Aberta a semana de negociação de dívidas com bancos

dezembro 2, 2019

Clientes de diversas instituições financeiras terão oportunidade de renegociar suas dívidas durante a Semana de Negociação e Orientação Financeira, a ser realizada de 2 a 6 de dezembro de 2019 em todo o país.

A campanha foi organizada pelo Banco Central e pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, fazendo parte do pacote de medidas do Acordo de Cooperação Técnica – ACT assinado em 21 de novembro de 2019.

Durante essa campanha parte das agências bancárias de sete instituições financeiras terá o horário estendido até as 20h para negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais, e oferecer educação financeira.

Participam da iniciativa as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco Pan, Caixa Econômica, Itaú e Santander. Segundo a Febraban, os bancos Votorantim e Safra também participam da iniciativa, mas somente por meio dos canais digitais. A lista completa pode ser acessada no site Papo Reto, da Febraban – Clique Aqui.

A negociação ainda poderá ser feita nas demais agências desses bancos em todo o território nacional, no horário normal de funcionamento, ou nos canais digitais das instituições ou através da plataforma consumidor.gov.br.

O Banco Central esclarece que não haverá limites de valores ou restrição de modalidade de produtos bancários para a renegociação de dívidas.

Orientação Financeira

A Semana de Negociação e Orientação Financeira, além da oportunidade de regularizar a vida financeira, contribui para planejar o futuro.

O cliente que fizer a negociação terá acesso a vídeos educacionais sobre orientação financeira e folhetos com dicas sobre o tema.

A Febraban divulgou vídeo educativo para organizar o orçamento pessoal e preparar os clientes a negociarem o pagamento das suas dívidas em atraso.

https://youtu.be/sj3HDnOi-90

A cartilha (eBook) “Suas Finanças em Dia em 3, 2, 1…” poderá ser baixada gratuitamente no site Papo Reto, da Febraban – Clique Aqui.


Fonte: Banco Central e Febraban,

Cheque especial terá novas regras a partir de 2020

novembro 30, 2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou em 28 de novembro de 2019 as novas regras para o produto “cheque especial” de forma a torná-lo mais adequado às condições do mercado.

Novas regras do cheque especial

O CMN estabeleceu o limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$500,00 (quinhentos reais).

As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilidade de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$500,00. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso seja utilizado.

Por um lado, considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda.

Por exemplo, o cliente que utilizar R$1.000,00 (um mil reais) de limite de cheque especial por 30 dias teria o custo médio atual de R$120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Após as novas regras, esse custo será de até R$80,00 e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$1,25 (R$500,00 x 0,25%).

Por outro lado, clientes com limites mais altos que não utilizarem o cheque especial serão onerados. Por exemplo, determinado usuário cuja conta bancária possua R$10 mil de limite para o cheque especial, poderá pagar mensalmente até R$25,00 (R$10.000,00 x 0,25%) caso não utilize esse tipo de crédito.

Objetivos e justificativa

A medida do CMN objetiva corrigir distorções no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, pretende racionalizar o uso do cheque especial por clientes.

Os bancos têm cerca de R$350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, há R$26 bilhões em operações de crédito à taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, sendo repassado para os usuários do produto.

A imposição da tarifa de 0,25% ao mês deve desestimular que os clientes com limites mais elevados não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500,00 e, portanto, não pagarão tarifa, sendo limitada a taxas de juros em 8% ao mês.

Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é inelástico aos juros, ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

A experiência internacional mostra que a fixação de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes na regulamentação em países desenvolvidos e emergentes.

Entrada em vigor

As novas regras entram em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

É importante ficar atento ao uso do cheque especial, verificando o limite disponível junto à instituição financeira e a necessidade de eventual ajuste. Aqueles correntistas que não utilizam esse produto ou cujo histórico é de valores pequenos devem revisar o limite junto à instituição financeira, redução proporcional da tarifa mensal de disponibilidade.


Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 28/11/2019.

Matéria revisada e com alterações da Redação do GEDAF.

Projeto Em Busca do Tesouro é lançado em Brasília

outubro 4, 2019

O projeto Em Busca do Tesouro foi lançado em Brasília no dia 3 de outubro, no Instituto Sezerdello Corrêa, no Tribunal de Contas da União – TCU. O objetivo principal desse projeto é promover a educação fiscal e financeira e o acompanhamento cidadão das políticas públicas desde a infância.

