Simplificação do eSocial – Nota do Governo Federal nº 1/2019

agosto 9, 2019

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SED) divulgaram em 8 de agosto de 2019 a Nota Conjunta nº 1/2019 esclarecendo sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

A nota esclarece que eSocial continua vigente e não será descontinuado, preservando os investimentos realizados. Os leiautes para informação de dados das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias serão simplificados para facilitar o envio das informações por parte das empresas.

Está mantida a obrigatoriedade do envio das informações na versão atual do eSocial, as empresas devem continuar a fornecer as informações solicitadas na versão atual desse sistema.

Até 30 de setembro de 2019 será divulgado novo cronograma com datas para unificação das 15 obrigações atualmente exigidas.

Leia a íntegra da Nota, abaixo transcrita.

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

1. A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social

 

Rogério Simonetti Marinho (Secretário Especial de Previdência e Trabalho)

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil)

Paulo Antonio Spencer Uebel (Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)


Fonte: Governo federal, Portal eSocial, publicada em 08.08.2019.

Recursos Livro “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações”

agosto 3, 2019

Nesta página você encontrará arquivos para baixar e referências de consulta mencionadas no livro “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações”.

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Senado aprova projeto de lei sobre o cadastro positivo

março 14, 2019

O Plenário do Senado aprovou em 13/03 mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores.

O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).

O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. O serviço é prestado desde 2011 por empresas especializas que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram muito debatidos durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Privacidade

O texto aprovado estabelece que serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Será obrigatório os gestores de bancos de dados fazerem ampla divulgação das normas de inclusão no cadastro e formas de cancelamento prévio.

As pessoas físicas e jurídicas passarão a ter o cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (bancos, corretoras e financeiras), as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite armazenar informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. No projeto aprovado, todos os serviços poderão ser anotados.

O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados das alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas para o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores do cadastro, o que aumenta a segurança jurídica dos clientes e operadores do sistema. Essas restrições visam a impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento.

O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas para inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas demanda a autorização expressa e assinada pelo cadastrado. No projeto aprovado, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos de fiscalização. Deverá prever ainda sanções aos casos de desobediência dos pedidos de cancelamento e proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada sobre a abertura e possibilidades de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá cancelar ou reabrir o cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Quem pediu o cancelamento do seu cadastro terá direito a requerer e receber a confirmação por parte do gestor.

O gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que manifestou previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica na impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Contudo, não haverá a obrigação de o gestor do banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.


Fonte: Agência Senado Federal, acesso em 14/03/2019, texto parcialmente reproduzido, resumo e negrito nosso.

Contribuição sindical será quitada apenas por boleto bancário

março 7, 2019

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2019, e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato.

Envio do boleto

Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

O texto do governo destaca também que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

Em nota publicada em sua conta no Twitter, em 02 de março, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o objetivo da medida provisória é deixar “ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”. Ele disse ainda que a MP visa combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

Em dezembro de 2017, o TST homologou uma convenção coletiva de trabalho contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa

Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Tramitação no Congresso

A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias, acesso em 07/03/2019 (negrito nosso). Título original: “MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto”.

Receita Federal divulga normas para o Imposto de Renda 2019

fevereiro 23, 2019

Receita Federal do Brasil divulgou normas para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício de 2019, ano-calendário de 2018. O prazo de entrega da declaração iniciará em 7 de março e terminará em 30 de abril de 2019.

As normas de apresentação da DIRPF 2019 pela pessoa física residente no Brasil são baseadas na Instrução Normativa nº 1871, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2019.

Assista a entrevista do Auditor Fiscal Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda, na qual esclarece as principais regras de entrega, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2019.

Da Obrigatoriedade de Apresentação

A apresentação da declaração será obrigatória para aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, em relação ao ano-calendário de 2018, estejam enquadradas nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
  • Na atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, visto que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Declaração Apresentada Depois do Prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Novidades do Imposto de Renda 2019

A Receita Federal exigirá o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, inclusive de recém-nascidos.

Em relação aos bens dos contribuintes, serão solicitadas informações adicionais como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. O número do Renavam dos veículos, anteriormente opcional no IRPF 2018, será também será obrigatório.

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Se houver inconsistências na declaração do IRPF 2019 após o encerramento do prazo oficial de entrega, o contribuinte será informado se caiu na malha fina em 24 horas após o envio.

Fonte: Receita Federal do Brasil, acesso em 23/02/2019.

Principais obrigações fiscais das empresas em 2019

fevereiro 23, 2019

A legislação brasileira referente às obrigações fiscais é bastante ampla e requer muita atenção sobre os diferentes tributos, prazos e alíquotas a serem observados pelos contribuintes Pessoa Jurídica.

Confira as principais obrigações fiscais em 2019 e esteja alerta aos prazos.

1 eSocial

É uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº 05 alterou a Resolução CDES nº 02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema, distribuídos em três grupos distintos.

No Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

No Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  • janeiro de 2019, enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
  • a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), cujas datas são as seguintes:

  • janeiro de 2019, envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • julho de 2019, enviar as folhas de pagamento dos funcionários;
  • outubro de 2019, enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para os recolhimentos de FGTS.

2 EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que visa a complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De forma idêntica ao eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos e a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:

  • Grupo 1: aplicável desde janeiro de 2018;
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • Grupo 3: 10 de julho de 2019.

3 DIRF

De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, elaborada por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.

A empresa deverá observar os seguintes valores que obrigam ao envio da DIRF:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4 ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade à legislação comercial (livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas).

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, o qual ocorrerá no dia 31 em 2019.

5 ECF

Diferentemente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo obrigatória para praticamente todas as empresas.

Essa obrigação deverá ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31).

6 Bloco K

Segundo o Ajuste Sinief 25/2016, deverá ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Fonte: TOTVS, acesso em 22/02/2019.

Guia Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018

maio 30, 2018

A Receita Federal publicou a edição 2018 do guia Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.  Usuários cadastrados no site GEDAF podem baixar o documento. Read more

Senado analisa projetos de melhorias no ambiente de negócios

fevereiro 16, 2018

Senado debaterá projetos de melhorias da produtividade da economia

Dar continuidade à Agenda Microeconômica para melhorar a produtividade da economia será uma das tarefas do Senado para este ano, segundo o presidente da Casa, senador Eunício Oliveira. Dois projetos nesse sentido foram aprovados no final de 2017. Entre os textos que aguardam a análise dos senadores estão o do Código de Defesa do Contribuinte e o que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A lista de projetos prioritários para melhorar a economia e reduzir o chamado custo Brasil, que causa perda de competitividade ao país, foi resultado de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em novembro, quando foi apresentado o relatório, o presidente do grupo, senador Armando Monteiro (PTB-PE), explicou que a estagnação da produtividade é resultado de cenários complexos na área tributária, nas relações do trabalho e no comércio exterior.

Todas as propostas têm um elemento comum: custo fiscal zero. Ou seja, esta agenda não tem impacto fiscal. São medidas de desburocratização, de simplificação — afirmou o senador.

De acordo com o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o maior desafio, após a criação da agenda, é tirar as mudanças do papel e aprovar os projetos para que as novas regras possam valer. O presidente do Senado já afirmou que pretende tratar essas matérias como prioridade. A ideia é que os projetos da área sejam votados em uma semana temática no Plenário.

– Eu quero sugerir que façamos, aqui, uma semana de debates e de aprovação de matérias que possam ajudar o Brasil na retomada de sua economia, na geração de emprego e de renda para a sociedade brasileira – disse Eunício Oliveira, em novembro.

Dois dos projetos foram aprovados ainda em 2017. O PRS 46/2017 determina que o chefe da Casa Civil preste contas semestralmente à Comissão de Assuntos Econômicos sobre as ações com objetivo de incrementar a produtividade, reduzir o custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios.

Já o PLS 475/2017 – Complementar, muda critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços. A proposição determina que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se dão em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país. O texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara.

Tributos

Entre os projetos ainda não aprovados que fazem parte da lista para aumentar a produtividade da economia, grande parte trata de temas tributários. Ente eles está o PLS 298/2011, que trata do Código de Defesa do Contribuinte. A proposta, da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), tem o objetivo de melhorar a posição do contribuinte diante do Estado. Para o grupo de trabalho, essa posição, atualmente, é de “excessiva fragilidade”. Aprovado pela CAE em dezembro de 2017, o projeto agora precisa ser votado pelo Plenário.

Outro projeto que está na lista é o PLS 406/2016, que busca simplificar o sistema tributário nacional. O texto é da Mesa do Senado, com base em sugestões da Comissão de Juristas para Desburocratização e trata de temas como a unificação do cadastro de contribuintes e regras do uso de precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União) na liquidação de valores inscritos na dívida ativa nos três entes da federação. O projeto está na CCJ.

Microempresas

A lista também traz projetos novos, que foram apresentados pela comissão após o relatório do grupo de trabalho. Três deles já tiveram a urgência aprovada e precisam ser analisados pelo Plenário.

Um deles é o PLS 476/2017 – Complementar, projeto que altera a lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para restringir a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intenção é deixar mais clara a redação da lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, para reduzir erros na interpretação e garantir segurança jurídica e administrativa.

O PLS 477/2017 – complementar torna a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. O projeto estabelece que devem ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa. Além disso, torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão.

Outro projeto apresentado pela comissão e que está em regime de urgência é o PLS 478/2017. A proposição altera a cobrança extrajudicial de dívidas previstas em contratos com cláusula de alienação fiduciária de bens móveis, como financiamentos de veículos e contratos de leasing.

Para o presidente da CAE, é preciso também ter conversas com o presidente da câmara, Rodrigo Maia, para garantir que os textos que já estão na outra Casa também sejam tratados como prioridade, e com o Executivo, já que o relatório traz recomendações ao governo.

Fonte: Agência Senado, publicado em 29/01/2018