XXIV Congresso Brasileiro de Economia

O XXIV Congresso Brasileiro de Economia (CBE) é organizado pelo Conselho Federal de Economia (Corecon) e acontecerá de 08 a 10 de setembro de 2019, transmitido on-line.

Desde 1968 o CBE acontece a cada dois anos, sendo cada edição sediada em cidade diferente.

Devido à pandemia, a 24ª edição do evento em 2021 será integralmente no formato on-line. Após o evento, todo o conteúdo ficará disponível para os participantes inscritos.

O tema do Congresso é “Perspectivas da economia brasileira pós-pandemia”, abordando a atual conjuntura e os caminhos para a recuperação econômica sustentável.

Os assuntos serão debatidos por economistas e outros especialistas renomados nos cenários nacional e internacional.

Público

O XXIV Congresso permitirá a participação de estudantes, economistas e outros profissionais de todo o país.

Programa

A programação do XXIV Congresso Brasileiro de Economia conta com palestras, mesas redondas, workshops, encontros temáticos, apresentação de trabalhos científicos e premiações.

Ao longo de três dias de evento haverá mais de 100 palestrantes, totalizando 80 horas de conteúdo. Os tópicos discutidos serão:

  • Políticas Públicas
  • Sustentabilidade
  • Mercado
  • Futuro do Trabalho
  • Economia Internacional
  • Tecnologia e Inovação

Inscrições e outras informações

As inscrições devem ser realizadas até 07/09/2021, ingressos adquiridos no site Lets.eventos – clique aqui.

O preço do ingresso varia de R$20,00 a R$900,00 de acordo com o seguinte perfil:

  • Economistas: R$ 20,00, em até 4x
  • Estudantes de Economia: R$ 20,00, em até 4x
  • Outros Estudantes: R$ 50,00, em até 10x
  • Outros Profissionais: R$ 900,00, em até 12x

As informações atualizadas do evento devem ser conferidas no site da organizadora, ver abaixo.


Fonte: Cofecon, acesso em 05/09/2021.

Importante:

O GEDAF não é responsável pela organização deste evento, não possui vínculo com os organizadores.

Eventuais dúvidas e/ou solicitações deverão ser encaminhadas aos organizadores por meio dos contatos no site do evento.

Os preços informados dos ingressos podem variar em função da data de aquisição e/ou promoções especiais.

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XIII CASI Congresso de Administração e Inovação Online

O XIII CASI – Congresso de Administração, Sociedade e Inovação será realizado pela Universidade Federal Fluminense – UFF em formato online.

O evento iniciou 2007, promovido pelo Departamento de Administração do campus da UFF em Volta Redonda, no Rio de Janeiro. As sessões científicas foram abertas para o público externo a partir de 2009.

Desde então, o congresso cresceu em tamanho e qualidade. Outras edições foram realizadas nas seguintes cidades: Penedo-RJ (2014), Volta Redonda-RJ (2015), Juiz de Fora-MG (2016), Petrópolis-RJ (2017), Rio de Janeiro-RJ (2018), Palhoça-SC (2019). Em 2021, o evento será organizado no Rio de Janeiro-RJ.

Em função da COVID-19, o XIII CASI foi adiado de dezembro de 2020 para maio de 2021. O evento ocorrerá em formato on-line, em parceria com o Mestrado Profissional em Administração e Desenvolvimento Empresarial, da Universidade Estácio de Sá.

Edições Anteriores

Acesse os anais e trabalhos completos do CASI no período 2011-2019 – clique aqui.

Áreas Temáticas

  1. Administração Pública
  2. Administração Estratégica
  3. Administração de Operações Produtivas e Serviços
  4. Finanças
  5. Contabilidade
  6. Comportamento Humano nas Organizações
  7. Desenvolvimento Local & Urbano
  8. Economia das Organizações e Sustentabilidade
  9. Ensino e Pesquisa
  10. Gestão Tecnológica, Inovação e Empreendedorismo
  11. Gestão em Turismo
  12. Gestão e Meio Ambiente
  13. Marketing
  14. Organizações e Sociedade

Inscrições de Trabalhos e Prêmio

As submissões de trabalhos técnicos-científicos poderão ser enviadas até 22.02.2021, no site www.even3.com.br/casix3 .

