Volvo lança aplicativo Eu Rodo Seguro

setembro 29, 2019

A Volvo do Brasil Veículos lançou o aplicativo Eu Rodo Seguro, ferramenta de gestão de risco de acidentes nas rodovias federais brasileiras, para utilização de motoristas profissionais e outros. O aplicativo poderá ser baixado e instalado gratuitamente em dispositivos móveis Android e Apple.

Essa ferramenta digital é a evolução do Portal Atlas da Acidentalidade no Transporte, desenvolvido pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a empresa Tecnometrica para ajudar na prevenção de acidentes e na redução do número de vítimas.

 

Programe sua rota de viagem e configure os alertas de segurança

O aplicativo (App) é gratuito e muito fácil de usar. Ao baixar o App, o motorista traça seu roteiro de viagem e aciona os sinais sonoros.

O motorista que utiliza o aplicativo recebe alertas sonoros quando estiver se aproximando dos trechos críticos com maior periculosidade nas rodovias federais brasileiras. Os alertas orientam o motorista a dirigir com mais cuidado e, dessa forma, contribui para evitar acidentes e salvar vidas.

O cadastro no aplicativo é opcional. A vantagem de fazer o cadastro é ter acesso rápido à tela de busca de rotas.

O Eu Rodo Seguro não é aplicativo de GPS. Ele funciona em conjunto e paralelamente ao navegador GPS de sua preferência.

Baixe o aplicativo Eu Rodo Seguro

O aplicativo poderá ser baixado para dispositivos móveis Android e Apple:


Fonte: Volvo do Brasil Veículos Ltda, acesso em 29/09/2019.

Governo disponibiliza Carteira de Trabalho digital

setembro 29, 2019

O governo federal disponibilizou a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. O novo serviço está ativo desde 24/09/2019.

A mudança facilitará o acesso às informações para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. A medida deve gerar redução de gastos em até R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. A economia para os usuários é de cerca de R$ 739 milhões para os usuários, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões.

Outra facilidade, em vez de esperar 17 dias desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço: <https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego>.

Este serviço também é conhecido como: CTPS Digital, CTPS, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital

O que é?

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. É necessário estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso no portal www.gov.br.

As empresas, no momento da contratação do trabalhador, devem respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Etapas para a obter a a Carteira de Trabalho digital

Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter conta no portal www.gov.br.

Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer à unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Para atendimento presencial:

  • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);

Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual:

  • Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Aplicativo móvel : Para celulares Android ou para iOS.
  • Web : Solicitar no portal Emprega Brasil.
  • Presencial : O atendimento nas agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link (tempo estimado de espera de até 15 minutos).

Fonte: Governo federal, 24/09/2019.

Nota: O GEDAF testou o aplicativo para dispositivo Android e está funcionando perfeitamente.

TST rejeita cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

setembro 29, 2019

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A decisão, por maioria, foi proferida em 26/06/2019 no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

Caso julgado

O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos aviões, o que caracterizaria insalubridade.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por considerá-lo mais favorável ao empregado, e rejeitou o pedido de cumulação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fundamentou sua decisão no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunstância pode optar por um dos adicionais.

No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decisão do TRT estava alinhada com a jurisprudência do TST. Ele então interpôs embargos à SDI-1.

Recurso repetitivo

Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a existência de decisões divergentes a respeito da matéria entre as Turmas do TST.

O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publicação de edital e a expedição de ofícios aos TRTs e ao Ministério Público do Trabalho e de carta-convite a pessoas, órgãos e entidades para manifestação, como determina a sistemática dos recursos repetitivos.

Vedação à cumulação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.

(DA/CF)

Processo: IRR-239-55.2011.5.02.0319


Fonte: TST, 27/09/2019.

Comentário do Eng. Seg. Trabalho Rone Antônio de Azevedo (29/09/2019)

A decisão histórica do TST permitirá que seja aplicada a todos os casos julgados na mesma condição, balizando as decisões nos julgamentos em outros tribunais regionais no Brasil.

O adicional de periculosidade geralmente implica em valor maior do que o adicional de insalubridade, posto que o primeiro é calculado com base na alíquota de 30% sobre a remuneração enquanto a segundo é fixado sobre o salário mínimo vigente na região, limitado à alíquota de 40%. As alíquotas de insalubridade são fixas em três patamares – 10%, 20% e 30% – conforme a gravidade da exposição seja considerada leve, moderada ou elevada.

