Conheça 7 novas regras para consórcios no Brasil

janeiro 28, 2023

Conheça 7 novas regras do Banco Central (BC) para grupos de consórcios no Brasil que serão aplicadas às administradoras e participantes dessa modalidade de crédito a partir de 2024.

1 – Informações mínimas do contrato

As informações mínimas que devem constar obrigatoriamente no contrato de participação em grupo de consórcio por adesão, devem incluir:

  • os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para os diversos procedimentos operacionais;
  • discriminar valores nominais e percentuais relativos à prestação inicial a ser paga pelo consorciado e seus diversos componentes (parcelas de fundo comum e de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro, quando houver).

O propósito é evidenciar os direitos e os deveres das partes contratantes.

2 – Dispensa de registro em cartório para os regulamentos

O Banco Central retirou a exigência de os regulamentos dos grupos de consórcio serem registrados em cartório.

Os regulamentos devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios.

3 – Formação de grupos com crédito reajustável

Será permitida a formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em montante nominal.

A correção desse valor será periódica e baseada em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.

4 – Avaliação do ingressante no grupo de consórcio

A avaliação da capacidade de pagamento do consorciado ingressante deverá ocorrer no momento de sua adesão ou readmissão ao grupo e na contemplação, e do novo consorciado, nos casos de cessão de cotas a terceiros.

5 – Guarda da documentação por 5 anos

A documentação comprobatória da avaliação deve ser guardada pela administradora por, pelo menos, cinco anos, facilitando o acesso do BC.

6 – Inadimplência limitada a três parcelas consecutivas

O prazo máximo de inadimplência de consorciado será limitado a três vencimentos consecutivos, a partir do qual o participante será excluído do grupo.

Atualmente não há prazo regulamentar definido, sendo padronizados os diversos prazos adotados pelas administradoras.

7 – Assembleias presenciais ou virtuais

As assembleias gerais de consorciados poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.

As administradoras devem informar previamente aos consorciados o dia, a hora e o local das mesmas e as formas de participação.

Prazo de adequação às novas regras de consórcios

As mudanças sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios estão na Resolução BCB nº 285, editada em 19 de janeiro de 2023.

Quem pretende participar de consórcios deverá observar as novas regras que entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, haverá bastante tempo para o setor e os consumidores se adequarem às novas diretrizes.

O Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, promovendo eficiência e solidez das administradoras por meio do cumprimento da regulamentação específica.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 285/2023 – clique aqui.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicado em 19.01.2023.

Conta gov.br unificará em 2023 acesso a dados financeiros

novembro 3, 2022

A partir de 1º de fevereiro de 2023 os dados financeiros do cidadão serão acessados exclusivamente na sua conta gov.br.

Atualmente, esses dados estão disponíveis no sistema Registrato do Banco Central do Brasil (BC). Esse sistema permite consultar informações gratuitas sobre empréstimos e dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio.

A conta gov.br é a mesma conta que o cidadão já utiliza para acessar nos sistemas do BC e nos demais serviços eletrônicos do governo.

A alteração foi implementada conforme a Resolução BCB nº 245, publicada em 14 de setembro de 2022.

Essa mudança pretende unificar o acesso da sociedade a todos os serviços do Governo Federal, trazendo mais comodidade para o cidadão.

Sistema Registrato continuará ativo até a mudança

A descontinuidade do acesso ao Registrato ocorrerá apenas em fevereiro de 2023. Assim, os usuários desse sistema que ainda não possuem a conta gov.br terão tempo suficiente para se cadastrarem.

O cadastro na conta gov.br é gratuito e pode ser realizado a qualquer tempo de forma rápida e simples – clique aqui.

O Banco Central vai realizar ações de comunicação para informar a população sobre a substituição do Registrato pela conta gov.br.

Saiba mais sobre o Registrato – clique aqui.

Usuários preferem usar a conta gov.br

Os usuários estão preferindo a conta gov.br para acessar os sistemas do Banco Central, mesmo havendo outras opções disponíveis.

