Banco Central divulga medidas para liberar R$ 1,217 trilhão no sistema financeiro

abril 6, 2020

O Banco Central (BC) está implementando diversas medidas em resposta ao impacto econômico do coronavírus.

As medidas visam a aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a oferta de crédito por parte dos bancos brasileiros devido à necessidade de refinanciamento de dívidas para empresas e pessoas afetadas pela crise.

Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 trilhão, valor equivalente a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Conheça as 14 medidas mais recentes divulgadas pelo Banco Central*, informações atualizadas até 06 de abril de 2020.

Banco Central do Brasil - Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

Banco Central do Brasil – Efeito das Medidas para Aumentar Liquidez

01 – Redução adicional do compulsório

O BC reduziu a obrigatoriedade de os bancos manterem provisionados R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios sobre recursos a prazo. A alíquota caiu de 25% para 17%. A redução é temporária e disponibiliza mais liquidez para a economia, pois os bancos podem usar recursos que antes deixavam depositados no BC.

Essa medida se soma ao montante de R$50 bilhões já liberados a partir de 16 de março, decorrentes da redução anterior de 31% para 25%. Circular 3.993.

02 – Aperfeiçoamento nas regras do Liquidity Coverage Ratio

A medida reduziu com segurança os requerimentos de liquidez para as instituições brasileiras. A redução de aproximadamente R$86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade permitirá ampliar a capacidade de conceder crédito.

03 – Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito

Tem por objetivo facilitar a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa. A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem o provisionamento para operações de crédito com essas características que forem reestruturadas até 30 de setembro de 2020.

O Banco Central estima que aproximadamente R$3,2 trilhões em créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida. Resolução 4.782.

04 – Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP)

A alíquota do ACCP dos bancos caiu de 2,5% para 1,25% no prazo de um ano, com reversão gradual até março de 2022. Essa medida também melhora as condições para realização de eventuais renegociações, ajudando as instituições financeiras a manter, ou mesmo ampliar, o fluxo de concessão de crédito.

A redução da alíquota amplia a folga de capital do SFN em R$56 bilhões, o que permite uma expansão de cerca de R$640 bilhões na concessão de crédito. Resolução 4.783.

05 – Repos de títulos soberanos em dólar

O BC passou a fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil em dólar (global bonds) de posse de instituições financeiras nacionais. Os títulos serão comprados pelo BC com desconto de 10% em relação aos preços de mercado.

A medida visa a garantir o bom funcionamento dos mercados e entrou em vigor em 18 de março, tendo potencial para liberar R$50 bilhões.

06 – Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)

O NDPGE permite a captação de recursos acessível a todas as instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), contribuindo para a continuidade da oferta de crédito para o setor real. A cobertura do FGC está limitada a R$20 milhões de reais por titular. Essa garantia não envolve recursos públicos, pois o FGC é entidade 100% privada.

O potencial de ampliação de liquidez dessa medida, especialmente para bancos pequenos e médios, é de R$200 bilhões. Resolução 4.785.

07 – Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

A base de cálculo foi ajustada para permitir que mais instituições possam captar recursos com as LCAs, aumentando sua liquidez. Assim, foram flexibilizadas as regras para aplicação dos recursos provenientes da captação nas atividades do agronegócio. O potencial de aumento do crédito para o agronegócio é de R$6,3 bilhões. Resolução 4.787.

08 – Empréstimo com lastro em debêntures

O BC poderá realizar empréstimos para as instituições financeiras com lastro em debêntures (títulos privados). Essas operações têm também a garantia dos recursos que as instituições financeiras mantêm compulsoriamente em suas contas de reservas no próprio BC, eliminando o risco para a autoridade monetária.

Trata-se de Linha Temporária Especial de Liquidez para garantir o funcionamento normal do mercado de crédito corporativo privado durante a crise. O potencial de liberação no mercado é de R$91 bilhões. Resolução 4.786.

09 – Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras

Os maiores bancos poderão recomprar volume maior de suas próprias letras financeiras. Com isso, os detentores desses papéis (em sua maioria, fundos de investimento) terão maior facilidade para resgatar os recursos aplicados, caso necessário. O percentual de recompra permitido passou de 5% para 20%, com potencial adicional de recompra de R$30 bilhões. Resolução 4.788.

