CPF substituirá documentos para acesso aos serviços públicos no Brasil

março 17, 2019

O governo federal publicou norma sobre o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o qual passará a ter validade como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão. A medida visa à simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos no Brasil, no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.

A deliberação consta no Decreto nº 9.723, publicado em 11 de março de 2019 no Diário Oficial da União. O decreto também ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no Brasil e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Documentos a serem substituídos pelo CPF

O número de inscrição no CPF será suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

1 – Número de Identificação do Trabalhador – NIT, de que trata o inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 97.936/1989;

2 – Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;

3 – Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, de que trata o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

4 – Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, de que trata o inciso VII do caput do art. 19 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;

5 – Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

6 – Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção de que trata a Lei nº 4.375/1964;

7 – Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

8 – Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

9 – Demais números de inscrição nas bases de dados públicas federais.

A substituição dos dados nos itens 1 a 8 pelo número de inscrição no CPF é preparatória à implementação do Documento Nacional de Identidade a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.444/2017.

Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para o número de inscrição no CPF.

Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário objetiva informar sobre os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal quanto aos seguintes critérios:

  • as respectivas formas de acesso;
  • os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e
  • a divulgação no Portal de Serviços do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 8.936/2016.

As informações sobre serviços públicos nos portais institucionais próprios dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão obrigatoriamente divulgadas no Portal de Serviços do Governo Federal.

A criação ou a alteração de requisitos, documentos, informações e procedimentos do serviço público deverá ser precedida de publicação no Portal de Serviços do Governo Federal. Fica vedada a exigência de qualquer procedimento que não esteja nesse portal.

Os usuários dos serviços públicos também poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!. A solicitação poderá ser realizada quando a prestação de serviço público não observar o disposto no Decreto e legislação correlata ou sempre que vislumbrada oportunidade de simplificação ou melhoria do respectivo serviço público.

A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará no Portal de Serviços do Governo Federal o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários e com melhor avaliação de serviços por parte dos usuários

Sobre os prazos para adequação

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão os seguintes prazos, contados da data de publicação deste Decreto:

a) 03 (três) meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão; e

b) 12 (doze) meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.


Fonte: Decreto nº 9.723, publicado no DOU, em 11/03/2019, negrito nosso.

Senado aprova projeto de lei sobre o cadastro positivo

março 14, 2019

O Plenário do Senado aprovou em 13/03 mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores.

O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).

O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. O serviço é prestado desde 2011 por empresas especializas que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram muito debatidos durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Privacidade

O texto aprovado estabelece que serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Será obrigatório os gestores de bancos de dados fazerem ampla divulgação das normas de inclusão no cadastro e formas de cancelamento prévio.

As pessoas físicas e jurídicas passarão a ter o cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (bancos, corretoras e financeiras), as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite armazenar informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. No projeto aprovado, todos os serviços poderão ser anotados.

O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados das alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas para o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores do cadastro, o que aumenta a segurança jurídica dos clientes e operadores do sistema. Essas restrições visam a impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento.

O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas para inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas demanda a autorização expressa e assinada pelo cadastrado. No projeto aprovado, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos de fiscalização. Deverá prever ainda sanções aos casos de desobediência dos pedidos de cancelamento e proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada sobre a abertura e possibilidades de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá cancelar ou reabrir o cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Quem pediu o cancelamento do seu cadastro terá direito a requerer e receber a confirmação por parte do gestor.

O gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que manifestou previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica na impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Contudo, não haverá a obrigação de o gestor do banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.


Fonte: Agência Senado Federal, acesso em 14/03/2019, texto parcialmente reproduzido, resumo e negrito nosso.

Rapper promove inclusão social e educação financeira nos EUA

março 9, 2019

O rapper 21 Savage, nome artístico do cantor norte-americano Shéyaa Bin Abraham-Joseph, está promovendo uma iniciativa para ajudar jovens carentes, oferecendo trabalho e educação financeira.