Serão aceitos Trabalhos Completos e Trabalhos em Construção.

A comissão julgadora avaliará os trabalhos para selecionar os melhores em cada área. Os três melhores trabalhos e o trabalho melhor avaliado da edição do CASI receberão premiação.

Programa

Aguardar divulgação do programa.

Datas importantes:

  • Submissão de Artigos: 16.11.2020 a 22.02.2021
  • Divulgação dos Resultados: 26.03.2021
  • Inscrição no Evento: 26.03 a 07.04.2021
  • Divulgação da Programação Geral: 22.04.2021
  • Data do Evento: 20 e 21.05.2021

Equipe Organizadora

Diretor Geral: Murilo Alvarenga Oliveira, D.Sc.

Diretor Científico: Márcio Moutinho Abdalla, D.Sc.

Diretor de Infraestrutura: Pítias Teodoro Lacerda, D.Sc.

Secretaria do Evento: Leandro de Andrade Cunha

Coordenação Tecnológica: Edgar Eller Junior, M.Sc.

Agências de Fomento:

FAPERJ – Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro

Pró-reitoria de Pós-graduação, pesquisa e inovação da UFF

Inscrições e acompanhamento

As inscrições e informações atualizadas sobre o evento estão disponíveis no site oficial – ver link abaixo.


Fonte: Casi, acesso em 30.01.2021.

Importante:

  • O GEDAF não é responsável pela organização deste evento, não possui vínculo com os organizadores.
  • Eventuais divergências, dúvidas e/ou solicitações deverão ser encaminhadas aos organizadores por meio dos contatos informados na página do evento.
  • Os preços informados dos ingressos podem variar em função da data de aquisição e/ou promoções especiais, sendo indicado apenas o maior preço para efeito de referência.

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V ENEI Encontro Nacional de Economia Industrial e Inovação

O V ENEI – Encontro Nacional de Economia Industrial e Inovação, temática “Inovação, Sustentabilidade e Pandemia”, será realizado de 10 a 14 de maio de 2021, na modalidade online.

O evento é promovido pela Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN), a Faculdade de Ciências Econômicas (FACE) e o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

O objetivo é promover o fórum de discussão sobre o tema Economia Industrial e da Inovação por meio da apresentação de trabalhos científicos da comunidade acadêmica brasileira.

Além disso, haverá debates com especialistas, acadêmicos e não acadêmicos, sobre temas nessa área.

Sessões do V ENEI

As sessões serão realizadas em plataforma online com três modalidades:

a) sessões paralelas, em que serão apresentados e discutidos os trabalhos submetidos pelos participantes nas áreas definidas e selecionados pelo Comitê Científico;

b) sessões especiais, em que serão definidos temas específicos, ligados ao tema Inovação, Sustentabilidade e Pandemia;

c) sessões plenárias, que vão reunir especialistas para debater temas específicos na área de Economia Industrial, Inovação e Sustentabilidade.

Edições Anteriores

Acesse os anais e trabalhos completos das edições anteriores do ENEI – clique aqui.

Áreas Temáticas

1 Indústria, produtividade e competitividade

2 Comércio internacional, cadeias de valor e internacionalização

3 Estratégias empresariais, financiamento e governança corporativa

4 Redes e sistemas urbanos, regionais e nacionais

5 Inovação e mudanças técnica, organizacional e institucional

6 Políticas públicas e regulação

7 Tecnologias Sociais e Ambientais

8 História das Indústrias, Empresas e da Ciência, Tecnologia e Inovação

9 Teorias e Metodologias de Estudo em Inovação e Indústria

Inscrições de Trabalhos

As normas para formatação dos trabalhos e pagamento de taxas estão disponíveis no site do evento – clique aqui.

As submissões de trabalhos técnicos-científicos poderão ser enviadas até 21.02.2021, através de formulário on-line.

O envio do arquivo, (tamanho máximo de 10 Mb) também, será feito através do formulário.

Os trabalhos submetidos para apresentação serão avaliados por membros do comitê científico.

