Senador Álvaro Dias defende reforma do sistema financeiro brasileiro

março 25, 2019

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) defendeu a reforma no sistema financeiro do Brasil e a reorganização das finanças públicas para que o país possa se desenvolver. De acordo com o parlamentar, o país não sairá da crise econômica apenas com a aprovação da proposta de reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.

Na sessão realizada em 22/03, Alvaro Dias afirmou, em Plenário, que a desarrumação total das finanças do governo, a rolagem da dívida pública e a política de privilégio às instituições financeiras, com fixação de taxas de juros exorbitantes, estão levando a economia nacional ao estrangulamento.

Confira alguns trechos do discurso proferido pelo senador:

Ao lado de empresários, participamos de um debate em que fica visível, entre os empreendedores, o sentimento de que sem as reformas o nosso País não avançará para um período de prosperidade, de desenvolvimento, em que pesem as suas extraordinárias potencialidades econômicas.

A nosso ver, não basta a reforma da previdência, como alguns querem propugnar, como se fosse o próximo milagre capaz de solucionar todos os problemas do País, superar as dificuldades e nos levar a um futuro desenvolvimentista.

Não, é insuficiente. Até porque a economia propalada, decantada em prosa e verso, não é aquela economia suficiente: R$1 trilhão em dez anos. Se nós temos, neste ano, um déficit nominal de R$517 bilhões, isso significa dizer que, em dois anos, nós liquidaríamos a economia dos dez anos, com a reforma da previdência, se não tomarmos outras providências igualmente importantes no nosso País.

É preciso fazer um retrospecto para chegarmos aonde estamos em matéria de crise econômica afetando o Brasil. Basta dizer que, em 1998, nós tínhamos uma carga tributária corresponde a 26% do Produto Interno Bruto. Como os Governos gastavam mais do que arrecadavam e procuravam tapar os buracos da própria incompetência com o aumento de impostos, essa era a válvula de escape, a fórmula salvadora: aumentar impostos.

Nós chegamos, no início de 2007, a uma carga tributária que ultrapassou o percentual de 33% do Produto Interno Bruto. A partir de 2007, não era mais possível aumentar impostos, a carga tributária batera no teto e não havia como maltratar ainda mais o povo brasileiro com o aumento de impostos. A alternativa foi aumentar a dívida.

E nós passamos a ter um descomunal aumento da dívida pública no Brasil. No início de 2007, nós tínhamos R$1,5 trilhão de dívida pública, correspondendo a 63,6% do Produto Interno Bruto. Ao final do ano passado [2018], chegamos a R$ 5,937 trilhões, o correspondente a 86,4% do Produto Interno Bruto. Isso é devastador e, acima de tudo, assustador, porque nós estamos caminhando para o estrangulamento da economia nacional.

O crescimento da dívida pública só beneficia esse conglomerado de bancos. Quatro bancos, grandes bancos brasileiros, detêm 78% do crédito existente no País e possuem um cliente generoso e especial, que é o Governo. Não necessitam da concorrência no mercado.

O Governo, especialmente com o lançamento de títulos públicos para a rolagem da dívida e a adoção dessa estratégia das operações compromissadas, que originalmente teriam o objetivo de adotar o mecanismo adequado para a política monetária, visando liquidez, enxugando os cofres dos grandes bancos do País, chegou a R$1,114 trilhão no ano passado. Isso é equivalente a 16% do Produto Interno Bruto. Lá, em 2007, eram R$77 bilhões com as operações compromissadas, correspondentes a 3,2% do Produto Interno Bruto. Vejam como o descaminho foi percorrido. Houve, infelizmente, uma desarrumação total nas finanças públicas do País e hoje nós estamos diante do estrangulamento.

