XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019

setembro 14, 2019

Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o concurso tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e aplicabilidade na Administração Pública.

O principal propósito do Prêmio Tesouro Nacional é ampliar as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a normalização de temas específicos quando fundamentados em pesquisa científica.

A Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap é responsável pela realização do XXIV Prêmio Tesouro Nacional 2019.

Inscrições

As inscrições deverão ser feitas por meio do formulário disponível no site da Ena, endereço www.enap.gov.br, até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2019, horário de Brasília – DF.

Os documentos necessários à inscrição dos candidatos devem ser encaminhados através de formulários específicos disponíveis no site da Enap.

Requisitos

Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou que estejam cursando o último ano de curso de graduação.

Critérios para avaliação

Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora serão os seguintes:

  1. Estruturação do texto equilibrada: organização e precisão das partes do trabalho;
  2. Redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
  3. Figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente;
  4. Originalidade de abordagem;
  5. Adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema;
  6. Clareza dos objetivos;
  7. Adequação metodológica;
  8. Coerência nas análises e nos resultados;
  9. Consistência nas discussões e conclusões;
  10. Coerência da bibliografia com o tema proposto.

Temas das monografias

  • Política Fiscal e Crescimento
  • Gestão de Tesouraria, Transparência e Contabilidade Pública
  • Federalismo Fiscal: Eficiência e Equidade

As monografias devem apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo se adequar aos três níveis de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.

Cronograma

  • 30/04/2019 – Abertura das inscrições
  • 15/09/2019 – Encerramento das inscrições (prazo prorrogado)
  • Set. a Nov./2019 – Avaliação das monografias
  • Nov./2019 – Divulgação do resultado
  • Dez./2019 – Cerimônia de premiação em data e local a serem confirmados posteriormente

Premiação

  • 1º Colocado: R$20.000,00
  • 2º Colocado: R$10.000,00
  • 3º Colocado: R$5.000,00

Será emitido certificado e publicação da monografia para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver.

A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, em local e data a serem divulgados oportunamente.

Para a cerimônia de premiação, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará o pagamento de diárias, além da emissão de passagens, em território nacional, para os autores das monografias premiadas e, no caso de trabalho em grupo, para os demais integrantes, inclusive aqueles com menção honrosa, desde que residentes fora de Brasília (DF).

Os autores que verem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas, se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em workshop, ou durante cerimônia de premiação, em Brasília (DF).

Monografias premiadas em 1º lugar nas edições anteriores

  • Impacto de Choques de Incerteza sobre a Situação Fiscal no Brasil. Equilíbrio, Transparência e Planejamento Fiscal de Médio e Logo Prazo – Rafael Barros Barbosa (2018). Esta monografia analisa o impacto de choques de incerteza macroeconômica sobre os principais componentes fiscais do governo federal do Brasil.
  • Reservas Internacionais: Nível Adequado, Custo Fiscal de Carregamento e Uso no Resgate da Dívida Pública Dívida Pública e Concessão de Garantias – Josué Alfredo Pellegrini (2017). Este texto avalia o nível adequado de reservas para o Brasil segundo várias métricas disponíveis, bem como o custo fiscal de carregamento dessas reservas.
  • Gerenciamento da Dívida, Política Fiscal e Ciclos Econômicos no Brasil Política Fiscal – Helano Borges Dias; Joaquim Pinto Andrade (2016). Esta monografia tem como objetivo estudar como as inteirações macroeconômicas existentes entre o gerenciamento da dívida pública e política fiscal.

Esses e outros trabalhos estão disponíveis para baixar – clique aqui.


Fonte: Enap, publicação em 30.08.2019.

Banco Central define princípios da Educação Financeira

setembro 13, 2019

O Banco Central (BC) estabeleceu os quatro princípios da Educação Financeira a serem observados por instituições financeiras. O objetivo é estimular a geração de conteúdos educativos sobre finanças para a população brasileira de forma mais efetiva, fomentando o engajamento das instituições financeiras (IFs) e demais autorizadas a funcionar pelo BC na promoção do tema.

A Educação Financeira oferecida pelas instituições financeiras nacionais deverá contribuir minimamente para:

  • a formação de poupança;
  • a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar;
  • a compreensão e o uso consciente de produtos e serviços financeiros, incluindo crédito.

