Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia

abril 22, 2020

Câmara dos Deputados aprovou na sessão realizada em 22.04.2020 a proposta que concede linha de crédito especial para micro e pequenas empresas em valor proporcional a sua receita bruta no ano de 2019.

O plenário aprovou o substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) para o Projeto de Lei 1282/20, do Senado. A deputada propôs que os empréstimos ocorram com recursos próprios dos bancos.

Em vez de a União alocar dinheiro diretamente à operação de empréstimo, como proposto pelo Senado, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões. Entretanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os outros 15% não terão essa garantia.

A taxa máxima de juros a ser praticada pelos bancos será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário [1].

Destaques rejeitados

  1. PT – emenda do deputado Helder Salomão (PT-ES), que pretendia impedir a demissão sem justa causa dos empregados desde o momento da contratação do empréstimo até 60 dias após a última parcela;
  2. PSB – emenda do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que propunha taxa anual de 3%, prazo de 60 meses para pagar e carência de um ano para começar os pagamentos;
  3. PDT – pretendia excluir do texto a taxa do banco (spread bancário) de 1,25% ao ano;
  4. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia aumentar a carência para começar a pagar de 8 para 12 meses;
  5. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia fixar os juros do empréstimo à taxa Selic e limitá-los a 5% ao ano se a Selic aumentasse.

Proposta aprovada

PL 1282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

Autor: do Senado Federal – Jorginho Mello (PL-SC)

Relatora: Joice Hasselmann (PSL-SP)

Local: Plenário da Câmara dos Deputados, 22/04/2020

Situação: Concluída (matéria retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara)

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Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicado em 22.04.2020.

[1] Nota Técnica do Editoria GEDAF:

Essa condição é muito mais favorável aos empreendedores do que as linhas de crédito ofertadas pelos bancos, incluindo o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), recém lançada pela Caixa Econômica Federal. Mesmo nesse programa, as taxas anuais variam de 15,25% a 20,84%.

Saiba mais no artigo “Tiradentes e o martírio atual dos brasileiros no tempo de pandemia” – clique aqui para conferir.

Cheque especial terá novas regras a partir de 2020

novembro 30, 2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou em 28 de novembro de 2019 as novas regras para o produto “cheque especial” de forma a torná-lo mais adequado às condições do mercado.

Novas regras do cheque especial

O CMN estabeleceu o limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$500,00 (quinhentos reais).

As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilidade de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$500,00. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso seja utilizado.

Por um lado, considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda.

Por exemplo, o cliente que utilizar R$1.000,00 (um mil reais) de limite de cheque especial por 30 dias teria o custo médio atual de R$120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Após as novas regras, esse custo será de até R$80,00 e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$1,25 (R$500,00 x 0,25%).

Por outro lado, clientes com limites mais altos que não utilizarem o cheque especial serão onerados. Por exemplo, determinado usuário cuja conta bancária possua R$10 mil de limite para o cheque especial, poderá pagar mensalmente até R$25,00 (R$10.000,00 x 0,25%) caso não utilize esse tipo de crédito.

Objetivos e justificativa

A medida do CMN objetiva corrigir distorções no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, pretende racionalizar o uso do cheque especial por clientes.

Os bancos têm cerca de R$350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, há R$26 bilhões em operações de crédito à taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, sendo repassado para os usuários do produto.

A imposição da tarifa de 0,25% ao mês deve desestimular que os clientes com limites mais elevados não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500,00 e, portanto, não pagarão tarifa, sendo limitada a taxas de juros em 8% ao mês.

Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é inelástico aos juros, ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

A experiência internacional mostra que a fixação de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes na regulamentação em países desenvolvidos e emergentes.

Entrada em vigor

As novas regras entram em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

É importante ficar atento ao uso do cheque especial, verificando o limite disponível junto à instituição financeira e a necessidade de eventual ajuste. Aqueles correntistas que não utilizam esse produto ou cujo histórico é de valores pequenos devem revisar o limite junto à instituição financeira, redução proporcional da tarifa mensal de disponibilidade.


Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 28/11/2019.

Matéria revisada e com alterações da Redação do GEDAF.

Copom reduz a taxa Selic para 5,50% ao ano

setembro 18, 2019

Em sua 225ª reunião, o Comitê de Política Monetária – Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 5,50% ao ano.

A decisão do Comitê reflete o cenário básico e o balanço de riscos para a inflação prospectiva. É compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante à condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2020.

Cenários analisados pelo Copom

  • Indicadores de atividade econômica divulgados desde a reunião anterior do Copom sugerem retomada  em ritmo gradual do processo de recuperação da economia brasileira.
  • No cenário externo, há estímulos monetários adicionais nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas, capazes de produzir ambiente relativamente favorável para economias emergentes. Entretanto, o cenário segue incerto e os riscos associados à desaceleração mais intensa da economia global permanecem;
  • Diversas medidas de inflação subjacente encontram-se em níveis confortáveis, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
  • No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 3,3% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário de inflação supõe trajetória de juros que encerra 2019 em 5,00% a.a. e permanece nesse patamar até o final de 2020, a taxa de câmbio que termina 2019 em R$/US$ 3,90 e permanece nesse valor até o final de 2020. No cenário com juros constantes a 6,00% a.a. e taxa de câmbio constante a R$/US$ 4,05, as projeções situam-se em torno de 3,4% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário híbrido com taxa de câmbio constante e trajetória de juros da pesquisa Focus implica inflação em torno de 3,4% para 2019 e 3,8% para 2020.

O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem três fatores de risco em ambas as direções:

  1. o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado;
  2. eventual frustração em relação à continuidade das reformas e à perseverança nos ajustes necessários na economia brasileira pode afetar prêmios de risco e elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária;
  3. O risco (2) se intensifica no caso de deterioração do cenário externo para economias emergentes.

Consolidação e evolução do cenário básico

A conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural. O processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas é essencial perseverar nessa direção para a queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia.

A percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes. Em particular, os avanços concretos nessa agenda são fundamentais para consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva.

Na avaliação do Copom, a evolução do cenário básico e do balanço de riscos prescreve ajuste no grau de estímulo monetário, com redução da taxa Selic em 0,50 ponto percentual. A consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo.

O Copom reitera que a comunicação dessa avaliação não restringe sua próxima decisão e enfatiza que os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação.


Editorial GEDAF

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 18/09/2019. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16857/nota>.