A iniciativa também visa a desenvolver noções de responsabilidade social e pessoal, e estimular comportamentos mais saudáveis nas futuras gerações.

Justificativas do projeto Em Busca do Tesouro

Todo cidadão tem o direito de saber como os governos usam o dinheiro público, que é de toda a sociedade. Desse modo, é fundamental promover a educação fiscal e financeira e o acompanhamento cidadão das políticas públicas desde os primeiros anos, desenvolvendo noções de responsabilidade social e pessoal e estimulando novos comportamentos.

O projeto busca fortalecer nas futuras gerações a consciência cidadã de que é a sociedade quem paga os impostos para receber os serviços que o Estado presta. Logo, é ela quem deve escolher, por meios democráticos, em que políticas e programas esses recursos deverão ser utilizados, a qualidade com a qual devem ser aplicados, e se os resultados obtidos são satisfatórios.

Promover a difusão desses conhecimentos entre crianças e jovens in?uenciará positivamente as escolhas da sociedade no futuro, permitindo que as ações públicas tenham mais efeito, sejam mais representativas e legítimas e potencializem o esforço de todos para melhorar a qualidade de vida da população brasileira.

Divulgação

A divulgação do projeto tem como canal de divulgação as escolas, a Turma da Mônica como veículo e a figura do professor como condutor do processo de aprendizagem.

Por meio de revistas e tirinhas digitais com os personagens da Turma da Mônica, criados por Mauricio de Sousa, importantes conceitos de finanças públicas, responsabilidade fiscal e transparência são apresentados de forma bastante didática. Os materiais também abordam o Tesouro Nacional, descrevendo suas principais atribuições e atividades, divulgando aos públicos infantil e juvenil conhecimentos sobre a importância da instituição para o país.

A iniciativa do projeto Em Busca do Tesouro é resultado de parcerias entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Estiveram presentes no lançamento oficial o cartunista, empresário e escritor Maurício de Sousa e os personagens da turma da Mônica.

Acesso aos materiais e ao minicurso para educadores

Todos os materiais didáticos, revistinhas, manual do educador, quiz e forum interativo estão disponíveis no site do projeto Em Busca do Tesouro.

No site do projeto foi disponibilizado minicurso online de cerca de 4 horas de duração, destinado a educadores e ao público interessado.

O participante do curso assiste aos vídeos e faz a leitura dos materiais didáticos. Ao final de todos os módulos poderá imprimir o certificado.

Clique aqui para acessar ao site do projeto e participar das atividades pedagógicas.


Fonte: Tesouro Nacional, acesso em 03/10/2019.

O GEDAF apoia esta importante iniciativa de educação financeira.

Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais 2019

setembro 30, 2019

As inscrições para a 15ª edição do Prêmio Anbima de Mercado de Capitais estão abertas até 31 de outubro de 2019.

A premiação objetiva valorizar os melhores trabalhos acadêmicos ao nível de mestrado e doutorado sobre temas relevantes para o desenvolvimento do mercado de capitais e da intermediação financeira no Brasil.

Valor do Prêmio Anbima de Mercado de Capitais 2019

Podem concorrer alunos das áreas de Economia, Administração e Direito, autores de dissertações de mestrado ou teses de doutorado. O candidato deverá estar matriculado em instituição com programas de mestrado ou de doutorado reconhecidos pelo MEC, na data de definição do prêmio.

Os prêmios são de R$ 17 mil para dissertações de mestrado e de R$ 34 mil para teses de doutorado, incluindo o troféu para cada ganhador, certificado e a publicação dos projetos no site da Anbima.

A escolha dos trabalhos é feita por comissão nomeada pelo Iepe/CdG (Instituto de Estudos de Política Econômica Casa das Garças), entidade parceira da Anbima. A divulgação dos vencedores ocorrerá até o dia 21 de dezembro.

Inscrição

Para participar, é preciso preencher a ficha de inscrição online e enviar alguns documentos, como histórico escolar, carta de recomendação do orientador do trabalho, projeto do trabalho com até 10 páginas e cronograma trimestral das atividades.

Confira mais informações no regulamento – clique aqui.