Ocorre que, com o crescimento da dívida pública brasileira, as instituições financeiras passaram a ser as grandes privilegiadas no Brasil. E nós tivemos o capitalismo financeiro preponderando sobre o capitalismo industrial. Antes mesmo da consolidação do capitalismo industrial, tornou-se protagonista o capitalismo financeiro e, explorando esse mercado da dívida pública, nós promovemos o enriquecimento de alguns poucos e o empobrecimento da maioria dos brasileiros.

Hoje, 62 milhões de brasileiros devem às instituições financeiras. E eu repito que são absolutamente impositivas na fixação das taxas de juros que praticam, porque não dependem da iniciativa privada, não dependem do mercado. Há um Governo generoso, que assegura os ganhos reais, os lucros que são estratosféricos, que alcançam um patamar jamais alcançado na nossa história. E nada muda. Sai Governo, entra Governo, o Banco Central é dirigido por representantes do sistema financeiro.

Seria impossível alterar esse comportamento e promover uma reforma do sistema financeiro do País? Perfeitamente possível. Vamos buscar um exemplo, Portugal. Em Portugal, as taxas de juros são fixadas pelo Banco Central português, nesse trimestre e para o próximo. Quais são as taxas de juros praticadas no Brasil atualmente? Para o crédito pessoal, empréstimos não consignados, de 60% a 90%; em algumas instituições financeiras podemos chegar a 500% de taxa de juros. Lá, em Portugal, 13%. Cartão de crédito, aqui no Brasil, chegamos de 230% a 340%, mas em algumas instituições financeiras podemos chegar a 1.300% de taxa de juros por ano. Lá, 16%, fixação do Banco Central português.

E não é só em Portugal. Na Espanha, podemos relatar aqui duas ações de clientes que conseguiram a condenação da instituição financeira, porque ultrapassou a taxa de juros de 24%. O Banco Santander foi condenado em Astúrias e em outra localidade da Espanha, que não me lembro do nome agora, porque chegou a essa taxa de juros correspondente a cerca de 24%; enquanto aqui no Brasil, o Banco Santander pratica uma taxa de juros de 240% ao ano.

São as diferenças que nos levam a concluir que é possível, é necessária, é indispensável a realização de uma reforma do sistema financeiro no nosso País. Nós pedimos uma auditoria da dívida pública ao Tribunal de Contas da União. E essa auditoria revela alguns desvios, alguns equívocos, embora o próprio Tribunal de Contas assuma – a sua incompetência eu não diria, são competentes – a impossibilidade de realizarem, os técnicos do Tribunal de Contas, uma auditoria de profundidade, porque não há quadro suficiente para um trabalho dessa dimensão. E as informações fornecidas nem sempre são acreditadas. Uma auditoria independente seria fundamental.

[…] eu lembro que há, lá no Rio Grande do Sul, um professor de nome Hermes Zaneti, que escreve um livro em que aborda exatamente esse monstro da dívida pública que nos engole, especialmente nos últimos anos em razão das dificuldades que foram selecionadas ao longo de décadas [“O Complô: como o sistema financeiro e seus agentes políticos sequestraram a economia brasileira”, editora Verbena, 292 páginas, 1a. edição, 2017].

E nós não estamos aqui imputando responsabilidade a esse ou àquele Governo, já que esse drama vem de longe. Vem de longe esse drama!

Portanto, o que nós estamos aqui tentando dizer ao atual Governo que inicia uma trajetória é que há necessidade, sim, de uma revisão desta postura do atual Governo com a questão da dívida pública. Eu recomendo aos economistas do Governo Bolsonaro que leiam o livro do Hermes Zaneti.

[…]

Nós estamos propondo, então, uma reforma do sistema. O Tribunal de Contas nos orienta para o fato de que a legislação vigente não é respeitada em relação à dívida pública. E há também a necessidade da complementação dessa legislação, porque dispositivos constitucionais não foram regulamentados. Por exemplo, o limitador do endividamento público. Há lá na Constituição um dispositivo que nos obriga, obriga o Congresso Nacional a legislar sobre a matéria, e nós ainda não legislamos. Não estabelecemos um limitador para o endividamento público no nosso País.

