Indicadores-Chave para controle de Vendas

outubro 3, 2019

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa é comemorado em 5 de outubro. Neste dia, em 1999, foi aprovado o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841), atualmente regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A legislação trouxe vários benefícios para facilitar os negócios dessas empresas, mas é preciso aprofundar os conhecimentos sobre a gestão financeira e o marketing de vendas.

De que forma o empreendedor poderá organizar e controlar suas vendas para alcançar êxito nos negócios? Utilizando indicadores-chave para avaliar o desempenho. Contudo, muitos empreendedores não fazem esse controle, perdendo oportunidades de alavancar seu negócio. Por isso é tão importante adotar e monitorar os indicadores de vendas abordados neste artigo.

Confira as dicas especiais que o GEDAF preparou para a gestão das suas vendas! Você poderá baixar a planilha aberta em Excel para utilizar livremente e adaptar ao seu modelo de negócio.

Série Dicas Práticas de Vendas para Empreendedores

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Volvo lança aplicativo Eu Rodo Seguro

setembro 29, 2019

A Volvo do Brasil Veículos lançou o aplicativo Eu Rodo Seguro, ferramenta de gestão de risco de acidentes nas rodovias federais brasileiras, para utilização de motoristas profissionais e outros. O aplicativo poderá ser baixado e instalado gratuitamente em dispositivos móveis Android e Apple.

Essa ferramenta digital é a evolução do Portal Atlas da Acidentalidade no Transporte, desenvolvido pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a empresa Tecnometrica para ajudar na prevenção de acidentes e na redução do número de vítimas.

 

Programe sua rota de viagem e configure os alertas de segurança

O aplicativo (App) é gratuito e muito fácil de usar. Ao baixar o App, o motorista traça seu roteiro de viagem e aciona os sinais sonoros.

O motorista que utiliza o aplicativo recebe alertas sonoros quando estiver se aproximando dos trechos críticos com maior periculosidade nas rodovias federais brasileiras. Os alertas orientam o motorista a dirigir com mais cuidado e, dessa forma, contribui para evitar acidentes e salvar vidas.

O cadastro no aplicativo é opcional. A vantagem de fazer o cadastro é ter acesso rápido à tela de busca de rotas.

O Eu Rodo Seguro não é aplicativo de GPS. Ele funciona em conjunto e paralelamente ao navegador GPS de sua preferência.

Baixe o aplicativo Eu Rodo Seguro

O aplicativo poderá ser baixado para dispositivos móveis Android e Apple:


Fonte: Volvo do Brasil Veículos Ltda, acesso em 29/09/2019.

Missão Suécia – Excursão Técnica sobre Sustentabilidade

setembro 9, 2019

O Conselho Federal de Administração (CFA) e o Regional de Santa Catarina (CRA-SC) promovem a Missão Suécia com ênfase à Sustentabilidade, excursão de negócios para administradores brasileiros conhecerem pólos industriais e diferenciais do país escandinavo: Resíduos Sólidos + Inovação + Negócios.

A excursão à Suécia acontecerá entre os dias 21 e 29 de setembro, tendo por objetivo proporcionar troca de experiências entre brasileiros e suecos.

Durante a viagem, o grupo de participantes terá oportunidade de conhecer práticas de Sustentabilidade, Inovação e Negócios, nas cidades de Estocolmo, Helsingborg (cidade referência em sustentabilidade), Gotemburg (centro industrial e de serviços), Jonkoping (polo de logística e inovação) e Norkoping (sede de usina modelo em resíduos sólidos).

Haverá visitas a empresas e pólos locais na missão Suécia, incluindo a usina de reciclagem da empresa SKF – líder mundial de plataformas de rolamentos, mecatrônica e serviços em manutenção industrial – e a empresa Volvo, multinacional produtora de carros e caminhões. Também está prevista a excursão ao Science Park de Jonkoping, onde está localizado centro de desenvolvimento de empresas, novas ideias, produtos e serviços.

De acordo a empresa organizadora do evento, as visitas contarão com tradutores para facilitar a comunicação com os suecos.

Administradores cadastrados no sistema CFA/CRAs terão 5% de desconto na compra do pacote.

