Banco Central divulga medidas para liberar R$ 1,217 trilhão no sistema financeiro

abril 6, 2020

O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.

As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.

Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

Banco Central do Brasil – Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

01 – Redução adicional do compulsório

O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.

Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.

02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio

A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.

03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito

Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.

O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.

04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)

A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.

A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.

05 – Repos de títulos soberanos em dólar

O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.

A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.

06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.

O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.

07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.

08 – Empréstimo com lastro em debêntures

O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.

Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.

09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras

Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.

10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior

Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.

O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.

11 – Tratamento tributário do Overhedge

A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.

Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.

12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas

Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.

Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).

13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez

O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.

14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES

As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.

A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.

(*) Hotsite do Banco Central

A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.

O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.


Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.

Finlândia investe em educação financeira para combater endividamento

fevereiro 16, 2020

 

Finlândia investe em educação financeira para combater endividamento crescente da população. Filandeses endividados alcançam 7% no país.

Número de finlandeses endividados aumentou 30% entre 2000 e 2019, passando de 295 mil a 380 mil – ver gráfico abaixo.

Gráfico Endividamento Finlandeses (2000-2019)

Gráfico Endividamento Finlandeses (2000-2019)

Em 2019, o grupo de finlandeses que não conseguiram pagar suas contas representa 7% dos 5,5 milhões de habitantes da Finlândia. A dívida total das famílias finlandesas dobrou nas últimas duas décadas (2010-2019). Diante desse cenário, autoridades finlandesas preparam plano nacional de educação financeira para reduzir o endividamento da população.

A Finlândia está entre os países mais desenvolvidos do mundo, destacando-se por seu modelo bem sucedido de educação gratuita e universal, elevada renda per capita, políticas de igualdade social, longevidade. O país é referência em empreendedorismo, com empresas inovadoras de alta tecnologia – Nokia, Rovio (produtora do videogame Angry Birds), Sulake, Valtra, entre outras.

A Finlândia é considerada a nação com pessoas mais felizes do mundo, segundo o Relatório Anual da Felicidade das Nações Unidas, publicado em 2018.

"<yoastmark

Mudança dos hábitos de consumo

As autoridades da Finlândia acreditam que essa situação de endividamento crescente da população é resultado da combinação da facilidade acesso ao crédito direto ao consumidor, associada a queda das taxas de juros e a substituição gradual do dinheiro por meios eletrônicos de pagamento.

As autoridades monetárias da Finlândia avaliam que a disposição de aceitar pagamentos digitais em substituição ao dinheiro desestimulou a disciplina nos hábitos de consumo da população.

Há vinte anos, o dinheiro era usado em 70% das transações de pagamento em estabelecimentos comerciais da Finlândia, com os cartões respondendo pelo restante. Agora, essas métricas mudaram: cartão, celular e outros meios de pagamento digitais são usados em mais de 80% das transações realizadas em 2018, conforme levantamento do Banco Central da Finlândia.

Os consumidores não têm mais as limitações do orçamento físico como costumavam fazer. Isso favoreceu o endividamento e dificultou o gerenciamento das finanças.

Estratégia nacional de combate ao endividamento

O governo da Finlândia investe em educação financeira a partir de ações coordenadas para impactar o sistema financeiro do país.

O Banco Central da Finlândia vai adotar medidas para reduzir o endividamento dos cidadãos. Inicialmente, a instituição vai compilar dados e analisar as melhores práticas de organizações que já trabalham com educação financeira.

O objetivo é ampliar o conhecimento e garantir que todos os grupos da sociedade recebam orientações adequadas. Por exemplo, há muitas pessoas mais velhas que precisam de ajuda para utilizar os serviços financeiros cada vez mais digitais.

Após a análise das informações, o Banco Central da Finlândia estabelecerá metas para alfabetização financeira e selecionará fornecedores terceirizados para coordenar a implementação do plano nacional a ser elaborado. A previsão das autoridades finlandesas é terminar o levantamento dos dados e apresentar o plano até o final de 2020.

Outras medidas

As regras finlandesas limitam os empréstimos à habitação a 85% do preço de compra da propriedade, e há outras restrições adicionais em análise por parte do Ministério das Finanças.

Até 2023, o governo pretende implementar seu modelo de Cadastro Positivo, com registros dos empréstimos de todos os consumidores finlandeses, visando auxiliar aos credores a avaliar se concedem novos empréstimos. As regras sobre concessão de crédito ao consumidor foram aperfeiçoadas no outono passado.

Fiel ao estilo, os finlandeses estão explorando soluções de alta tecnologia para educar os cidadãos sobre como usar seu dinheiro. Novas ferramentas baseadas em algoritmos de Inteligência Artificial ajudarão a prever o comportamento financeiro das pessoas e a fazer previsões de fluxo de caixa, além de aconselhar os consumidores sobre seus gastos.