Programa

Aguardar divulgação do programa.

Datas importantes:

  • 01/10/2020 Abertura da submissão de trabalhos
  • 21/02/2021 Prazo final para submissão de trabalhos
  • 15/03/2021 Divulgação dos pareceres aos autores (em revisão)
  • 20/04/2021 Programação Completa no site e download de aplicativo (em revisão)

Equipe Organizadora

ABEIN: Lia Hasenclever – Presidente; Rogério Gomes – Vice-Presidente

CEDEPLAR-UFMG – Comissão Organizadora: Márcia Siqueira Rapini – Presidente; Eduardo da Motta e Albuquerque – Vice-presidente

Representantes diversos de outras instituições – UFV, UNIFAL, PUC-MG, UFJF, UNIMONTES, UNI-BH

Fundação Dom Cabral: Ana Luiza Burcharth

Fundação João Pinheiro: Ester Carneiro do Couto Santos

Inscrições e acompanhamento

As inscrições e informações atualizadas sobre o evento estão disponíveis no site oficial – ver link abaixo.


Fonte: Abein, acesso em 28.01.2021.

Importante:

  • O GEDAF não é responsável pela organização deste evento, não possui vínculo com os organizadores.
  • Eventuais divergências, dúvidas e/ou solicitações deverão ser encaminhadas aos organizadores por meio dos contatos informados na página do evento.
  • Os preços informados dos ingressos podem variar em função da data de aquisição e/ou promoções especiais, sendo indicado apenas o maior preço para efeito de referência.

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Pesquisas orientam modelos de leilões melhores e mais justos

outubro 24, 2020

Leilões melhores e mais justos são motivo de disputas acirradas, frustrações e demandas judiciais.

Em 2020, dois pesquisadores norte-americanos foram reconhecidos por suas importantes contribuições nesse tema, incluindo aplicações às telecomunicações e aeroportos.

Paul Milgrom, 72 anos, e Robert Wilson, 83 anos, professores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, foram laureados com o Prêmio Nobel de Economia de 2020.

A Academia de Ciências da Suécia anunciou o prêmio em 12 de outubro. O Nobel de Economia 2020 é a 52ª premiação na categoria, concedido pelo Banco Central da Suécia desde 1969.

Os laureados vão dividir o prêmio de 10 milhões de coroas suecas, equivalente a 6,42 milhões de reais. Devido à pandemia Covid-19 neste ano, não haverá cerimônia de entrega na Suécia.

Importância dos leilões

Leilões são muito importantes para negociação de bens, direitos e licenças no mercado, praticados por diversas empresas e governos no mundo.

As pesquisas de Paul Milgrom e Robert Wilson contribuíram para melhorar a teoria dos leilões em novos formatos que beneficiam vendedores, compradores e contribuintes.

A teoria elaborada por Paul Milgrom demonstra que vencedores de leilões pagam preços mais altos quando obtêm informações sobre os lances planejados por outros participantes. Robert Wilson, por sua vez, mostrou que participantes racionais em leilões tendem a dar lances menores com receio de pagar demais.

Leilões são baseados na hipótese de eficiência dos mercados competitivos. Os concorrentes, isoladamente, não têm poder para interferir na formação dos preços. Contudo, a informação sobre as disposições dos participantes de leilões influencia bastante a formação de preço no mercado.

O vencedor prefere pagar mais caro para evitar que os concorrentes possam igualar sua oferta, sobrestimando o preço. Essa “maldição do vencedor” foi analisada por Milgrom e Wilson.

Se os participantes percebem o mesmo valor do objeto leiloado, receiam oferecer lances mais agressivos. Dessa forma, forçam preços de negociação abaixo das expectativas do leiloeiro.

Milgrom demonstrou que quando a informação é percebida de forma assimétrica, fomenta guerras de preços para inibir a entrada de outros competidores.

Aplicações à pandemia do Coronavírus e comunicações 5G

Milgrom e Wilson analisaram o desenho do formato de leilões em situações críticas, incluindo a pandemia Covid-19. Respiradores e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

Milgrom afirmou que as regras dos leilões são especialmente relevantes em tempos de crise. Todos os aspectos do mercado – competição, distribuição, resolução de problemas complexos – devem ser analisados, certificando-se de que estão à altura dos desafios.