O Congresso quase nada pode. Torna-se sempre a convalidação dos atos do Executivo, que pauta a Ordem do Dia nesta Casa e na outra Casa, que começa por eleger os Presidentes, que faz as escolhas das Lideranças. E as coisas, muitas vezes, ficam embaralhadas e há uma inversão de prioridades.

Cabe, então, ao Poder Executivo, com todo o poder que adquiriu nas urnas, a iniciativa para as grandes reformas. E não fiquem apenas com esse milagre da reforma da previdência. É muito pouco para resolver os problemas do País.

Os equívocos serão aqui debatidos em relação a essa reforma, mas o que não pode se admitir é o silêncio em relação às outras reformas e, notadamente, à reforma do sistema financeiro.

[…] quero elencar pelo menos mais dois pontos salientados na auditoria que o Tribunal de Contas nos proporcionou. Um deles é que não há, a despeito de a legislação exigir, o registro eletrônico das dívidas contraídas pelos Municípios, pelos Estados e pela União. Seria responsabilidade pública o registro eletrônico, informando valores da dívida, prazo de carência, taxas de juros e os beneficiados. Isso não há. Nós não sabemos. Há um segredo.

É na clandestinidade que isso se dá, o endividamento público no País se dá na clandestinidade e, em relação a Estados e Municípios, com a leniência da União e a convalidação do Congresso Nacional, que aprova os empréstimos que são oferecidos a Estados e Municípios. Então, o endividamento é irresponsável.

Um outro item que o Tribunal de Contas salienta: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu tive a primazia de relatar aqui no Senado, impõe a constituição do Conselho de Gestão Fiscal. Esse Conselho de Gestão Fiscal não foi constituído. Não há também visibilidade – nem mesmo para o Tribunal de Contas –, não há mecanismos para a fiscalização do Tribunal de Contas em relação ao lançamento dos títulos públicos para a rolagem da dívida.

E, em relação às operações compromissadas especialmente e títulos públicos, há uma prática diferenciada. Taxas de juros privilegiadas para os chamados dealers, que são aquelas instituições escolhidas pelo Banco Central para a rolagem da dívida pública. Em pelo menos três oportunidades, o Tribunal de Contas da União constata que foram praticadas taxas de juros privilegiadas em benefício dos chamados dealers e em prejuízo das outras instituições financeiras que não foram escolhidas pelo Banco Central como dealers na rolagem da dívida.
Portanto, são questões sérias.

Nós não estamos falando aqui de questões insignificantes. Isso tudo diz respeito ao nosso desenvolvimento, ao progresso deste País, ao equilíbrio das contas públicas, ao saneamento financeiro, à recuperação da capacidade de crescer deste País. […]

Fonte: Agência Senado, acesso em 25/03/2019, negrito e comentário nosso.

BNDES amplia crédito às micro e pequenas empresas

março 25, 2019

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES divulgou em 22/03 nova modalidade de financiamento, a BNDES Crédito Pequenas Empresas, cujo faturamento anual é até R$ 4,8 milhões.

O novo modelo de crédito é mais simples e ágil, facilitando as micro e pequenas empresas realizarem novos investimentos para expandirem seus negócios. Além da aquisição de máquinas e equipamentos, podem ser financiadas melhorias nas atividades produtivas em geral das empresas. O BNDES atuará em parceria com os bancos comerciais, de desenvolvimento e cooperativos para atendimento nas diversas regiões brasileiras.

O novo instrumento de financiamento objetiva melhorar a geração de postos de trabalho e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte. De acordo com o BNDES, as micro e pequenas empresas respondem pela criação de 18 milhões de empregos formais no Brasil, o equivalente a 55% do total de empregos formais existentes no país.

O financiamento pode ser até o teto de 100%, valor contratado limitado a R$ 500 mil por empresa beneficiária, a cada cinco anos. O cliente contará com três opções de juros de referência: taxas de Longo Prazo (TLP), Selic (TS), ou Fixa do BNDES (TFB). A taxa a ser aplicada dependerá de negociação com o banco agente financeiro autorizado pelo BNDES.