As autoridades finlandesas estão preocupadas com o “custo humano da dívida” o qual, em casos extremos, poderá resultar no afastamento das pessoas do mercado de trabalho. Por um lado, os empregadores evitam contratar trabalhadores com histórico de crédito ruim. Por outro lado, pessoas com dívidas muito altas tendem a ter pouco estímulo em procurar trabalho.

No parlamento da Finlândia há amplo consenso de que é fundamental manter os consumidores bem informados sobre os perigos da dívida. A iniciativa das autoridades finlandesas também recebeu o apoio das empresas do setor financeiro.


Fontes:

Bloomberg. World’s Happiest People Seek Road to Financial Literacy (As pessoas mais felizes do mundo buscam o caminho da educação financeira), publicado por Kati Pohjanpalo, 9 fev. 2020.

Finlândia, Ministério das Relações Exteriores da. This is Finland (Esta é a Finlândia), 2020.

Aberta a semana de negociação de dívidas com bancos

dezembro 2, 2019

Clientes de diversas instituições financeiras terão oportunidade de renegociar suas dívidas durante a Semana de Negociação e Orientação Financeira, a ser realizada de 2 a 6 de dezembro de 2019 em todo o país.

A campanha foi organizada pelo Banco Central e pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, fazendo parte do pacote de medidas do Acordo de Cooperação Técnica – ACT assinado em 21 de novembro de 2019.

Durante essa campanha parte das agências bancárias de sete instituições financeiras terá o horário estendido até as 20h para negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais, e oferecer educação financeira.

Participam da iniciativa as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco Pan, Caixa Econômica, Itaú e Santander. Segundo a Febraban, os bancos Votorantim e Safra também participam da iniciativa, mas somente por meio dos canais digitais. A lista completa pode ser acessada no site Papo Reto, da Febraban – Clique Aqui.

A negociação ainda poderá ser feita nas demais agências desses bancos em todo o território nacional, no horário normal de funcionamento, ou nos canais digitais das instituições ou através da plataforma consumidor.gov.br.

O Banco Central esclarece que não haverá limites de valores ou restrição de modalidade de produtos bancários para a renegociação de dívidas.

Orientação Financeira

A Semana de Negociação e Orientação Financeira, além da oportunidade de regularizar a vida financeira, contribui para planejar o futuro.

O cliente que fizer a negociação terá acesso a vídeos educacionais sobre orientação financeira e folhetos com dicas sobre o tema.

A Febraban divulgou vídeo educativo para organizar o orçamento pessoal e preparar os clientes a negociarem o pagamento das suas dívidas em atraso.

https://youtu.be/sj3HDnOi-90

A cartilha (eBook) “Suas Finanças em Dia em 3, 2, 1…” poderá ser baixada gratuitamente no site Papo Reto, da Febraban – Clique Aqui.


Fonte: Banco Central e Febraban,

Projeto Em Busca do Tesouro é lançado em Brasília

outubro 4, 2019

O projeto Em Busca do Tesouro foi lançado em Brasília no dia 3 de outubro, no Instituto Sezerdello Corrêa, no Tribunal de Contas da União – TCU. O objetivo principal desse projeto é promover a educação fiscal e financeira e o acompanhamento cidadão das políticas públicas desde a infância.

A iniciativa também visa a desenvolver noções de responsabilidade social e pessoal, e estimular comportamentos mais saudáveis nas futuras gerações.

Justificativas do projeto Em Busca do Tesouro

Todo cidadão tem o direito de saber como os governos usam o dinheiro público, que é de toda a sociedade. Desse modo, é fundamental promover a educação fiscal e financeira e o acompanhamento cidadão das políticas públicas desde os primeiros anos, desenvolvendo noções de responsabilidade social e pessoal e estimulando novos comportamentos.

O projeto busca fortalecer nas futuras gerações a consciência cidadã de que é a sociedade quem paga os impostos para receber os serviços que o Estado presta. Logo, é ela quem deve escolher, por meios democráticos, em que políticas e programas esses recursos deverão ser utilizados, a qualidade com a qual devem ser aplicados, e se os resultados obtidos são satisfatórios.

Promover a difusão desses conhecimentos entre crianças e jovens in?uenciará positivamente as escolhas da sociedade no futuro, permitindo que as ações públicas tenham mais efeito, sejam mais representativas e legítimas e potencializem o esforço de todos para melhorar a qualidade de vida da população brasileira.

Divulgação

A divulgação do projeto tem como canal de divulgação as escolas, a Turma da Mônica como veículo e a figura do professor como condutor do processo de aprendizagem.