Os parâmetros de insalubridade são definidos na norma regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (MTB, 2018), incluindo ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizante e não ionizante, condições hiperbáricas, vibração, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais. As situações de perigo estão caracterizadas na NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (MTB, 2015), abrangendo manuseio de explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, motocicleta e radiações ionizantes.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são estabelecidos a partir de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Os profissionais verificam as condições nocivas e riscos à integridade física dos trabalhadores em determinada atividade realizada no local de trabalho. Devem ser observadas as características da exposição e critérios aplicáveis das normas regulamentadoras NR 15 e NR 16.

A decisão do TST beneficia as empresas, pois poderão evitar gastos extras com o pagamento de dois adicionais cumulativos e seus reflexos. Implicará, evidentemente, em perda financeira para o trabalhador duplamente exposto à condição insalubre e perigosa. Contudo, a regulamentação sobre Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil precisa evoluir e eliminar definitivamente o pagamento desse tipo de adicional, pois o país é um dos poucos que ainda admite esse tipo de compensação.

É preciso estimular o aperfeiçoamento do controle e gerenciamento dos riscos nas empresas quando houver exposição dos trabalhadores a agentes comprovadamente nocivos ou perigosos.

Além de ser antiético ao contrariar os princípios do trabalho digno, o pagamento de adicionais pressupõe a compensação financeira pela degradação progressiva da saúde do trabalhador exposto a tais riscos, semelhante ao princípio poluidor-pagador adotado em gestão ambiental.

Saiba mais

Leia o livro “ESTÁ TUDO SOB CONTROLE? A Segurança do Trabalho nas Organizações”, escrito pelo Eng. Seg. Trabalho Rone Antônio de Azevedo.

Leitura recomendada

LV Está Tudo sob Controle CAPA_Impresso_190924A1

Coordenador de Pesquisa Censitária – 1343 Vagas (B018)

setembro 26, 2019

Coordenador de Pesquisa Censitária – 1343 Vagas. Inscrições até 15/10/2019. O Banco de Oportunidades é um serviço de oferta de vagas e trabalhos profissionais exclusivo para assinantes do site GEDAF. Faça login ou cadastre-se para ter acesso ao conteúdo desta oportunidade.

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Copom reduz a taxa Selic para 5,50% ao ano

setembro 18, 2019

Em sua 225ª reunião, o Comitê de Política Monetária – Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 5,50% ao ano.

A decisão do Comitê reflete o cenário básico e o balanço de riscos para a inflação prospectiva. É compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante à condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2020.

Cenários analisados pelo Copom

  • Indicadores de atividade econômica divulgados desde a reunião anterior do Copom sugerem retomada  em ritmo gradual do processo de recuperação da economia brasileira.
  • No cenário externo, há estímulos monetários adicionais nas principais economias, em contexto de desaceleração econômica e de inflação abaixo das metas, capazes de produzir ambiente relativamente favorável para economias emergentes. Entretanto, o cenário segue incerto e os riscos associados à desaceleração mais intensa da economia global permanecem;
  • Diversas medidas de inflação subjacente encontram-se em níveis confortáveis, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
  • No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 3,3% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário de inflação supõe trajetória de juros que encerra 2019 em 5,00% a.a. e permanece nesse patamar até o final de 2020, a taxa de câmbio que termina 2019 em R$/US$ 3,90 e permanece nesse valor até o final de 2020. No cenário com juros constantes a 6,00% a.a. e taxa de câmbio constante a R$/US$ 4,05, as projeções situam-se em torno de 3,4% para 2019 e 3,6% para 2020.

O cenário híbrido com taxa de câmbio constante e trajetória de juros da pesquisa Focus implica inflação em torno de 3,4% para 2019 e 3,8% para 2020.

O Comitê ressalta que, em seu cenário básico para a inflação, permanecem três fatores de risco em ambas as direções:

  1. o nível de ociosidade elevado pode continuar produzindo trajetória prospectiva abaixo do esperado;
  2. eventual frustração em relação à continuidade das reformas e à perseverança nos ajustes necessários na economia brasileira pode afetar prêmios de risco e elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária;
  3. O risco (2) se intensifica no caso de deterioração do cenário externo para economias emergentes.