Vencedores do Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais em 2018

Categoria Doutorado: 

Gustavo Bulhões Carvalho da Paz Freire 

Universidade: Fundação Getulio Vargas – RJ

Título: Modelos de fatores, machine learning e o cross-section de retornos

Categoria Mestrado:

Bruno Miranda Gontijo

Universidade: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

Título: Responsabilização das companhias abertas por danos aos investidores: as possíveis consequências e os eventuais efeitos contra intuitivos

Matheus Almeida Dalalana D’ Amico

Universidade: Pontifícia Universidade Católica – PUC RJ

Título: Incerteza Jurídica como catalisador de problemas de agência na distribuição de juros sobre capital próprio

Acesse a lista completa de vencedores e os trabalhos premiados – clique aqui.


Fonte: Anbima, acesso em 30/09/2019.

 

CVM promove Semana Mundial do Investidor 2019

setembro 30, 2019

A Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW) é a campanha global de proteção aos investidores e disseminação da educação financeira, promovida pela Organização Internacional das Comissões de Valores – IOSCO. Objetiva a oferta de oportunidades educacionais à população de mais de 80 países, oferecidas por todos os membros da organização.

A terceira edição da WIW, realizada de 30 de setembro a 06 de outubro de 2019, é coordenada, no âmbito global, pelo Comitê de Investidores de Varejo da IOSCO (o “Comitê 8”), o qual é presidido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A campanha é coordenada, em cada país, exclusivamente pelos membros da IOSCO.

Semana Mundial do Investidor 2019

No Brasil, a Semana Mundial do Investidor é coordenada pela CVM, membro ordinário da IOSCO, e apoiada pelas entidades convidadas ANBIMA e a B3, membros brasileiros da IOSCO.

Nesta terceira WIW, serão promovidas iniciativas com foco na proteção e educação do investidor, e educação financeira. Serão realizadas palestras, workshops, cursos presenciais e à distância, divulgação de mensagens por redes sociais, lançamento de projetos educacionais e divulgação de vídeos com temas de interesse do público.

A CVM incentiva outras instituições e organizações no Brasil, governamentais ou não, incluindo universidades, faculdades, escolas e demais interessados, a participarem da Semana Mundial do Investidor, organizando e promovendo iniciativas que atendam aos objetivos da campanha conforme as diretrizes estabelecidas.

Programação completa

A programação com informações completas sobre as iniciativas planejadas pela CVM, parceiros oficiais e outros organizadores para a Semana Mundial do Investidor 2019, assim como orientações para inscrições podem ser acessadas no link oficial do evento – clique aqui.

Diversos eventos online serão transmitidos pela internet de 30 de setembro a 06 de outubro de 2019, facilitando o acesso aos interessados.

Diretrizes

As iniciativas da Semana Mundial do Investidor seguem as  orientações da IOSCO para a WIW. As atividades são não comerciais e gratuitas, e não poderão envolver a divulgação, direta ou indireta de empresas, marcas ou produtos. Da mesma forma, todas as informações fornecidas deverão ser imparciais e abster-se de recomendar produtos, empresas, marcas ou serviços específicos.


Fonte: CVM / IOSCO, acesso em 30/09/2019.

Projeto de Lei pretende reduzir superendividamento

setembro 16, 2019

Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que pretende reduzir superendividamento dos brasileiros, condição na qual o pagamento dos débitos ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo. Especialistas em finanças defendem a aprovação do Projeto.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é baseado na Proposta do Senado (Projeto de Lei 3515/15) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para evitar o superendividamento.

O Projeto garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições a avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, a recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

Sessão da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o superendividamento

O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, realizada em 03 de setembro de 2019. Representantes de várias entidades alertaram para a situação dos 63 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos e o grupo especialmente vulnerável dos idosos.

Os especialistas ouvidos no debate apontaram a educação financeira como medida necessária, mas não suficiente. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Lima, entende que a aprovação do projeto de lei é fundamental: “Não há perdão de dívidas. O que as pessoas querem é pagá-las, quitá-las, para limpar o nome e conseguir voltar a sustentar as suas famílias”.

Segundo o diretor-jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, a entidade promove campanha de estímulo ao uso consciente do cheque especial. Ele informou que, em um ano, 12 milhões de pessoas migraram para formas mais baratas de crédito.

“Os bancos estão engajados porque, para eles, não interessa o cliente superendividado. O que as instituições financeiras querem são indivíduos que estejam no mercado de crédito, que estejam comprando e possam solver todos os seus débitos”, sustentou Negrão.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara em 2015. Espera agora pela instalação de comissão especial para continuar a ser examinado. Segundo o deputado Franco Cartafina (PP-MG), um dos parlamentares que pediram o debate, o estabelecimento de regras para a conciliação é um dos maiores méritos do texto.

