Governo disponibiliza Carteira de Trabalho digital

setembro 29, 2019

O governo federal disponibilizou a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. O novo serviço está ativo desde 24/09/2019.

A mudança facilitará o acesso às informações para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. A medida deve gerar redução de gastos em até R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. A economia para os usuários é de cerca de R$ 739 milhões para os usuários, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões.

Outra facilidade, em vez de esperar 17 dias desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço: <https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego>.

Este serviço também é conhecido como: CTPS Digital, CTPS, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital

O que é?

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. É necessário estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso no portal www.gov.br.

As empresas, no momento da contratação do trabalhador, devem respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Etapas para a obter a a Carteira de Trabalho digital

Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter conta no portal www.gov.br.

Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer à unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Para atendimento presencial:

  • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);

Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual:

  • Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Aplicativo móvel : Para celulares Android ou para iOS.
  • Web : Solicitar no portal Emprega Brasil.
  • Presencial : O atendimento nas agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link (tempo estimado de espera de até 15 minutos).

Fonte: Governo federal, 24/09/2019.

Nota: O GEDAF testou o aplicativo para dispositivo Android e está funcionando perfeitamente.

Missão Suécia – Excursão Técnica sobre Sustentabilidade

setembro 9, 2019

O Conselho Federal de Administração (CFA) e o Regional de Santa Catarina (CRA-SC) promovem a Missão Suécia com ênfase à Sustentabilidade, excursão de negócios para administradores brasileiros conhecerem pólos industriais e diferenciais do país escandinavo: Resíduos Sólidos + Inovação + Negócios.

A excursão à Suécia acontecerá entre os dias 21 e 29 de setembro, tendo por objetivo proporcionar troca de experiências entre brasileiros e suecos.

Durante a viagem, o grupo de participantes terá oportunidade de conhecer práticas de Sustentabilidade, Inovação e Negócios, nas cidades de Estocolmo, Helsingborg (cidade referência em sustentabilidade), Gotemburg (centro industrial e de serviços), Jonkoping (polo de logística e inovação) e Norkoping (sede de usina modelo em resíduos sólidos).

Haverá visitas a empresas e pólos locais na missão Suécia, incluindo a usina de reciclagem da empresa SKF – líder mundial de plataformas de rolamentos, mecatrônica e serviços em manutenção industrial – e a empresa Volvo, multinacional produtora de carros e caminhões. Também está prevista a excursão ao Science Park de Jonkoping, onde está localizado centro de desenvolvimento de empresas, novas ideias, produtos e serviços.

De acordo a empresa organizadora do evento, as visitas contarão com tradutores para facilitar a comunicação com os suecos.

Administradores cadastrados no sistema CFA/CRAs terão 5% de desconto na compra do pacote.

Programação 

Mínimo assegurado de 07 visitas técnicas programadas, conforme a seguinte programação:

  • Sab 21/09 – Saída do Brasil
  • Dom 22/09 – Copenhagen – Dia Livre
  • Seg 23/09 – Helsinborg – Visitas técnicas
  • Ter 24/09 – Gotemburgo – Visitas Técnicas
  • Qua 25/09 – Jonkoping – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Finspangs – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Norrkoping – Visitas Técnicas
  • Sex 27/09 – Estocolmo – Visitas Técnicas
  • Sab – 28/09 – Saída para o Brasil
  • Sab – 28/09 – Chegada Brasil/Florianópolis

Serviços oferecidos no pacote (somente terrestre)

  • Hotelaria inclusa com wifi e café da manhã, em acomodação double em todas as cidades (06 diárias).
  • Seguro Viagem de USD 50 mil.
  • Tradução consecutiva em apoio a delegação.
  • Certificação Internacional.
  • Transfers IN/OUT nos aeroportos de chegada e de saída (aos optantes no vôo do grupo).
  • Trechos internos com traslados entre cidades (trem/ônibus).
  • Traslados para as visitas técnicas quando informados no roteiro final.
  • Opcional com vôos inclusos desde Florianópolis, com bagagens 1 volume de 23 kg despachado e 01 volume de 10 kg embarcado) e taxas de embarque.
  • Aplicativo exclusivo TripOrganizer com todas as informações e documentos deste grupo.