Programação 

Mínimo assegurado de 07 visitas técnicas programadas, conforme a seguinte programação:

  • Sab 21/09 – Saída do Brasil
  • Dom 22/09 – Copenhagen – Dia Livre
  • Seg 23/09 – Helsinborg – Visitas técnicas
  • Ter 24/09 – Gotemburgo – Visitas Técnicas
  • Qua 25/09 – Jonkoping – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Finspangs – Visitas Técnicas
  • Qui 26/09 – Norrkoping – Visitas Técnicas
  • Sex 27/09 – Estocolmo – Visitas Técnicas
  • Sab – 28/09 – Saída para o Brasil
  • Sab – 28/09 – Chegada Brasil/Florianópolis

Serviços oferecidos no pacote (somente terrestre)

  • Hotelaria inclusa com wifi e café da manhã, em acomodação double em todas as cidades (06 diárias).
  • Seguro Viagem de USD 50 mil.
  • Tradução consecutiva em apoio a delegação.
  • Certificação Internacional.
  • Transfers IN/OUT nos aeroportos de chegada e de saída (aos optantes no vôo do grupo).
  • Trechos internos com traslados entre cidades (trem/ônibus).
  • Traslados para as visitas técnicas quando informados no roteiro final.
  • Opcional com vôos inclusos desde Florianópolis, com bagagens 1 volume de 23 kg despachado e 01 volume de 10 kg embarcado) e taxas de embarque.
  • Aplicativo exclusivo TripOrganizer com todas as informações e documentos deste grupo.

Valor do investimento

Valor por pessoa em apartamento duplo: a partir de USD 3.490 (três mil e quatrocentos e noventa dólares norte-americanos).

Consultar organizadora sobre condições diferenciadas para descontos aos associados CREA e CRA e condições de parcelamento.

Possibilidade de cotação opcional de aéreos internacionais no mesmo vôo da coordenação ou similar.

Informações adicionais (Organizadora)

  • E-MAIL: [email protected]
  • SITE: www.tripconsult.com.br
  • TELEFONE (Pré Reservas e Vendas): + 55 48 9 9649 1166
  • WHATSAPP (Vendas e Suporte): +55 48 9 9646 1122

Fonte: CFA e Tripconsult, consulta em 09.09.2019.

Empreendedores são alvo de golpe do boleto para registro do MEI

setembro 2, 2019

Empreendedores autônomos devem estar atentos ao solicitarem a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI junto ao governo federal.

A formalização do MEI é o procedimento de registro empresarial do autônomo que exerce atividades econômicas de baixa complexidade e faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Consiste na regularização perante o governo, incluindo Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por licenciamentos necessários.

Conheça as regras de enquadramento do MEI, as etapas passo a passo para o registro junto ao governo e proteja-se contra cobranças indevidas ou golpes.

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Projeto de Lei regulamenta sociedade de garantia solidária para micro e pequenas empresas

agosto 16, 2019

Regras para constituição de sociedade de garantia solidária com participação de micro e pequenas empresas serão discutidas por Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado.

A CAE analisará o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113/2015 – Complementar, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.

O objetivo desse instrumento é definir critérios para a participação das micro e empresas de pequeno porte, o PLC 113/2015 acrescentará os artigos 61-A e 61-E à Lei Complementar 123/2006.

De acordo com o projeto, a sociedade de garantia solidária poderá avalizar aos empréstimos tomados por microempresas que dela sejam sócias, no regime de sociedade por ações, em que os sócios participantes não poderão deter mais de 10%, cada um, das ações emitidas. Portanto, esse tipo de sociedade deverá ser formada por grupo com mais de dez acionistas.

A proposta em análise estabelece que haverá, além dos sócios participantes, os sócios investidores, que aportarão capital na sociedade. Contudo, a participação dos sócios investidores não poderá exceder a 49% do capital social total. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação.

Esse tipo de sociedade é vantajosa pois permite a formação de parcerias nos negócios e se constitui em alternativa aos mecanismos tradicionais de concessão de crédito pelos bancos. As instituições financeiras não têm como meta financiar empreendimentos, mas obter remuneração para o capital dos seus acionistas e credores, exigindo garantias para lastrear as operações.

Nos contratos de garantia solidária, os sócios participantes (as micro e empresas de pequeno porte) poderão oferecer as suas contas e valores a receber como lastro para a emissão de títulos de valores mobiliários a serem ofertados no mercado de capitais. As garantias recíprocas serão acordadas mediante contrato entre as partes interessadas.

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na CAE, é favorável à proposta. Ele avalia que as microempresas necessitam de empréstimos financeiros para fomentar suas atividades. A obtenção de empréstimos, entretanto, é difícil, visto que a microempresa tomadora do crédito não possui garantias para ofertar aos credores.