Entre fevereiro e junho de 2022, a conta gov.br foi utilizada em 97% dos acessos ao Fale Conosco, em 94% no Protocolo Digital e 82% no Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.

O acesso ao Registrato exclusivamente por meio da conta gov.br é parte das medidas do BC para a inclusão digital, melhorar o controle e a segurança das informações pessoais.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicada em 14/09/2022.

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Nova carteira de identidade nacional tem CPF como registro único

fevereiro 24, 2022

O governo federal apresentou a nova carteira nacional de identidade unificada em todo o país, tendo o CPF como registro único.

As regras para emissão e o padrão da nova carteira estão no Decreto nº 10.977, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 23 de fevereiro de 2022. O decreto entrará em vigor em 1º de março de 2022, válido para todas as unidades da federação.

O novo Registro Geral (RG) usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos brasileiros e estrangeiros naturalizados. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança.

Os documentos de identidade continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão.

O cidadão pode requerer a nova carteira de identidade mediante a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.

Se o cidadão solicitar a identidade e não tiver número do CPF, o órgão de identificação local fará a inscrição dela, seguindo as regras da Receita Federal.

Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

Segurança e controle

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destacou que a nova carteira de identidade nacional permitirá maior controle, seriedade e tranquilidade para a população brasileira.

A identificação única do cidadão eliminará gradualmente a carteira de identidade para cada unidade da federação – 26 estados e o Distrito Federal.

Atualmente, os cidadãos podem ter até 27 documentos de identidade com números diferentes de RG emitidos pelas unidades da federação facilitando a prática de diversas fraudes e crimes.

Devido à mudança, se o cidadão solicitar nova carteira nacional de identidade em outra unidade da federação, o documento será automaticamente registrado como segunda via, pois estará vinculado ao mesmo número do CPF.

O novo documento também é mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive sem internet (offline).

Validade

A nova carteira de identidade terá validade a partir da data da sua emissão conforme as seguintes faixas etárias:

  • cinco anos para pessoas com idade até onze anos;
  • dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
  • indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

As carteiras de identidade expedidas conforme os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, limitado a 1º de março de 2032. Portanto, quem tem documento de identidade expedido até 6 de março de 2022, não precisa requerer a substituição pela nova carteira durante esse prazo.

As pessoas com mais de 60 anos terão o RG antigo com validade por tempo indeterminado.

A nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem pois terá o código MRZ, o mesmo usado em passaportes. A inclusão do código no padrão internacional possibilitará a leitura ótica nos terminais de embarque.

Fonte: Agência Brasil, acesso em 24.02.2022

Banco Central facilitará consulta de saldos a devolver em contas

junho 3, 2021

Banco Central do Brasil (BCB) facilitará consulta de saldos a devolver disponíveis em contas de instituições financeiras, a partir de dezembro de 2021.

A Resolução BCB n° 98, editada em 01.06.2021, estabeleceu o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) e o compartilhamento de dados pelas instituições financeiras sobre montantes a devolver para pessoas naturais e jurídicas – clique aqui para acessar.

O SVR entrará em operação em dezembro de 2021, permitindo a pessoas e empresas consultarem eventuais saldos relativos à:

  • contas encerradas de depósitos em moeda nacional;
  • contas encerradas de pagamento pré-paga e pós-paga;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, operações de clientes encerradas;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de acordos com órgãos reguladores, de fiscalização e controle;
  • parcelas ou obrigações relativas às operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução por exigência de órgãos reguladores, de fiscalização e controle;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; e
  • outras situações de valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

As informações sobre saldos a devolver, cuja responsabilidade é exclusiva das instituições financeiras, deverão ser encaminhadas ao BCB a partir de 1º de outubro, mensalmente. Os grupos de consórcio estão dispensados, pois já enviam dados sobre recursos residuais a cada trimestre.

Valores a serem devolvidos aos cidadãos totalizam R$ 8 bilhões

O Banco Central estima que os valores residuais totalizam R$ 8 bilhões a serem devolvidos. Esse montante significativo pode contribuir na retomada da atividade econômica pós-pandemia.

