Conheça 7 novas regras para consórcios no Brasil

janeiro 28, 2023

Conheça 7 novas regras do Banco Central (BC) para grupos de consórcios no Brasil que serão aplicadas às administradoras e participantes dessa modalidade de crédito a partir de 2024.

1 – Informações mínimas do contrato

As informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão, devem incluir:

  • os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para os diversos procedimentos operacionais;
  • discriminar valores nominais e percentuais relativos à prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (parcelas de fundo comum e de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro, quando houver).

O propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes.

2 – Dispensa de registro em cartório para os regulamentos

O Banco Central retirou a exigência de os regulamentos dos grupos de consórcio serem registrados em cartório.

Os regulamentos devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios.

3 – Formação de grupos com crédito reajustável

Será permitida a formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em montante nominal.

A correção desse valor será periódica e baseada em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.

4 – Avaliação do ingressante no grupo de consórcio

A avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante deverá ocorrer no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros.

5 – Guarda da documentação por 5 anos

A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora por, pelo menos, cinco anos, facilitando o acesso do BC.

6 – Inadimplência limitada a três parcelas consecutivas

O prazo máximo de inadimplência de consorciado será limitado a três vencimentos consecutivos, a partir do qual o participante será excluído do grupo.

Atualmente não há prazo regulamentar definido, sendo padronizados os diversos prazos adotados pelas administradoras.

7 – Assembleias presenciais ou virtuais

As assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.

As administradoras devem informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.

Prazo de adequação às novas regras de consórcios

As mudanças sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios estão na Resolução BCB nº 285, editada em 19 de janeiro de 2023.

Quem pretende participar de consórcios deverá observar as novas regras que entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, haverá bastante tempo para o setor e os consumidores se adequarem às novas diretrizes.

O Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, promovendo eficiência e solidez das administradoras por meio do cumprimento da regulamentação específica.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 285/2023 – clique aqui.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 19.01.2023.

Conta gov.br unificará em 2023 acesso a dados financeiros

novembro 3, 2022

A partir de 1º de fevereiro de 2023 os dados financeiros do cidadão serão acessados exclusivamente na sua conta gov.br.

Atualmente, esses dados estão disponíveis no sistema Registrato do Banco Central do Brasil (BC). Esse sistema permite consultar informações gratuitas sobre empréstimos e dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio.

A conta gov.br é a mesma conta que o cidadão já utiliza para acessar nos sistemas do BC e nos demais serviços eletrônicos do governo.

A alteração foi implementada conforme a Resolução BCB nº 245, publicada em 14 de setembro de 2022.

Essa mudança pretende unificar o acesso da sociedade a todos os serviços do Governo Federal, trazendo mais comodidade para o cidadão.

Sistema Registrato continuará ativo até a mudança

A descontinuidade do acesso ao Registrato ocorrerá apenas em fevereiro de 2023. Assim, os usuários desse sistema que ainda não possuem a conta gov.br terão tempo suficiente para se cadastrarem.

O cadastro na conta gov.br é gratuito e pode ser realizado a qualquer tempo de forma rápida e simples – clique aqui.

O Banco Central vai realizar ações de comunicação para informar a população sobre a substituição do Registrato pela conta gov.br.

Saiba mais sobre o Registrato – clique aqui.

Usuários preferem usar a conta gov.br

Os usuários estão preferindo a conta gov.br para acessar os sistemas do Banco Central, mesmo havendo outras opções disponíveis.

Entre fevereiro e junho de 2022, a conta gov.br foi utilizada em 97% dos acessos ao Fale Conosco, em 94% no Protocolo Digital e 82% no Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.

O acesso ao Registrato exclusivamente por meio da conta gov.br é parte das medidas do BC para a inclusão digital, melhorar o controle e a segurança das informações pessoais.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicada em 14/09/2022.

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Banco Central facilitará consulta de saldos a devolver em contas

junho 3, 2021

Banco Central do Brasil (BCB) facilitará consulta de saldos a devolver disponíveis em contas de instituições financeiras, a partir de dezembro de 2021.

A Resolução BCB n° 98, editada em 01.06.2021, estabeleceu o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) e o compartilhamento de dados pelas instituições financeiras sobre montantes a devolver para pessoas naturais e jurídicas – clique aqui para acessar.

O SVR entrará em operação em dezembro de 2021, permitindo a pessoas e empresas consultarem eventuais saldos relativos à:

  • contas encerradas de depósitos em moeda nacional;
  • contas encerradas de pagamento pré-paga e pós-paga;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, operações de clientes encerradas;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de acordos com órgãos reguladores, de fiscalização e controle;
  • parcelas ou obrigações relativas às operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução por exigência de órgãos reguladores, de fiscalização e controle;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; e
  • outras situações de valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

As informações sobre saldos a devolver, cuja responsabilidade é exclusiva das instituições financeiras, deverão ser encaminhadas ao BCB a partir de 1º de outubro, mensalmente. Os grupos de consórcio estão dispensados, pois já enviam dados sobre recursos residuais a cada trimestre.

Valores a serem devolvidos aos cidadãos totalizam R$ 8 bilhões

O Banco Central estima que os valores residuais totalizam R$ 8 bilhões a serem devolvidos. Esse montante significativo pode contribuir na retomada da atividade econômica pós-pandemia.

Muitas pessoas desconhecem os montantes residuais que possuem nas instituições financeiras. A falta de informação ou a expectativa de valores baixos desmotivam a procura das instituições com as quais tiveram ou mantém relacionamento.

O objetivo do Valores a Receber é facilitar a comunicação entre instituições e clientes e auxiliar a devolução de forma mais rápida, cômoda e segura.

As instituições, responsáveis pela devolução dos valores, participarão do SVR nas condições do termo de adesão junto ao BCB.

Além das informações de valores a devolver, as instituições deverão informar os montantes efetivamente devolvidos após a entrada em funcionamento do SVR.

Processo de devolução monitorado pelo BC

Atualmente, o sistema Registrato do Banco Central permite consultas de relatórios financeiros das pessoas físicas, incluindo empréstimos e financiamentos, contas em bancos, informações de chaves Pix, e outros.

O Registrato utiliza a base de informações remetidas periodicamente pelas instituições ao Banco Central, disponíveis no cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

A consulta aos saldos a devolver registrados no SVR também será realizada por meio de acesso no Registrato.

O SVR possibilitará a solicitação de devolução de valores disponíveis, após autenticação do interessado e confirmação de dados bancários. As pessoas naturais e jurídicas poderão indicar a chave Pix para crédito em conta de sua titularidade.

A equipe Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) relatou que o Banco Central vai monitorar as instituições e a efetividade das devoluções realizadas.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicada em 01.06.2021.