Além dos juros, serão acrescidas a remuneração do BNDES, de 1,45% ao ano, e a remuneração do agente financeiro, negociada diretamente com o cliente final. Na maioria dos casos, os juros do financiamento devem ficar próximos de 1,3% ao mês, ou cerca de 15% ao ano. A nova linha de crédito será ofertada somente na modalidade indireta, ou seja, os recursos são emprestados pela rede de bancos credenciados pelo BNDES.

O prazo geral de carência para o pagamento é de até 2 anos. Nas operações realizadas com a taxa referencial de custo financeiro TFB, o prazo de carência será de até 12 (doze) meses. As garantias das pequenas empresas poderão ser complementadas pelo BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento), recentemente criado.

As empresas interessadas podem acessar o Canal MPME do BNDES, que repassa os pedidos de financiamento e as informações aos bancos parceiros – clique aqui para saber mais.

As regras da linha de crédito Pequenas Empresas – BNDES Automático – e as orientações às instituições financeiras são detalhadas na Circular BNDES nº 13/2019, publicada em 07/03/2019.

As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia. São o melhor sinal de saúde de uma economia. Estamos deixando de investir nas grandes [empresas] para ter mais recursos para esse tipo de atividade.

Joaquim Levy , presidente do BNDES (2019)

Em 2018, o percentual de clientes do BNDES com faturamento até R$ 4,8 milhões correspondeu a 90% do total. Segundo Joaquim Levy, presidente do BNDES, a demanda por financiamento para as micro e pequenas empresas alcançará rapidamente a R$ 1 bilhão e, caso necessário, o banco disponibilizará mais recursos.


Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, acesso em 23/03/2019.

Senado aprova projeto de lei sobre o cadastro positivo

março 14, 2019

O Plenário do Senado aprovou em 13/03 mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores.

O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).

O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. O serviço é prestado desde 2011 por empresas especializas que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram muito debatidos durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Privacidade

O texto aprovado estabelece que serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Será obrigatório os gestores de bancos de dados fazerem ampla divulgação das normas de inclusão no cadastro e formas de cancelamento prévio.

As pessoas físicas e jurídicas passarão a ter o cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (bancos, corretoras e financeiras), as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite armazenar informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. No projeto aprovado, todos os serviços poderão ser anotados.

O Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados das alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas para o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores do cadastro, o que aumenta a segurança jurídica dos clientes e operadores do sistema. Essas restrições visam a impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento.

O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas para inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas demanda a autorização expressa e assinada pelo cadastrado. No projeto aprovado, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos de fiscalização. Deverá prever ainda sanções aos casos de desobediência dos pedidos de cancelamento e proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada sobre a abertura e possibilidades de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá cancelar ou reabrir o cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Quem pediu o cancelamento do seu cadastro terá direito a requerer e receber a confirmação por parte do gestor.

O gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que manifestou previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica na impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Contudo, não haverá a obrigação de o gestor do banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.


Fonte: Agência Senado Federal, acesso em 14/03/2019, texto parcialmente reproduzido, resumo e negrito nosso.

Principais obrigações fiscais das empresas em 2019

fevereiro 23, 2019

A legislação brasileira referente às obrigações fiscais é bastante ampla e requer muita atenção sobre os diferentes tributos, prazos e alíquotas a serem observados pelos contribuintes Pessoa Jurídica.

Confira as principais obrigações fiscais em 2019 e esteja alerta aos prazos.

1 eSocial

É uma das obrigações que passou por mudanças para o ano de 2019. Na prática, a Resolução CDES nº 05 alterou a Resolução CDES nº 02, definindo novos prazos para o envio de eventos do sistema, distribuídos em três grupos distintos.