Muitas pessoas desconhecem os montantes residuais que possuem nas instituições financeiras. A falta de informação ou a expectativa de valores baixos desmotivam a procura das instituições com as quais tiveram ou mantém relacionamento.

O objetivo do Valores a Receber é facilitar a comunicação entre instituições e clientes e auxiliar a devolução de forma mais rápida, cômoda e segura.

As instituições, responsáveis pela devolução dos valores, participarão do SVR nas condições do termo de adesão junto ao BCB.

Além das informações de valores a devolver, as instituições deverão informar os montantes efetivamente devolvidos após a entrada em funcionamento do SVR.

Processo de devolução monitorado pelo BC

Atualmente, o sistema Registrato do Banco Central permite consultas de relatórios financeiros das pessoas físicas, incluindo empréstimos e financiamentos, contas em bancos, informações de chaves Pix, e outros.

O Registrato utiliza a base de informações remetidas periodicamente pelas instituições ao Banco Central, disponíveis no cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).

A consulta aos saldos a devolver registrados no SVR também será realizada por meio de acesso no Registrato.

O SVR possibilitará a solicitação de devolução de valores disponíveis, após autenticação do interessado e confirmação de dados bancários. As pessoas naturais e jurídicas poderão indicar a chave Pix para crédito em conta de sua titularidade.

A equipe Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional (Deati) relatou que o Banco Central vai monitorar as instituições e a efetividade das devoluções realizadas.

Fonte: Banco Central do Brasil, publicada em 01.06.2021.

MP 1.040/2021 moderniza ambiente de negócios no Brasil

abril 7, 2021

Medida Provisória MP 1.040/2021 entrou em vigor com novas regras para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no Brasil.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a A MP 1.040/2021, publicada no Diário Oficial da União em 30.03.2021 – clique aqui para acessar o texto.

A nova regulamentação faz parte do conjunto de medidas para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

Mudanças trazidas pela MP 1.040/2021

Na abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Haverá eliminação de análises de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial.

A MP alterou a Lei das SAs — Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). As mudanças almejam aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações utilizadas nas assembleias; aprimora os dispositivos de comunicação; e veda ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, a MP assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e proíbe quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias impostas sem lei específica.

A MP também apresentou nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico.

Na execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir o custo das transações por meio de maior efetividade das ações judiciais de recuperação de créditos públicos ou privados.

A MP também condiciona maior celeridade dos processos de acesso às redes de energia elétrica. A norma estabelece prazo prazo de cinco dias úteis, contado da data de apresentação do requerimento. para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.

Vigência e prazos da MP 1.040/2021

A MP 1.040/2021 entrou vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatos.

Haverá prazo maior para algumas disposições específicas de proteção aos acionistas e o comércio exterior.


Fonte: Agência Senado, acesso em 05.04.2021

Decreto obriga postos de combustíveis a informarem composição dos preços

fevereiro 23, 2021

A partir de 24 de março de 2021, todos os postos de combustíveis serão obrigados a informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos, os preços reais e promocionais.

As informações devem ficar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento.

As novas regras foram estabelecidas no Decreto nº 10.634, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 22.02.2021. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

O objetivo é assegurar o direito dos consumidores de receber “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional” (D. 10634, 2021).


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Informações sobre tributos

O decreto permitirá conhecer os tributos sobre a venda dos combustíveis praticados pela União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. Dessa forma, será possível perceber qual desses entes tem maior participação no preço final.

Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel instalado em local visível no estabelecimento.

As informações a serem divulgadas aos consumidores são:

  • o valor médio regional no produtor ou no importador;
  • o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • o valor do ICMS;
  • o valor da Contribuição para os programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

Regras para aplicativos

No caso de descontos oferecidos por aplicativos de fidelização, o consumidor deverá ser informado do preço real, de forma destacada, do preço promocional e o desconto.

Quando o uso do aplicativo proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma do crédito deverão ser informados de forma precisa e legível.