“Mas agora esse empecilho deixará de existir. Isso porque o meritório projeto cria o instituto da sociedade de garantia solidária, com participação societária tanto das microempresas tomadoras do crédito quanto dos investidores admitidos em seu quadro social”, destaca Cid Gomes.

Fonte: Senado Federal, publicado em 16/08/2019, com alterações e informações adicionais.

Imagem: Moneywing, 2019.


Projeto de Lei da Câmara n° 113, de 2015 (Complementar)

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. lº A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte Seção I-A do Capítulo IX – Do Estímulo ao Crédito e à
Capitalização:

“Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária

Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

§ 1º Na Sociedade de Garantia Solidária poderão tomar parte sócios de duas categorias:

I – os sócios participantes que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de dez participantes e a participação máxima individual
de 10% (dez cento) do capital social;

II – os sócios investidores que serão pessoas naturais ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.

§ 2º A Sociedade de Garantia Solidária terá como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes.

§ 3º Os atos da Sociedade de Garantia Solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

§ 4º É livre a negociação entre sócios participantes de suas ações na respectiva Sociedade de Garantia Solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e aspessoas jurídicas constituídas por esses
associados.

§ 6º A Sociedade de Garantia Solidária poderá receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à Sociedade de Garantia Solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Art. 61-B. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração
pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a Sociedade de Garantia Solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

Art. 61-C. A Sociedade de Garantia Solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que seja objeto de securitização.

Art. 61-D. É autorizada a constituição de sociedade de contragarantia, que tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à Sociedade de Garantia Solidária, nos termos a
serem definidos por regulamento.

Art. 61-E. A Sociedade de Garantia Solidária integrará o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2015.

EDUARDO CUNHA

Presidente

Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial

junho 18, 2019

É preciso melhorar o desempenho das organizações frente à intensa competição no mercado e desafios impostos aos empreendedores em função das novas tecnologias. Esse contexto demonstra a importância crescente da eficiência e eficácia no modelo de gestão empresarial. Artigo publicado na íntegra no site GEDAF*.

O modelo de gestão das organizações é caracterizado pelo conjunto de normas, princípios e valores da cultura que orientam a tomada de decisões por parte dos seus gestores. O objetivo do modelo de gestão é promover a sinergia e o alinhamento à missão da organização para que possa se manter competitiva e lucrativa, continuidade dos negócios. Requer o controle da execução dos processos e a avaliação contínua do desempenho global.

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(*) Autor: Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil e de segurança do trabalho, especialista em Gestão de Finanças.

Permitida a reprodução em outros sites, desde que mencionada a fonte e o autor, conforme a seguinte referência:

AZEVEDO, Rone Antônio de. Análise da eficácia e eficiência no modelo de gestão empresarial. GEDAF: 2019.

Estudo analisa o perfil das 50 maiores franquias do Brasil

junho 17, 2019

A Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou a terceira edição anual do estudo “Perfil das 50 Maiores Redes de Franquias no Brasil” por unidades em operação, ano base 2018.

Realizado exclusivamente com marcas associadas à ABF, o estudo é realizado a partir das informações disponibilizadas pelas redes à entidade, que audita eletronicamente a fidelidade dos dados por meio de regras e salvaguardas específicas para informações.

Em 2018, para posicionar-se entre as 50 Maiores, foi necessário 300 pontos de venda, 8% a mais do que na edição passada. Dessa forma, o total de unidades operadas pelo grupo das 50 Maiores cresceu 7%. Houve aumento do número de redes com mais de 1000 unidades, 17 no total, equivalente a 21% a mais do que a pesquisa 2018.

O levantamento revela, ainda, o crescimento na participação dos segmentos Alimentação; Saúde, Beleza e Bem-Estar; Serviços e Outros Negócios; e
Hotelaria e Turismo. A data de referência das informações da pesquisa ABF é 28 de dezembro de 2018.

Redes com maior volume de negócios em 2018

1º lugar – Rede O Boticário, no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 3.724 operações, mantém-se no topo da lista desde 2016, e distante da vice-líder, diferença superior a mil unidades.

2º lugar – Rede AM PM Mini Market, segmento de Alimentação, com 2.493 operações, aumentou o volume de operações que havia alcançado no ano anterior.

 3º lugar – Rede McDonald’s, no segmento Alimentação, conquistou essa posição ao totalizar 2.289 pontos de venda, trocando de posição com a Cacau Show.

4º lugar – Rede Cacau Show, segmento Alimentação, com 2.232 unidades.

5º lugar – Rede Subway, segmento Alimentação, detentora de 2.094 operações, voltou a participar do ranking da ABF.