Consolidação e evolução do cenário básico

A conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural. O processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira tem avançado, mas é essencial perseverar nessa direção para a queda da taxa de juros estrutural e para a recuperação sustentável da economia.

A percepção de continuidade da agenda de reformas afeta as expectativas e projeções macroeconômicas correntes. Em particular, os avanços concretos nessa agenda são fundamentais para consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva.

Na avaliação do Copom, a evolução do cenário básico e do balanço de riscos prescreve ajuste no grau de estímulo monetário, com redução da taxa Selic em 0,50 ponto percentual. A consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo.

O Copom reitera que a comunicação dessa avaliação não restringe sua próxima decisão e enfatiza que os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação.


Editorial GEDAF

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 18/09/2019. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16857/nota>.

Índice DJSI avalia as empresas mais sustentáveis do mundo em 2019

setembro 18, 2019

Os resultados do Dow Jones Sustainibility Index – DJSI (Índice de Sustentabilidade Dow Jones) foram divulgados em 13 de setembro de 2019. Esse índice internacional possibilita conhecer as empresas mais sustentáveis do mundo, as líderes globais em 61 setores econômicos, considerando seu desempenho avaliado por indicadores econômicos, ambientais e sociais.

O índice internacional DJSI classifica e posiciona o ranking as empresas mais sustentáveis do mundo, as líderes globais em 61 setores econômicos, considerando os resultados do seu desempenho em relação aos seguintes indicadores e categorias:

  • Econômicos: Gestão da Cadeia de Suprimentos; Gestão da Inovação; Governança Corporativa.
  • Ambientais: Ecoeficiência Operacional; Estratégia de Baixo Carbono; Estratégia para Mudanças Climáticas.
  • Social: Saúde e Segurança Ocupacional; Atração e Retenção de Talentos; Desenvolvimento do Capital Humano.

Os responsáveis pelo elaboração e divulgação do DJSI são as entidades S&P Dow Jones Index (S&P DJI), um dos principais provedores de índices financeiros do mundo para o mercado de capitais norte-americano, juntamente com o SAM, unidade de negócios da RobecoSAM, especializada no fornecimento, classificações e benchmarking de dados ambientais, sociais e de governança – Environmental, Social and Governance (ESG).

Nenhuma empresa brasileira está posicionada entre as líderes globais de sustentabilidade.