No Grupo 1 (empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

No Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  • janeiro de 2019, enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários;
  • a partir de abril de 2019, dois processos serão iniciados: a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS.

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), cujas datas são as seguintes:

  • janeiro de 2019, envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • julho de 2019, enviar as folhas de pagamento dos funcionários;
  • outubro de 2019, enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e para os recolhimentos de FGTS.

2 EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que visa a complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De forma idêntica ao eSocial, a EFD-Reinf também foi dividida em grupos e a entrega dessa obrigação seguirá os prazos seguintes:

  • Grupo 1: aplicável desde janeiro de 2018;
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • Grupo 3: 10 de julho de 2019.

3 DIRF

De acordo com a IN RFB 1.836/18, a DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, elaborada por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019.

A empresa deverá observar os seguintes valores que obrigam ao envio da DIRF:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4 ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade à legislação comercial (livro diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas).

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, o qual ocorrerá no dia 31 em 2019.

5 ECF

Diferentemente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo obrigatória para praticamente todas as empresas.

Essa obrigação deverá ser entregue até o último dia útil de julho (dia 31).

6 Bloco K

Segundo o Ajuste Sinief 25/2016, deverá ser observado o cronograma de envio do Bloco K para diferentes empresas. Assim, estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

Na mesma data, também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Fonte: TOTVS, acesso em 22/02/2019.

GEDAF lança publicação sobre análise financeira de empresas de capital aberto

fevereiro 15, 2019

O GEDAF lançou a publicação “Análise Financeira de Empresas de Capital Aberto do Setor da Construção Civil”, pesquisa ilustrada com diversos gráficos e quadros numéricos de indicadores financeiros.

A publicação é recomendada para analistas de mercado, investidores, empreendedores setoriais, e interessados em conhecer a técnica fundamentalista de análise financeira por indicadores.

A pesquisa completa é oferecida em formato digital e-Book, arquivo PDF, 93 páginas, disponível para download imediato. Poderá ser adquirida na Amazon, clique aqui para acessar.

Resumo

A análise do desempenho financeiro de empresas baseada em índices é uma poderosa ferramenta para acompanhar a evolução do mercado. Entre 2014 a 2017, houve queda acumulada de 21,3% do valor agregado pelo setor da Construção Civil ao Produto Interno Bruto do Brasil.

Para verificar os efeitos da recessão nesse setor, foi selecionada uma amostra representativa de 19 empresas construtoras e incorporadoras de capital aberto. A técnica adotada consistiu na pesquisa exploratória e análise dos balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados trimestrais para o conjunto de empresas, no período 2013-2017.

Foram calculados onze indicadores financeiros e notas de desempenho associadas aos índices padronizados de cada empresa, conforme os pesos relativos atribuídos pelo modelo às categorias Estrutura, Liquidez e Rentabilidade. As empresas foram classificadas conforme sua nota de desempenho anual e a média geral no período 2013-2017.

A análise horizontal do indicador Margem Líquida revelou as empresas melhor classificadas em relação à mediana geral do grupo, no período 2013-2017. Foi comprovado que o desempenho financeiro global das empresas da amostra foi afetado pela recessão econômica no Brasil.

Sobre o autor

Rone Antônio de Azevedo é engenheiro civil e de segurança do trabalho. Possui MBA em Administração e Finanças (Uninter), entre outras formações, certificação e aperfeiçoamento nos mercados financeiro e de capitais. É Diretor da Loxxi Engenharia Serviços Ltda, empresa que realiza avaliações de imóveis e perícias de edificações, entre outros serviços.

B3 oferece MBA sobre os mercados financeiro e de capitais para jornalistas

fevereiro 14, 2019

A Bolsa B3 e o Laboratório de Finanças da FIA (Fundação Instituto de Administração) abriram inscrições para a Turma 2019 do MBA Informações Econômico-Financeiras e Mercado de Capitais para Jornalistas. O curso é oferecido desde 2001 e formou mais de 430 jornalistas.