Valor do investimento

Valor por pessoa em apartamento duplo: a partir de USD 3.490 (três mil e quatrocentos e noventa dólares norte-americanos).

Consultar organizadora sobre condições diferenciadas para descontos aos associados CREA e CRA e condições de parcelamento.

Possibilidade de cotação opcional de aéreos internacionais no mesmo vôo da coordenação ou similar.

Informações adicionais (Organizadora)

  • E-MAIL: [email protected]
  • SITE: www.tripconsult.com.br
  • TELEFONE (Pré Reservas e Vendas): + 55 48 9 9649 1166
  • WHATSAPP (Vendas e Suporte): +55 48 9 9646 1122

Fonte: CFA e Tripconsult, consulta em 09.09.2019.

STF reconhece responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trabalho

setembro 9, 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 05.09.2019, a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. O trabalhador nessas condições terá direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida na próxima sessão.

A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Transtornos psicológicos

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividade expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.


Fonte: STF, publicada em 05.09.2019.

 

Saiba mais (leitura recomendada)

Capa do livro “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações”

 

Conheça os riscos ocupacionais e o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho no livro técnico “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações” – clique aqui.

 

Empreendedores são alvo de golpe do boleto para registro do MEI

setembro 2, 2019

Empreendedores autônomos devem estar atentos ao solicitarem a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI junto ao governo federal.

A formalização do MEI é o procedimento de registro empresarial do autônomo que exerce atividades econômicas de baixa complexidade e faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Consiste na regularização perante o governo, incluindo Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por licenciamentos necessários.

Conheça as regras de enquadramento do MEI, as etapas passo a passo para o registro junto ao governo e proteja-se contra cobranças indevidas ou golpes.

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SUSEP altera regras para seguros de veículos e outros planos

agosto 30, 2019

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou mudanças nas regras para os seguros de veículos e na vigência para contratação de planos em geral, válidas a partir de 29 de agosto de 2019.

Utilização de peças com procedência mais ampla no reparo de veículos

Em 22 de agosto de 2019, a Susep comunicou as seguradoras orientando sobre a utilização de peças nos sinistros de danos parciais nos seguros de veículos automotores.

A deliberação foi baseada em parecer jurídico da Procuradoria Federal da Susep, o qual autorizou a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas na prestação de serviços em seguros de veículos, atendidos os requisitos da Lei nº 12.977/2014, popularmente conhecida por “Lei do Desmanche”.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante. A Susep ratificou esse entendimento e solicitou às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de veículos. Nesse sentido, e visando ao objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguros, devem ser observados os esclarecimentos abaixo:

  1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.
  2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
  3. A informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais sobre quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Essa ação da autarquia oferece segurança jurídica ao mercado e, dessa forma, amplia a concorrência e a oferta de planos de seguros aos consumidores. “A Susep quer esclarecer que não há entraves legais para a diversificação de produtos com opções diferentes de peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o consumidor, e com isso trazer mais pessoas para o mercado de seguros”, observou Rafael Scherre, diretor da Susep.

Seguros com vigência reduzida e período intermitente

Em 29 de agosto de 2019, visando a adequar os planos de seguro às reais necessidades do consumidor, a Susep publicou a Circular 592 relativa às condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente.

Essa deliberação da Susep é considerada evolução no mercado brasileiro de seguros, pois o segurado terá a opção “liga-desliga” quando adquirir a apólice ou optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.

A partir da publicação dessa deliberação, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.

A vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.

Já o período intermitente (“liga-desliga”) observará os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de certos tipos de riscos.

 

Fonte: Susep, informações publicadas em 22.09.2019 e 29.08.2019.

Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial

junho 18, 2019

É preciso melhorar o desempenho das organizações frente à intensa competição no mercado e desafios impostos aos empreendedores em função das novas tecnologias. Esse contexto demonstra a importância crescente da eficiência e eficácia no modelo de gestão empresarial. Artigo publicado na íntegra no site GEDAF*.