10 – Overhedge de investimentos em participações no exterior

Os bancos estão desobrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de hedge de moeda estrangeira para sua participação em investimentos no exterior, mecanismo usado para se protegerem das variações cambiais. A medida dará segurança para as instituições financeiras implementarem, ou mesmo para ampliarem, seus planos de concessão de crédito.

O BC estima que a medida ampliará a folga de capital em R$46 bilhões. Essa expansão de capital permitirá os bancos concederem mais R$520 bilhões em crédito. Resolução 4.784.

11 – Tratamento tributário do Overhedge

A medida eliminará a assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento de bancos no exterior e o resultado do hedge para a proteção cambial desse investimento. Essa assimetria pode levar os bancos a fazerem proteção excedente para esse valor, o chamado overhedge.

Em momentos de maior volatilidade, como o atual, as variações cambiais fazem o overhedge comprometer parte da liquidez dos bancos e ampliam a própria volatilidade do mercado, com efeitos negativos para sua funcionalidade. A medida provisória em elaboração visa a eliminar tal efeito negativo no mercado cambial e nos bancos.

12 – Injeção de recursos de prazos mais longos pelo BC via operações compromissadas

Em momentos de crise, as instituições podem ter dificuldades de acessar recursos líquidos por prazos mais longos. Para prover liquidez ao SFN, o BC passou a ofertar operações compromissadas mais longas na ponta provedora de recursos, por meio de suas operações de mercado aberto lastreadas em Títulos Públicos Federais.

Assim, as instituições podem obter recursos líquidos por prazos mais longos quando aumentar a demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte dos agentes de mercado. A medida também facilita a gestão da liquidez em seus balanços devido à redução do custo de manter carteiras de mais longa duração (custo de duration).

13 – Redução do spread do nivelamento de liquidez

O spread do nivelamento de liquidez é o custo que as instituições financeiras pagam ao final do dia ao BC para equacionar déficits momentâneos de liquidez, principalmente aqueles decorrentes de problemas operacionais. Dessa forma, haverá mitigação do impacto operacional para as instituições financeiras causado pelas dificuldades do trabalho remoto de grande parte dos seus funcionários.

14 – Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no BNDES

As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são fintechs que usam plataformas eletrônicas para levar serviços financeiros e crédito até mesmo para clientes com menor acesso a serviços financeiros, incluindo micro e pequenos empresários.

A emissão de cartões de crédito e a possibilidade de financiarem suas operações com recursos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentam a importância dessas fintechs na realização de políticas públicas. Resolução 4.792.

(*) Hotsite do Banco Central

A partir de abril de 2020, o BC implementou hotsite (“site quente”) para esclarecer agentes financeiros e a sociedade brasileira sobre as ações da autarquia para o país funcionar da melhor maneira possível durante a pandemia – clique aqui para acessar.

O hotsite “Medidas de Combate aos efeitos da Covid-19” concentra no mesmo espaço as diversas ações anunciadas pelo BC para mitigar os efeitos da pandemia na economia do país. As informações são relativas às normas jurídicas (resoluções e medidas provisórias), detalhes que influenciam o dia a dia dos brasileiros, notícias e outros aspectos sobre a economia do país.


Fonte: Banco Central do Brasil, acesso em 06/04/2020.

Cheque especial terá novas regras a partir de 2020

novembro 30, 2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou em 28 de novembro de 2019 as novas regras para o produto “cheque especial” de forma a torná-lo mais adequado às condições do mercado.

Novas regras do cheque especial

O CMN estabeleceu o limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$500,00 (quinhentos reais).

As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilidade de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$500,00. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso seja utilizado.

Por um lado, considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda.

Por exemplo, o cliente que utilizar R$1.000,00 (um mil reais) de limite de cheque especial por 30 dias teria o custo médio atual de R$120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Após as novas regras, esse custo será de até R$80,00 e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$1,25 (R$500,00 x 0,25%).

Por outro lado, clientes com limites mais altos que não utilizarem o cheque especial serão onerados. Por exemplo, determinado usuário cuja conta bancária possua R$10 mil de limite para o cheque especial, poderá pagar mensalmente até R$25,00 (R$10.000,00 x 0,25%) caso não utilize esse tipo de crédito.