“Estamos buscando uma forma de evitar que as pessoas sejam massacradas com ofertas abusivas, que a legislação assegure o mínimo para a subsistência de suas famílias e aponte caminhos para aqueles que estão superendividados”, comentou.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que também propôs a discussão, denunciou que muitas instituições financeiras oferecem crédito a trabalhadores em vias de se aposentar antes mesmo de o benefício ter sido concedido oficialmente. O representante da Federação Brasileira dos Bancos informou que a entidade já contratou empresa para investigar esse suposto vazamento de informações do INSS.

Leia também

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Fonte: Câmara dos Deputados, publicado em 03.09.2019.

Código de Defesa do Consumidor brasileiro completa 29 anos

setembro 15, 2019

Em 11 de setembro de 1990, há 29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078, denominada Código de Defesa do Consumidor – CDC. Essa importante lei instituiu o conjunto de regras que protegem os direitos dos consumidores brasileiros e consolidou a política nacional de relações de consumo.

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Editorial GEDAF, publicado em 15.09.2019

Banco Central define princípios da Educação Financeira

setembro 13, 2019

O Banco Central (BC) estabeleceu os quatro princípios da Educação Financeira a serem observados por instituições financeiras. O objetivo é estimular a geração de conteúdos educativos sobre finanças para a população brasileira de forma mais efetiva, fomentando o engajamento das instituições financeiras (IFs) e demais autorizadas a funcionar pelo BC na promoção do tema.

A Educação Financeira oferecida pelas instituições financeiras nacionais deverá contribuir minimamente para:

  • a formação de poupança;
  • a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar;
  • a compreensão e o uso consciente de produtos e serviços financeiros, incluindo crédito.

Princípios da Educação Financeira

Conforme Comunicado BC nº 34.201, publicado em 12/09/2019, as instituições financeiras devem observar os seguintes princípios:

  1. Valor para o cliente – levar a clientes ou usuários informações e ações úteis e relevantes para a sua vida financeira, inclusive sob a forma de concessão de incentivos;
  2. Amplo alcance – garantir acesso às ações ao universo de seus clientes e usuários;
  3. Adequação e personalização – disponibilizar conteúdo, linguagem, momento e canal mais adequados para as ações frente às características e às necessidades dos clientes e usuários e considerando o nível de complexidade e risco dos produtos e serviços financeiros;
  4. Avaliação e aprimoramento – mensurar a efetividade das ações em face a seus objetivos, melhorando a abordagem utilizada a cada interação com os clientes e usuários.

Acompanhamento do Banco Central

O BC trabalhará em conjunto com as instituições e as associações para que haja grande adesão aos princípios. As ações de acompanhamento começam a ser executadas neste ano. O resultado esperado é a elaboração de ações e ferramentas efetivas e mensuráveis, permitindo aperfeiçoar as iniciativas mais bem sucedidas.

A iniciativa visa a incentivar as instituições a ajudarem seus clientes a alcançarem vida financeira mais sustentável e saudável. Luis Mansur, gestor do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do BC, ressaltou:

“Queremos estimular a criatividade, e que o mercado implemente suas soluções direcionando os esforços de educação financeira das instituições para formação de poupança, para o planejamento de orçamento e também para a compreensão e o uso consciente dos produtos e serviços financeiros”. 

Pilar estratégico do BC

A Educação Financeira é fundamental para a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Tornou-se uma das quatro dimensões da agenda estratégica do BC, a Agenda BC#.

A proposta apresentada no comunicado também está alinhada com outras iniciativas recentes do Banco Central, destacando a Política de Relacionamento das instituições financeiras com seus clientes e usuários; e as Diretrizes para Políticas de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeiras.

Apoio do GEDAF à Educação Financeira

O GEDAF Finanças e Empreendedores apoia a iniciativa do BC e adotará os princípios definidos em todas as publicações e cursos sobre Educação Financeira oferecidos aos assinantes.

Leia também

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Fonte: Banco Central, publicado em 12.09.2019.

Proteção à saúde, segurança e educação ao consumidor

março 15, 2019

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído em 15 de março de 1983 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) para reconhecer as diretrizes de proteção à saúde e segurança no consumo, a serem observadas por todos os países membros.