O modelo de gestão das organizações é caracterizado pelo conjunto de normas, princípios e valores da cultura que orientam a tomada de decisões por parte dos seus gestores. O objetivo do modelo de gestão é promover a sinergia e o alinhamento à missão da organização para que possa se manter competitiva e lucrativa, continuidade dos negócios. Requer o controle da execução dos processos e a avaliação contínua do desempenho global.

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(*) Autor: Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil e de segurança do trabalho, especialista em Gestão de Finanças.

Permitida a reprodução em outros sites, desde que mencionada a fonte e o autor, conforme a seguinte referência:

AZEVEDO, Rone Antônio de. Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial. GEDAF: 2019.

Estudo analisa o perfil das 50 maiores franquias do Brasil

junho 17, 2019

A Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou a terceira edição anual do estudo “Perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil” por unidades em operação, ano base 2018.

Realizado exclusivamente com marcas associadas à ABF, o estudo é realizado a partir das informações disponibilizadas pelas redes à entidade, que audita eletronicamente a fidelidade dos dados por meio de regras e salvaguardas específicas para informações.

Em 2018, para posicionar-se entre as 50 Maiores, foi necessário 300 pontos de venda, 8% a mais do que na edição passada. Dessa forma, o total de unidades operadas pelo grupo das 50 Maiores cresceu 7%. Houve aumento do número de redes com mais de 1000 unidades, 17 no total, equivalente a 21% a mais do que a pesquisa 2018.

O levantamento revela, ainda, o crescimento na participação dos segmentos Alimentação; Saúde, Beleza e Bem-Estar; Serviços e Outros Negócios; e
Hotelaria e Turismo. A data de referência das informações da pesquisa ABF é 28 de dezembro de 2018.

Redes com maior volume de negócios em 2018

1º lugar – Rede O Boticário, no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 3.724 operações, mantém-se no topo da lista desde 2016, e distante da vice-líder, diferença superior a mil unidades.

2º lugar – Rede AM PM Mini Market, segmento de Alimentação, com 2.493 operações, aumentou o volume de operações que havia alcançado no ano anterior.

 3º lugar – Rede McDonald’s, no segmento Alimentação, conquistou essa posição ao totalizar 2.289 pontos de venda, trocando de posição com a Cacau Show.

4º lugar – Rede Cacau Show, segmento Alimentação, com 2.232 unidades.

5º lugar – Rede Subway, segmento Alimentação, detentora de 2.094 operações, voltou a participar do ranking da ABF.

6ª lugar – Rede Jet Oil, Serviços Automotivos.

7º lugar – Rede Kumon, Serviços Educacionais, mantém a posição.

8º lugar – Rede CVC Brasil, segmento Hotelaria e Turismo, estava em 11º lugar no ano passado.

9ª lugar – Rede Wizard by Pearson, segmento Serviços Educacionais.

10º lugar – Rede BR Mania, segmento Alimentação.

Do 10º ao 20º lugar houve crescimento das redes Seguralta (Serviços e outros negócios) e Acqio (Comunicação, Informática e Eletrônicos), inclusão do Burger King Brasil (Alimentação), em 19º, e das redes de óticas Carol, em 13º, e Diniz, em 14º (ambas no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar).

Analisando-se apenas a variação de unidades, as redes que mais cresceram foram a Acqio (66%), Seguralta (26%) e CVC Brasil (17%).

Na lista das 50 maiores em 2018 entraram as redes Clube Turismo (Hotelaria e Turismo), em 26º, Hinode (Saúde, Beleza e Bem-Estar), em 29º, Help! Loja de Crédito (Serviços e Outros Negócios), em 40º, e JanPro (Limpeza e Conservação), no 44º lugar.

Análise Geral dos Segmentos

De acordo com o estudo, entre as dez maiores redes, cinco operam no segmento de Alimentação. Considerando a lista completa das 50 Maiores, os segmentos de Alimentação, Serviços e Outros Negócios, Hotelaria e Turismo e Limpeza e Conservação ampliaram sua participação em uma marca.