Por meio de revistas e tirinhas digitais com os personagens da Turma da Mônica, criados por Mauricio de Sousa, importantes conceitos de finanças públicas, responsabilidade fiscal e transparência são apresentados de forma bastante didática. Os materiais também abordam o Tesouro Nacional, descrevendo suas principais atribuições e atividades, divulgando aos públicos infantil e juvenil conhecimentos sobre a importância da instituição para o país.

A iniciativa do projeto Em Busca do Tesouro é resultado de parcerias entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Estiveram presentes no lançamento oficial o cartunista, empresário e escritor Maurício de Sousa e os personagens da turma da Mônica.

Acesso aos materiais e ao minicurso para educadores

Todos os materiais didáticos, revistinhas, manual do educador, quiz e forum interativo estão disponíveis no site do projeto Em Busca do Tesouro.

No site do projeto foi disponibilizado minicurso online de cerca de 4 horas de duração, destinado a educadores e ao público interessado.

O participante do curso assiste aos vídeos e faz a leitura dos materiais didáticos. Ao final de todos os módulos poderá imprimir o certificado.

Clique aqui para acessar ao site do projeto e participar das atividades pedagógicas.


Fonte: Tesouro Nacional, acesso em 03/10/2019.

O GEDAF apoia esta importante iniciativa de educação financeira.

CVM promove Semana Mundial do Investidor 2019

setembro 30, 2019

A Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW) é a campanha global de proteção aos investidores e disseminação da educação financeira, promovida pela Organização Internacional das Comissões de Valores – IOSCO. Objetiva a oferta de oportunidades educacionais à população de mais de 80 países, oferecidas por todos os membros da organização.

A terceira edição da WIW, realizada de 30 de setembro a 06 de outubro de 2019, é coordenada, no âmbito global, pelo Comitê de Investidores de Varejo da IOSCO (o “Comitê 8”), o qual é presidido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A campanha é coordenada, em cada país, exclusivamente pelos membros da IOSCO.

Semana Mundial do Investidor 2019

No Brasil, a Semana Mundial do Investidor é coordenada pela CVM, membro ordinário da IOSCO, e apoiada pelas entidades convidadas ANBIMA e a B3, membros brasileiros da IOSCO.

Nesta terceira WIW, serão promovidas iniciativas com foco na proteção e educação do investidor, e educação financeira. Serão realizadas palestras, workshops, cursos presenciais e à distância, divulgação de mensagens por redes sociais, lançamento de projetos educacionais e divulgação de vídeos com temas de interesse do público.

A CVM incentiva outras instituições e organizações no Brasil, governamentais ou não, incluindo universidades, faculdades, escolas e demais interessados, a participarem da Semana Mundial do Investidor, organizando e promovendo iniciativas que atendam aos objetivos da campanha conforme as diretrizes estabelecidas.

Programação completa

A programação com informações completas sobre as iniciativas planejadas pela CVM, parceiros oficiais e outros organizadores para a Semana Mundial do Investidor 2019, assim como orientações para inscrições podem ser acessadas no link oficial do evento – clique aqui.

Diversos eventos online serão transmitidos pela internet de 30 de setembro a 06 de outubro de 2019, facilitando o acesso aos interessados.

Diretrizes

As iniciativas da Semana Mundial do Investidor seguem as  orientações da IOSCO para a WIW. As atividades são não comerciais e gratuitas, e não poderão envolver a divulgação, direta ou indireta de empresas, marcas ou produtos. Da mesma forma, todas as informações fornecidas deverão ser imparciais e abster-se de recomendar produtos, empresas, marcas ou serviços específicos.


Fonte: CVM / IOSCO, acesso em 30/09/2019.

Projeto de Lei pretende reduzir superendividamento

setembro 16, 2019

Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que pretende reduzir superendividamento dos brasileiros, condição na qual o pagamento dos débitos ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo. Especialistas em finanças defendem a aprovação do Projeto.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é baseado na Proposta do Senado (Projeto de Lei 3515/15) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para evitar o superendividamento.

O Projeto garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições a avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, a recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

Sessão da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o superendividamento

O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, realizada em 03 de setembro de 2019. Representantes de várias entidades alertaram para a situação dos 63 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos e o grupo especialmente vulnerável dos idosos.

Os especialistas ouvidos no debate apontaram a educação financeira como medida necessária, mas não suficiente. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Lima, entende que a aprovação do projeto de lei é fundamental: “Não há perdão de dívidas. O que as pessoas querem é pagá-las, quitá-las, para limpar o nome e conseguir voltar a sustentar as suas famílias”.

Segundo o diretor-jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, a entidade promove campanha de estímulo ao uso consciente do cheque especial. Ele informou que, em um ano, 12 milhões de pessoas migraram para formas mais baratas de crédito.