Lista das empresas mais sustentáveis do mundo em 2019

1. Aeroespacial e Defesa: Leonardo SpA
2. Companhias aéreas: Air France – KLM
3. Alumínio: Alcoa Corp
4. Componentes automotivos: Pirelli & Co SpA
5. Automóveis: Peugeot SA
6. Bancos: Banco Santander SA
7. Bebidas: Thai Beverage PCL
8. Biotecnologia: Biogen Inc
9. Produtos para construção: Owens Corning
10. Cassinos e jogos: Star Entertainment Grp Ltd
11. Produtos químicos: PTT Global Chemical PCL
12. Carvão e combustíveis consumíveis: Banpu PCL
13. Serviços e suprimentos comerciais: Waste Management Inc
14. Equipamentos de comunicação: Cisco Systems Inc
15. Computadores e periféricos, e eletrônicos de escritório: Hewlett Packard Enterprise Co
16. Construção e engenharia: Ferrovial SA
17. Materiais de construção: Grupo Argos SA/Colombia
18. Recipientes e embalagens: BillerudKorsnas AB
19. Serviços diversificados ao consumidor: nenhuma empresa classificada
20. Serviços financeiros diversificados e mercado de capitais: UBS Group AG
21. Utilidades elétricas: Terna Rete Elettrica Nazionale SpA
22. Componentes e equipamentos elétricos: Signify NV
23. Equipamentos, instrumentos e componentes eletrônicos: Delta Electronics Inc
24. Equipamentos e serviços energéticos: Saipem SpA
25. Varejo de alimentos e grampos: CP ALL PCL
26. Produtos alimentícios: Thai Union Group PCL
27. Utilitários de gás: Naturgy Energy Group SA
28. Equipamentos e suprimentos de saúde: Abbott Laboratories
29. Prestadores de cuidados de saúde e serviços: Cigna Corp
30. Construção de casas: Sumitomo Forestry Co Ltd
31. Hotéis, resorts e linhas de cruzeiro: Hilton Worldwide Holdings Inc
32. Utilidades domésticas: Arcelik AS
33. Produtos para o lar: Colgate-Palmolive Co
34. Conglomerados industriais: SK Holdings Co Ltd
35. Seguros: Allianz SE
36. Mídia interativa, serviços e entretenimento doméstico: Alphabet Inc
37. Serviços de TI: Atos SE
38. Equipamentos e produtos de lazer e eletrônicos: LG Electronics Inc
39. Ferramentas e serviços de ciências biológicas: Agilent Technologies Inc
40. Máquinas e equipamentos elétricos: CNH Industrial NV
41. Mídia, filmes e entretenimento: Telenet Group Holding NV
42. Metais e mineração: Teck Resources Ltd
43. Concessionárias de utilidades múltiplas e água: Engie SA
44. Refino de óleo e gás e marketing: Thai Oil PCL
45. Armazenamento e transporte de petróleo e gás: Enagas SA
46. Upstream de Óleo e gás e integração: PTT Exploration & Production PCL
47. Papel e produtos florestais: UPM-Kymmene Oyj
48. Produtos pessoais: Unilever NV
49. Farmacêutica: GlaxoSmithKline PLC
50. Serviços profissionais: SGS SA
51. Imobiliária: Dexus
52. Restaurantes e instalações de lazer: Sodexo SA
53. Varejo: Wesfarmers Ltd
54. Semicondutores e equipamentos de semicondutores: ASE Technology Holding Co Ltd
55. Programas de computador: SAP SE
56. Aço: Hyundai Steel Co
57. Serviços de telecomunicações: True Corp PCL
58. Têxteis, vestuário e artigos de luxo: Moncler SpA
59. Tabaco: British American Tobacco PLC
60. Empresas de comércio e distribuidores: ITOCHU Corp
61. Transporte e infraestrutura de transporte: Royal Mail PLC

Metodologia para cálculo do DJSI

As empresas foram selecionadas de acordo com a metodologia da RobecoSAM para Avaliação de Sustentabilidade Corporativa (CSA) e os índices Dow Jones de sustentabilidade (DJSI). Os critérios de pontuação são calculados conforme as seguintes métricas:

Escore Transparência:

  • Divulgação pública sobre direitos humanos.
  • Disponibilidade de informação qualitativa ou quantitativa sobre as maiores contribuições e despesas relacionadas à sustentabilidade.

Escore Desempenho:

  • Pontuação de dados qualitativos e quantitativos baseados em limites predefinidos ou expectativas quanto à Estrutura do Conselho e Avaliação de Direitos Humanos.
  • Pontuação de tendências de desempenho da própria empresa ao longo do tempo – Ecoeficiência Operacional.
  • Pontuação linear do grupo misto – Taxa de Frequência de Lesões com Afastamento de Trabalhadores e Taxa de Turnover dos Empregados.

A Avaliação de Sustentabilidade Corporativa do SAM (CSA) é bastante abrangente quanto às práticas e desempenho das empresas. Anualmente, no mês de março, a RobecoSAM convida mais de 3.500 das maiores empresas do mundo de capital aberto para participarem globalmente da avaliação mediante o preenchimento de questionário detalhado.

Os resultados da avaliação e o índice DJSI são publicados em setembro, após a análise das respostas das empresas, complementadas por pesquisas adicionais realizadas pela RobecoSAM.

O CSA é uma das metodologias de classificação ESG mais antigas do mundo, implantada em 1999. Avalia empresas com base em 80 a 120 indicadores específicos sobre 61 setores tendo por foco as questões econômicas e financeiras, uso de matéria prima, fatores ambientais e sociais relevantes para o sucesso das empresas. O diferencial são as questões sobre assuntos pouco pesquisados em análises financeiras convencionais.