Objetivos e justificativa

A medida do CMN objetiva corrigir distorções no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, pretende racionalizar o uso do cheque especial por clientes.

Os bancos têm cerca de R$350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, há R$26 bilhões em operações de crédito à taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, sendo repassado para os usuários do produto.

A imposição da tarifa de 0,25% ao mês deve desestimular que os clientes com limites mais elevados não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500,00 e, portanto, não pagarão tarifa, sendo limitada a taxas de juros em 8% ao mês.

Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é inelástico aos juros, ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

A experiência internacional mostra que a fixação de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes na regulamentação em países desenvolvidos e emergentes.

Entrada em vigor

As novas regras entram em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

É importante ficar atento ao uso do cheque especial, verificando o limite disponível junto à instituição financeira e a necessidade de eventual ajuste. Aqueles correntistas que não utilizam esse produto ou cujo histórico é de valores pequenos devem revisar o limite junto à instituição financeira, redução proporcional da tarifa mensal de disponibilidade.


Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 28/11/2019.

Matéria revisada e com alterações da Redação do GEDAF.

Governo divulga Custo Brasil e lança programa de melhoria da competitividade

novembro 29, 2019

Ministério da Economia divulgou em 28/11/2019 o Programa de Melhoria Contínua da Competitividade do Governo Federal. Os principais objetivos desse programa são reduzir o custo Brasil e executar nova metodologia de análise e governança para avaliar e dar prioridade a propostas para melhorar o ambiente de negócios e a competitividade brasileira.

As diretrizes do programa estão definidas na portaria nº 12.302/2019, emitida pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia – Clique Aqui.

O governo federal pretende fazer grande transformação da competitividade no Brasil, evidenciando e medindo os componentes de cada deficiência que causam perdas para as empresas brasileiras. O novo processo vai facilitar o diálogo com o setor privado, tornando-o mais objetivo, transparente e detalhado.

“Saberemos qual o impacto, no custo Brasil, de cada medida, proposta ou sugestão apresentada, com as mudanças legais ou infra legais necessárias para que isso seja debatido, medido e priorizado”, detalhou Da Costa, atual titular da Sepec.

Custo Brasil equivale a 22% do PIB nacional

Pela primeira vez, o governo federal conseguiu medir, em parceria com o setor privado, o “custo Brasil” – termo que descreve o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem e comprometem novos investimentos e pioram o ambiente de negócios.

A cada ano, o custo Brasil consome das empresas aproximadamente R$ 1,5 trilhão, correspondendo a 22% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Esse valor foi estimado a partir de diagnóstico conjunto em estudo realizado em parceria do governo federal com o setor privado, durante quatro meses.

A divulgação dos resultados ocorreu na quinta-feira (28/11), em São Paulo, durante lançamento do programa de melhoria de competitividade.

Metodologia e resultados do estudo de competitividade

O estudo analisou os principais entraves à competitividade do setor produtivo brasileiro, a partir do ciclo de vida das empresas. Foram analisados indicadores nas 12 áreas consideradas vitais para a competitividade do setor empresarial.

  1. Abrir um negócio
  2. Financiar o negócio
  3. Empregar capital humano
  4. Dispor da infraestrutura
  5. Acessar insumos básicos
  6. Atuar em ambiente jurídico e regulatório eficaz
  7. Integrar com cadeias produtivas globais
  8. Honrar tributos
  9. Acessar serviços públicos
  10. Reinventar o negócio
  11. Competir e ser desafiado de forma justa
  12. Retomar ou encerrar o negócio

Foi realizada a comparação do custo de se produzir no Brasil em relação à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), baseada em estudos oficiais sobre produtividade.

O mapeamento realizado estimou o peso relativo para os distintos elementos identificados, avaliando qual seria a sua redução caso o Brasil estivesse atualmente no nível médio da OCDE nas 12 áreas analisadas. A estimativa é abrangente para a economia como um todo e se aproxima bastante do custo real enfrentado pelas empresas brasileiras, destacando alguns resultados:

  • Oferta de capital: países da OCDE dispõem de 63% mais crédito do que o Brasil (fonte: Banco Mundial);
  • Encargos trabalhistas: comparadas com os países da OCDE, as empresas brasileiras gastam 11,4 pontos percentuais a mais dos seus custos totais em encargos trabalhistas (fonte: OCDE);
  • Carga tributária: as empresas da OCDE aportam 38% a menos para pagar impostos do que empresas brasileiras (fonte: Banco Mundial);
  • Complexidade tributária: países da OCDE gastam 89% menos tempo que o Brasil para preparar seus impostos (Fonte: Doing Business/Banco Mundial).