A dupla também analisou como acelerar a implantação da tecnologia de comunicação sem fio de quinta geração, “5G”. O desafio na implantação do 5G é realocar o espectro limitado de frequências em outras bandas, atualmente indisponíveis para uso.

O leilão é essencial enquanto compensação que as pessoas estão dispostas a aceitar. “A competição entre fornecedores mantém os preços razoáveis e nos permite fazer a transição muito mais rápida do que o processo político, e de forma eficiente”, concluiu Wilson.

Robert Wilson e Paul Miligrom - Universidade de Stanford

Professores Robert Wilson (esq.) e Paul Milgrom (dir.) após anúncio do Prêmio Nobel de Economia de 2020 (crédito: Universidade de Stanford, 2020)

Paul Milgrom

Nasceu em 20 de abril de 1948 em Detroit. É bacharel em Matemática pela Universidade de Michigan, 1970. Concluiu mestrado em Estatística e doutorado em Negócios em Stanford em 1978 e 1979, respectivamente.

Ensinou na Northwestern e Yale, antes de lecionar em Stanford. Foi eleito para a Academia Americana de Artes e Ciências em 1992 e para a Academia Nacional de Ciências em 2006. Concluiu doutorado honorário em 2001 pela Stockholm School of Economics. Recebeu o Prêmio Nemmers de Economia de 2008.

Robert Wilson

Nasceu em 16 de maio de 1937, em Genebra, Nebraska. Tem bacharelado em Matemática. Concluiu o mestrado e doutorado em Administração de Empresas pela Universidade de Harvard entre 1959 e 1963.

Wilson se juntou ao corpo docente da Stanford Graduate School of Business em 1964. Atuou como diretor do Centro de Conflitos e Negociação de Stanford em 1990 e do Instituto de Economia Teórica de 1993 a 1995. Foi nomeado para a Academia Nacional de Ciências em 1994.

Recebeu o prêmio de professor distinto do corpo docente da Stanford Business School em 2001 e nomeado membro distinto da American Economic Association em 2006.

Em 2018, Milgrom e Wilson foram agraciados com o Prêmio John J. Carty de 2018 pelo Avanço da Ciência.

Referência:

Universidade de Stanford. Stanford economists Paul Milgrom and Robert Wilson win the Nobel in economic sciences, publicado em 12 out. 2020.

(c) Editorial GEDAF Finanças e Empreendedores, 2020.

Cadastro no Auxílio Emergencial para trabalhadores informais

abril 7, 2020

O Auxílio Emergencial é o benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Seu objetivo é fornecer proteção e subsistência no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

A lei nº 13.982, publicada em 02 de abril de 2020, estabeleceu o pagamento da renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após aprovação no Congresso Nacional.

O pagamento do benefício será feito durante três meses (três parcelas), cuja operacionalização ficará sob responsabilidade dos bancos públicos federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio poderá ser dobrado, R$ 1,2 mil, nos casos de pessoas na condição de mães solteiras.

O pagamento será autorizado após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

1) Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;

2) Não ter emprego formal: destinado exclusivamente para trabalhadores autônomos com rendas informais;

3) Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

4) Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

5) Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

6) Atividades permitidas: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

7) Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Importante:

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, e se atender as regras do programa, receberá o auxílio sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03/2020, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site da Caixa.

Funcionários públicos, concursados ou temporários, não terão direito ao benefício, pois não se enquadram em nenhuma das categorias permitidas.

Cadastramento dos beneficiários

A inscrição poderá ser realizada no site da Caixa Econômica Federal auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial.

Os usuários de celular de qualquer marca, exceto iPhone, devem baixar o aplicativo “Caixa|Auxílio Emergencial” na Play Store. Os usuários de iPhone devem baixar o aplicativo na App Store.

Antes de baixar o aplicativo, conferir se é realmente da Caixa Econômica Federal, ver indicação na imagem abaixo. Existem outros aplicativos não oficiais com nomes semelhantes.