Clareza sobre o preço do combustível

A Secretaria-geral da Presidência da República acredita que as regras previstas no decreto permitirão ao consumidor entender a formação do preço final do combustível e perceber com maior clareza o real motivo na sua variação.

A medida foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia e pela Advocacia-geral da União.

Clique aqui para ler o texto original do ato do Poder Executivo.


Fonte: Portal de Notícias do Governo Federal, acesos em 23.02.2021

Projeto de Lei permite negociação de dívidas para empresas do Simples Nacional

julho 16, 2020

Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 9/2020 beneficia micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional ao facilitar a negociação de dívidas com a União. O Senado aprovou esse projeto na sessão realizada em 14 de julho de 2020, sendo 70 votos a favor e nenhum voto contrário.

O PLP 9/2020 passa oferecer às micro e pequenas empresas do Simples Nacional prazos maiores e descontos no refinanciamento de dívidas com a União. Dessa forma, esse grupo de empresas terá os mesmos benefícios de renegociação concedidos às empresas de médio e grande porte.

Esse projeto estende às micro e pequenas empresas do Simples Nacional as condições previstas nos termos da Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 2020. A norma veda a essas empresas do regime simplificado de tributação a renegociação de débitos com descontos diretamente com a União. Segundo a Lei nº 13.988/2020, alínea “a” no art. 5º, a inclusão requer aprovação de lei complementar.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

O relator do PLP, senador Jorginho Mello (PL-SC), destacou: “É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária – que é o termo moderno do Refis”.

A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.

Benefícios da Lei do Contribuinte Legal

A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações, chamadas de transações resolutivas de litígios, quanto a dívidas com a União. As negociações podem ocorrer em fase administrativa, judicial ou créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não.

Conforme a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas podem ter desconto máximo de 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Para empresas maiores, o desconto máximo permitido é 50% e o prazo será de até 84 meses. Os descontos não podem ser aplicados ao principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A PGFN estima que 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados com o PLP 9/2020. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Procedimentos de renegociação de dívida fiscal com a União

A cobrança de dívida fiscal com a União por meio de programas como o Refis é realizada em até três etapas: 1) cobrança administrativa do órgão credor; 2) inscrição na dívida ativa (cadastro de devedores) com cobrança amigável da PGFN; 3) ajuizamento de ação no Judiciário, em último caso.

Fluxo de Cobrança da Dívida Fiscal com a União

Fluxo de cobrança da dívida fiscal com a União

Para operacionalizar a negociação de dívidas fiscais, a PGFN criou procedimento com duas etapas: a primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano; a segunda é a análise da capacidade de pagamento feita pela própria PGFN.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida da análise da capacidade de pagamento de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente a proposta individual de acordo.

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. No primeiro momento, denominado estabilização, deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, a retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, cujas parcelas são calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs, e micro e pequenas empresas no Simples Nacional poderão ser autorizadas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Dessa forma, o parcelamento nos dois momentos poderá ser de até 145 pagamentos mensais, equivalentes a 12 anos e 1 mês.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

Fonte: Agência Senado

Nota da Confederação Nacional da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota da CNI, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões das dívidas.

O gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, afirmou que a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.

Fonte: Agência Brasil

Referências

Agência Senado. Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples. Publicada em 14/07/2020.

Agência Brasil. Senado aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Publicada em 14/07/2020.

Lei 13.999 institui programa de crédito de R$15,9 bilhões para pequenos negócios

maio 19, 2020

Foi sancionada a  Lei 13.999/2020 referente à nova linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) auxiliando no enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro e publicada na edição de 19 de maio de 2020 do Diário Oficial da União. A lei é oriunda do projeto PL 1.282/2020 de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) e aprovado em abril pelo Congresso.

A Lei 13.999/2020 entrou em vigor na data de sua publicação. Leia o texto na íntegra – clique aqui para acessar.

Regras do programa de crédito aos pequenos negócios

A União vai aportar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem destinados aos pequenos negócios através do Pronampe.