Princípios da Educação Financeira

Conforme Comunicado BC nº 34.201, publicado em 12/09/2019, as instituições financeiras devem observar os seguintes princípios:

  1. Valor para o cliente – levar a clientes ou usuários informações e ações úteis e relevantes para a sua vida financeira, inclusive sob a forma de concessão de incentivos;
  2. Amplo alcance – garantir acesso às ações ao universo de seus clientes e usuários;
  3. Adequação e personalização – disponibilizar conteúdo, linguagem, momento e canal mais adequados para as ações frente às características e às necessidades dos clientes e usuários e considerando o nível de complexidade e risco dos produtos e serviços financeiros;
  4. Avaliação e aprimoramento – mensurar a efetividade das ações em face a seus objetivos, melhorando a abordagem utilizada a cada interação com os clientes e usuários.

Acompanhamento do Banco Central

O BC trabalhará em conjunto com as instituições e as associações para que haja grande adesão aos princípios. As ações de acompanhamento começam a ser executadas neste ano. O resultado esperado é a elaboração de ações e ferramentas efetivas e mensuráveis, permitindo aperfeiçoar as iniciativas mais bem sucedidas.

A iniciativa visa a incentivar as instituições a ajudarem seus clientes a alcançarem vida financeira mais sustentável e saudável. Luis Mansur, gestor do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do BC, ressaltou:

“Queremos estimular a criatividade, e que o mercado implemente suas soluções direcionando os esforços de educação financeira das instituições para formação de poupança, para o planejamento de orçamento e também para a compreensão e o uso consciente dos produtos e serviços financeiros”. 

Pilar estratégico do BC

A Educação Financeira é fundamental para a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Tornou-se uma das quatro dimensões da agenda estratégica do BC, a Agenda BC#.

A proposta apresentada no comunicado também está alinhada com outras iniciativas recentes do Banco Central, destacando a Política de Relacionamento das instituições financeiras com seus clientes e usuários; e as Diretrizes para Políticas de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras.

Apoio do GEDAF à Educação Financeira

O GEDAF Finanças e Empreendedores apoia a iniciativa do BC e adotará os princípios definidos em todas as publicações e cursos sobre Educação Financeira oferecidos aos assinantes.

Leia também

http://157.245.167.88/protecao-a-saude-seguranca-e-educacao-ao-consumidor/

http://157.245.167.88/9-maneiras-inteligentes-de-melhorar-suas-financas/


Fonte: Banco Central, publicado em 12.09.2019.

IBGE constata crescimento de 0,4% no PIB do 2º trimestre de 2019

agosto 30, 2019

O Produto Interno Bruto – PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2019, frente ao trimestre anterior, conforme avaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O resultado foi puxado, principalmente, pelos ganhos da indústria (0,7%) e dos serviços (0,3%). O setor da agropecuária retraiu 0,4%.

Em valores correntes, o PIB totalizou R$ 1,78 trilhão. Na comparação com o 1º trimestre, o crescimento na indústria foi influenciado pela expansão das indústrias de transformação (2,0%) e construção (1,9%). As indústrias extrativas registraram redução (-3,8%) no período.

A gerente de Contas Nacionais do IBGE, Claudia Dionísio, esclareceu que as indústrias de transformação e construção respondem por cerca de 70% do setor. Além disso, o segmento bens de capital da indústria de transformação contribui para os investimentos internos e externos.

No setor de serviços, os resultados positivos foram registrados nas atividades imobiliárias (0,7%), comércio (0,7%), informação e comunicação (0,5%) e outras atividades (0,4%).

Comparações com o 2º trimestre de 2018

Em relação ao 2º trimestre de 2018, o PIB cresceu 1,0%, o décimo resultado positivo seguido nesse tipo de comparação. A agropecuária registrou variação positiva de 0,4%, devido às lavouras do algodão e do milho, cujo crescimento na estimativa de produção anual é de 32,5% e 21,4%, respectivamente.