Se você estiver lendo esta notícia em celular, baixa a versão do aplicativo na Play Store.

APP Caixa - Auxílio Emergencial

APP “Caixa | Auxílio Emergencial” (disponível na Play Store)

Depois de fazer o cadastro, o acompanhamento sobre a liberação do auxílio emergencial poderá ser consultado no próprio site ou aplicativo.


Fonte: EBC Brasil / Caixa Econômica Federal, acesso em 07.04.2020

Entidades do varejo propõem medidas para destravar o crédito

abril 6, 2020

As principais entidades do varejo brasileiro encaminharam em 30 de março de 2020 cartas ao Banco Central (BC) e ao Ministério da Economia (ME) reivindicando medidas para destravar o crédito ao setor e aumentar a liquidez na economia nacional.

No documento remetido ao Ministério da Economia, as entidades listam 9 medidas para mitigar os impactos econômicos na cadeia produtiva. Na carta enviada ao Banco Central, são propostas 5 medidas para assegurar a sobrevivência dos pequenos e médios varejistas.

Os setores de comércio e serviços representam mais de 5 milhões de negócios no país, sendo responsáveis por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e 26 milhões de empregos diretos com carteira assinada. Esses setores demandam maior atenção nesta crise em função do grande impacto em suas atividades, afetando a sustentação econômica e social em todos municípios do país.

Reivindicações ao Ministério da Economia

As entidades do varejo solicitaram a suspensão de recolhimento do PIS e COFINS por período de 180 dias, o qual seria pago no exercício de 2021, dividido em 12 parcelas, sem multa ou juros. As empresas teriam direito à dedutibilidade fiscal integral de qualquer provisão para perda de receita ou inadimplência nos próximos 2 anos, para fins de cálculo de PIS/ COFINS/ IRPJ, tanto no lucro real quanto no lucro presumido.

Pediram a isenção ou diferimento de todos os impostos incidentes sobre a folha salarial, com suspensão de recolhimento de FGTS, INSS e contribuições ao Sistema S. Concomitantemente, também haveria isenção da parcela do empregado no período.

É necessária a suspensão de prazos processuais administrativos, fiscalizatórios e tributários, e obrigações acessórias, durante pelo menos 120 dias.

Deverá ser permitida a compensação de créditos tributos federais com débitos previdenciários em aberto e autorizado o refinanciamento de impostos federais.

As entidades recomendaram a atuação do BNDES e da Caixa Econômica na estruturação financeira de suporte ao crédito para as empresas e trabalhadores.

Apoiaram a aprovação do PL 1009/2020, do deputado Efraim Filho, relativo à interrupção do contrato de trabalho, com a compensação financeira ao emprego, pelo período de até 3 (três) meses, com antecipação das parcelas de seguro desemprego em valor igual ou superior a 1 (um) salário mínimo vigente. O seguro desemprego pagaria o salário dos contratos de trabalho suspensos.

Por último, as entidades cobraram maior atuação do Banco Central para evitar a elevação desmedida das taxas de juros e solicitações desproporcionais de garantias que inviabilizam o acesso às linhas de crédito existentes no mercado.

Reivindicações ao Banco Central

As entidades do varejo propuseram a utilização da estrutura das operadoras de cartão de crédito para viabilizar a concessão de crédito aos pequenos e médios empresários com taxas menores do que as praticadas tradicionalmente. Essa proposta objetiva garantir crédito ao empreendedor sem a dependência de aprovação pelos bancos.

Nessa linha alternativa, recomendaram o Tesouro ou o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) arcarem integralmente com os riscos das operações de crédito como forma de acelerar e desburocratizar o acesso ao crédito.

Outra proposta é a antecipação do recebível para o lojista, flexibilizando o prazo de repasse do dinheiro e garantindo o fôlego ao negócio. As entidades do setor de franquias pediram a criação de linhas de crédito a serem utilizadas para capital de giro, com pagamento em 60 meses e carência de 24 meses para o início do pagamento, além de juros reduzidos. Após este período, seria necessário prover outras linhas de crédito como forma de viabilizar o investimento nos negócios e a retomada da atividade pós-crise.

