Consórcio Crédito Facilitado
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Conheça 7 novas regras do Banco Central (BC) para grupos de consórcios no Brasil que serão aplicadas às administradoras e participantes dessa modalidade de crédito a partir de 2024.

1 – Informações mínimas do contrato

As informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão, devem incluir:

  • os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para os diversos procedimentos operacionais;
  • discriminar valores nominais e percentuais relativos à prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (parcelas de fundo comum e de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro, quando houver).

O propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes.

2 – Dispensa de registro em cartório para os regulamentos

O Banco Central retirou a exigência de os regulamentos dos grupos de consórcio serem registrados em cartório.

Os regulamentos devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios.

3 – Formação de grupos com crédito reajustável

Será permitida a formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em montante nominal.

A correção desse valor será periódica e baseada em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.

4 – Avaliação do ingressante no grupo de consórcio

A avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante deverá ocorrer no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros.

5 – Guarda da documentação por 5 anos

A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora por, pelo menos, cinco anos, facilitando o acesso do BC.

6 – Inadimplência limitada a três parcelas consecutivas

O prazo máximo de inadimplência de consorciado será limitado a três vencimentos consecutivos, a partir do qual o participante será excluído do grupo.

Atualmente não há prazo regulamentar definido, sendo padronizados os diversos prazos adotados pelas administradoras.

7 – Assembleias presenciais ou virtuais

As assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.

As administradoras devem informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.

Prazo de adequação às novas regras de consórcios

As mudanças sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios estão na Resolução BCB nº 285, editada em 19 de janeiro de 2023.

Quem pretende participar de consórcios deverá observar as novas regras que entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, haverá bastante tempo para o setor e os consumidores se adequarem às novas diretrizes.

O Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, promovendo eficiência e solidez das administradoras por meio do cumprimento da regulamentação específica.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 285/2023 – clique aqui.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 19.01.2023.

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