A indústria expandiu em 0,3% devido principalmente às atividades de eletricidade e gás, água e esgoto, cujo crescimento foi de 2,4% por conta do efeito das bandeiras tarifárias. A construção civil cresceu 2,0%, primeiro resultado positivo após 20 trimestres consecutivos de queda nessa base de comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. As indústrias de transformação também tiveram crescimento (1,6%) na mesma base de comparação. Entretanto, a indústria extrativa (-9,4%) teve sua queda mais acentuada na série histórica.

Os serviços apresentaram aumento de 1,2%, com destaque para os setores de informação e comunicação (3,0%), atividades imobiliárias (2,7%) e o comércio atacadista e varejista (2,1%).

Consumo das famílias e resultados

Pela ótica da despesa, as variações positivas no segundo trimestre 2019 são devido ao consumo das famílias (0,3%) e a formação bruta de capital fixo (3,2%), enquanto o consumo do governo retraiu 1,0%. Pelo lado da demanda, o consumo das famílias continua puxando o avanço, com expansão de 1,6%, nono trimestre seguido de resultados positivos. A Formação Bruta de Capital Fixo avançou 5,2%.

O consumo das famílias influenciou a demanda, puxando o aumento do comércio varejista. O comércio por atacado cresceu para as indústrias de transformação, principalmente a metalurgia e produção de máquinas e equipamentos. A importação, a produção doméstica de bens de capital e a construção civil explicam a aceleração da Formação Bruta de Capital Fixo, analisou Claudia Dionísio.


Fonte: Agência de Notícias IBGE, publicado em 29.08.2019.

 

Projeto de Lei regulamenta sociedade de garantia solidária para micro e pequenas empresas

agosto 16, 2019

Regras para constituição de sociedade de garantia solidária com participação de micro e pequenas empresas serão discutidas por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado.

A CAE analisará o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2015 – Complementar, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.

O objetivo desse instrumento é definir critérios para a participação das micro e empresas de pequeno porte, o PLC 113/2015 acrescentará os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006.

De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.

A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.

Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na CAE, é favorável à proposta. Ele avalia que as microempresas necessitam de empréstimos financeiros para fomentar suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.

“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.

Fonte: Senado Federal, publicado em 16/08/2019, com alterações e informações adicionais.

Imagem: Moneywing, 2019.


Projeto de Lei da Câmara n° 113, de 2015 (Complementar)

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. lº A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção I-A do Capítulo IX – Do Estímulo ao Crédito e à
Capitalização:

“Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária

Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

§ 1º Na Sociedade de Garantia Solidária poderão tomar parte sócios de duas categorias:

I – os sócios participantes que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de dez participantes e a participação máxima individual
de 10% (dez cento) do capital social;

II – os sócios investidores que serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.

§ 2º A Sociedade de Garantia Solidária terá como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes.

§ 3º Os atos da Sociedade de Garantia Solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

§ 4º É livre a negociação entre sócios participantes de suas ações na respectiva Sociedade de Garantia Solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e aspessoas jurídicas constituídas por esses
associados.

§ 6º A Sociedade de Garantia Solidária poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à Sociedade de Garantia Solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Art. 61-B. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração
pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a Sociedade de Garantia Solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

Art. 61-C. A Sociedade de Garantia Solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que seja objeto de securitização.

Art. 61-D. É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária, nos termos a
serem definidos por regulamento.

Art. 61-E. A Sociedade de Garantia Solidária integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2015.

EDUARDO CUNHA

Presidente

Estudo analisa o perfil das 50 maiores franquias do Brasil

junho 17, 2019

A Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou a terceira edição anual do estudo “Perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil” por unidades em operação, ano base 2018.

Realizado exclusivamente com marcas associadas à ABF, o estudo é realizado a partir das informações disponibilizadas pelas redes à entidade, que audita eletronicamente a fidelidade dos dados por meio de regras e salvaguardas específicas para informações.

Em 2018, para posicionar-se entre as 50 Maiores, foi necessário 300 pontos de venda, 8% a mais do que na edição passada. Dessa forma, o total de unidades operadas pelo grupo das 50 Maiores cresceu 7%. Houve aumento do número de redes com mais de 1000 unidades, 17 no total, equivalente a 21% a mais do que a pesquisa 2018.

O levantamento revela, ainda, o crescimento na participação dos segmentos Alimentação; Saúde, Beleza e Bem-Estar; Serviços e Outros Negócios; e
Hotelaria e Turismo. A data de referência das informações da pesquisa ABF é 28 de dezembro de 2018.

