada pelos laureados melhorou consideravelmente a capacidade de combater a pobreza global. Em apenas duas décadas, sua nova abordagem baseada em experimentos transformou a economia do desenvolvimento, agora convertida em campo de pesquisa florescente.
Apesar das recentes melhorias das condições, uma das questões mais urgentes da humanidade é a redução da pobreza global, em todas as suas formas. Mais de 700 milhões de pessoas ainda sobrevivem com rendimentos extremamente baixos. Todos os anos, cerca de cinco milhões de crianças com menos de cinco anos morrem de doenças que poderiam ter sido prevenidas ou curadas com tratamentos baratos. Metade das crianças do mundo a escola sem habilidades básicas de alfabetização e matemática.
Os laureados apresentaram nova abordagem para obter respostas confiáveis sobre as melhores maneiras de combater a pobreza global. Em resumo, a metodologia por eles desenvolvida consiste em dividir o problema em perguntas menores e mais fáceis de serem analisadas através de experimentação.
Exemplo disso são as intervenções mais eficazes para melhorar o desempenho nos testes educacionais e a saúde infantil. Eles mostraram que perguntas menores e mais precisas geralmente são melhor respondidas por experimentos cuidadosamente projetados com as pessoas mais afetadas. Essas perguntas estão relacionadas à solução do problema geral.
Em meados da década de 90, Michael Kremer e seus colegas demonstraram o poder dessa abordagem usando experimentos de campo para testar a sequência de intervenções que poderiam melhorar os resultados das escolas no oeste do Quênia.
Abhijit Banerjee e Esther Duflo, em parceria com Michael Kremer, realizaram estudos semelhantes sobre outras questões em outros países. Os métodos de pesquisa experimental desses pesquisadores são agora a principal referência para a economia do desenvolvimento.
Aplicação à Educação
Nas pesquisas econômicas sobre Educação, os resultados demonstraram, por exemplo, que distribuir mais livros didáticos por aluno não melhora a pontuação média das turmas nos testes, mas melhorou as pontuações dos alunos mais capazes. Outra constatação, fornecer flipcharts às escolas não teve efeito na melhoria do aprendizado dos alunos. As duas intervenções citadas reduziram o absenteísmo escolar, mas não melhoraram os resultados dos testes para o conjunto de alunos.
Na teoria, o incentivo pode levar os professores a estimular o aprendizado a longo prazo ou, alternativamente, a ensinar visando a melhorar os resultados dos testes. Na prática, o último efeito foi comprovado. Os professores aumentaram seus esforços na preparação dos testes, o que elevou as pontuações dos exames vinculados aos incentivos, mas não afetou as pontuações em exames não relacionados aos mesmos incentivos.
Aplicação à Saúde
A pesquisa econômica aplicada à Saúde foi baseada na assistência por meio clínicas móveis de vacinação (acampamentos), onde a equipe de atendimento estava sempre presente no local. Foram planejadas amostras reduzidas aleatórias desses campos, nos quais pequenos incentivos foram oferecidos às famílias que levaram seus filhos a serem vacinados. As taxas de vacinação atingiram 39% nas comunidades atendidas por “acampamentos com incentivos” comparado a 18% nas comunidades sem incentivos e 6% nas comunidades de controle do experimento.
No entanto, os acampamentos regulares foram bem sucedidos em elevar o número de crianças que receberam ao menos uma injeção de vacina, alcançando nível comparável aos acampamentos com incentivos, respectivamente, em 78 e 74%. Os incentivos foram particularmente eficazes em atrair mais famílias para a vacinação.
Contudo, mesmo distribuindo lembretes dos benefícios e pequenas recompensas não financeiras (1 kg de lentilhas no valor aproximado de um dólar) para cada vacinação, 61% das famílias nas regiões dos acampamentos não tiveram todos os seus filhos vacinados.
Importância de repensar a pobreza e desigualdade global
Economia é, essencialmente, o estudo de decisões frente à escassez de recursos. Especialmente para os mais pobres essas questões são cruciais para sua sobrevivência.
O Banco Mundial considera extremamente pobres aqueles que vivem com menos de 1 dólar (5,10 reais) por dia. Mas como é possível viver com menos do que essa quantia?
No livro Poor Economics: A Radical Rethinking of the Way to Fight Global Poverty (“Economias pobres: um repensar radical da forma de combater a pobreza global”, em livre tradução), os autores Banerjee e Duflo abordaram a pobreza sob a perspectiva radicalmente diferente: aproximando-se da realidade e complexidade da sobrevivência com menos de um dólar por dia.
Nesta publicação, os autores respondem a diversas questões sobre a vida econômica dos mais pobres que enfrentam a extrema escassez, fazendo renúncias e superando desafios diariamente. Por exemplo, as famílias pobres consideram desperdício gastar com educação para todos os filhos, e preferem concentrar o gasto em apenas um deles, geralmente aquele do sexo masculino.
Explicar aos pais que os benefícios da educação são transformadores no longo prazo para todos é muito mais eficaz do que construir mais escolas.
O livro foi publicado em 2012 pela editora PublicAffairs nos EUA, e ainda não foi traduzido para o português. Contudo, estão disponíveis edições nos idiomas inglês e espanhol, confira abaixo.
Fonte: Nobel Academy e Amazon do Brasil, acesso em 12.04.2020.
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