A campanha Bank Account (Conta Bancária, em livre tradução) foi lançada pelo rapper 21 Savage em parceria com as entidades Get Schooled e Juma 21. O título é inspirado na canção Bank Accout, sucesso em 2017, de autoria do próprio músico. 

O objetivo é ajudar a educar os jovens a serem financeiramente responsáveis e dar-lhes oportunidades que o rapper não teve em sua adolescência.

 

Anúncio da Campanha Bank Account

No comunicado à imprensa, divulgado em 7 de março, 21 Savage anunciou que, em conjunto com as organizanações sem fins lucrativos Get Schooled e Juma, o programa Bank Account inicialmente oferecerá 150 empregos para jovens em situação de risco nos Estados Unidos.

Segundo o comunicado, as vagas de trabalho serão ofertadas em empresas locais de esportes e entretenimento. As vagas são destinadas a jovens de 16 a 24 anos que moram em São Francisco, São José, Sacramento, Seattle, Atlanta e Houston. Entre os critérios de seleção há menção ao seguintes:

  • ter histórico de falta de moradia ou alojamento temporário;
  • estar inscrito ou ser beneficiário no sistema de assistência social;
  • ter histórico de passagem por justiça juvenil ou criminal.

Os selecionados terão oportunidades de desenvolver habilidades no trabalho, aprender a administrar o dinheiro e poupar para o futuro. Receberão aconselhamento sobre a carreira, conexões para procurar trabalho mais bem remunerado e qualificação melhor.

Nas diversas etapas do programa, 21 Savage atuará como “Mentor do Dinheiro”, oferecendo aos jovens dicas mensais sobre administração das finanças pessoais e explicando a importância disso para o sucesso na vida.

Assista ao vídeo de recrutamento da organização Juma no qual 21 Savage incentiva os jovens a inscreverem e envolverem em sua campanha:

Motivação de recrutamento da campanha Bank Account da empresa Juma

Inspiração de 21 Savage

A motivação do rapper em ajudar as pessoas carentes tem origem nas dificuldades que ele enfrentou enquanto adolescente e na falta de conhecimento para lidar com o dinheiro na sua vida adulta.

“Apesar de minha música número 1 ser chamada Bank Account [Conta Bancária], eu não sabia quase nada sobre contas bancárias. À medida que fiquei mais inteligente em relação à administração financeira, percebi o quanto é fortalecedor controlar seu dinheiro em vez de ser controlado por ele. Eu quero ajudar as crianças em circunstâncias semelhantes a minha a se tornarem mais preparadas para lidar com o seu dinheiro”.

21 Savage (2019)

Trajetória de sucesso

21 Savage é famoso cantor, compositor e produtor musical que mora em Atlanta, Georgia, nos Estados Unidos. Em 2017, ele lançou seu primeiro álbum de estúdio, Issa Album. Sua canção Bank Account esteve entre as 20 primeiras posições na Billboard Hot 100 – lista de sucessos naquele país, divulgada pela revista Billboard, que avalia as cem músicas mais vendidas a cada semana.

No final de 2017, 21 Savage  participou no álbum Rockstar, de Post Malone, sendo indicado em duas categorias no Grammy Awards de 2019. Em dezembro de 2018, ele lançou seu segundo álbum “I Am > I Was” e ficou em primeiro lugar na Billboard 200 por duas semanas consecutivas.


Fonte e imagens: XXL Mag e Get Schooled*, acesso em 09/03/2019. Informações sobre o cantor obtidas na Wikipedia, acesso em 09/03/2019.

Nota:

(*) A Get Schooled foi fundada em 2010 por meio de parceria com a Viacom e a Fundação Bill & Melinda Gates. A missão da entidade é capacitar e engajar os jovens, dar-lhes as ferramentas e inspiração para obter a educação que necessitam para obter sucesso. A Get Schooled recebeu mais de 10 milhões de visitas no seu site, atendendo a comunidade de um milhão de jovens que frequentam cerca de 11.000 escolas de ensino médio e faculdades nos Estados Unidos.

5 Livros de Finanças para Mulheres

março 8, 2019

Em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres, celebrado em 8 de março, o GEDAF selecionou bons livros sobre finanças escritos por renomadas autoras que são referência nessa área de conhecimento.