Redes com maior volume de negócios em 2018

1º lugar – Rede O Boticário, no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 3.724 operações, mantém-se no topo da lista desde 2016, e distante da vice-líder, diferença superior a mil unidades.

2º lugar – Rede AM PM Mini Market, segmento de Alimentação, com 2.493 operações, aumentou o volume de operações que havia alcançado no ano anterior.

 3º lugar – Rede McDonald’s, no segmento Alimentação, conquistou essa posição ao totalizar 2.289 pontos de venda, trocando de posição com a Cacau Show.

4º lugar – Rede Cacau Show, segmento Alimentação, com 2.232 unidades.

5º lugar – Rede Subway, segmento Alimentação, detentora de 2.094 operações, voltou a participar do ranking da ABF.

6ª lugar – Rede Jet Oil, Serviços Automotivos.

7º lugar – Rede Kumon, Serviços Educacionais, mantém a posição.

8º lugar – Rede CVC Brasil, segmento Hotelaria e Turismo, estava em 11º lugar no ano passado.

9ª lugar – Rede Wizard by Pearson, segmento Serviços Educacionais.

10º lugar – Rede BR Mania, segmento Alimentação.

Do 10º ao 20º lugar houve crescimento das redes Seguralta (Serviços e outros negócios) e Acqio (Comunicação, Informática e Eletrônicos), inclusão do Burger King Brasil (Alimentação), em 19º, e das redes de óticas Carol, em 13º, e Diniz, em 14º (ambas no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar).

Analisando-se apenas a variação de unidades, as redes que mais cresceram foram a Acqio (66%), Seguralta (26%) e CVC Brasil (17%).

Na lista das 50 maiores em 2018 entraram as redes Clube Turismo (Hotelaria e Turismo), em 26º, Hinode (Saúde, Beleza e Bem-Estar), em 29º, Help! Loja de Crédito (Serviços e Outros Negócios), em 40º, e JanPro (Limpeza e Conservação), no 44º lugar.

Análise Geral dos Segmentos

De acordo com o estudo, entre as dez maiores redes, cinco operam no segmento de Alimentação. Considerando a lista completa das 50 Maiores, os segmentos de Alimentação, Serviços e Outros Negócios, Hotelaria e Turismo e Limpeza e Conservação ampliaram sua participação em uma marca.

“Esta pesquisa reafirma o grau de amadurecimento da franchising brasileiro. […]. Mesmo em um ano de tantas incertezas e altos e baixos da economia, o estudo mostra que os investimentos para manter a expansão e inovar continuaram, algumas redes apresentaram um crescimento bastante significativo e alguns segmentos evidenciaram maior resiliência e atividade, como no caso de Alimentação. […] Ressalto também a recuperação de Hotelaria e Turismo, um dos mais impactados durante a crise, mas que soube reagir e o bom desempenho de franquias da área administrativa, como meios de pagamento, seguros, crédito e outros, que impulsionaram todo o segmento de Serviços e Outros Negócios”.

André Friedheim, presidente da ABF (2019)

O Estudo da ABF mostrou que as maiores redes de franquias brasileiras estão buscando novos formatos de vendas. Entre 2017 e 2018,  o percentual de lojas tradicionais diminuiu de 91% para 88%, enquanto a participação de outros formatos – como quiosques, unidades móveis e home based – aumentou de 9% para 12%.

Sobre a ABF

Fundada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising – ABF representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. Entidade sem fins lucrativos, reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor, totalizando mais de 1.100 associados.

A ABF está presente em todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo).

Segundo a ABF, o sistema de franquias registrou faturamento anual de R$ 160 bilhões, resultado alcançado por 140 mil unidades e 2800 marcas de franquias em todo o Brasil. O franchising brasileiro responde por 2,4% do PIB e emprega formalmente mais de 1,2 milhão de trabalhadores.

Fonte:

ABF. Perfil ABF das 50 maiores franquias no Brasil mostra tendências e movimentações do setor. Acesso em 15/06/2019. 

Livro que originou o capitalismo é leiloado por US$ 1,25 milhão

junho 14, 2019

Livro que originou o capitalismo é leiloado por US$ 1,25 milhão.