O curso destina-se a jornalistas formados há mais de 3 anos e que possuam, no mínimo, 3 anos de experiência na cobertura de temas econômicos e financeiros em veículos de imprensa.

As inscrições devem ser feitas até 28/02/2019 no site do Laboratório de Finanças da FIA, acesse aqui. Os inscritos participarão de uma entrevista presencial. A lista dos aprovados será divulgada em 15 de março.

Programa e Duração da Pós-Graduação

O curso de pós-graduação lato sensu aborda mercados de renda fixa e renda variável, fundos de investimento, tributação, governança e compliance, métricas de sustentabilidade para decisão de investimentos, cenários macroeconômicos, entre outros. O conteúdo programático está disponível no site do Laboratório de Finanças da FIA.

O curso tem duração de um ano e quatro meses, sendo um ano letivo para a realização da aulas e quatro meses para entrega do trabalho de conclusão. O conteúdo é dividido em oito módulos semanais e 27 disciplinas. Cada módulo é realizado numa semana de cada mês, de março à novembro, com aulas de segunda-feira a sábado, das 8h 30min às 17h 30min.

  • Pós-Graduação Lato Sensu: MBA Informações Econômico-Financeiras e Mercados de Capitais para Jornalistas – Turma 2019
  • Carga horária: 380 horas
  • Valor: gratuito
  • Duração das aulas: 25/03/2019 a 30/11/2019
  • Local: Laboratório de Finanças da FIA – Av. Paulista, 302, São Paulo
  • Inscrições: até 28/02/2019 (site do Laboratório de Finanças da FIA)

Iniciativas da B3

Esta iniciativa da B3 visa ao desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, e fortalecer o relacionamento com a imprensa. A B3 pretende capacitar e reconhecer os jornalistas na cobertura desses mercados.

As iniciativas da B3 compreendem a capacitação básica no Programa de Workshops para Imprensa, a especialização no MBA para Jornalistas, e o reconhecimento dos profissionais por meio do Prêmio B3 de Jornalismo.

Fonte: B3, São Paulo, acesso em 14/02/2019.

Empresas aumentam receita em até 35% com Sistema Integrado de Gestão

fevereiro 7, 2019

Em 2014, o IDG Research Services publicou estudo pioneiro sobre o desempenho de empresas de médio porte na América do Norte e Europa que utilizavam Sistema Integrado de Gestão, denominado pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning).

Softwares de ERP permitem que várias operações usuais do negócio sejam realizadas por meio de uma plataforma única e integrada. Operações rotineiras como, por exemplo, fluxo de caixa, controle de estoques, gestão de pessoal, e vendas, passam a ser executadas de forma mais rápida e eficiente. O ERP oferece a visão global e em tempo real dos dados da empresa, soluções de melhorias, como redução de perdas, por exemplo.

A pesquisa do IDG avaliou como o investimento em soluções de ERP pode influenciar nos resultados de uma empresa, analisando quatro atributos de manipulação de informações.

Participaram da pesquisa 300 empresas de médio porte, com 100 a 500 funcionários registrados. Os responsáveis que forneceram os dados são funcionários qualificados em funções gerenciais de nível sênior (diretor ou títulos superiores), TI ou administrativa (contabilidade, compras, vendas, marketing, gestão de estoques / armazéns, manufatura). A amostragem adotada garantiu o mínimo de 50% das respostas oriundas das áreas de processos de fabricação, distribuição e serviços.

Atributos avaliados

Na pesquisa, foram selecionados os seguintes atributos com maior impacto em vários resultados do negócio, avaliados em uma escala de 0 a dez:

  • Acessibilidade: impacto direto e positivo na inovação e penetração no mercado.
  • Usabilidade: impacto direto e positivo no tempo gasto em tarefas improdutivas, recursos e otimização para melhorar as vendas e operar no exterior.
  • Qualidade: impacto direto e positivo na entrega de qualidade consistente aos clientes, conformidade, avaliação de risco e relatórios oportunos / precisos.
  • Inteligência: impacto direto e positivo no crescimento da receita e rentabilidade, tempo de resposta ao mercado, mobilização de vendas, precisão de planejamento / previsão e oportunidades de vender mais (upsell).