“Esta pesquisa reafirma o grau de amadurecimento da franchising brasileiro. […]. Mesmo em um ano de tantas incertezas e altos e baixos da economia, o estudo mostra que os investimentos para manter a expansão e inovar continuaram, algumas redes apresentaram um crescimento bastante significativo e alguns segmentos evidenciaram maior resiliência e atividade, como no caso de Alimentação. […] Ressalto também a recuperação de Hotelaria e Turismo, um dos mais impactados durante a crise, mas que soube reagir e o bom desempenho de franquias da área administrativa, como meios de pagamento, seguros, crédito e outros, que impulsionaram todo o segmento de Serviços e Outros Negócios”.

André Friedheim, presidente da ABF (2019)

O Estudo da ABF mostrou que as maiores redes de franquias brasileiras estão buscando novos formatos de vendas. Entre 2017 e 2018,  o percentual de lojas tradicionais diminuiu de 91% para 88%, enquanto a participação de outros formatos – como quiosques, unidades móveis e home based – aumentou de 9% para 12%.

Sobre a ABF

Fundada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising – ABF representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. Entidade sem fins lucrativos, reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor, totalizando mais de 1.100 associados.

A ABF está presente em todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo).

Segundo a ABF, o sistema de franquias registrou faturamento anual de R$ 160 bilhões, resultado alcançado por 140 mil unidades e 2800 marcas de franquias em todo o Brasil. O franchising brasileiro responde por 2,4% do PIB e emprega formalmente mais de 1,2 milhão de trabalhadores.

Fonte:

ABF. Perfil ABF das 50 maiores franquias no Brasil mostra tendências e movimentações do setor. Acesso em 15/06/2019. 

Consulta pública sobre nova legislação para startups está disponível até 23 de junho

junho 15, 2019

O governo federal abriu em 24/05/2019 a consulta pública sobre nova legislação voltada às startups – pequenas empresas de tecnologia que desenvolvem soluções inovadoras e fornecem serviços em diversas áreas.

O objetivo é conhecer a opinião de interessados e receber sugestões para melhorias. As contribuições dos cidadãos sobre assuntos da proposta podem ser enviadas até 23 de junho. A pesquisa está acessível no site www.StartupPoint.gov.br

As respostas à consulta pública vão subsidiar a elaboração do novo marco legal para o setor, abrangendo lei ordinária, decretos, portarias e instruções normativas que regulamentam o ambiente de negócios para essas firmas de tecnologia.

O tempo necessário para responder a consulta é cerca de 1 hora, incluindo a leitura dos textos com artigos do marco legal e justificativas das opções escolhidas nas perguntas, incluindo apresentação de sugestões.

Critérios abordados sobre startups

A pesquisa possui questões sobre a necessidade de estabelecer definição na legislação para o termo startup, considerando o caráter inovador dessas companhias e destacando a emergência de novos modelos de negócio.

A consulta propõe diversos critérios a serem utilizados para enquadrar e regulamentar startups:

  • número de funcionários;
  • depósito de patentes;
  • enquadramento societário;
  • grau de uso de tecnologia;
  • nível de ineditismo em modelos de negócios;
  • comercialização de serviço inovador;
  • tipos de benefícios tributários e obrigações de investimentos;
  • responsabilidade solidária em caso de fechamento;
  • instrumentos de fomento à Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação.

Há mais de 12 mil startups no Brasil, sendo necessário remover obstáculos e criar instrumentos para apoiar o seu desenvolvimento. Esse é o entendimento do subsecretário de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação Especial, Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Nazareth.

Compilação e encaminhamento das propostas

Após a conclusão da consulta, a equipe do Ministério da Economia vai avaliar as contribuições em conjunto com outros órgãos de governo para depois enviar o projeto de lei ao Congresso. O subsecretário acredita que haverá grande número de contribuições dos interessados no assunto.

A abertura da consulta foi decidida por subcomitê formado pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), outros órgãos públicos, associações do setor e entidades da sociedade civil organizada.

Fonte: EBC, acesso em 14.06.2019.