A Christie’s, empresa tradicional especializada em leilões de arte, realizou o leilão da primeira edição do Somma di Arithmetica, Geometria, Proporzioni e Proporzionalità. Essa obra-prima clássica sobre os fundamentos do capitalismo moderno foi publicada em Veneza, em novembro de 1494, pelo renomado matemático italiano Luca Pacioli (1445-1517).

Esse tipo de obra raramente é anunciada em leilões. A Christie’s pretendia negociar a primeira edição do Somma di Arithmetica por US$ 1,50 milhão. No entanto, a raridade foi arrematada em 12.06.2019 por US$ 1,215 milhão na sala Nova York. A identidade da pessoa que arrematou a obra não foi divulgada.

Restrito para assinantes GEDAF

Informe seus dados ou cadastre-se no GEDAF para desbloquear o conteúdo!

Resolução dispensa autorização prévia para 287 atividades de baixo risco

junho 13, 2019

Governo federal publicou em 12.06.2019 a Resolução nº 51, norma que estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e define a lista de atividades a serem consideradas de baixo risco quanto aos aspectos de segurança contra incêndio e pânico, sanitário, ambiental, e econômico.

A medida regulamenta o art. 3º, inciso I da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida por MP da Liberdade Econômica – clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

A partir da publicação da norma, interessados em explorar economicamente atividades classificadas com baixo risco, estarão dispensados de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários e profissional.

O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, entende que a medida é fundamental e parte do compromisso do atual governo em simplificar e facilitar a abertura de negócios. Confira a entrevista:

https://twitter.com/i/status/1138950386327465986

Categorização dos riscos

A resolução classifica as empresas em três categorias:

  • Baixo risco (“baixo risco A”): serão dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria.
  • Médio risco (“baixo risco B”): terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
  • Alto risco: definidas por outras resoluções e respectivos entes competentes, deverão atender aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

A Resolução define 287 atividades econômicas em lista anexa “baixo risco A”. Podem ser qualificadas, por exemplo: agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; borracharias para veículos automotores.

Para ser enquadrada como “baixo risco A”, a atividade econômica deve atender aos requisitos da Resolução nº 51/2019 quanto à prevenção contra incêndio e pânico, conforme art. 4º, e à segurança sanitária, ambiental, incluindo o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do art. 5º.

Segurança contra incêndio e pânico

Somente serão qualificadas em baixo risco aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ou, caso não ocorra na residência. Também é preciso que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e, no máximo, três pavimentos, sem subsolo.

Em local para reunião de público, a lotação permitida será de até cem pessoas, sendo vedadas: a existência de subsolo com uso distinto de estacionamento; e armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros) ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

Segurança sanitária, ambiental e econômica

Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como “baixo risco A” quando for executada em área regular, conforme normas do zoneamento urbano e da legislação municipal.

Caso funcione na residência do empresário, titular ou sócio, a atividade somente será considerada de baixo risco se não gerar grande circulação de pessoas ou se for tipicamente digital, que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

A Resolução nº 51/2019 não dispensa o licenciamento profissional, caso seja exigido por lei federal. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá estabelecer normas para situações de baixo risco que dispensem o respectivo licenciamento profissional. Também não haverá dispensa para cadastros tributários e previdenciários.

Liberdade econômica

A nova regulamentação da Resolução nº 51/2019 decorre da MP da Liberdade Econômica, sendo parte dos esforços do Governo Federal para reduzir a burocracia na abertura e manutenção de empresas no Brasil.

Em linha com as melhores práticas internacionais, a MP amplia a liberdade econômica dos cidadãos e empreendedores, e exige mais responsabilidade, racionalidade e previsibilidade do Estado na sua atuação.

Toda pessoa, natural ou jurídica, tem o direito de “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.”

Sobre o comitê gestor

O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é responsável pela gestão do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O Comitê trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

O CGSIM é composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial.

Fonte: Ministério da Economia, acesso em 13.06.2019.

Frente Parlamentar Mista defende a Economia Criativa no Brasil

junho 12, 2019

Em 12/06/2019 foi lançada no Congresso Nacional, em Brasília, a Frente Parlamentar Mista da Economia Criativa, associação sem fins lucrativos multipartidária que defende interesses comuns para desenvolver essa área. O grupo de parlamentares será coordenado pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ).