“Os bancos estão engajados porque, para eles, não interessa o cliente superendividado. O que as instituições financeiras querem são indivíduos que estejam no mercado de crédito, que estejam comprando e possam solver todos os seus débitos”, sustentou Negrão.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara em 2015. Espera agora pela instalação de comissão especial para continuar a ser examinado. Segundo o deputado Franco Cartafina (PP-MG), um dos parlamentares que pediram o debate, o estabelecimento de regras para a conciliação é um dos maiores méritos do texto.

“Estamos buscando uma forma de evitar que as pessoas sejam massacradas com ofertas abusivas, que a legislação assegure o mínimo para a subsistência de suas famílias e aponte caminhos para aqueles que estão superendividados”, comentou.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que também propôs a discussão, denunciou que muitas instituições financeiras oferecem crédito a trabalhadores em vias de se aposentar antes mesmo de o benefício ter sido concedido oficialmente. O representante da Federação Brasileira dos Bancos informou que a entidade já contratou empresa para investigar esse suposto vazamento de informações do INSS.

Leia também

http://157.245.167.88/inadimplencia-atinge-25-milhoes-de-brasileiros-com-ate-37-anos-de-idade/


Fonte: Câmara dos Deputados, publicado em 03.09.2019.

Código de Defesa do Consumidor brasileiro completa 29 anos

setembro 15, 2019

Em 11 de setembro de 1990, há 29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078, denominada Código de Defesa do Consumidor – CDC. Essa importante lei instituiu o conjunto de regras que protegem os direitos dos consumidores brasileiros e consolidou a política nacional de relações de consumo.

Restrito para assinantes GEDAF

Informe seus dados ou cadastre-se no GEDAF para desbloquear o conteúdo!


Editorial GEDAF, publicado em 15.09.2019

Receita passa a exigir declaração de operações com criptoativos

setembro 5, 2019

A primeira declaração à Receita Federal das informações sobre criptoativos deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2019, relativas às operações realizadas em agosto. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.888/2019 regulamentou o prazo de entrega as regras para declaração com esse tipo de ativo.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online no site da Receita Federal, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades específicas para pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges em formulário de declaração de operações com criptoativos. O usuário deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC – clique aqui

2 – Selecionar “Cobrança e Fiscalização”

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Quem está obrigado a transmitir informações sobre operações com critptoativos

a) Exchanges nacionais: pessoas jurídicas no Brasil que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Esses contribuintes devem prestar informações relativas à identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Multas para aqueles que deixarem de prestar informações

A ausência de prestação de informações à Receita Federal sujeita os contribuintes brasileiros às seguintes multas:

  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, optante do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior.

Saiba mais

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Receita Federal – clique aqui.


Fonte: Receita Federal, acesso em 04/09/2019.

SUSEP altera regras para seguros de veículos e outros planos

agosto 30, 2019

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou mudanças nas regras para os seguros de veículos e na vigência para contratação de planos em geral, válidas a partir de 29 de agosto de 2019.

Utilização de peças com procedência mais ampla no reparo de veículos

Em 22 de agosto de 2019, a Susep comunicou as seguradoras orientando sobre a utilização de peças nos sinistros de danos parciais nos seguros de veículos automotores.

A deliberação foi baseada em parecer jurídico da Procuradoria Federal da Susep, o qual autorizou a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas na prestação de serviços em seguros de veículos, atendidos os requisitos da Lei nº 12.977/2014, popularmente conhecida por “Lei do Desmanche”.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante. A Susep ratificou esse entendimento e solicitou às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de veículos. Nesse sentido, e visando ao objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguros, devem ser observados os esclarecimentos abaixo:

  1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.
  2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
  3. A informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais sobre quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Essa ação da autarquia oferece segurança jurídica ao mercado e, dessa forma, amplia a concorrência e a oferta de planos de seguros aos consumidores. “A Susep quer esclarecer que não há entraves legais para a diversificação de produtos com opções diferentes de peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o consumidor, e com isso trazer mais pessoas para o mercado de seguros”, observou Rafael Scherre, diretor da Susep.

Seguros com vigência reduzida e período intermitente

Em 29 de agosto de 2019, visando a adequar os planos de seguro às reais necessidades do consumidor, a Susep publicou a Circular 592 relativa às condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente.

Essa deliberação da Susep é considerada evolução no mercado brasileiro de seguros, pois o segurado terá a opção “liga-desliga” quando adquirir a apólice ou optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.

A partir da publicação dessa deliberação, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.

A vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.

Já o período intermitente (“liga-desliga”) observará os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de certos tipos de riscos.

 

Fonte: Susep, informações publicadas em 22.09.2019 e 29.08.2019.