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Projeto de Lei 441/2017 aperfeiçoa Cadastro Positivo para resguardar sigilo no compartilhamento de informações sobre bom pagador. Novo modelo aumenta acesso ao crédito, reduz taxa de juros, contribui para baixar o spread bancário, evita o sobre-endividamento dos consumidores, e melhora a competitividade no mercado.

Projeto de lei aperfeiçoa Cadastro Positivo

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017, que altera a Lei do Sigilo Bancário e a Lei do Cadastro Positivo visando aperfeiçoar o compartilhamento de informações sobre os bons pagadores.

O Cadastro Positivo é um serviço já prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas baseados nos seus históricos financeiros e comerciais. Essas informações são sintetizadas numa nota de crédito (score), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio, os chamados consulentes. Essa nota é utilizada para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.

O projeto de lei propõe alterar a legislação para que o compartilhamento de informações financeiras de adimplência (bom pagador) com birôs de crédito não seja considerado violação de sigilo bancário.

Figura 1 – Descrição dos dados que entram para o cadastro positivo (MF, 2018)

Importante destacar que os consulentes só terão acesso à nota de crédito, um único número que sintetiza o histórico do tomador. O PLS também propõe incluir informações relativas à adimplência de serviços continuados, como água, luz e telefone.

Todos os consumidores serão cadastrados, sem necessidade de autorização prévia para a inclusão. Porém, o projeto resguarda a opção individual do consumidor de não fazer parte do Cadastro.

Os cadastrados que optarem pela exclusão de seus dados poderão comunicar sua decisão a qualquer birô de crédito, que deverá transmitir aos demais bancos de dados essa decisão. O acesso à informação detalhada (além da nota de crédito) requer autorização prévia e específica do cadastrado.

Além disso, ao amparo do Código de Defesa do Consumidor, o PLS também visa aliar as responsabilidades dos participantes do Cadastro Positivo ao estabelecido no Cadastro Negativo (fim da responsabilidade solidária).

Em resumo, o projeto cria um arcabouço institucional que permitirá a popularização do Cadastro Positivo, promovendo segurança jurídica e implementando um modelo que “capture” a condição de bom pagador e que resulte em melhores condições de crédito, com a eliminação de autorização prévia para envio das informações aos cadastros.

Figura 2 – Descrição dos níveis de acesso ao cadastro positivo (MF, 2018)

Benefícios

Ana Paula Vescovi, Secretária-Executiva da Fazenda, justificou a importância do projeto que aperfeiçoa o Cadastro Positivo:

  • expandindo a base de cadastrados, as taxas de juros passam a refletir de maneira mais adequada o risco das operações de crédito;
  • aumenta o acesso ao mercado de crédito, inclusive da população excluída do sistema bancário;
  • reduz o atraso de pagamento de parcelas e a adimplência; e
  • reduz o nível médio das taxas de juros.

Em síntese, a aprovação das mudanças terá como resultado final o crédito mais barato, acessível e de melhor qualidade.

Conheça os mitos e verdades do Cadastro Positivo.

Fonte: Ministério da Fazenda (MF), publicado em 25/04/2018.

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