A frente apresentará propostas para promover, acompanhar e defender ações e políticas públicas para as atividades culturais e oportunidades para estimular o desenvolvimento da economia do País.

Segundo o Sebrae, “Economia Criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade”. Agrega valor econômico, pois estimula o aumento da renda, a criação de empregos, além de promover a diversidade cultural e o desenvolvimento humano.

A Economia Criativa abrange os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual. 

Segundo o estudo “Mapeamento da Indústria Criativa no Brasil” publicado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – Firjan em dezembro de 2016, a área gerou receita de R$ 155,6 bilhões para a economia brasileira em 2015. A participação estimada no PIB brasileiro foi de 2,64% em 2015, sendo a Indústria Criativa composta por 851 mil profissionais formais.

Apesar das tendências de transformação digital dos negócios devido à Inteligência Artificial, Big Data (grandes volumes de dados), resultando no declínio de segmentos/setores tradicionais, haverá muitas oportunidades para produtos e serviços inovadores baseados na criatividade. Por isso, os políticos e membros do governo precisam entender melhor, estimular investimentos e iniciativas para fortalecer a Economia Criativa. 

Objetivos da Frente Parlamentar da Economia Criativa

A Frente Parlamentar Mista da Economia Criativa estabeleceu os seguintes propósitos para sua atuação:

  1. Promover a reformulação da Lei Federal de Incentivo a? cultura.
  2. Trabalhar em favor da destinação de 1% do orçamento nacional para a cultura, conforme Agenda 21 da Cultura.
  3. Reforçar o papel das atividades culturais como geradoras de emprego e renda para os brasileiros, fortalecendo a economia nacional.
  4. Criar estruturas de fomento e desenvolvimento da atividade criativa como fonte geradora de riquezas e que possibilite o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias.
  5. Reforçar o papel das atividades culturais como fundamentais para a nacionalidade, identidade, sentido cívico e comunitário.
  6. Fortalecer a atividade produtiva cultural enquanto estratégia para o desenvolvimento econômico, social e humano do Brasil.
  7. Promover a renovação da Lei do Audiovisual, que vencerá em 2019.
  8. Trabalhar pela transformação da natureza do Fundo Nacional de Cultura em fundo especial de natureza contábil e financeira, garantindo, assim, que os recursos não sejam contingenciados.
  9. Defender a ativação do Fundo Nacional de Cultura, de modo que o valor arrecadado pelas loterias seja repassado diretamente a projetos culturais por meio de editais públicos.
  10. Promover a preservação do patrimônio cultural brasileiro, fortalecimento das identidades culturais, garantia do direito à memória e contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do País.
  11. Incentivar a adoção de editais públicos de cultura nas empresas estatais.
  12. Defender a manutenção das atividades culturais promovidas pelo Sistema S, que contribui significativamente ao fomento da cultura.
  13. Desenvolver e implementar o Marco Legal da Cultura, Política Pública com o objetivo de ampliar, para além da Secretaria Especial da Cultura/Cidadania e secretarias de Cultura, canais de interlocução com ministérios da Economia e Relações Exteriores; órgãos de fiscalização e controle como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e os correlatos nas esferas estaduais e municipais.
  14. Buscar tratamento adequado de atividades que dão forma à produção cultural e artística.

A frente parlamentar é a associação de deputados de vários partidos para debater um assunto determinado. Para ser criada esse tipo de frente, deverá haver adesão de pelo menos 1/3 de membros do Poder Legislativo.

Depoimento do Coordenador

Assista ao  vídeo abaixo no qual o deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) comenta as iniciativas e a importância dos objetivos da Frente Parlamentar Mista da Economia Criativa.

Fonte: Assessoria do Deputado Marcelo Calero / Sebrae, acesso em 12/06/2019.

Imagem: Fundação João Mangabeira (2018).

Banco Central divulga estudo sobre juros do crédito, concorrência e concentração bancária

junho 8, 2019

Banco Central do Brasil (BCB) divulgou estudo técnico baseado em dados de 13 milhões de empréstimos para empresas entre 2005 e 2016, cujo objetivo é avaliar se os spreads (acréscimos às taxas de juros por risco de inadimplência) estão mais relacionados à concorrência ou à concentração bancaria.