Todos os anos, o CSA passa por rigorosa revisão metodológica, a fim de garantir sua atualidade diante dos tópicos relevantes de sustentabilidade, bem como a inclusão de temas emergentes correlacionados ao longo prazo, muitas vezes de interesse para os investidores. As empresas também são desafiadas em tópicos especiais pouco divulgados.

As classificações ESG derivadas do CSA são usadas para o reequilíbrio anual do índice DJSI e a família de índices ESG S&P Dow Jones (S&P DJI). Os resultados são disponibilizados para investidores, pesquisadores e organizações não-governamentais por meio do S&P DJI e da plataforma de dados da Bloomberg

Os resultados da CSA também são usados para elaboração do Anuário de Sustentabilidade SAM, uma das mais abrangentes publicações anuais sobre sustentabilidade corporativa no mundo.

Leia também

http://157.245.167.88/forum-discute-cooperacao-para-fortalecer-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/

http://157.245.167.88/governanca-corporativa-e-seus-efeitos-na-melhoria-da-gestao-empresarial/


Editorial GEDAF

Fonte: RobecoSAM AG, Switzerland, acesso em 17 set. 2019. Disponível em: <https://www.robecosam.com/csa/csa-resources/industry-leaders.html>.

Prevenção da Síndrome do Olho Seco

setembro 17, 2019

A visão pode ser bastante afetada pela Síndrome do Olho Seco. É caracterizada por olhos secos e coceira frequente, gerando grande desconforto.

Há maior risco para trabalhadores expostos a alguns tipos de ambientes e atividades:

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Projeto de Lei pretende reduzir superendividamento

setembro 16, 2019

Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que pretende reduzir superendividamento dos brasileiros, condição na qual o pagamento dos débitos ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo. Especialistas em finanças defendem a aprovação do Projeto.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é baseado na Proposta do Senado (Projeto de Lei 3515/15) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para evitar o superendividamento.

O Projeto garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições a avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, a recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

Sessão da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o superendividamento

O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, realizada em 03 de setembro de 2019. Representantes de várias entidades alertaram para a situação dos 63 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos e o grupo especialmente vulnerável dos idosos.

Os especialistas ouvidos no debate apontaram a educação financeira como medida necessária, mas não suficiente. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Lima, entende que a aprovação do projeto de lei é fundamental: “Não há perdão de dívidas. O que as pessoas querem é pagá-las, quitá-las, para limpar o nome e conseguir voltar a sustentar as suas famílias”.

Segundo o diretor-jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, a entidade promove campanha de estímulo ao uso consciente do cheque especial. Ele informou que, em um ano, 12 milhões de pessoas migraram para formas mais baratas de crédito.

“Os bancos estão engajados porque, para eles, não interessa o cliente superendividado. O que as instituições financeiras querem são indivíduos que estejam no mercado de crédito, que estejam comprando e possam solver todos os seus débitos”, sustentou Negrão.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara em 2015. Espera agora pela instalação de comissão especial para continuar a ser examinado. Segundo o deputado Franco Cartafina (PP-MG), um dos parlamentares que pediram o debate, o estabelecimento de regras para a conciliação é um dos maiores méritos do texto.

“Estamos buscando uma forma de evitar que as pessoas sejam massacradas com ofertas abusivas, que a legislação assegure o mínimo para a subsistência de suas famílias e aponte caminhos para aqueles que estão superendividados”, comentou.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que também propôs a discussão, denunciou que muitas instituições financeiras oferecem crédito a trabalhadores em vias de se aposentar antes mesmo de o benefício ter sido concedido oficialmente. O representante da Federação Brasileira dos Bancos informou que a entidade já contratou empresa para investigar esse suposto vazamento de informações do INSS.

Leia também

http://157.245.167.88/inadimplencia-atinge-25-milhoes-de-brasileiros-com-ate-37-anos-de-idade/


Fonte: Câmara dos Deputados, publicado em 03.09.2019.

Código de Defesa do Consumidor brasileiro completa 29 anos

setembro 15, 2019

Em 11 de setembro de 1990, há 29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078, denominada Código de Defesa do Consumidor – CDC. Essa importante lei instituiu o conjunto de regras que protegem os direitos dos consumidores brasileiros e consolidou a política nacional de relações de consumo.

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Editorial GEDAF, publicado em 15.09.2019