É necessário aumentar a liquidez no sistema financeiro nacional e reduzir as taxas de juros. As entidades denunciam o aumento das taxas de juros com médias superiores a 50% em alguns casos e acima de 70% em operações habituais do varejo, como capital de giro, conta garantida, antecipação de recebíveis, risco sacado, empréstimos 4131, entre outras operações. Nesse momento de crise, as medidas adotadas pelo BC devem ser apoiadas e implementadas pelas instituições financeiras.

Finalizando, as entidades solicitaram a liberação dos recursos do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas mantidos junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para utilização como capital de giro pelas empresas.

Cartas das Entidades do Varejo

As cartas com propostas foram encaminhadas pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Confederação das Associações Comercial e Empresariais do Brasil (CACB).

Para conferir o conteúdo completo das cartas das entidades do varejo, clique nos links abaixo:

Carta ao Ministério da Economia

Carta ao Banco Central


Fonte:  Associação Brasileira de Shopping Centers, acesso em 03/04/2020.

Banco Central divulga medidas para liberar R$ 1,217 trilhão no sistema financeiro

abril 6, 2020

O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.

As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.

Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

Banco Central do Brasil – Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

01 – Redução adicional do compulsório

O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.

Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.

02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio

A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.

03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito

Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.

O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.

04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)

A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.

A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.

05 – Repos de títulos soberanos em dólar

O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.

A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.

06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.

O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.

07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.

08 – Empréstimo com lastro em debêntures

O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.

Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.

09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras

Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.

10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior

Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.

O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.

11 – Tratamento tributário do Overhedge

A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.

Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.

12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas

Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.

Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).

13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez

O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.

14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES

As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.

A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.

(*) Hotsite do Banco Central

A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.

O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.


Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.

Governo divulga Custo Brasil e lança programa de melhoria da competitividade

novembro 29, 2019

Ministério da Economia divulgou em 28/11/2019 o Programa de Melhoria Contínua da Competitividade do Governo Federal. Os principais objetivos desse programa são reduzir o custo Brasil e executar nova metodologia de análise e governança para avaliar e dar prioridade a propostas para melhorar o ambiente de negócios e a competitividade brasileira.

As diretrizes do programa estão definidas na portaria nº 12.302/2019, emitida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia – Clique Aqui.

O governo federal pretende fazer grande transformação da competitividade no Brasil, evidenciando e medindo os componentes de cada deficiência que causam perdas para as empresas brasileiras. O novo processo vai facilitar o diálogo com o setor privado, tornando-o mais objetivo, transparente e detalhado.

“Saberemos qual o impacto, no custo Brasil, de cada medida, proposta ou sugestão apresentada, com as mudanças legais ou infra legais necessárias para que isso seja debatido, medido e priorizado”, detalhou Da Costa, atual titular da Sepec.

Custo Brasil equivale a 22% do PIB nacional

Pela primeira vez, o governo federal conseguiu medir, em parceria com o setor privado, o “custo Brasil” – termo que descreve o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem novos investimentos e pioram o ambiente de negócios.

A cada ano, o custo Brasil consome das empresas aproximadamente R$ 1,5 trilhão, correspondendo a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Esse valor foi estimado a partir de diagnóstico conjunto em estudo realizado em parceria do governo federal com o setor privado, durante quatro meses.

A divulgação dos resultados ocorreu na quinta-feira (28/11), em São Paulo, durante lançamento do programa de melhoria de competitividade.

Metodologia e resultados do estudo de competitividade

O estudo analisou os principais entraves à competitividade do setor produtivo brasileiro, a partir do ciclo de vida das empresas. Foram analisados indicadores nas 12 áreas consideradas vitais para a competitividade do setor empresarial.

  1. Abrir um negócio
  2. Financiar o negócio
  3. Empregar capital humano
  4. Dispor da infraestrutura
  5. Acessar insumos básicos
  6. Atuar em ambiente jurídico e regulatório eficaz
  7. Integrar com cadeias produtivas globais
  8. Honrar tributos
  9. Acessar serviços públicos
  10. Reinventar o negócio
  11. Competir e ser desafiado de forma justa
  12. Retomar ou encerrar o negócio

Foi realizada a comparação do custo de se produzir no Brasil em relação à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), baseada em estudos oficiais sobre produtividade.