A relação entre concorrência, concentração e spread das taxas de juros bancárias é controversa. O setor bancário concentrado possui maiores spreads nos juros do crédito? Ou será a baixa competição entre bancos que resulta em custo maior para os tomadores de crédito?

Enquete GEDAF

Antes de ler o restante da matéria, participe da enquete do GEDAF para conhecermos a opinião dos nossos leitores sobre o assunto:

[socialpoll id=”2553670″]

Hipóteses testadas

O estudo conduzido pelo BCB foi realizado através de inferência estatística envolvendo as variáveis correspondentes a duas hipóteses:

  • Hipótese da Estrutura, Conduta e Desempenho, tida como a mais intuitiva, a estrutura do mercado – medida pela concentração – determina a conduta das instituições financeiras e também o seu desempenho econômico-financeiro. Isto é: o mercado de crédito bancário mais concentrado levaria a maiores spreads.
  • Hipótese do Poder de Mercado, cuja concorrência fraca levaria a maiores spreads, e não necessariamente a concentração do mercado.

Os resultados corroboraram de forma mais forte a Hipótese de Poder de Mercado, sugerindo que concorrência é mais relevante do que concentração na determinação dos spreads bancários.

Testes empíricos

Para verificar a validade das hipóteses, foi estabelecida a equação de regressão múltipla dos spreads em relação às variáveis explicativas relacionadas a cada hipótese.

Foram utilizadas duas estratégias de estimação: a primeira, mais usual, considerou apenas dados agregados; a segunda utilizou microdados do BCB relativos a empréstimos concedido para pessoas jurídicas. A utilização das duas abordagens permite verificar se a agregação de dados compromete a inferência e obter resultados úteis à formulação de políticas.

Na primeira abordagem, utilizando informação trimestral de 2005 a 2018, os dados foram agrupados em diferentes dimensões: (1) por tipo de pessoa (física ou jurídica); (2) por modalidade de crédito; e (3) por classificação de risco. Dependendo da dimensão analisada, houve considerável diferença nos resultados da covariação (medida de dependência linear) entre spreads e concentração, o que impossibilitou quaisquer conclusões acerca dessa relação. Esse resultado sugere que o teste das hipóteses pode ser prejudicado pela utilização de dados agregados.

Na segunda abordagem, levantaram-se microdados de três modalidades de empréstimos a firmas não financeiras: (a) capital de giro; (b) desconto de recebíveis; e (c) veículos. As informações abrangeram mais de 13 milhões de empréstimos entre bancos privados e firmas, de 2005 a 2016. Os spreads de cada contrato foram avaliados por meio de regressão múltipla das variáveis: poder de mercado de cada banco (medido pelo índice de Lerner), e nível de concentração de cada mercado (medido pelo índice de Herfindahl-Hirschman Normalizado regional, denominado IHHn).

Os resultados mostram que empréstimos em regiões com maior concentração bancária possuem spreads, em média, 0,07 ponto percentual maior do que em regiões com menor concentração. Bancos com alto poder de mercado cobram spreads, em média, 1,84 ponto percentual maior do que bancos com baixo poder de mercado. Esses resultados reforçam a importância do nível de concorrência comparativamente ao efeito da concentração nos spreads praticados no mercado bancário brasileiro.

O estudo completo da decomposição do spread bancário foi reportado no Relatório de Economia Bancária (BCB, 2018) – clique aqui.

Conclusões

Em geral, os resultados indicam que, apesar de a concorrência ser relevante para a determinação do spread, somente o aumento dela não reduziria de forma expressiva os spreads. As estimativas das diferenças entre as instituições com maior poder de mercado e instituições com baixo poder explicam apenas o aumento de 7,3% no spread médio da amostra, igual a 25,3 pontos percentuais.

O estudo mostrou que o grau de concorrência no mercado de crédito explica apenas pequena parcela do spread bancário. A redução sustentável do custo do crédito depende de iniciativas que reduzam a inadimplência, facilitem a recuperação de garantias e eliminem assimetrias de informação sobre os tomadores de crédito.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 28.05.2019