O estudo foi desenvolvido pelo Ministério da Economia em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), e participação de diversas entidades setoriais, considerando as demandas do setor produtivo diante de problemas relacionados ao custo Brasil.

Próximas etapas do programa

Conforme o art. 2º da portaria nº 12.302/2019, estão previstas as seguintes medidas:

  1. Análise e acompanhamento periódico de indicadores de competitividade, produtividade e qualidade do ambiente de negócios por parte da Sepec.
  2. Estabelecimento de canal centralizado de comunicação, a ser disponibilizado no portal do Ministério da Economia, para recepção de proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios.
  3. Avaliação periódica das proposições recebidas a partir de critérios definidos pela Sepec relativos ao impacto na redução do Custo Brasil, amplitude de setores da economia afetados, qualidade do desenho das políticas públicas.

O programa prevê executar metodologia de análise, modelo operacional e capacitação de pessoal para a avaliação das proposições de políticas públicas.

O secretário Da Costa destacou que o governo federal pretende “fazer com que o Brasil seja o primeiro país do mundo a ter um processo continuado de melhoria da competitividade”.


Fonte: Ministério da Economia, acesso em 29/11/2019.

Custo da avaliação de imóveis por bancos poderá ser reduzido

outubro 1, 2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a reduzirem a contratação de profissionais que avaliam o preço de imóveis residenciais. As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis residenciais financiados ou alienados como garantia em operações de crédito.

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos profissionais por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização.

A avaliação presencial de cada imóvel pode custar ao cliente até R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário.

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central.

Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis.


Fonte: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, publicada em 26/09/2019.

Comentário técnico do Eng. Civil Rone Antônio de Azevedo*

(*) Especialista em avaliações de imóveis, atual Diretor da Loxxi Engenharia.

Estréia do comentarista Rone Antônio de Azevedo, engenheiro civil especialista em avaliações de imóveis, atual Diretor da Loxxi Engenharia. O editorial Mercado Imobiliário do GEDAF será publicado toda semana com alguma novidade no setor, um dos mais importantes da economia brasileira. O site GEDAF oferece educação financeira, assuntos de empreendedorismo, oportunidades de trabalho, programas de estudo, sustentabilidade, relações humanas e do trabalho.

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Governo disponibiliza Carteira de Trabalho digital

setembro 29, 2019

O governo federal disponibilizou a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. O novo serviço está ativo desde 24/09/2019.

A mudança facilitará o acesso às informações para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

A cada ano, cerca de cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. A medida deve gerar redução de gastos em até R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. A economia para os usuários é de cerca de R$ 739 milhões para os usuários, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões.

Outra facilidade, em vez de esperar 17 dias desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o cidadão passa a ter acesso ao documento em apenas um dia.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço: <https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego>.

Este serviço também é conhecido como: CTPS Digital, CTPS, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Dúvidas sobre a Carteira de Trabalho digital

O que é?

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. É necessário estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso no portal www.gov.br.

As empresas, no momento da contratação do trabalhador, devem respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Etapas para a obter a a Carteira de Trabalho digital

Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter conta no portal www.gov.br.

Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer à unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Para atendimento presencial:

  • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);

Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual:

  • Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Aplicativo móvel : Para celulares Android ou para iOS.
  • Web : Solicitar no portal Emprega Brasil.
  • Presencial : O atendimento nas agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link (tempo estimado de espera de até 15 minutos).

Fonte: Governo federal, 24/09/2019.

Nota: O GEDAF testou o aplicativo para dispositivo Android e está funcionando perfeitamente.

Projeto de Lei pretende reduzir superendividamento

setembro 16, 2019

Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que pretende reduzir superendividamento dos brasileiros, condição na qual o pagamento dos débitos ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo. Especialistas em finanças defendem a aprovação do Projeto.