Confira as dicas de leitura nesta seção.

1) Mulher rica atualizado – Kim Kiyosak

Os mercados do mundo dos investimentos não querem saber se você é homem ou mulher, negro ou branco, tem diploma ou parou de estudar no ensino médio. Os mercados só se interessam pelo quanto você é esperta em matéria de dinheiro. O segredo é a preparação e a experiência.

Quanto mais você for inteligente na escolha de seus investimentos, maior será sua chance de sucesso como investidora. Não existem limites ou barreiras para as mulheres que ingressam no mundo dos investimentos.

Este livro se refere a mulheres e investimentos, mas, na verdade, é sobre muito mais que isso. É sobre as mulheres assumirem o controle de suas vidas. É sobre dignidade. É sobre respeitar a si mesma.

Editora: Alta Books, 1ª Edição (2017), 288 páginas

2) Me Poupe! 10 Passos para nunca mais faltar dinheiro no seu bolso – Nathalia Arcuri

Nathalia Arcuri é criadora do Me Poupe!, maior canal de finanças do mundo no YouTube. Ela sempre foi uma poupadora compulsiva. Desde cedo compreendeu que precisaria juntar dinheiro para realizar seus sonhos. Aos 35 anos, está perto de conquistar a independência financeira.

Nathalia orienta a lidar melhor com o dinheiro, e passa a mensagem curta e grossa: você pode sair do buraco, não importa o tamanho dele. Para ajudar nesse processo, ela reuniu exemplos práticos, situações reais, planilhas e exercícios, e organizou 10 passos simples para nunca mais faltar dinheiro no seu bolso.

Você aprenderá a eliminar hábitos que sabotam sua saúde financeira, a identificar as crenças que impedem seu enriquecimento e a encontrar modalidades de investimento que caibam na sua realidade. Descobrirá um mundo maravilhoso em que o dinheiro trabalha para você. Poupar não é juntar dinheiro, tem a ver com realizar sonhos.

Editora: Sextante, 1ª Edição (2018), 176 páginas

3) Ganhar, gastar, investir: o livro do dinheiro para mulheres – Cynthia de Almeida e Denise Damiani

Ganhar mais. Gastar menos (e melhor). Investir com inteligência. É o que todas nós queremos. A relação com o dinheiro é complexa e nem sempre racional. Ao investir, é normal duvidar da própria capacidade de entender o jargão das aplicações e delegá-las a alguém ou adiá-las.

Muitas mulheres não lidam bem com essas questões e não têm consciência dos comportamentos que atrapalham seu sucesso financeiro. Dinheiro deve ser sinônimo de liberdade, e somente a mudança de atitude levará à vida mais livre e confortável.

Este livro reúne todos os conceitos que você precisa aprender para administrar seu dinheiro com eficiência e oferece orientações para temas delicados como casamento e divisão de gastos, maternidade e trabalho, mesada para os filhos, etc. Também inclui histórias de mulheres anônimas e famosas, como Luiza Trajano, Alessandra Ginante e Nélida Piñon.

Editora: Sextante, 1ª Edição (2016), 256 páginas

4) Virada financeira – Patricia Lages

No momento em que este livro é lançado, um em cada quatro brasileiros está endividado. Seja por força de circunstâncias fora de controle ou por falta de planejamento, é possível que você se sinta frustrada por não conseguir colocar as contas em dia. Isso gera reflexos no humor, nos relacionamentos, nas expectativas para o futuro.

Este livro propõe uma transformação sólida na forma como você gerencia seu dinheiro com profundas implicações para as outras áreas de sua vida. E tudo isso em seis meses!

Autora de Bolsa Blindada 1 e 2, livros que juntos venderam quase 100 mil exemplares e se tornaram referência entre o público feminino, Patricia Lages propõe 25 desafios semanais para organizar suas finanças. São dicas valiosíssimas, transmitidas de forma bem-humorada e simples, sem economês. Você pode se livrar definitivamente de todas as dívidas e alcançar a tão almejada estabilidade.