Os valores médios determinados para o grupo de empresas analisadas foram os seguintes: acessibilidade 6.6, usabilidade 6.7, qualidade 7.3 e inteligência 6.9.

Conclusões do Estudo

O estudo validou a hipótese de que melhorias na acessibilidade, usabilidade, qualidade e inteligência dos dados têm impacto direto e positivo nos resultados críticos do negócio. Existe algum grau de interdependência entre os quatro atributos, ou seja, estão correlacionados de forma positiva.

As empresas que implantaram o ERP e se destacaram por seu melhor desempenho quanto aos atributos analisados, obtiveram até 35% de crescimento anual e aumentaram sua produtividade em até 10%, entre outros benefícios.

  • Empresas com dados mais eficazes crescem 35% mais rapidamente.
  • Apenas 40% das empresas avaliam sua capacidade de processar as demandas do cliente de forma ágil.
  • Dados mais inteligentes significam maior receita – uma melhoria de 20% resulta em acréscimo médio de US$ 9.216, cerca de R$ 34 mil, por empregado.
  • Empresas com melhor inteligência no negócio são 2,2% mais lucrativas e têm 4 vezes mais chances de otimizar os níveis de estoque.
  • Empresas com melhor qualidade de dados realizam mais entregas consistentes aos clientes, incremento na ordem de 9% .
  • Empresas com dados mais utilizáveis nas suas operações aumentam a produtividade em 10% . Isso ocorre porque os funcionários dispendem, em média, 10% menos tempo em tarefas improdutivas.
  • Empresas com acesso móvel a dados aumentam as vendas de novos produtos em 5% e vendem 3% a mais para novos clientes.
  • Empresas de sucesso têm 4 vezes mais chances de processar pedidos remotamente.

As empresas no terço superior das pontuações gerais dos atributos de dados foram classificadas no subgrupo com maior desempenho. Essas empresas obtiveram ganhos de receita e lucratividade em novos negócios, melhor qualidade de dados e aumento de eficiência. Esse fato deveria ser observado por todas as empresas que buscam melhorar seu desempenho no cenário competitivo.

A pesquisa evidenciou que há grandes oportunidades para melhoria do desempenho empresarial, visto que as médias gerais dos atributos estão entre 6.6 e 7.3. O retorno do investimento (ROI) para empresas que utilizam sistemas ERP maximiza os atributos analisados de forma significativa, gerando impactos positivos nos resultados do negócio.

Apesar de ter sido publicado em 2014, o estudo permanece válido e pode ser aplicado à realidade brasileira. A gestão adequada do fluxo de caixa, estoques, clientes e fornecedores continua sendo um grande desafio para muitos empreendedores. Implantar sistemas de gestão empresariais é essencial para se manter competitivo no mercado.

Referência

KING, Janet; MCKEAN, Jen; LABERIS, Perry. The impact of data effectiveness on business outcomes. IDG Research Services. Sage Software: Londres, fev. 2014. Acesso em 06/02/2019.

46º Encontro Nacional de Economia

novembro 22, 2018

O 46º Encontro Nacional de Economia será realizado no centro de convenções do Hotel Windsor Barra, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 11 a 14/12/2018. O evento é promovido anualmente pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – Anpec, tendo por objetivo estimular o intercâmbio entre economistas e profissionais de áreas afins.

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7 Pecados Financeiros de uma Empresa

novembro 10, 2018

Da mesma forma que os 7 pecados capitais condenam uma alma depois da morte do corpo, os 7 pecados capitais financeiros podem condenar uma empresa à falência, despojando-a do patrimônio e direitos, em um futuro bem próximo. Read more