6ª lugar – Rede Jet Oil, Serviços Automotivos.

7º lugar – Rede Kumon, Serviços Educacionais, mantém a posição.

8º lugar – Rede CVC Brasil, segmento Hotelaria e Turismo, estava em 11º lugar no ano passado.

9ª lugar – Rede Wizard by Pearson, segmento Serviços Educacionais.

10º lugar – Rede BR Mania, segmento Alimentação.

Do 10º ao 20º lugar houve crescimento das redes Seguralta (Serviços e outros negócios) e Acqio (Comunicação, Informática e Eletrônicos), inclusão do Burger King Brasil (Alimentação), em 19º, e das redes de óticas Carol, em 13º, e Diniz, em 14º (ambas no segmento Saúde, Beleza e Bem-Estar).

Analisando-se apenas a variação de unidades, as redes que mais cresceram foram a Acqio (66%), Seguralta (26%) e CVC Brasil (17%).

Na lista das 50 maiores em 2018 entraram as redes Clube Turismo (Hotelaria e Turismo), em 26º, Hinode (Saúde, Beleza e Bem-Estar), em 29º, Help! Loja de Crédito (Serviços e Outros Negócios), em 40º, e JanPro (Limpeza e Conservação), no 44º lugar.

Análise Geral dos Segmentos

De acordo com o estudo, entre as dez maiores redes, cinco operam no segmento de Alimentação. Considerando a lista completa das 50 Maiores, os segmentos de Alimentação, Serviços e Outros Negócios, Hotelaria e Turismo e Limpeza e Conservação ampliaram sua participação em uma marca.

“Esta pesquisa reafirma o grau de amadurecimento da franchising brasileiro. […]. Mesmo em um ano de tantas incertezas e altos e baixos da economia, o estudo mostra que os investimentos para manter a expansão e inovar continuaram, algumas redes apresentaram um crescimento bastante significativo e alguns segmentos evidenciaram maior resiliência e atividade, como no caso de Alimentação. […] Ressalto também a recuperação de Hotelaria e Turismo, um dos mais impactados durante a crise, mas que soube reagir e o bom desempenho de franquias da área administrativa, como meios de pagamento, seguros, crédito e outros, que impulsionaram todo o segmento de Serviços e Outros Negócios”.

André Friedheim, presidente da ABF (2019)

O Estudo da ABF mostrou que as maiores redes de franquias brasileiras estão buscando novos formatos de vendas. Entre 2017 e 2018,  o percentual de lojas tradicionais diminuiu de 91% para 88%, enquanto a participação de outros formatos – como quiosques, unidades móveis e home based – aumentou de 9% para 12%.

Sobre a ABF

Fundada em 1987, a Associação Brasileira de Franchising – ABF representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. Entidade sem fins lucrativos, reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor, totalizando mais de 1.100 associados.

A ABF está presente em todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo).

Segundo a ABF, o sistema de franquias registrou faturamento anual de R$ 160 bilhões, resultado alcançado por 140 mil unidades e 2800 marcas de franquias em todo o Brasil. O franchising brasileiro responde por 2,4% do PIB e emprega formalmente mais de 1,2 milhão de trabalhadores.

Fonte:

ABF. Perfil ABF das 50 maiores franquias no Brasil mostra tendências e movimentações do setor. Acesso em 15/06/2019. 

Consulta pública sobre nova legislação para startups está disponível até 23 de junho

junho 15, 2019

O governo federal abriu em 24/05/2019 a consulta pública sobre nova legislação voltada às startups – pequenas empresas de tecnologia que desenvolvem soluções inovadoras e fornecem serviços em diversas áreas.

O objetivo é conhecer a opinião de interessados e receber sugestões para melhorias. As contribuições dos cidadãos sobre assuntos da proposta podem ser enviadas até 23 de junho. A pesquisa está acessível no site www.StartupPoint.gov.br

As respostas à consulta pública vão subsidiar a elaboração do novo marco legal para o setor, abrangendo lei ordinária, decretos, portarias e instruções normativas que regulamentam o ambiente de negócios para essas firmas de tecnologia.

O tempo necessário para responder a consulta é cerca de 1 hora, incluindo a leitura dos textos com artigos do marco legal e justificativas das opções escolhidas nas perguntas, incluindo apresentação de sugestões.

Critérios abordados sobre startups

A pesquisa possui questões sobre a necessidade de estabelecer definição na legislação para o termo startup, considerando o caráter inovador dessas companhias e destacando a emergência de novos modelos de negócio.