Editora: Thomas Nelson Brasil, 1ª Edição (2015), 208 páginas

5) Mara Luquet – O meu guia de finanças pessoais

Guia de finanças diferenciado e com particularidades relevantes, pois mostra como Mara Luquet cuida de seus recursos acumulados e como ela conduz seus próprios investimentos.

A jornalista explica e compartilha suas experiências com gestão de orçamento e compra de ações e demonstra como esse assunto está entranhado nos projetos mais caros, nos sonhos e vivências mais importantes das pessoas.

Através de anotações variadas, algumas muito íntimas, Mara Luquet fornece aos leitores seus próprios truques para driblar e enfrentar a armadilha da “generosidade” dos cartões de crédito e do sistema financeiro de forma geral. Leitura essencial para quem precisa equilibrar o orçamento financeiro e se livrar das dívidas.

Editora: Elsevier, 1ª Edição (2011), 208 páginas

Contribuição sindical será quitada apenas por boleto bancário

março 7, 2019

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2019, e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato.

Envio do boleto

Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

O texto do governo destaca também que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

Em nota publicada em sua conta no Twitter, em 02 de março, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o objetivo da medida provisória é deixar “ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”. Ele disse ainda que a MP visa combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

Em dezembro de 2017, o TST homologou uma convenção coletiva de trabalho contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa

Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Tramitação no Congresso

A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias, acesso em 07/03/2019 (negrito nosso). Título original: “MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto”.

CVM informa sobre atividades dos analistas de valores mobiliários

março 7, 2019

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou esclarecimentos sobre a Instrução CVM n° 598/18 (“ICVM 598”), referente às atividades privativas dos analistas de valores mobiliários vinculados à Pessoa Jurídica.

As informações constam no Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN, publicado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) em 1º de março de 2019 – clique aqui para acessar.

O documento objetiva sanar as dúvidas recorrentes e orientar quanto a melhor forma de cumprir a norma ICVM 598, devido às inovações tecnológicas no mercado de capitais que envolvem novos modelos de negócios e inexploradas abordagens a investidores.

Destaques do Ofício Circular SIN 02/2019

Formação das equipes de analistas

Conforme o art. 17 da ICVM 598, as equipes de análise de empresas precisam ser formadas por, no mínimo, 80% de analistas de valores mobiliários credenciados.

Formas de publicidade

Qualquer divulgação publicitária feita pelos analistas, inclusive em redes sociais, deverá evitar expressões que sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados. Evidentemente, tais projeções não são realistas e, por isso, induzem investidores a erros de avaliação.

Atividade educacional x Prestação de serviço de análise

A apresentação de conteúdos envolvendo valores mobiliários (seja por meio de sites ou redes sociais) pode ir além da finalidade educacional e se inserir no conceito de “relatório de análise”. Alguns exemplos são:

  • transmissões ao vivo em salas de conversa online;
  • acompanhamento diário durante o pregão online;
  • realização de operações ao vivo, com comentários sobre tendências de determinada ação, indicação da hora ou do momento adequado para comprar ou vender;
  • divulgação de operações, decididas com o auxílio da análise gráfica ou fundamentalista, com a indicação ostensiva de rentabilidade histórica e oportunidades de investimento (por exemplo, momentos de entrada e saída no ativo ou derivativo objeto) por meio de transmissões ao vivo durante o pregão.

As irregularidades serão caracterizadas sempre que a área técnica da CVM identificar serviços pagos que objetivam iludir investidores e o mercado a respeito da real natureza, alcance e escopo das recomendações efetuadas pelo envolvido, independentemente da plataforma utilizada:

  • website dedicado à oferta desses serviços;
  • manutenção de canais em provedores de conteúdo ou redes sociais (Youtube, Instagram, Facebook, etc.);
  • divulgação em veículos de comunicação quaisquer (Whatsapp, Telegram, etc.), ou por qualquer outro meio em que se alcance potenciais investidores.

Comercialização de estratégias automatizadas

Ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações no mercado de capitais também são consideradas como serviço de análise de valores mobiliários. Portanto, são privativas dos analistas de valores mobiliários credenciados.

