Nova Identidade Digital
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O governo federal apresentou a nova carteira nacional de identidade unificada em todo o país, tendo o CPF como registro único.

As regras para emissão e o padrão da nova carteira estão no Decreto nº 10.977, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 23 de fevereiro de 2022. O decreto entrará em vigor em 1º de março de 2022, válido para todas as unidades da federação.

O novo Registro Geral (RG) usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos brasileiros e estrangeiros naturalizados. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança.

Os documentos de identidade continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão.

O cidadão pode requerer a nova carteira de identidade mediante a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.

Se o cidadão solicitar a identidade e não tiver número do CPF, o órgão de identificação local fará a inscrição dela, seguindo as regras da Receita Federal.

Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

Segurança e controle

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, destacou que a nova carteira de identidade nacional permitirá maior controle, seriedade e tranquilidade para a população brasileira.

A identificação única do cidadão eliminará gradualmente a carteira de identidade para cada unidade da federação – 26 estados e o Distrito Federal.

Atualmente, os cidadãos podem ter até 27 documentos de identidade com números diferentes de RG emitidos pelas unidades da federação facilitando a prática de diversas fraudes e crimes.

Devido à mudança, se o cidadão solicitar nova carteira nacional de identidade em outra unidade da federação, o documento será automaticamente registrado como segunda via, pois estará vinculado ao mesmo número do CPF.

O novo documento também é mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive sem internet (offline).

Validade

A nova carteira de identidade terá validade a partir da data da sua emissão conforme as seguintes faixas etárias:

  • cinco anos para pessoas com idade até onze anos;
  • dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
  • indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

As carteiras de identidade expedidas conforme os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, limitado a 1º de março de 2032. Portanto, quem tem documento de identidade expedido até 6 de março de 2022, não precisa requerer a substituição pela nova carteira durante esse prazo.

As pessoas com mais de 60 anos terão o RG antigo com validade por tempo indeterminado.

A nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem pois terá o código MRZ, o mesmo usado em passaportes. A inclusão do código no padrão internacional possibilitará a leitura ótica nos terminais de embarque.

Fonte: Agência Brasil, acesso em 24.02.2022

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