A consulta propõe diversos critérios a serem utilizados para enquadrar e regulamentar startups:

  • número de funcionários;
  • depósito de patentes;
  • enquadramento societário;
  • grau de uso de tecnologia;
  • nível de ineditismo em modelos de negócios;
  • comercialização de serviço inovador;
  • tipos de benefícios tributários e obrigações de investimentos;
  • responsabilidade solidária em caso de fechamento;
  • instrumentos de fomento à Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação.

Há mais de 12 mil startups no Brasil, sendo necessário remover obstáculos e criar instrumentos para apoiar o seu desenvolvimento. Esse é o entendimento do subsecretário de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação Especial, Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Nazareth.

Compilação e encaminhamento das propostas

Após a conclusão da consulta, a equipe do Ministério da Economia vai avaliar as contribuições em conjunto com outros órgãos de governo para depois enviar o projeto de lei ao Congresso. O subsecretário acredita que haverá grande número de contribuições dos interessados no assunto.

A abertura da consulta foi decidida por subcomitê formado pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), outros órgãos públicos, associações do setor e entidades da sociedade civil organizada.

Fonte: EBC, acesso em 14.06.2019.

Resolução dispensa autorização prévia para 287 atividades de baixo risco

junho 13, 2019

Governo federal publicou em 12.06.2019 a Resolução nº 51, norma que estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e define a lista de atividades a serem consideradas de baixo risco quanto aos aspectos de segurança contra incêndio e pânico, sanitário, ambiental, e econômico.

A medida regulamenta o art. 3º, inciso I da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, conhecida por MP da Liberdade Econômica – clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

A partir da publicação da norma, interessados em explorar economicamente atividades classificadas com baixo risco, estarão dispensados de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários e profissional.

O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, entende que a medida é fundamental e parte do compromisso do atual governo em simplificar e facilitar a abertura de negócios. Confira a entrevista:

https://twitter.com/i/status/1138950386327465986

Categorização dos riscos

A resolução classifica as empresas em três categorias:

  • Baixo risco (“baixo risco A”): serão dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria.
  • Médio risco (“baixo risco B”): terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
  • Alto risco: definidas por outras resoluções e respectivos entes competentes, deverão atender aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

A Resolução define 287 atividades econômicas em lista anexa “baixo risco A”. Podem ser qualificadas, por exemplo: agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; borracharias para veículos automotores.

Para ser enquadrada como “baixo risco A”, a atividade econômica deve atender aos requisitos da Resolução nº 51/2019 quanto à prevenção contra incêndio e pânico, conforme art. 4º, e à segurança sanitária, ambiental, incluindo o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do art. 5º.

Segurança contra incêndio e pânico

Somente serão qualificadas em baixo risco aquelas atividades realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas ou, caso não ocorra na residência. Também é preciso que o local tenha, ao todo, até 200 metros quadrados e, no máximo, três pavimentos, sem subsolo.

Em local para reunião de público, a lotação permitida será de até cem pessoas, sendo vedadas: a existência de subsolo com uso distinto de estacionamento; e armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros) ou armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

Segurança sanitária, ambiental e econômica

Se a atividade for exercida em zona urbana, somente será qualificada como “baixo risco A” quando for executada em área regular, conforme normas do zoneamento urbano e da legislação municipal.

Caso funcione na residência do empresário, titular ou sócio, a atividade somente será considerada de baixo risco se não gerar grande circulação de pessoas ou se for tipicamente digital, que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

A Resolução nº 51/2019 não dispensa o licenciamento profissional, caso seja exigido por lei federal. A entidade ou o conselho regulamentador da profissão poderá estabelecer normas para situações de baixo risco que dispensem o respectivo licenciamento profissional. Também não haverá dispensa para cadastros tributários e previdenciários.

Liberdade econômica

A nova regulamentação da Resolução nº 51/2019 decorre da MP da Liberdade Econômica, sendo parte dos esforços do Governo Federal para reduzir a burocracia na abertura e manutenção de empresas no Brasil.

Em linha com as melhores práticas internacionais, a MP amplia a liberdade econômica dos cidadãos e empreendedores, e exige mais responsabilidade, racionalidade e previsibilidade do Estado na sua atuação.

Toda pessoa, natural ou jurídica, tem o direito de “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica.”

Sobre o comitê gestor

O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é responsável pela gestão do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O Comitê trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

O CGSIM é composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial.

Fonte: Ministério da Economia, acesso em 13.06.2019.