Penalidades

A atuação nessas atividades sem o devido registro pode ensejar a aplicação de medidas administrativas por parte da CVM, tais como:

  • edição de Deliberação de Stop Order que determine a imediata cessação das atividades;
  • cominação de multas cominatórias pelo descumprimento da Deliberação, se for o caso;
  • ou, no limite, a instauração de processos administrativos sancionadores pela área técnica da CVM.

Fonte: CVM, acesso em 07/03/2019.

GEDAF disponibiliza novas ferramentas para empreendedores

março 5, 2019

O GEDAF, especializado em Finanças, lançou em 05/03/2019 novas ferramentas para empreendedores, voltadas para a gestão de negócios, carreira profissional e ergonomia do trabalho em organizações.

As ferramentas foram desenvolvidas por meio da parceria técnica com a empresa Loxxi Engenharia, responsável pelos procedimentos de coleta, análise e tratamento estatístico das informações.

As novas ferramentas disponibilizadas são as seguintes: 1) Revisão do Currículo Profissional, nas versões VIP e PLUS; 2) Avaliação MBI Esgotamento no Trabalho; 3) Relatório Capacidade de Trabalho, opções de grupos de até 40 empregados.

Algumas ferramentas foram revisadas, de forma a adaptá-las aos novos padrões, entre as quais: Perfil Johari de Relacionamento Interpessoal; Matriz de Competências Empreendedoras (MCE).

Algumas ferramentas são gratuitas, enquanto outras são pagas e podem ser adquiridas na Loja GEDAF, clique aqui para acessar.

Confira abaixo a descrição de todas as ferramentas disponíveis no site GEDAF.

1) Revisão do Currículo Profissional VIP (lançamento)

Serviço de orientação técnica para revisão do currículo, auxiliando empreendedores e profissionais que precisam causar boa impressão.

O pacote VIP de revisão do currículo profissional, mais completo, inclui os seguintes itens:

  • análise do currículo atual fornecido para revisão;
  • identificação de competências específicas para empreendedores e/ou profissionais de carreira;
  • entrevista com duração de 30 (trinta) minutos por Skype ou Whatsapp, horário agendado;
  • dicas sobre estratégias de organização e maior visibilidade do currículo em redes sociais, tais como o LinkedIn;
  • entrega da versão revisada do currículo em documento texto com base nas informações obtidas.

Revisor: Profissional com grande experiência técnica, autor de publicações e empreendedor nas áreas de Engenharia e Finanças.

Público-alvo: Empreendedores, profissionais, e estudantes interessados em melhorar sua apresentação em seleções e oportunidades de trabalho.

2) Relatório de Competências Empreendedoras (atualizada)

Ferramenta de avaliação para reconhecimento das principais características do empreendedor, mediante avaliação individual do seu desempenho individual em teste padronizado.

Metodologia baseada na pesquisa “Âncoras de Carreira”, desenvolvida por Edgar Schein, renomado psicólogo norte-americano e autor de diversas publicações sobre cultura organizacional e dinâmica de carreira.

O teste a ser aplicado avalia 8 competências empreendedoras: 1) Técnica/Funcional; 2) Gerencial Geral; 3) Autonomia e Independência; 4) Segurança e Estabilidade; 5) Criatividade Empreendedora; 6) Dedicação às Causas Sociais; 7) Desafio para Vencer; 8) Estilo de Vida.

Relatório inclui a Matriz de Competências Empreendedoras (MCE), acompanhada por gráficos, quadro numérico da classificação obtida para as competências, e a descrição dos resultados.

Público-alvo: Empreendedores e profissionais que buscam conhecer e desenvolver as competências necessárias ao seu êxito.

3) Perfil Empreendedor MPE (original)

Faça o teste Perfil Empreendedor da Micro e Pequena Empresa, cujos resultados são informados imediatamente após o encaminhamento das respostas. Responda 10 questões para avaliar suas competências no empreendedorismo e verifique sua classificação.

Público-alvo: Empreendedores e profissionais que buscam conhecer e desenvolver as competências necessárias ao seu êxito.