Santander realiza seleção 2019/1 para o programa de aceleração de startups

abril 8, 2019

Radar Santander, programa de aceleração de startups, abriu inscrições para a primeira seleção em 2019. A iniciativa visa a alavancar os negócios através de mentorias com executivos experientes da instituição financeira, fortalecer o networking e aproveitar a rede de oportunidades do Santander, um dos maiores bancos do mundo.

Em parceria com a Endeavor, o programa oferece desenvolvimento de novas soluções incrementais e disruptivas no mercado financeiro. As empresas selecionadas terão acesso a eventos e conteúdos exclusivos para alavancar negócios. O programa auxilia aos líderes que buscam crescimento acelerado do seu negócio.

A iniciativa do Santander objetiva valorizar o potencial empreendedor das pessoas e dos negócios.

Inscrições e Outras Informações

As inscrições são abertas durante o ano todo. Em 2019, haverá duas seleções, denominadas batches (lotes, em livre tradução), nas quais participação oito a dez startups por batch. As inscrições da seleção 2019/1 estarão abertas até 05 de maio – ver calendário abaixo.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site do Radar Santander – clique aqui para acessar a página.

Importante: Todas as despesas e custos decorrentes da participação no Radar Santander serão de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos. O programa de aceleração não fará nenhum aporte financeiro nas startups inscritas e/ou selecionadas. Para esclarecimento das normas aplicáveis verifique o Regulamento da seleção – clique aqui .

Benefícios do Programa

O programa oferece oportunidade de entender as demandas, desafios e critérios utilizados pelo Banco Santander, acompanhamento de alto nível, convivência contínua com outros empreendedores, desenvolvimento de estratégia empresarial para os negócios gerarem valor em escala.

  • Construção de diagnóstico e roadmap de crescimento, de acordo com as necessidades do negócio e o perfil do empreendedor.
  • Mentoria dos executivos do Santander e da rede Endeavor, com profundo conhecimento de cada negócio.
  • Acesso a profissionais de referência no mercado e empreendedores de alto impacto no setor.
  • Oportunidades com o maior banco internacional no Brasil e um dos maiores do mundo.

Perfis das Startups

Empreendedores que desafiem a forma como o mercado financeiro se relaciona com as pessoas e os negócios, observados os seguintes critérios:

  • Escalonável – escalabilidade do modelo de negócios, crescimento da receita em ritmo muito mais íngreme do que os custos de produção;
  • Consolidado – sólido portfólio de clientes;
  • Arrojado – vendas recorrentes;
  • Dedicado – dedicação integral ao negócio dos sócios-fundadores;
  • Investida – ter recebido aportes financeiros em nível Seed, Series A ou posteriores (opcional).

Podem participar da seleção do 1º Batch Startups aqueles empreendedores que atuam nas seguintes áreas de negócio:

  • Análise de dados;
  • Canais de relacionamento;
  • Eficiência em custos;
  • Serviços para PMEs.

Mentores do Programa

  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas
  • Leopoldo Martinez – Diretor de Operações
  • Luis Guilherme Bittencourt – Diretor de Atendimento e Trade Marketing
  • Paula Figueiredo Pulcinelli – Superintendente-Executiva de Produtos PJ e Mesa de Preços Varejo
  • Ulisses Gomes Guimarães – Chief Data Officer (CDO)
  • Alexandre Borin Ribeiro – Head de Risco de Crédito
  • Alexandre Grossmann Zancani – Diretor de Negócios Digitais
  • Cássio Schmitt – Diretor de Novos Negócios
  • Jean Paulo Kambourakis – Diretor de Custos, Organização e Eficiência
  • José Teixeira de Vasconcelos Neto – Diretor de Negócios & Empresas

Agenda do 1º Batch (2019)

  • Até 05.05 : Inscrições
  • 08.05 : Divulgação dos finalistas
  • 13.05 : Imersão com os Sponsors
  • 27.05 : “Pitch Day” – Banca final com o Comitê Executivo (COMEX)
  • 03.06 : Divulgação das 8-10 startups / fintechs selecionadas
  • 10.06 a 13.09 : Aceleração das startups / fintechs do 1º batch
  • XX.12: “Demo Day” – Apresentação dos resultados do 1º e 2º batches

Fonte: Santander, acesso em 08/04/2019.