O mapeamento realizado estimou o peso relativo para os distintos elementos identificados, avaliando qual seria a sua redução caso o Brasil estivesse atualmente no nível médio da OCDE nas 12 áreas analisadas. A estimativa é abrangente para a economia como um todo e se aproxima bastante do custo real enfrentado pelas empresas brasileiras, destacando alguns resultados:

  • Oferta de capital: países da OCDE dispõem de 63% mais crédito do que o Brasil (fonte: Banco Mundial);
  • Encargos trabalhistas: comparadas com os países da OCDE, as empresas brasileiras gastam 11,4 pontos percentuais a mais dos seus custos totais em encargos trabalhistas (fonte: OCDE);
  • Carga tributária: as empresas da OCDE aportam 38% a menos para pagar impostos do que empresas brasileiras (fonte: Banco Mundial);
  • Complexidade tributária: países da OCDE gastam 89% menos tempo que o Brasil para preparar seus impostos (Fonte: Doing Business/Banco Mundial).

O estudo foi desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), e participação de diversas entidades setoriais, considerando as demandas do setor produtivo diante de problemas relacionados ao custo Brasil.

Próximas etapas do programa

Conforme o art. 2º da portaria nº 12.302/2019, estão previstas as seguintes medidas:

  1. Análise e acompanhamento periódico de indicadores de competitividade, produtividade e qualidade do ambiente de negócios por parte da Sepec.
  2. Estabelecimento de canal centralizado de comunicação, a ser disponibilizado no portal do Ministério da Economia, para recepção de proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios.
  3. Avaliação periódica das proposições recebidas a partir de critérios definidos pela Sepec relativos ao impacto na redução do Custo Brasil, amplitude de setores da economia afetados, qualidade do desenho das políticas públicas.

O programa prevê executar metodologia de análise, modelo operacional e capacitação de pessoal para a avaliação das proposições de políticas públicas.

O secretário Da Costa destacou que o governo federal pretende “fazer com que o Brasil seja o primeiro país do mundo a ter um processo continuado de melhoria da competitividade”.


Fonte: Ministério da Economia, acesso em 29/11/2019.

47º Encontro Nacional de Economia

O 47º Encontro Nacional de Economia será realizado na Escola de Economia de São Paulo, na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo/SP, entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2019.

O Encontro Nacional de Economia é promovido anualmente pela Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia – Anpec. Tem por objetivo estimular o intercâmbio entre economistas e profissionais de áreas afins. Realizado no mês de dezembro, consiste no mais importante evento científico nacional na sua área.

No Encontro, serão apresentados trabalhos inéditos selecionados por equipe designada. Os textos exploram as fronteiras do conhecimento científico na teoria econômica, na economia política e na econometria. A discussão sobre a realidade nacional será objeto de painéis e sessões temáticas, além de temas de interesse regional.

Haverá a participação de renomados pesquisadores estrangeiros.

Para assegurar a ampla divulgação dos trabalhos apresentados no Encontro, a Anpec promove a sua publicação em anais com todos os textos discutidos em plenário, e os divulga no seu site.

Temas abordados

  • História do Pensamento Econômico e Metodologia
  • Economia Política
  • História Econômica
  • Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças
  • Economia do Setor Público
  • Crescimento, Desenvolvimento Econômico e Instituições
  • Economia Internacional
  • Microeconomia, Métodos Quantitativos e Finanças
  • Economia Industrial e da Teconologia
  • Economia Regional e Urbana
  • Economia Agrícola e do Meio Ambiente
  • Economia Social e Demografia Econômica
  • Economia do Trabalho

Programação

  • Confira a programação detalhada no site do evento – Clique Aqui.

Inscrições e outras informações

As inscrições e informações atualizadas do evento devem ser conferidas no site do evento – ver link abaixo ou Clique Aqui.


Fonte: Anpec, acesso em 25/11/2019.

Importante:

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