É gratuito, simples e rápido! Descubra seu potencial empreendedor.

Clique aqui para acessar a ferramenta.

4) Relatório Johari de Relacionamento Interpessoal (atualizada)

Avaliação individual do perfil de comunicação interpessoal e relacionamentos em um grupo social. Modelo desenvolvido por Joseph Luft e Harrington Ingham, psicólogos norte-americanos, representado por uma janela dividida em quadrantes, sendo designado por Janela Johari.

Permite entender o quanto o profissional se conhece e como é conhecido pelos outros integrantes do grupo, conforme sua exposição pública. A janela Johari revela os graus de dominância nas relações interpessoais ao nível de feedback frente à auto-exposição, subdividida em quatro áreas: livre (eu aberto); cega (eu cego); secreta (eu secreto); inconsciente (eu desconhecido).

Relatório contendo a representação gráfica da janela de Johari com as áreas divididas em quadrantes, calculadas conforme aplicação do modelo de relacionamento pessoal, e a descrição do perfil.

Público-alvo: Profissionais e empreendedores que participam em grupos, líderes e integrantes de equipes comunitárias, gestores, educadores, e todos aqueles que desejam melhorar seus relacionamentos sociais.

5) Relatório Capacidade de Trabalho em Grupos (lançamento)

Ferramenta para verificação da capacidade de trabalho de um grupo de empregados em uma organização, mediante cálculo de um índice padronizado, denominado Índice de Capacidade para o Trabalho – ICT.

O ICT foi desenvolvido em 1981 por equipe multidisciplinar de psicólogos, médicos, bioestatísticos, epidemiologistas e pesquisadores do Instituto Finlandês de Saúde Ocupacional (Finnish Institute of Occupational Health – FIOH. Atualmente, é adotado por profissionais dos serviços ocupacionais em diversos países, e posteriormente foi adaptado para o Brasil por Tuomi e outros (2005).

O procedimento consiste em cada trabalhador autoavaliar suas condições físicas e mentais, bem como o estado geral da sua saúde e suas perspectivas sobre o trabalho e a vida. Permite delinear o perfil e os riscos ergonômicos do grupo de trabalhadores avaliado, de forma isolada ou coletiva

Aplicável às empresas de qualquer setor econômico (indústria, comércio, serviços) ou porte de negócio (microempresa, pequena, média ou grande).

Relatório técnico, contendo: 1) descrição das atividades da unidade ou célula produtiva; 2) perfil dos trabalhadores; 3) ilustrações com gráficos e quadros numéricos; 4) cálculo do Índice de Capacidade de Trabalho – ICT, ao nível de confiança 95%, para o grupo.

Responsável Técnico: Engenheiro de segurança do trabalho, com registro do serviço junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia.

Público-alvo: Gestores de empresas, ergonomistas, e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho.

6) Avaliação MBI Esgotamento no Trabalho (lançamento)

Ferramenta aplicada para detectar o esgotamento no trabalho através do cálculo do índice Maslach Burnout Inventory – MBI (Inventário de Burnout de Maslach, em tradução livre), autoavaliação realizada pelo trabalhador.

A metodologia foi desenvolvida em 1978 pelas pesquisadoras Christina Maslach e Susan Jackson, tendo por objetivo avaliar o Burnout em profissionais dos serviços humanos e de saúde. É considerado o principal índice referenciado internacionalmente. A versão mais recente da metodologia foi adaptada à população trabalhadora em geral.

O MBI não substitui o diagnóstico por psicanalista ou psiquiatra. Contudo, valores mais elevados indicam a necessidade de procurar auxílio desses profissionais.

Relatório completo, contendo os resultados gráficos e numéricos do MBI, evidenciando ou não esgotamento no trabalho.

Público-alvo: Empreendedores ou profissionais que percebam esgotamento no trabalho, ergonomistas, e pessoal de Segurança e Saúde do Trabalho.