Na mensagem encaminhada ao Congresso dos Estados Unidos em 15 de março de 1962, o presidente John F. Kennedy destacou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à liberdade de escolha e de ser ouvido. Esse foi o primeiro marco emblemático na defesa dos direitos dos consumidores. Esse país possui a cultura disseminada de respeito aos consumidores.

Proteção ao Consumidor Brasileiro

No Brasil, a principal regulamentação vigente é o Código de Defesa do Consumidor – CDC, aprovado em 11 de setembro de 1990, Lei nº 8.078/90. Essa norma de ordem pública e interesse social objetiva garantir a boa fé nas relações de consumo e a proteção ao consumidor.

Nota: A edição comemorativa do CDC lançada pelo Ministério da Justiça poderá ser baixada gratuitamente, clique aqui para acessar.

O CDC estabelece princípios básicos de proteção da vida, da saúde, da segurança e educação relacionados ao consumo:

  • resguardar o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • acesso às informações gerais dos produtos;
  • proteção à saúde e segurança;
  • orientação sobre práticas adequadas de utilização;
  • garantia contratual;
  • qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Produtos e serviços colocados no mercado devem ser livres de riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, desde que os fornecedores indiquem as informações necessárias e adequadas a respeito.

O CDC contém disposições gerais sobre oferta, publicidade, práticas abusivas e cobranças de dívidas. Proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, ou seja, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa ou omissa capaz de induzir o consumidor a erros sobre as características do produto.

Devem ser evitadas práticas que caracterizam o abuso ao consumidor, tais como:

  • qualquer propaganda de caráter discriminatório, que incite a violência e/ou qualquer tipo de preconceito;
  • recusa de atendimento as suas demandas;
  • enviar ou entregar ao consumidor, sem que seja solicitado, qualquer produto ou oferta de serviço;
  • repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor;
  • usar de fraquezas ou ignorância do consumidor para tirar qualquer tipo de vantagem.

Os interesses e direitos dos consumidores e das vítimas podem ser tratados na Justiça de forma individual ou coletiva.

12 Dicas sobre Direitos do Consumidor

Entre os direitos que o consumidor brasileiro possui e deverá exercer quando necessário, destacam-se:

  1. Se o estabelecimento aceita pagamento no cartão, qualquer valor deve ser aceito, não deverá ser estipulado valor mínimo.
  2. Serviços do tipo televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias. Luz e água não dispõem de prazo máximo; porém, o serviço precisa ser pago para ser reativado.
  3. Cobranças indevidas pagas pelo consumidor devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se sua conta de telefone foi 100 reais, porém o valor correto deveria ser 80 reais, você terá direito a ressarcimento de 80 reais ao invés da diferença de 20 reais.
  4. Clientes não podem ser obrigados ao pagamento de multa por perda de comanda em bares, panificadoras ou restaurantes. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.
  5. Estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados no interior do veículo; avisos que transferem essa responsabilidade ao consumidor não têm validade legal.
  6. Bancos estão obrigados a oferecer abertura de contas com quantidade mínima de serviços essenciais, sem cobrança de taxas administrativas; pagamento avulso somente em caso de exceder as franquias gratuitas.
  7. Compras através de sites, telefone ou catálogos – fora do estabelecimento comercial – serão canceladas se o consumidor arrepender-se e devolver o item em até 7 dias, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o consumidor receberá o valor integral pago.
  8. É abusivo receber, sem solicitação, um cartão de crédito, mesmo que bloqueado para utilização, independentemente de ser cliente da empresa que encaminhou a oferta do serviço.
  9. Venda casada é ilegal, pois fere a liberdade de escolha do consumidor; é vedado ao fornecedor forçar a aquisição de itens em conjunto, devendo ofertar separadamente cada um deles.
  10. O consumidor poderá solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, deverá estar em dia com os pagamentos anteriores. A interrupção é permitida uma vez a cada 12 meses, em período de 30 a 120 dias.
  11. Preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores. O preço informado vincula a oferta e, portanto, se houver valores diferentes para a mesma mercadoria, o menor prevalecerá. Contudo, na ausência de preços, o consumidor não terá o direito de levar o item de graça.
  12. O consumidor que não tiver acesso antecipadamente ao contrato não será obrigado a cumprir exigência que desconhece por falha ou ausência de informação dos fornecedores.

Referências

Escola Nacional de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos. Acesso em 15/03/2019.

Revista Exame. 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Acesso em 15/03/2019.