Os empréstimos serão concedidos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O crédito poderá ser concedido até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. As empresas em funcionamento a menos de um ano terão direito ao crédito limitado a 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses, e sem carência para o primeiro pagamento dos empréstimos.

A concessão de crédito do Pronampe exigirá apenas a garantia pessoal do proponente igual a 100% do empréstimo contratado, acrescida dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As empresas que forem beneficiadas no Pronampe não poderão reduzir o quadro de empregados durante 60 dias, contados a partir da data de contratação da linha de crédito. Deverão também fornecer informações verídicas aos agentes financeiros. Em caso de descumprimento, perdem direito às condições especiais e o empréstimo contraído deverá ser liquidado imediatamente.

Vetos da Presidência da República

O presidente Jair Messias Bolsonaro vetou quatro dispositivos do projeto original da lei 13.999/2020. Todos os vetos foram justificados no comunicado nº 272, encaminhado ao Senado Federal em 18 de maio de 2020.

O presidente vetou a carência de oito meses para os empresários começarem a pagar o empréstimo, cujas parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic nesse período. Essa carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Em outro veto, o presidente retirou o capítulo inteiro sobre a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia o regime especial para a liquidação dos débitos. O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano.

O presidente avaliou que alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Também foi vetado o envio de informações armazenadas na Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.

O quarto veto presidencial refere-se a proibir os bancos de negarem a contratação dos empréstimos baseada em registros dos serviços de restrição de crédito. Esse dispositivo contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Esse último dispositivo também poderia abrir brecha para os bancos utilizarem parte do dinheiro do Pronampe na liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Segundo o presidente, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.


Fonte: Lei nº 13.999 e Comunicado nº 272 da Presidência da República; Agência Senado – acesso em 19.05.2020

Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas durante pandemia

abril 22, 2020

Câmara dos Deputados aprovou na sessão realizada em 22.04.2020 a proposta que concede linha de crédito especial para micro e pequenas empresas em valor proporcional a sua receita bruta no ano de 2019.

O plenário aprovou o substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) para o Projeto de Lei 1282/20, do Senado. A deputada propôs que os empréstimos ocorram com recursos próprios dos bancos.

Em vez de a União alocar dinheiro diretamente à operação de empréstimo, como proposto pelo Senado, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e contarão com garantia do governo em valor global de até R$ 15,9 bilhões. Entretanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os outros 15% não terão essa garantia.

A taxa máxima de juros a ser praticada pelos bancos será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário [1].

Destaques rejeitados

  1. PT – emenda do deputado Helder Salomão (PT-ES), que pretendia impedir a demissão sem justa causa dos empregados desde o momento da contratação do empréstimo até 60 dias após a última parcela;
  2. PSB – emenda do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que propunha taxa anual de 3%, prazo de 60 meses para pagar e carência de um ano para começar os pagamentos;
  3. PDT – pretendia excluir do texto a taxa do banco (spread bancário) de 1,25% ao ano;
  4. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia aumentar a carência para começar a pagar de 8 para 12 meses;
  5. PT – emenda do deputado Helder Salomão que pretendia fixar os juros do empréstimo à taxa Selic e limitá-los a 5% ao ano se a Selic aumentasse.

Proposta aprovada

PL 1282/2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

Autor: do Senado Federal – Jorginho Mello (PL-SC)

Relatora: Joice Hasselmann (PSL-SP)

Local: Plenário da Câmara dos Deputados, 22/04/2020

Situação: Concluída (matéria retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara)

___________

Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicado em 22.04.2020.

[1] Nota Técnica do Editoria GEDAF:

Essa condição é muito mais favorável aos empreendedores do que as linhas de crédito ofertadas pelos bancos, incluindo o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), recém lançada pela Caixa Econômica Federal. Mesmo nesse programa, as taxas anuais variam de 15,25% a 20,84%.

Saiba mais no artigo “Tiradentes e o martírio atual dos brasileiros no tempo de pandemia” – clique aqui para conferir.