Direitos Autorais

Direitos autorais da matéria reservados para o GEDAF Finanças e Emprendedores. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Livro apresenta medidas para redução de juros no Brasil

março 4, 2019

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban lançou o livro “Como fazer os juros serem mais baixos no Brasil – Uma proposta dos bancos ao governo, Congresso, Judiciário e à sociedade”. A Febraban é a principal entidade representativa dos bancos brasileiros.

A publicação objetiva estimular o debate social sobre os altos juros bancários cobrados no Brasil, e propor soluções para reduzir as taxas praticadas no sistema financeiro. O livro aborda temas como a concentração bancária, spread, tributação das operações e cheque especial.

A leitura dessa publicação é recomendada para construção de opiniões balizadas sobre o assunto devido à grande insatisfação popular em relação aos juros bancários no Brasil. Vale a pena conferir as propostas ao final do livro para verificar sua aplicabilidade e maior conscientização sobre a regulamentação do sistema financeiro.

Ser técnico não se confunde com ser obscuro. Não é focar o depois da vírgula. Não equivale a se perder em minudências. Não significa recorrer a fórmulas acessíveis somente a poucos iniciados. Nada disso. Propomos apenas uma conversa franca, objetiva, baseada em dados e evidências e delimitada por parâmetros mundiais.

Murilo Portugal, presidente da Febraban (2018)

O livro está disponível em formato digital e poderá ser baixado gratuitamente no site da Febraban.

Resumo da Publicação

O livro foi estruturado em seis capítulos e três apêndices, ilustrado com diversos gráficos e quadros de pesquisas realizadas pela Febraban.

O capítulo 1 mostra que a queda dos juros depende da situação política e macroeconômica de um país e de variáveis microeconômicas. As taxas caem, ou sobem, também em decorrência da conjuntura. No Brasil, desde o segundo semestre de 2016, houve redução expressiva dos juros básicos da economia (Selic), com efeito no custo de captação do dinheiro. Essa redução tem sido repassada para os juros praticados nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, financiados com recursos não subsidiados.

O capítulo 2 analisa a concentração bancária, as exigências de capital na atividade dos bancos demandam grande volume de recursos financeiros. A concentração no setor bancário do Brasil é considerada moderada segundo padrões mundiais. Além disso, é menor do que a concentração em vários setores intensivos de capital da economia brasileira.

O capítulo 3 aborda a inadimplência, percebida como a principal razão para o elevado spread dos bancos – diferença entre os juros cobrados no empréstimo e a taxa de remuneração paga aos depositantes para captar o dinheiro. Para compensar perdas e os custos associados à inadimplência, os bancos cobram juros maiores de todos os tomadores, sem distinção. Na prática, aqueles que pagam seu empréstimo em dia suportam o ônus dos devedores. A inadimplência também aumentou devido à crise econômica, redução da renda de milhões de brasileiros sem trabalho formal.

No capítulo 4, apontam-se os principais custos administrativos e operacionais do setor bancário no Brasil, considerados mais altos do que aqueles praticados em doze países desenvolvidos e emergentes.

No capítulo 5, discute-se a elevada tributação da intermediação financeira no Brasil e os altos custos regulatórios que impactam o crédito de maneira desfavorável. Os impostos cobrados no país são maiores do que os recolhidos por 15 instituições financeiras em países emergentes e desenvolvidos. A carga tributária sobre o lucro é 45%, somados o imposto de renda (25%) e a CSLL (20%). Há ainda a tributação indireta: o IOF, até 3,38% sobre o valor dos empréstimos a pessoas físicas, e o PIS/Cofins, sobre a receita líquida de intermediação financeira, com alíquota de 4,65%.

No capítulo 6, critica-se a metodologia do Banco Central do Brasil (BCB) para o cálculo da taxa de juros anual do cheque especial e do cartão de crédito, pois não reflete o custo efetivo dessas linhas de crédito, usadas de forma intermitente. No cotidiano, há a utilização temporária e pagamentos mensais de juros, não justificando a cobrança de juros sobre juros no modelo de cálculo do BCB. Além disso, muitos clientes se beneficiam do crédito sem juros por alguns dias do mês, oferecido por alguns bancos. No mundo, as taxas anuais efetivas são a metade das anunciadas pelo BCB.