O texto em análise na Câmara dos Deputados é baseado na Proposta do Senado (Projeto de Lei 3515/15) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para evitar o superendividamento.

O Projeto garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições a avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, a recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

Sessão da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o superendividamento

O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor, realizada em 03 de setembro de 2019. Representantes de várias entidades alertaram para a situação dos 63 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos e o grupo especialmente vulnerável dos idosos.

Os especialistas ouvidos no debate apontaram a educação financeira como medida necessária, mas não suficiente. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Lima, entende que a aprovação do projeto de lei é fundamental: “Não há perdão de dívidas. O que as pessoas querem é pagá-las, quitá-las, para limpar o nome e conseguir voltar a sustentar as suas famílias”.

Segundo o diretor-jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Antonio Carlos Negrão, a entidade promove campanha de estímulo ao uso consciente do cheque especial. Ele informou que, em um ano, 12 milhões de pessoas migraram para formas mais baratas de crédito.

“Os bancos estão engajados porque, para eles, não interessa o cliente superendividado. O que as instituições financeiras querem são indivíduos que estejam no mercado de crédito, que estejam comprando e possam solver todos os seus débitos”, sustentou Negrão.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara em 2015. Espera agora pela instalação de comissão especial para continuar a ser examinado. Segundo o deputado Franco Cartafina (PP-MG), um dos parlamentares que pediram o debate, o estabelecimento de regras para a conciliação é um dos maiores méritos do texto.

“Estamos buscando uma forma de evitar que as pessoas sejam massacradas com ofertas abusivas, que a legislação assegure o mínimo para a subsistência de suas famílias e aponte caminhos para aqueles que estão superendividados”, comentou.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que também propôs a discussão, denunciou que muitas instituições financeiras oferecem crédito a trabalhadores em vias de se aposentar antes mesmo de o benefício ter sido concedido oficialmente. O representante da Federação Brasileira dos Bancos informou que a entidade já contratou empresa para investigar esse suposto vazamento de informações do INSS.

Leia também

http://157.245.167.88/inadimplencia-atinge-25-milhoes-de-brasileiros-com-ate-37-anos-de-idade/


Fonte: Câmara dos Deputados, publicado em 03.09.2019.

Código de Defesa do Consumidor brasileiro completa 29 anos

setembro 15, 2019

Em 11 de setembro de 1990, há 29 anos, entrava em vigor a Lei nº 8.078, denominada Código de Defesa do Consumidor – CDC. Essa importante lei instituiu o conjunto de regras que protegem os direitos dos consumidores brasileiros e consolidou a política nacional de relações de consumo.

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Editorial GEDAF, publicado em 15.09.2019

STF reconhece responsabilidade objetiva do empregador em acidente de trabalho

setembro 9, 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 05.09.2019, a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco. O trabalhador nessas condições terá direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida na próxima sessão.

A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Transtornos psicológicos

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividade expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.


Fonte: STF, publicada em 05.09.2019.

 

Saiba mais (leitura recomendada)

Capa do livro “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações”

 

Conheça os riscos ocupacionais e o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho no livro técnico “Está Tudo sob Controle? A Segurança do Trabalho nas Organizações” – clique aqui.

 

Receita passa a exigir declaração de operações com criptoativos

setembro 5, 2019

A primeira declaração à Receita Federal das informações sobre criptoativos deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2019, relativas às operações realizadas em agosto. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.888/2019 regulamentou o prazo de entrega as regras para declaração com esse tipo de ativo.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online no site da Receita Federal, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades específicas para pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges em formulário de declaração de operações com criptoativos. O usuário deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC – clique aqui

2 – Selecionar “Cobrança e Fiscalização”

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Quem está obrigado a transmitir informações sobre operações com critptoativos

a) Exchanges nacionais: pessoas jurídicas no Brasil que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Esses contribuintes devem prestar informações relativas à identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Multas para aqueles que deixarem de prestar informações

A ausência de prestação de informações à Receita Federal sujeita os contribuintes brasileiros às seguintes multas:

  • R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, optante do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída no item anterior.

Saiba mais

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Receita Federal – clique aqui.


Fonte: Receita Federal, acesso em 04/09/2019.