O livro também é complementado por três apêndices:

  • seção com 21 propostas para redução dos juros bancários, a serem discutidas com o governo, Congresso, Judiciário e sociedade;
  • entrevista ao presidente da Febraban, Murilo Portugal, intitulada “É hora de um debate propositivo”; e
  • glossário de termos e siglas do sistema financeiro.

Ficha Técnica

Título: Como fazer os juros serem mais baixos no Brasil – Uma proposta dos bancos ao governo, Congresso, Judiciário e à sociedade

Autor/Editor: Febraban

Local e Edição: São Paulo, 2018

Paginação: 164 páginas, ilustrado

ISBN: 978-85-67416-04-5

Fonte: Febraban, acesso em 24/02/2019.

PIB aumentou 1,1% em 2018, segundo avaliação do IBGE

março 2, 2019

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em 1º de março de 2019 o Produto Interno Bruto (PIB) do ano 2018. Houve crescimento de 1,1% do PIB, totalizando R$ 6,8 trilhões.

O resultado em 2018 repetiu a alta de 1,1% em 2017, o qual interrompeu dois anos contínuos de retração da economia, -3,8% em 2015 e -3,6 em 2016. No biênio 2015-2016, houve queda acumulada de 7,2% no PIB do Brasil.

O PIB per capita, distribuição por toda a população do Brasil, variou 0,3% em termos reais em relação a 2017, alcançando R$ 32.747 em 2018.

O consumo das famílias brasileiras cresceu 1,9% em relação a 2017, explicado pelo bom desempenho dos indicadores de inflação, juros, crédito, emprego e renda ao longo do ano. A despesa do consumo do governo, por sua vez, ficou estável.

A taxa de investimento aumentou de 15% em 2017 para 15,8% em 2018, enquanto a taxa de poupança oscilou de 14,3% em 2017 para 14,5% em 2018, totalizando R$ 993,3 bilhões.

As Exportações de Bens e Serviços cresceram 4,1%, enquanto as Importações de Bens e Serviços aumentaram 8,5%.

Desempenho dos Setores Econômicos

O IBGE divulgou o gráfico do desempenho do PIB setorial acumulado por trimestre ao longo dos anos 2010 a 2018:

Fonte: IBGE – Contas Nacionais Trimestrais (2019)

O setor de serviços obteve o melhor desempenho, participação de 75,8% do PIB. Esse setor cresceu 1,3% em 2018 e registrou taxas positivas em todas as sete atividades pesquisadas.

Os segmentos que mais influenciaram o desempenho do setor foram as atividades imobiliárias e o comércio, que cresceram, respectivamente, 3,1% e, 2,3%.

A agropecuária se manteve estável, com variação de 0,1% em relação a 2017. De acordo com a gerente de Contas Nacionais do IBGE, Cláudia Dionísio, esse setor continua com resultado expressivo devido à safra recorde em 2017.

Destaques para as culturas do café (29,4%), algodão (28,4%), trigo (25,1%) e soja (2,5%). Por outro lado, houve quedas na produção do milho (-18,3%), laranja (-10,7%), arroz (-5,8%) e cana (-2,0%).

A indústria cresceu 0,6%, após quatro anos seguidos de quedas. As atividades de eletricidade e gás, água, esgoto e gestão de resíduos, com aumento de 2,3%, foram as principais influenciadoras do resultado.

As indústrias de transformação cresceram 1,3% no ano. Os melhores resultados ocorreram nos segmentos de veículos automotores, papel e celulose, farmacêutica, metalurgia, máquinas e equipamentos. A construção civil sofreu redução de -2,5%, caindo pelo quinto ano consecutivo.

As indústrias extrativas tiveram expansão de 1,0% em relação a 2017, devido à alta da extração de minérios ferrosos.

A gerente do IBGE observou que “a indústria vem mostrando sinais de recuperação, embora tenha sido prejudicada por quedas nas demandas por exportação e na indústria da construção”.

Fonte: Agência IBGE de Notícias, acesso em 02/03/2019.